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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: falencia creditos trabalhistas

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Doc. 610.2830.5873.5151

651 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais considerou que o autor se enquadra na exceção prevista no CLT, art. 62, II. A Corte Regional, examinando a prova testemunhal, concluiu que o autor, no exercício da função de gerente geral, « detinha maior parcela do poder decisório e administrativo conferido pelo empregador, destacando-se na hierarquia bancária em relação aos demais empregados, inclusive em relação ao Gerente Operacional «. O Tribunal local destacou, também, que « fichas financeiras do reclamante de todo o período imprescrito revelam que ele recebia gratificação de função superior a 40% do salário base (id. al ld43a), sendo certo que o total de proventos brutos destacado nos demonstrativos de pagamento (id. 992feb7 e seguintes) indica que a remuneração do autor de fato se diferenciava dos empregados bancários comuns ou mesmo daqueles com fidúcia especial enquadrados no art. 224, % 2º da CLT «. Assim, estando a decisão regional devidamente fundamentada, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. CLT, art. 62, II. GERENTE GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na esteira da segunda parte da Súmula 287/TST, « Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62 «. O Tribunal Regional, de acordo com a prova documental produzida na ação trabalhista, concluiu que restou demonstrado o requisito objetivo do art. 62, parágrafo único, da CLT, consignando o percebimento de « gratificação de função superior a 40% do salário base «. Por sua vez, confrontando os depoimentos colhidos no processo, o Tribunal local delimitou que o autor, no exercício do cargo de gerente geral, « detinha maior parcela do poder decisório e administrativo conferido pelo empregador, destacando- se na hierarquia bancária em relação aos demais empregados, inclusive em relação ao Gerente Operacional «. Infere-se que a moldura fática do acórdão regional, longe de afastar a presunção de aplicação do CLT, art. 62 ao gerente-geral de agência bancária, corrobora o preenchimento dos requisitos subjetivo e objetivo previstos no, II e no parágrafo único do art. 62 Consolidado. Destaca-se, em relação à alegação de violação do parágrafo único do CLT, art. 62 pela suposta inexistência de acréscimo salarial quando da promoção a gerente-geral, que o TRT registrou que não é possível « verificar a ausência de aumento real de remuneração quando da suposta promoção, como alega o autor «. Considerando que as razões veiculadas no recurso de revista estão calcadas em realidade fática diversa, qual seja inexistência de fidúcia especial e não preenchimento do requisito objetivo do parágrafo único do CLT, art. 62, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional concluiu que o autor e os paradigmas laboravam em agencias de portes distintos, havendo diferença de produtividade. Ao contrário do alegado pelo reclamante, a Corte Regional não presumiu a ausência de igualdade de funções e de produtividade pelo mero fato de o autor e os paradigmas trabalharem em agências distintas. Sopesando os depoimentos colhidos, o TRT verificou que « Cláudio trabalhava em agência de grande porte, Paula em agência de médio porte e o autor em agência de pequeno porte, sendo que (...) a diferença do porte das agências implicava na diferença de complexidade das atribuições, inclusive no que diz respeito ao número de empregados a serem coordenados e às metas a serem atingidas «. Estabelecida a ausência de igualdade de produtividade, a partir do conjunto fático probatório da ação trabalhista, não se cogita de contrariedade ao item X da Súmula 6/TST, tampouco de violação dos dispositivos legais que disciplinam a distribuição do ônus da prova. O julgado oriundo do TRT da 15ª Região colacionado pelo agravante encontra óbice no item I da Súmula 296/TST, pois a Corte Regional concluiu que há diferenças de metas e de atribuições nas agências do reclamante e dos paradigmas indicados, premissa fática não constante no paradigma indicado. Agravo não provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Houve modulação dos efeitos desta decisão, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão agravada em harmonia com esse entendimento. Agravo não provido

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Doc. 299.9529.1481.5833

652 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. O TRT adotou a tese de que o redirecionamento da execução contra os sócios da empresa falida ou em re... ()

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Doc. 240.8261.2777.6342

653 - STJ. Civil. Empresarial. Agravo interno no agravo em recurso especial. Confissão de dívida da vasp. Execução iniciada bem antes do Decreto falimentar ou medida cautelar contra sócios pessoas naturais e pessoa jurídica. Praceamento de imóveis que nunca pertenceram à falida vasp. Levantamento do produto da arrematação. Postergação em razão de concurso de credores e inúmeros recursos. (1) inocorrência de negativa de prestação jurisdicional ou violação da competência do juízo universal ou da pars conditio creditorum. (2) execução contra os coobrigados. Novação sui gereris na recuperação judicial que não extingue, em regra, a possibilidade de o credor exercer seus direitos de crédito contra os terceiros garantidores. Precedentes. (3) levantamento de quinhão do credor trabalhista. Decisão anterior assegurando. Fundamento não criticado. Súmula 283/STF. CPC/2015, art. 505. (4) corte estadual que entende preservada a competência do juízo de falência determinada no cc 170.331-sp. Fundamentos do acórdão não criticados no recurso Súmula 283/STF. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial, e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Agravo interno não provido.

1 - A execução contra o coobrigado pelo crédito submetido a recuperação judicial é autônoma e não é suspensa, em regra, mesmo diante da novação havida com a aprovação do plano, nos termos do art.. 49, § 1º, e 59 da Lei 11.101/05, matéria esta enfrentada pelo acórdão estadual e decisão agravada. 2 - O processo em geral funciona pela superação de fases norteada pelo fenômeno Documento eletrônico VDA42995474 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei ... ()

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Doc. 230.8230.1976.5472

654 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Recuperação judicial. Cumprimento de sentença.

1 - Nos termos da jurisprudência deste STJ, enquanto não transitada em julgado a sentença de encerramento da recuperação judicial, permanece a competência do Juízo recuperacional para decidir sobre atos constritivos realizados contra a recuperanda. 2 - Ainda, de acordo com a tese definida no Tema Repetitivo 1.151J, «Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador... ()

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Doc. 578.8077.4660.5805

655 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV/TST.

Para o Direito do Trabalho, terceirização é o fenômeno pelo qual se dissocia a relação econômica de trabalho da relação justrabalhista que lhe seria correspondente. Por tal fenômeno, insere-se o trabalhador no processo produtivo do tomador de serviços sem que se estendam a este os laços justrabalhistas, que se preservam fixados com uma entidade interveniente. A terceirização provoca uma relação trilateral em face da contratação de força de trabalho no mercado capitalista: o o... ()

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Doc. 738.3630.5492.3146

656 - TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DESPACHO EM PETIÇÃO QUE HOMOLOGA A DESISTÊNCIA DE RECURSO. EFEITO IMEDIATO . A desistência do recurso, como ato de declaração de vontade, produz efeito imediato, por força dos arts. 200, 998 e 999, do CPC, prescinde de homologação judicial e concordância do réu, surgindo, para a parte contrária, o direito de não ser julgado o recurso interposto por quem dele desistiu, operando-se aí o trânsito em julgado da decisão. Lado outro, a renúncia a pedido se refere à abdicação do direito material, a partir do qual não se pode mais discutir a mesma matéria, pois se encerra a demanda com resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 487, III, «c». No caso em tela, o reclamante desistiu de seu recurso de revista no tocante à aplicação de atualização monetária dos débitos trabalhistas pelo IPCA-E, único tema objeto do apelo, razão pela qual o Exmo. Sr. Ministro Relator originário, após a homologação do pedido, julgou prejudicado o recurso de revista. Tal fato gerou o trânsito em julgado do v. acórdão regional quanto ao tema, com a aplicação da TR como índice a ser adotado para a r. atualização. Logo, não se tratando de renúncia do direito material e sim de desistência de recurso, correta a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. Passa-se ao exame do agravo de instrumento do Banco. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ITAU UNIBANCO S/A.. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. O recorrente pretende seja declarada a nulidade do acórdão regional, alegando as seguintes omissões: i) entendimento da Súmula 287/TST; ii) encontrar-se nos autos procuração para que o reclamante atuasse como autoridade máxima da agência; iii) o trabalhador possuir assinatura autorizada e ter alçada para concessão de crédito. Todavia, a Corte a quo consignou que « o autor não possuía poderes para contratar, dispensar ou punir empregados, não participava de Comitê de crédito e não dispunha de alçada para liberar créditos « e que « o fato de possuir subordinados e supervisionar um setor da agência não representa o exercício do cargo de confiança nos moldes do CLT, art. 62 « (pág. 1742). Ademais, resta claro no v. acórdão regional que « o autor não ocupava o cargo de gerente-geral da agência, mas sim, de gerente comercial, estando inserido nos termos do CLT, art. 224, § 2º « e que « caracterizada a fidúcia diferenciada do cargo, revela que o cargo era efetivamente de confiança nos termos do CLT, art. 224, § 2º e inaplicável, portanto, o CLT, art. 62, II, à hipótese em análise «. Assim, tendo, portanto, a E. Corte Regional se manifestado explicitamente acerca das questões relevantes para o deslinde da controvérsia, a pretensão recursal se consubstancia em mero inconformismo com a decisão desfavorável aos seus interesses, não se vislumbrando desse modo a propalada sonegação da efetiva tutela jurisdicional. Esclarece-se, por oportuno, que o juiz não está obrigado a apreciar um a um todos os argumentos tecidos pelas partes, mas deve indicar de modo claro e preciso aqueles que lhe formaram o entendimento, como ocorreu no presente caso, sendo que a valoração da prova é competência do julgador que tem o seu livre convencimento embasado no CPC, art. 371, observadas as disposições dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CLT, art. 224, § 2º . No caso em tela, o v. acórdão regional, soberano na análise do conjunto fático probatório (insuscetível de revisão nesta Corte Superior, a teor das Súmula 102/TST e Súmula 126/TST) reconheceu que o reclamante exercia a função de gerente comercial de agência bancária, e não de gerente geral, estando sujeito, portanto, ao controle de jornada, razão porque considerou devido o pagamento de horas extras excedentes à oitava diária (vide págs. 1749-1752), tendo em vista o seu enquadramento nos ditames do § 2º, do CLT, art. 224, e conforme estabelece a Súmula 287/TST. Dessa forma, verifica-se que o decisum regional está em consonância com o CLT, art. 224, § 2º, e com a Súmula 287/STJ, o que afasta a denunciada violação de artigos de legislação federal, a teor do CLT, art. 896, § 7º. Por fim, a discrepância dos quadros fáticos tornam inespecíficos os arestos colacionados pela parte em seu recurso de revista, a teor da Súmula 296, I, desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e desprovido, e agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. 203.6911.7001.0600

657 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Vício inexistente. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. 152.7073.2000.8800

658 - STF. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Embargos recebidos como agravo regimental. Administrativo. Servidor público. Contrato temporário. Estabilidade. Agravo que não ataca os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso extraordinário. Súmula 287/STF. Incidência.

«1. Os embargos de declaração opostos objetivando a reforma da decisão do relator, com caráter infringente, devem ser convertidos em agravo regimental, que é o recurso cabível, por força do princípio da fungibilidade. (Precedentes: Pet 4.837-ED, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJ de 14.3.2011; Rcl 11.022-ED, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJ de 7.4.2011; AI 547.827-ED, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, DJ de 9.3.2011; RE 546.525-ED, Rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turm... ()

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Doc. 904.2463.8316.5846

659 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COISA JULGADA. ATO JURÍDICO PERFEITO. PRESCRIÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. A análise do agravo de instrumento dos executados circunscreveu-se à admissibilidade do recurso de revista quanto à nulidade do processo de conhecimento, pelo que restou configurada a omissão apontada nos embargos de declaração quanto ao exame da prescrição e da ofensa à coisa julgada e ao ato jurídico perfeito. Nada obstante, embora veiculada no recurso de revista, não houve a análise da sua admissibilidade pela Vice-Presidência do TRT da 10ª Região quanto à controvérsia acerca da prescrição, sem que os executados tenham procurado sanar a omissão do juízo de admissibilidade a quo por meio de embargos de declaração. Nesse contexto, revela-se preclusa a insurgência por meio de agravo de instrumento nos termos do art. 254, § 1º, do Regimento Interno do TST. Por outro lado, quanto à ofensa à coisa julgada e ao ato jurídico perfeito, a decisão do Tribunal Regional fundamenta-se na interpretação da Lei 11.101/2005, art. 158, III ao fundamento de que « o simples transcurso do prazo previsto no art. 158, III, da Lei de Falências não impede seja a execução direcionada aos sócios da empresa Executada ante a ausência de prova de quitaçãoda dívida trabalhista, não havendo falar em afronta à coisa julgada em razão do decidido na Ação Declaratória 5166403.30.2016.8.09.0051, porquanto a declaração de extinção das obrigações do Agravante José Carlos Campos não tem repercussão em relação ao crédito discutido nos presentes autos.». Pretendem os executados alcançar o reexame da ofensa à coisa julgada à luz do art. 158, III, da Lei de Falências, a inviabilizar a admissibilidade do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, por circunscrita a controvérsia à interpretação da legislação infraconstitucional. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos.

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Doc. 220.8300.1577.2891

660 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.117/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Processual civil e previdenciário. Recurso especial repetitivo. Verbas remuneratórias. Inclusão. Reclamação trabalhista. Revisão de benefício. Prazo prescricional. Prescrição. Prazo decadencial. Decadência. Termo inicial. Trânsito em julgado. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Lei 8.213/1991, art. 29, §§ 3º e 4º. Lei 8.213/1991, art. 35. Lei 8.213/1991, art. 103. Lei 13.846/2019, art. 24. CCB/2002, art. 207. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.117/STJ - Definir se o prazo decadencial do direito à revisão da concessão de benefício previdenciário começa a fluir a partir do trânsito em julgado da sentença trabalhista que reconhece a inclusão de verbas remuneratórias nos salários de contribuição do segurado.Tese jurídica fixada: - O marco inicial da fluência do prazo decadencial, previsto no caput da Lei 8.213/1991, art. 103, quando houver pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) para incluir ver... ()

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Doc. 861.2468.6355.8809

661 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TELEMAR NORTE LESTE S/A. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO.

Nos termos do art. 896, §2º, da CLT c/c a Súmula 266/TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto contra acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violação direta à CF/88. No caso, trata-se de controvérsia sobre a limitação da incidência dos juros da mora e da correção monetária dos créditos trabalhistas à data de ingresso d... ()

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Doc. 238.0268.0817.7996

662 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 2. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Consoante já definiu esta Corte Superior, o prazo para o ajuizamento da execução individual de sentença coletiva é de cinco anos após o seu trânsito em julgado. Na hipótese, o Tribun... ()

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Doc. 131.7911.2000.7600

663 - STJ. Recuperação judicial. Execução fiscal. Transferência de valores levantados em cumprimento de plano homologado. Garantia de juízo de execução fiscal em trâmite simultâneo. Inviabilização do plano de recuperação judicial. Discussão sobre a possibilidade de transferência de valores obtidos em virtude de atos de alienação judicial, previstos em plano de recuperação aprovado, para garantia de juízo da execução fiscal. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o instituto da recuperação judicial e seu entrelaçamento com o processo executivo fiscal. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º e Lei 11.101/2005, art. 47. CTN, art. 186 e CTN, art. 187. Lei 6.830/1980, art. 10, Lei 6.830/1980, art. 29 e Lei 6.830/1980, art. 40.

«... III – Do instituto da recuperação judicial e seu entrelaçamento com o processo executivo fiscal O novo instituto da recuperação de empresas, seja judicial, seja extrajudicial, foi desenhado com o objetivo primevo de viabilizar a superação de crises econômico-financeiras que abalam empresas e empresários. Isso porque se reconheceu a importância social desses agentes econômicos, que geram bens, produtos, empregos e, inclusive, tributos, alavancando o desenvolvimento ec... ()

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Doc. 277.6340.5308.5127

664 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. Em face de possível contrariedade à OJT 71 da SBDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR PERDA DE UMA CHANCE. O reclamante requer a indenização por perda de uma chance de ser promovido, alegando que a reclamada descumpriu o interstício máximo de concessão, nos termos do PCCS/08. No entanto, verifica-se, a partir dos trechos indicados pela parte, que o Tribunal Regional não emitiu tese acerca do interstício máximo de concessão previsto no PCCS/08, portanto é inviável o exame da matéria sob esse prisma, ante o óbice da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO . O Tribunal Superior do Trabalho, na esteira do entendimento adotado pelo STJ, adota o entendimento de que o valor das indenizações só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou irrisório, o que não se verifica in casu . Constata-se que o valor da indenização por danos extrapatrimoniais arbitrado pelo Tribunal Regional, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), encontra-se dentro dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, pois foram levadas em consideração a capacidade financeira da empresa e da parte lesada, a gravidade do dano, bem como a finalidade punitiva e pedagógica. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO DO STF. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL Em face de possível violação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO POSTAL. ASSALTO À AGÊNCIA DOS CORREIOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA EMPRESA PÚBLICA. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE MEDIDAS PREVENTIVAS A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é enfática em reconhecer a responsabilidade civil objetiva dos empregadores pelos danos extrapatrimoniais, in re ipsa, sofridos pelos trabalhadores em decorrência de assaltos em agências bancárias ou a estas equiparadas. Por outro lado e a par da tese jurídica declinada na ementa 932 da tabela de repercussão geral do STF, constata-se que o TST vem reiteradamente afastando o intuito da ECT de descaracterizar a responsabilidade civil objetiva da empresa pública pelos danos suportados por empregados vítimas de assaltos nas agências do Banco Postal. Ainda que assim não fosse, a responsabilidade civil da ECT remanesceria presente em sua vertente subjetiva, tendo em vista que a atividade criminosa que vitimou o empregado demandante foi facilitada pela omissão da empregadora, que não providenciou a contratação de segurança armada e a instalação de porta giratória com detector de metais. Desta feita, quer pelo risco do empreendimento, quer pela conduta antijurídica da empresa pública, entende-se que o dever de indenizar que lhe foi imputado deve ser mantido. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO Quanto às promoções por antiguidade, esta e. Corte tem se posicionado no sentido de que, havendo o empregado cumprido o requisito temporal contido no Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) da empresa, faz jus ao recebimento da promoção por antiguidade, não sendo válido o critério que condiciona sua implementação à deliberação da diretoria da empresa. Isso porque o ato da empresa de condicionar a concessão da progressão horizontal por antiguidade à deliberação da sua diretoria e a sua omissão em fazê-lo frustram a efetividade do PCCS, uma vez que o empregado, ainda que satisfaça os requisitos para as progressões, fica submetido ao puro arbítrio da empresa em deliberar sobre a progressão. A questão encontra-se pacificada no âmbito deste Tribunal, por meio da Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte. Quanto às promoções por merecimento, esta Corte tem entendido que estas estão condicionadas ao cumprimento de certos requisitos subjetivos, não acontecendo de forma automática, ou seja, a concessão das progressões por mérito restringe-se aos critérios estabelecidos no PCCS, o que torna a deliberação da empresa um requisito indispensável. Acrescente-se que, em 8/11/2012, a SBDI-1, ao examinar o Proc. TST-E-RR-51-16.2011.5.24.0007, decidiu que a promoção por merecimento não é um direito puramente potestativo, pois sua aferição não se traduz em critérios objetivos, não podendo ser equiparada à promoção por antiguidade. Precedentes. Recurso de revista parcialmente conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1 do TST e provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO DO STF. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até a constituição do precatório e após do IPCA-e como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. No caso, a executada ECT é empresa pública e, portanto, ostenta natureza jurídica de direito privado. Contudo, por prestar serviço que constitui um dos monopólios da União, está equiparada à Fazenda Pública e, por essa razão, detém os mesmos privilégios e prerrogativas. 3. Quanto a esse aspecto dos benefícios concedidos à Fazenda Pública, o Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (TEMA 810), deliberou sobre a validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. 4. No julgamento do RE 870.947, que resultou no Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, foi fixado o entendimento de que é inconstitucional a adoção da remuneração oficial da caderneta de poupança (TR) como índice de atualização monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública, como previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Na mesma oportunidade, firmou-se o entendimento de que o índice de correção monetária aplicável é o mesmo utilizado na atualização dos precatórios, qual seja, o IPCA-E, na forma decidida nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Opostos embargos de declaração a essa decisão, o STF, por maioria, rejeitou o pedido de modulação dos efeitos da sua decisão, mantendo, com isso, a inconstitucionalidade da aplicação da TR, desde a edição da Lei 11.960/2009, a qual instituiu o referido índice na atualização dos créditos em comento. Dessa forma, deve ser utilizado o IPCA-E para a correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública, na forma estabelecida no julgamento do RE Acórdão/STF, item 2 do Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, não se cogitando de outro índice. 5. In casu, a Corte Regional determinou a aplicação da TR até a constituição do precatório e após do IPCA-e como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas, em desconformidade com a orientação fixada pelo STF em repercussão geral (Tema 810), de força vinculante. Dessa forma, em observância à referida decisão do STF, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F e provido. Conclusão: Agravo de instrumento do autor conhecido e parcialmente provido. Agravo de instrumento da ECT conhecido e desprovido. Recurso de revista do reclamante parcialmente conhecido e provido.

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Doc. 186.9275.1003.5900

665 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Legitimidade do sujeito passivo da obrigação acessória tributária para discutir a inexigibilidade do crédito. Requisitos. CPC/2015, art. 1.022. Existência de erro na premissa fática. Nulidade acolhida.

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Doc. 927.0705.1997.9406

666 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A decisão regional contraria o entendimento da SBDI-1 do TST, que reconhece a competência da Justiça do Trabalho para os atos executórios decorrentes do redirecionamento da execução contra os sócios da empresa falida. Transcendência política reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . Aparente violação do CF, art. 114, I, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. Segundo jurisprudência desta Corte, a falência ou a recuperação judicial determina a limitação da competência trabalhista após os atos de liquidação dos eventuais créditos deferidos, não se procedendo aos atos tipicamente executivos. Contudo, tal entendimento é ressalvado nos casos em que há a possibilidade de redirecionamento da execução a empresas componentes do grupo econômico, devedores subsidiários ou mesmo sócios da empresa falida ou em recuperação judicial, não sendo afetados os atos satisfativos pela competência do juízo universal falimentar. Assim, esta Justiça especializada é competente para julgar pedido de prosseguimento da execução contra os sócios da empresa em processo de recuperação judicial. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 783.3957.4717.6769

667 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA EXECUTADA. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O entendimento consignado no acórdão regional, no sentido de que «revela-se inviável o prosseguimento da execução nestes autos, por ora, ante a tentativa de recuperação judicial da ré, situação legal que impõe a constrição de seus bens mediante a observância do rateio perante o Juízo Universal», apresenta-se em dissonância da jurisprudência majoritária desta Corte. Dessa forma, verifica-se a circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida . EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA EXECUTADA. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Segundo jurisprudência majoritária desta Corte, mediante reiteradas decisões, a falência ou a recuperação judicial determina a limitação da competência trabalhista após os atos de liquidação dos eventuais créditos deferidos, não se procedendo aos atos tipicamente executivos. Contudo, tal entendimento é ressalvado nos casos em que há a possibilidade de redirecionamento da execução a empresas componentes do grupo econômico, devedores subsidiários ou mesmo sócios da empresa falida ou em recuperação judicial, não sendo afetados os atos satisfativos pela competência do juízo universal falimentar. Assim, esta Justiça especializada é competente para julgar pedido de prosseguimento da execução contra os sócios da empresa em processo falimentar, com base na teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 220.8300.1738.8468

668 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.117/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Processual civil e previdenciário. Recurso especial repetitivo. Verbas remuneratórias. Inclusão. Reclamação trabalhista. Revisão de benefício. Prazo prescricional. Prescrição. Prazo decadencial. Decadência. Termo inicial. Trânsito em julgado. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 35. Lei 8.213/1991, art. 103. Lei 13.846/2019, art. 24. CCB/2002, art. 207. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

1 - A questão submetida ao STJ diz respeito à definição do termo inicial da fluência do prazo decadencial quando houver pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) para incluir verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista nos salários de contribuição que integraram o Período Básico de Cálculo (PBC) do benefício. 2 - A controvérsia dos autos refere-se à imposição do instituto da decadência sobre o pedido de revisão de benefício previdenciário, matéria que se... ()

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Doc. 821.5382.3083.9117

669 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 2. PRESCRIÇÃO E PRECLUSÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Consoante já definiu esta Corte Superior, o prazo para o ajuizamento da execução individual de sentença coletiva é de cinco anos após o seu trânsito em julgado. Na hipót... ()

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Doc. 781.9846.9588.9534

670 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 2. PRESCRIÇÃO E PRECLUSÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Consoante já definiu esta Corte Superior, o prazo para o ajuizamento da execução individual de sentença coletiva é de cinco anos após o seu trânsito em julgado. Na hipót... ()

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Doc. 802.9758.1044.1529

671 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA ( EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. 1 - INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO. RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA.

Em razão das alegações da parte Agravante, merece prov imento o agravo para remeter à Turma a análise do agravo de instrumento . Agravo conhecido e provido. 2 - ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Constatada possível violação do, II da CF/88, art. 5º, impõe-se o provimento do agravo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e ... ()

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Doc. 858.1758.2107.1321

672 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA LEI 12.546/2011 AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA ANTE A CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST, I. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 337, I, «B», DO TST. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO À COMPROVAÇÃO DE INCLUSÃO DA EMPRESA NO SISTEMA DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA E DO PERÍODO CONTRATUAL CORRESPONDENTE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A reclamada aduz que o acórdão, ao não observar o programa de desoneração fiscal no qual se diz beneficiada, violou diretamente o § 13 da CF/88, art. 195, implementada pelos arts. 7º, 8º e 9º da Lei 12.546/2011. Alega que Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB 1.436/2013, replicada pela IN 2053/2021, que dispõe acerca da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta e que amolda a aplicação da referida Lei 12.546/2011 ao presente caso. Trouxe arestos, co... ()

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Doc. 527.6114.5187.9372

673 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Nas razões do recurso de revista, os sócios executados defendem a nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional, sob o fundamento de que, não obstante a apresentação de embargos de declaração, o Tribunal Regional manteve-se omisso sobre os seguintes pontos: a) « a ausência de motivação acerca da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida nos autos do RE Acórdão/STF »; b) « não averiguou as teses referentes à incompetência dessa Justiça do Trab... ()

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Doc. 997.4894.1707.8456

674 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Com o advento da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, a CLT passou a disciplinar que « são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial « (art. 899, § 10º, da CLT/destaquei). 2. É de se notar que o CLT, art. 899, § 10 isenta as empresas em recuperação judicial de efetuar o depósito recursal, nada dispondo acerca do pagamento de custas processuais. Todavia, estando a empregadora, pessoa jurídic... ()

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Doc. 583.2218.2526.1319

675 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA. PRIMEIRA RECLAMADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

O Tribunal Regional reconheceu a competência desta Justiça Especializada, porquanto se discute o cumprimento de sentença que recai sobre o ente público, responsabilizado subsidiariamente pelos encargos trabalhistas decorrentes do contrato de prestação de serviços, e não a execução contra empresa em recuperação judicial. A jurisprudência desta Corte Superior conduz-se no sentido de que o redirecionamento da execução para do devedor subsidiário é consequência lógica da recupera... ()

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Doc. 477.1693.5525.4652

676 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE DE AGÊNCIA. CONTROVÉRSIA SOBRE O ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II 1 - A despeito das razões de inconformismo manifestadas pela parte, não há como determinar o processamento do seu recurso de revista. 2 - A SBDI-1 do TST já decidiu que os aspectos decisivos para o enquadramento do gerente-geral de agência bancária na hipótese do CLT, art. 62, II são de que ele não esteja subordinado a mais ninguém dentro da agência e tenha autonomia na sua jornada, que não pode ser controlada pelo empregador. 3 - No caso dos autos, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, consignou que no período de 08/10/2015 a março/2016 o reclamante exerceu suas atividades em Posto de Atendimento em Paranavaí. Destacou que em 08/10/2015 a Agência de Paranavaí transformou-se em Posto de Atendimento (PA), e que de acordo com o preposto da empresa quando houve transformação para Posto de Atendimento o reclamante passou a ser subordinado à agência local, deixando de existir o cargo de gerente de agência. Estabeleceu, ainda, que « o gerente de PA não exerce as mesmas funções do gerente de agência de conveniência; no segundo caso o gerente geral possui poderes de admissão e demissão, enquanto no primeiro fica subordinado ao gerente geral da agência local « (destaquei). 4 - E quanto ao período de abril/2016 a maio/2017, a Corte Regional assentou que o reclamante laborou na Gerência Regional, em Maringá, e registrou que de acordo com a prova testemunhal « na Regional não tinha subordinados e nem alçada «. Ademais, destacou que « As funções narradas pela testemunha e pelo preposto não denotam que o reclamante possuísse nesse período poderes de mando, sendo incabível seu enquadramento no art. 62, II da CLT «. 5 - Logo, para se chegar a conclusão diversa da adotada pelo Regional, ou seja, no sentido de que o reclamante exercia o encargo de gerente agência nos períodos em análise e era a autoridade máxima da agência, revela-se imprescindível o reexame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST. 6 - Ressalte-se que no trecho transcrito pela parte não há sequer como extrair a premissa de que o reclamante tinha autonomia na sua jornada (ausência de controle pelo empregador), de modo que, também neste aspecto, seria necessário o revolvimento dos fatos e provas dos autos para o enquadramento do empregado no CLT, art. 62, II. 7 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando incide o óbice da Súmula 126/TST. 8 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF 2 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento, tendo sido determinada a adoção do IPCA-E como índice de correção monetária a partir da data da exigibilidade da parcela até a data da citação, com inclusão de juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês, e, a partir da citação até o efetivo pagamento, a atualização pela taxa SELIC. 3 - No entanto, a tese vinculante do STF é no sentido de que na fase pré-judicial apenas se aplicam os juros do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput» e o índice IPCA-E, sendo aplicada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista. 4 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da CF/88, art. 5º, II. 5 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação resciória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento, tendo sido determinada a adoção do IPCA-E como índice de correção monetária a partir da data da exigibilidade da parcela até a data da citação, com inclusão de juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês, e, a partir da citação até o efetivo pagamento, a atualização pela taxa SELIC. 6 - No entanto, a tese vinculante do STF é no sentido de que na fase pré-judicial apenas se aplicam os juros do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput» e o índice IPCA-E, sendo aplicada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista. 7 - Nesse passo, impõe-se concluir que o Tribunal Regional, ao fixar critério de atualização do débito trabalhista diverso daquele estabelecido pela Suprema Corte, incorreu em ofensa ao princípio da legalidade, previsto no CF/88, art. 5º, II. 8 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 210.8190.2139.3558

677 - STJ. Honorários advocatícios. Direito do advogado. Execução de título executivo extrajudicial. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Inocorrência. Honorários advocatícios. Direito do advogado, natureza alimentar e crédito privilegiado. Preferência em relação ao crédito titularizado pelo seu cliente vencedor na execução. Circunstância relevante e específica. Concurso singular de credores. Inocorrência. Ausência de relação jurídica material entre os credores concorrentes. Pressuposto do concurso ausente na hipótese. Necessidade de independência e autonomia entre as execuções. Indispensabilidade do ingresso apenas posterior do credor concorrente, após a obtenção de valor hábil a satisfação, total ou parcial, do crédito. Honorários advocatícios sucumbenciais. Relação de acessoriedade com o crédito principal titularizado pela parte vencedora. Impossibilidade de preferência do acessório sobre o principal. Inexistência de preferência dos honorários, que seguirão a natureza do crédito principal. Titular do direito material a quem não se pode opor a existência de crédito privilegiado instituído por acessoriedade na mesma relação processual em que se sagrou vencedora. Processo que deve dar à parte tudo aquilo e exatamente aquilo que tem o direito de conseguir. Impossibilidade de distribuição do produto da alienação a partir da regra temporal de anterioridade da penhora. Concomitância da penhora para satisfação de ambos os créditos. Distribuição proporcional do produto da alienação. Possibilidade. Civil. Direito processual civil. CPC/2015, art. 85, § 14. CPC/2015, art. 908, § 2º. CPC/2015, art. 1.022, I e II. Lei 8.906/1994, art. 24. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre (i) se houve contradição ou omissão relevante no acórdão recorrido; (ii) se o crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais, de titularidade de sociedade de advogados que patrocinou os interesses da exequente vencedora, tem preferência na distribuição do produto da arrematação do imóvel penhorado no bojo desta execução, inclusive em relação ao crédito a ser recebido pela própria exequente).

«[...] Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se houve contradição ou omissão relevante no acórdão recorrido; (ii) se o crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais, de titularidade de sociedade de advogados que patrocinou os interesses da exequente vencedora, tem preferência na distribuição do produto da arrematação do imóvel penhorado no bojo desta execução, inclusive em relação ao crédito a ser recebido pela própria exequente. Existência ... ()

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Doc. 467.0315.6873.8747

678 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO art. 896, § 1º-A, DA CLT - DIFERENÇAS SALARIAIS.INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA INCIDÊNCIA DA PRECLUSÃO QUANTO À MATÉRIA - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA422, I, DO TST.

Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL. DECISÃO MONOCRÁTICA EM SE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE MANTENDO-SE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO TOTAL DA PRETENSÃO AUTORAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURS... ()

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Doc. 863.3329.8372.8949

679 - TST. AGRAVO DO EXEQUENTE EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. I) AUSÊNCIA DE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO FIXANDO EXPRESSA E CONJUNTAMENTE PERCENTUAL DE JUROS DE MORA E ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR - ART. 404, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC - REPOSIÇÃO DA INFLAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA ADC 58 DO STF - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconheceu-se a transcendência política da causa, em sede de execução de sentença, quanto ao índice de correção monetária, determinando-se a incidência do entendimento vinculante do STF na ADC 58, com aplicação do IPCA e dos juros pela TR acumulada na fase pré-processual e da Taxa Selic na fase processual, ressalvada a condenação relativa aos danos morais e materiais, sobre a qual deve incidir apenas a Taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, de acordo com a Súmula 439/TST. 2. O questionamento do Exequente acerca da ocorrência de coisa julgada em relação à fixação dos juros de 1% ao mês pelo título executivo judicial não prospera, na medida em que a 4ª Turma do TST, no julgamento do processo TST-RR-10-10.2011.5.03.0112 (Rel. Min. Maria Cristina Peduzzi, DEJT de 19/08/22), entendeu que apenas se ambos os parâmetros tiverem sido fixados expressamente na sentença exequenda é que o comando dela emanado estaria infenso à aplicação dos critérios estabelecidos na ADC 58 para os processos em curso. 3. Por outro lado, existindo determinação específica na ADC 58 do STF acerca da forma de cálculo de juros e correção monetária no âmbito trabalhista, não há de se falar em indenização suplementar para eventual recomposição de perdas e danos ao Exequente, não incidindo, in casu, o disposto no parágrafo único do CCB, art. 404. Deferir a referida indenização seria manifesta indisciplina judiciária, aplicando entendimento outro sobre a matéria em detrimento daquele emergente do precedente vinculante do STF. Agravo desprovido, nos aspectos. II) INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS - TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58 - INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC NA FASE PROCESSUAL - TERMO A QUO - EXPRESSA PREVISÃO DO MARCO INICIAL DOS JUROS DE MORA NO CLT, art. 883 - DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - DESPROVIMENTO. 1. Em relação aos questionamentos alusivos à aplicação da Taxa Selic no tocante à condenação imposta a título de danos materiais e morais, deve igualmente ser mantida a decisão agravada que expressamente determinou que, quanto à condenação indenizatória dos danos morais e materiais deve incidir apenas a Taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, de acordo com a Súmula 439/TST. 2. Quanto ao marco inicial de incidência da Taxa Selic na hipótese de condenações indenizatórias, em face da responsabilidade civil ou extracontratual do empregador, de plano, é mister destacar que, como não se trata de descumprimento de obrigações previamente acordadas, não há de se falar em fase pré-processual de juros e de correção monetária. 3. Ademais, para a fase processual, a tese vinculante fixada pela Suprema Corte no julgamento da ADC 58 estabelece que deve ser aplicada, a todos os créditos trabalhistas, tão somente a Taxa Selic (que abrange a correção monetária e os juros de mora), a partir do ajuizamento da ação. Vale dizer que a decisão proferida na ADC 58 não diferencia a indenização por danos extracontratuais das demais parcelas de natureza trabalhista, para a hipótese de condenação imposta aos que não usufruem dos privilégios da Fazenda Pública (Rcl. 46.721, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJE 149, de 27/07/21). 4. No que diz respeito à compatibilização da Súmula 439/TST (que promove a cisão temporal em relação à recomposição monetária das condenações impostas a título de dano moral) com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte no julgamento da ADC 58, verifica-se que o termo inicial da atualização monetária fixado no mencionado verbete sumular desta Corte Superior (data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor) é resultado de construção jurisprudencial. No entanto, concernente aos juros de mora, há citação específica de artigo de lei (CLT, art. 883), razão pela qual não é possível afastar a aplicação de dispositivo legal, na sua literalidade, por interpretação sistemática. Aliás, somente seria possível afastar o mencionado comando de lei, caso houvesse a declaração de sua inconstitucionalidade, não sendo esta a hipótese, uma vez que o disposto no CLT, art. 883 não foi afastado pela decisão do STF na ADC 58 e continua em vigor. Assim, conceber a existência de período a descoberto, entre o ajuizamento da ação e o arbitramento da indenização ou a modificação de seu valor, é fazer letra morta de dispositivo de lei. 5. Nesse sentido, diante da ausência de diferenciação, pela decisão vinculante proferida pela Suprema Corte na ADC 58, quanto à natureza da parcela trabalhista, se contratual ou extracontratual; da expressa previsão no CLT, art. 883 quanto à data do ajuizamento da ação como marco inicial da fluência dos juros de mora; assim como da inviabilidade de cisão dos parâmetros de juros moratórios e de correção monetária, ambos contemplados na Taxa Selic; não há outra conclusão senão a de que o marco inicial para a incidência da referida Taxa, nas condenações indenizatórias, em face da responsabilidade civil ou extracontratual do empregador, é o ajuizamento da ação. 6. Assim, no agravo, o Exequente não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, no particular.

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Doc. 649.6424.6373.0400

680 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO (BANCO BRADESCO S/A.). LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DESCUMPRIMENTO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO. SÚMULA 452/TST. Delimitação do acórdão recorrido: O TRT manteve a sentença que julgou aplicável a prescrição parcial no tocante à pretensão de diferenças salariais decorrentes da inobservância do plano de cargos e salários implementado em 1998, adotando a seguinte motivação: « A reclamante foi admitida pelo Banco Bameridus do Brasil S/A. (sucedido pelo Banco HSBC e, posteriormente, pelo Banco Bradesco S/A.) em 16.10.1995, para exercer a função de «Escriturária II», sendo despedida sem justa causa em 28.10.2020, com projeção do aviso prévio para o dia 26.01.2021 (CTPS, ID. 2a8361a - Pág. 3 e TRCT, ID. 8c23679). Na petição inicial, a autora informou que, em julho de 1998, o reclamado implementou um Planejamento Formal de Carreiras e um Plano de Cargos e Salários (PCS/1998), estabelecendo Tabelas Salariais, nas quais os funcionários foram enquadrados de acordo com o nível do cargo ocupado. Afirmou que foi preterida em relação aos demais funcionários, não tendo o seu salário reajustado conforme as tabelas e os níveis salariais editados, ferindo o princípio da isonomia. Postulou o pagamento de diferenças salariais. A lesão decorrente da não observância do Plano de Cargos e Salários implementado em 1998 para o pagamento dos salários da reclamante não se configura em ato único do empregador capaz de atrair o entendimento expresso na Súmula 294/TST. O dano é sucessivo e continuado, renovando-se mês a mês, já que o salário é auferido repetidamente de forma incorreta, não se cogitando de prescrição total « (fls. 1249/1250). Quanto ao tema acima delimitado : Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido da jurisprudência pacificada no âmbito do TST, firmada na Súmula 452/TST, segundo a qual, « Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês «. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1998. CONTROVÉRSIA SOBRE A EFETIVA IMPLANTAÇÃO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. 1 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu ter ficado devidamente comprovada a implantação de Plano de Cargos e Salários em 1998 (no âmbito do banco sucedido pelo ora agravante e àquela época empregador da reclamante), ainda que inexistente homologação pelo Ministério do Trabalho. 2 - Consignou textualmente o TRT que « A reclamante foi admitida em 16/10/1995 pelo então empregador Banco Bamerindus do Brasil S/A. Houve inequívoca sucessão de empregadores, pelo HSBC - Bank Brasil S.A e, finalmente, pela reclamada Bradesco S/A. De acordo com a CTPS da reclamante, esta exerceu, durante o período imprescrito, as funções de gerente adjunto de aquisição, gerente pessoa física III (a contar de 01/10/2016), e de gerente pessoa jurídica III (a contar de 01/09/2017). Feitas essas considerações, observo que a prova documental demonstra, de forma inequívoca, a implantação de um plano de cargos e salários no ano de 1998. De notar que a autora junta aos autos cópia de informativo da reclamada, datado de abril de 1998, que indica a implementação de um novo plano de cargos e salários, com suporte da Consultoria Hay, prevendo o enquadramento dos 17.000 funcionários da agência, bem como que a implantação do PCS ocorreria no mês de abril de 1998 (ID. 67262f5). No mesmo sentido, a carta circular datada de maio de 1999 (ID. 3341302) (...). Verifico, ainda, que a ficha de registro do funcionário João Marcos Dame de Souza evidencia que, em 15/07/1998, houve o reenquadramento no PCS 1998 que importou na alteração do seu salário de R$ 555,19 para R$ 950,82 (fl. 80). Ressalvo que a necessidade de homologação do quadro de carreira pelo Ministério do Trabalho prevista na Súmula 6/TST é aplicável apenas para os fins previstos no parágrafo 2º do CLT, art. 461 (ou seja, para fins de impedir eventual pretensão de equiparação salarial, conforme texto vigente antes das alterações da Lei 13.467, de 2017). Nesse contexto, resta manifesta a implantação do plano de cargos e salários, que passou a integrar o patrimônio jurídico da reclamante «. 3 - Estabelecido o contexto acima descrito, constata-se que, para acolher a tese recursal de que não ficou comprovada a existência de um plano de cargos e salários implantado pelo então empregador da reclamante em 1998, seria necessário o reexame de fatos e provas, vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 4 - Ademais, cumpre registrar que, tendo sido a matéria decidida com esteio nas provas efetivamente produzidas nos autos, depara-se com a impertinência temática dos dispositivos tidos como vulnerados, os quais versam sobre distribuição do encargo probatório (arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC). 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TESE VINCULANTE DO STF. DECISÃO PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO QUE POSTERGA PARA A FASE DE EXECUÇÃO A DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRABALHISTA. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO (BANCO BRADESCO S/A.). LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TESE VINCULANTE DO STF. DECISÃO PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO QUE POSTERGA PARA A FASE DE EXECUÇÃO A DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRABALHISTA. VIOLAÇÃO AO art. 5º, INCISO II, DA CF/88 CONFIGURADA. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que postergou para a fase de liquidação de sentença a definição dos critérios de correção monetária. 6 - Esta Relatora vinha adotando a compreensão de que - em razão oscilação jurisprudencial que antecedeu a definição da tese vinculante pelo STF na ADC 58 - a remissão dos parâmetros de atualização do crédito trabalhista à fase de liquidação não importaria desrespeito à jurisprudência vinculante do STF, tampouco prejuízo às partes, razão pela qual seria inviável reconhecer ofensa a dispositivo constitucional e/ou legal. 7 - Contudo, a Sexta Turma, na sessão realizada em 28/09/2022, alinhou posicionamento de que é possível, nesse caso, reconhecer violação a preceito constitucional ou legal, com o escopo de desde logo - e em atenção ao princípio da celeridade processual - aplicar a tese vinculante do STF. Isso ao fundamento de que, se os dispositivos invocados nos recursos das partes já faziam parte do ordenamento jurídico ao tempo da decisão judicial que postergou à fase de execução a definição dos critérios de atualização do crédito trabalhista, inviável deixar de considerá-los como vulnerados. 8 - Nesse passo, impõe-se concluir que o Tribunal Regional - ao se eximir de fixar os critérios a serem adotados para a atualização monetária dos créditos trabalhistas cujo direito foi reconhecido à parte reclamante - incorreu em ofensa ao princípio da legalidade, previsto no CF/88, art. 5º, II. 9 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 152.7073.2000.8900

681 - STF. Seguridade social. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Embargos recebidos como agravo regimental. Previdenciário. Cálculo do benefício. Condições especiais de trabalho. Conversão para regime comum. Fator previdenciário. Incidência. Repercussão geral rejeitada pelo plenário virtual no ARE 748.444-RG. Controvérsia de índole infraconstitucional.

«1. Os embargos de declaração opostos objetivando a reforma da decisão do relator, com caráter infringente, devem ser convertidos em agravo regimental, que é o recurso cabível, por força do princípio da fungibilidade. (Precedentes: Pet 4.837-ED, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJ de 14.3.2011; Rcl 11.022-ED, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJ de 7.4.2011; AI 547.827-ED, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, DJ de 9.3.2011; RE 546.525-ED, Rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turm... ()

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Doc. 220.4120.1415.3821

682 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Indicação dos dispositivos de Lei apontados como infringidos. Superação da Súmula 284/STF. Redirecionamento em execução fiscal. Ato ilícito pré-existente à citação da pessoa jurídica. Interrupção da prescrição pela citação da empresa. Causa pessoal de suspensão do processo, autônoma em relação ao corresponsável solidário. Prescrição para o redirecionamento configurada.

1 - Agravo Regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em razão da incidência da Súmula 284/STF e da ausência de similitude fática e jurídica entre os arestos confrontados. 2 - Recurso que foi sobrestado até o julgamento do recurso repetitivo prejudicial. 3 - A leitura das razões do Recurso Especial revela que, na fl. 172, e/STJ, o então recorrente afirmou que «restaram vulnerados o CTN, art. 135 e CTN, art. 174». Desse modo, deve ser afastado o ... ()

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Doc. 143.1824.1034.9900

683 - TST. Carência do direito de ação. Reclamação trabalhista. Submissão à comissão de conciliação prévia. Extinção do processo sem Resolução do mérito. Rejeição.

«1. Revela-se consentânea com os princípios constitucionais consagrados no CF/88, CLT, art. 5º, XXXV e LIV interpretação, art. 625-D no sentido de que a norma consolidada estabelece mera faculdade às partes de tentar a composição perante a Comissão de Conciliação Prévia, antes de buscar a solução judicial do conflito. O termo de conciliação firmado poderá ter, então, eficácia liberatória geral - exceto se consignada ressalva expressa e específica quanto a parcelas a cujo re... ()

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Doc. 1697.2334.4166.7769

684 - TST. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, ART. 966, IV E V. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. PRETENSÃO EXECUTÓRIA INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO. VULNERAÇÃO DA COISA JULGADA. CORTE RESCISÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Cuida-se de discussão centrada na configuração ou não da prescrição da pretensão executiva , não de prescrição intercorrente, em razão da inércia do trabalhador no ajuizamento da execução individual do provimento condenatório expedido em ação coletiva. 2. O trânsito em julgado da decisão condenatória, proferida na ação coletiva ajuizada pelo sindicato dos bancários, ocorreu em 19/3/2011, mas a execução individual foi proposta pelo Recorrente/autor somente em 27/1/2017. Na ação matriz, o TRT deu provimento ao agravo de petição do Banco executado, pronunciando a prescrição da pretensão de execução individual, em acórdão que constitui a decisão rescindenda. 3. Em conformidade com a norma da CF/88, art. 7º, XXIX, os créditos trabalhistas podem ser reclamados no prazo de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Além disso, a prescrição da pretensão executiva, de acordo com entendimento jurisprudencial há muito sedimentado, deve observar os mesmos prazos de prescrição da pretensão principal (Súmula 150/STF). 4. No caso, ainda que o contrato de trabalho do Recorrente/autor estivesse em curso à época da prolação do acórdão rescindendo, o que faria incidir a prescrição quinquenal, é de se concluir que a pretensão de executar o respectivo crédito está irremediavelmente fulminada pela prescrição. Na execução individual, em que « A liquidação do titular de direito individual dar-se-á por legitimação ordinária, em processo autônomo « (Didier Júnior e Zaneti Júnior), a prescrição da pretensão executiva conta-se do trânsito em julgado da sentença coletiva (tese firmada no Tema 877/STJ). O acórdão rescindendo foi proferido, portanto, em consonância com as disposições da CF/88, art. 7º, XXIX, não se podendo cogitar de afronta literal a este preceito constitucional, tal como exigido no, V do CPC/2015, art. 966. 5. A pronúncia da prescrição da pretensão executiva também não ofende a segurança jurídica e a garantia da coisa julgada asseguradas no, XXXVI da CF/88, art. 5º, nem os dispositivos que definem o instituto, contidos no CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503 e CPC/2015, art. 505 e CPC/2015, art. 508. Afinal, o cumprimento do comando contido na coisa julgada material deve, necessariamente, ser promovido no prazo estabelecido em lei. Vale notar que a coisa julgada formada na fase de conhecimento permanece incólume, somente não sendo mais possível executá-la individualmente em razão da superveniente prescrição da pretensão executiva, que se operou em virtude da inação do próprio Recorrente/autor. 6. Não há na decisão rescindenda tese acerca do conteúdo do CCB/2002, art. 191 . Não sendo hipótese de vício originado na decisão que se pretende rescindir, e sem que tenha sido examinada a matéria referida na presente ação rescisória, não há espaço para o corte rescisório amparado em afronta ao dispositivo legal indigitado (Súmula 298/TST, I e II). 7. O caso também não atrai a incidência do, IV do CPC/2015, art. 966, porque, como assinalado, a pronúncia da prescrição não vulnera a coisa julgada formada na ação coletiva, apenas impede o exercício da pretensão executiva pelo Recorrente/autor. Recurso ordinário conhecido e não provido. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO RÉU. JUSTIÇA GRATUITA NA AÇÃO DESCONSTITUTIVA. NATUREZA CÍVEL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE AUTORIZEM O AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE CARÊNCIA DE RECURSOS . 1. A SBDI-2 do TST já definiu que, em sede de ação rescisória, ante a indiscutível natureza cível dessa demanda, não se aplicam as regras disciplinadoras do benefício da justiça gratuita introduzidas pela Lei 13.467/2017, incidindo, diferentemente, as normas que regulam a matéria no CPC/2015. Logo, para o deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa natural, basta que o interessado declare, sob as penas da lei, a impossibilidade de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (CPC/2015, art. 99, § 3º). 2. In casu , não havendo outras provas em sentido contrário, não há como afastar presunção de carência de recursos, decorrente da juntada da declaração de insuficiência econômica. Recurso ordinário conhecido e não provido .

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Doc. 733.3103.6382.8672

685 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. PRELIMINAR SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO ATENDIMENTO DO ESTABELECIDO NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Compulsando os autos, verifica-se que a parte cuidou de realizar o devido cotejo analítico, satisfazendo, assim, os requisitos dispostos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Preliminar rejeitada. JUROS DE MORA À MASSA FALIDA. LEI 11.101/2005, art. 124. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional, no sentido de que « em se tratando de massa falida, os juros não serão exigíveis após a quebra se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados; por outro lado, os juros são exigíveis se o ativo apurado bastar para o pagamento dos credores subordinados. Ora, apenas o Juízo Falimentar poderá verificar se o ativo será suficiente para o pagamento dos credores, cabendo à Justiça do Trabalho a apuração dos juros de mora incidentes sobre o crédito trabalhista da reclamante, devidos por conta da norma prevista na Lei 8.177/91, cabendo ao Juízo Falimentar apurar, oportunamente, se são exigíveis «, está em consonância com o entendimento desta Corte, segundo a qual apenas não se aplicam juros de mora para a massa falida se houver comprovação de que o seu ativo não viabiliza o pagamento. Precedentes. Inclusive, é o que dispõe o caput da Lei 11.101/2005, art. 124: «Contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados .» (g.n.). O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido .

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Doc. 148.0310.6000.1900

686 - TJPE. Apelação cível. Constitucional. Administrativo. Servidor público. Mudança do regime jurídico celetista para o estatutário. Prescrição. Vencimentos. Pretensão de vinculação ao salário mínimo. Impossibilidade. Aplicação da Súmula vinculante 04 do STF. Apelo improvido.

«1. A sentença de piso deve ser mantida, pois os precedentes do Supremo Tribunal Federal são no sentido de que a mudança do regime jurídico celetista para o estatutário implica na fluência do prazo prescricional bienal para a cobrança de verbas referentes ao período celetista. 2. Desse modo, com a extinção do vínculo empregatício regido pelas normas da CLT, aplica-se o CF/88, art. 7º, inciso XXIX de 1988, que estatui ser de dois anos o prazo prescricional para que o empregado po... ()

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Doc. 117.3575.1000.4400

687 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso representativo de controvérsia. Juros de mora legais. Juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas. Natureza indenizatória. Não incidência de imposto de renda. Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. CTN, art. 43, CTN, art. 97 e CTN, art. 111. CCB/1916, art. 1.061. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395, CCB/2002, art. 404 e CCB/2002, art. 405. Decreto 3.000/1999, art. 39, XVI a XXIV e Decreto 3.000/1999, art. 43. Lei 4.506/1964, art. 16. Lei 7.713/1988, art. 6º, V, Lei 7.713/1988, art. 7º e Lei 7.713/1988, art. 12. Lei 8.981/1995, art. 60. Lei 8.218/1991, art. 27. Lei 8.541/1992, art. 46. Lei 9.250/1995, art. 8º. Decreto-lei 1.302/1973, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Considerações do Min. Cesar Asfor Rocha sobre o tema).

«Tema 470/STJ - Discute-se a tributação pelo Imposto de Renda dos juros de mora recebidos como consectários de sentença condenatória em reclamatória trabalhista.Tese jurídica firmada: - Não incide Imposto de Renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial.Repercussão Geral: - Tema 306/STF - Natureza jurídica dos juros, em reclamatória trabalhista, para fins de incidência de Imposto de Renda.Tema 808... ()

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Doc. 760.9619.7092.1940

688 - TST. I - AGRAVO EM   AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA. ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Por identificar aparente divergência entre o entendimento desta Turma e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 739 da tabela de repercussão geral, dá-se provimento ao agravo para determinar que se processe o agravo de instrumento.  Agravo conhecido e provido, em juízo de retratação. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA. ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.  2. Por identificar aparente divergência entre o entendimento desta Turma e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 739 da tabela de repercussão geral, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar que se processe o recurso de revista.  Agravo de instrumento conhecido e provido, em juízo de retratação. III - RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA. ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 3. Há descompasso do acórdão desta 7ª Turma, publicado em 31/8/2018, com a decisão proferida pela Suprema Corte nos autos do ARE Acórdão/STF (Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral), circunstância que autoriza, em juízo de retratação (arts. 1.039, caput, e 1.040, II, do CPC/2015), o rejulgamento da matéria. 4. Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é vedada a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e a empresa tomadora dos serviços. Inteligência da Súmula 331/TST. 5. Revisitando posicionamento consagrado pelo TST, em 30/8/2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF Acórdão/STF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 725), tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331/TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. 6. Essa foi a tese fixada pelo STF (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252): «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante». 7. Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31». 8. A jurisprudência então caminhava no sentido de que a previsão da Lei 9.472/97, art. 94, II, segundo o qual, «no cumprimento de seus deveres, a concessionária poderá, observadas as condições e limites estabelecidos pela Agência: [...] contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados», não se traduzia em autorização para a contratação pela tomadora dos serviços de trabalhadores para exercer tarefas ligadas à sua atividade-fim, sob pena de caracterização de terceirização ilícita de mão-de-obra. 9. Em 11/10/2018, entretanto, o STF, examinando o Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral (possibilidade de recusa de aplicação da Lei 9.472/1997, art. 94, II, em razão dos termos da Súmula 331/TST, sem observância da regra de reserva de plenário), nos autos do ARE 791932, fixou a seguinte tese: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC». 10. Além disso, recentemente, no julgamento do RE 635.546, em 27/3/2021, o STF firmou tese de que «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". 11. Em suma, o STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31, além de firmar que é plenamente possível a terceirização de atividades precípuas das concessionárias de serviços públicos. 12. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela ilicitude da terceirização de atividade-fim da empresa concessionária de serviço público, manteve a sentença que declarou o vínculo de emprego com a tomadora de serviços e condenou as empresas a responderem solidariamente pelo pagamento dos créditos deferidos ao autor, em total desconformidade com a atual jurisprudência do STF e do TST. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 25, § 1º da Lei 8.987/1995 e provido, em juízo de retratação.

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Doc. 356.3836.5091.5729

689 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. SENTENÇA QUE CONDENOU O BANCO RECLAMADO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. NÃO ENQUADRAMENTO DO BANCÁRIO COMO GERENTE GERAL DA AGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DOS FATOS E PROVAS. PONTO CONTROVERTIDO DA AÇÃO MATRIZ. ÓBICES DA SÚMULA 410/TST E OJ 136 DA SBDI-II. I -

Hipótese em que o Banco reclamado ajuizou ação rescisória buscando a desconstituição da sentença trabalhista que, por não enquadrar o reclamante como «gerente geral da agência», condenou o reclamado ao pagamento de horas extras excedentes à 6ª diária. Alegou-se violação literal do CLT, art. 62, II e erro de fato. Mantido monocraticamente o acórdão regional que julgou improcedente o pleito rescisório, o Banco interpõe agravo interno. II - Extrai-se da sentença rescindenda o ... ()

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Doc. 557.5666.6337.3025

690 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . EXPOSIÇÃO A AMIANTO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELO TEMOR DE ADQUIRIR DOENÇA OCUPACIONAL DECORRENTE DO CONTATO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA DOENÇA. AÇÃO AJUIZADA MAIS DE 09 (NOVE) ANOS APÓS O FIM DO CONTRATO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TOTAL . ART. 7º, XXIX, DA CF.

O mineral asbesto/amianto tem grande aplicação na indústria devido às suas propriedades: alta resistência à tração mecânica, a altas temperaturas, a substâncias químicas agressivas; baixa condutibilidade elétrica e durabilidade. O processo produtivo das empresas que utilizam o asbesto/amianto como matéria prima implica poluição labor-ambiental, submetendo seus empregados - especialmente mineiros e trabalhadores que o processam - a risco decorrente da organização inadequada de s... ()

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Doc. 103.1674.7442.7000

691 - TRT12. Sucessão de empresas. Assunção do ativo imobilizado. Configuração. Considerações da Juíza Lília Leonor Abreu sobre o tema. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«... A sucessão de empregadores está disciplinada nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, a seguir transcritos: Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados. Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. Segundo ensina Maurício Godinho Delgado, a sucessão trabalhista consiste «no instituto justrabalhista em virtude d... ()

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Doc. 109.1235.9910.0241

692 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. JORNADA EXTRAORDINÁRIA. ENQUADRAMENTO NO §2º DO CLT, art. 224. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DAS SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST . Consta do acórdão regional que a Reclamante era a segunda na estrutura hierárquica da agência e não possuía as mesmas funções atribuídas aos demais bancários. O TRT observou a jurisprudência predominante desta Corte Superior, no sentido de que para enquadramento na exceção do art. 224, §2º, da CLT, não se exige poderes de mando e gestão, características essas do cargo de confiança previsto no CLT, art. 62, II, mas sim fidúcia que os diferencie do bancário comum. Nesse contexto, a adoção da tese recursal no sentido de que não havia fidúcia especial a justificar o enquadramento no §2º do CLT, art. 224 exigiria a incursão no acervo fático probatório dos autos, o que é vedado pelas Súmulas 102, I, e 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITO JUDICIAL. IMPRESTABILIDADE DOS ARESTOS TRANSCRITOS COM O FITO DE DEMONSTRAR DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS ORIUNDOS DE TURMAS DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte Superior, não se consideram aptos ao exame de ocorrência de conflito jurisprudencial arestos oriundos de órgão turmário desta Corte, diante da absoluta ausência de previsão legal de cabimento do recuso de revista neste caso. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5.766. Ante a possível violação da CF/88, art. 5º, LXXIV, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . LEI 13.015/2014. ACÚMULO DE FUNÇÕES. BANCÁRIO. VENDA DE PRODUTOS DE EMPRESAS COMPONENTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO DO EMPREGADOR. SÚMULA 333/TST. Em que pese aos arestos colacionados pela Reclamante, a matéria já se encontra superada pela atual e iterativa jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho. Com efeito, consolidou-se o entendimento de que a venda de produtos de outras empresas do grupo econômico do empregador não caracteriza acúmulo de funções, no caso de bancário. Precedentes. O recurso de revista esbarra no óbice contido na Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5.766. O Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. Manteve-se hígido o princípio da sucumbência, instituído no «caput» do art. 791-A, pelo que se deve manter a condenação da Reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. No entanto, a exigibilidade da obrigação fica condicionada à demonstração da modificação do estado de hipossuficiência econômica da parte, sendo vedada a utilização de créditos obtidos em juízo. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.015/2014. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. ADC 58. O Supremo Tribunal Federal, na decisão dos ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa Selic. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 555.0639.7137.1054

693 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÕES NÃO CONSTATADAS.

Não se verifica as alegadas omissões no acórdão recorrido, na medida em que a Corte Regional esclareceu, de forma cristalina e exauriente sobre todas as questões apresentadas pelo autor. Em verdade, as alegações trazidas pelo agravante revelam mero inconformismo com o julgado e não deficiência da tutela jurisdicional. Afastada, portanto, a alegada negativa de prestação jurisdicional. Intactos os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489, § 1º, IV, do CPC. Agravo de instrumento conhe... ()

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Doc. 578.0504.1631.3653

694 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ART. 525, §§ 12 E 15 DO CPC. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS OBTIDOS EM JUÍZO. ADI Acórdão/STF. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO CLT, art. 791-A, § 4º. DECISÃO PROFERIDA PELO STF EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE ANTERIORMENTE AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA. IMPUGNAÇÃO DO TÍTULO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO. PROPOSITURA DA AÇÃO DESCONSTITUTIVA. INTERESSE. CABIMENTO. 1.

Cuida-se de ação rescisória, calcada no art. 525, §§ 12 e 15, do CPC/2015, em que se pretende a desconstituição do acordão proferido pelo TRT da 6ª Região, nos autos da reclamação trabalhista matriz, no capítulo alusivo à compensação dos honorários de sucumbência sobre os créditos obtidos em juízo pelo Reclamante, beneficiário da justiça gratuita. 2. Da análise dos autos, depreende-se que o acordão rescindendo transitou em julgado em 3/11/2021, ao passo em que o julgamen... ()

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Doc. 672.4894.2211.6087

695 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CLT, art. 62, II. CARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.

A configuração docargodeconfiançaprevista no artigo62, II, da CLT está condicionada às reais atribuições do empregado e à percepção de gratificação de função superior a 40% ao salário efetivo . Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, a partir da análise do conjunto probatório, constatou que o reclamante se enquadrou na exceção prevista no CLT, art. 62, II, porquanto ocupava posição destacada na estrutura organizacional da empresa e possuía poderes de gestão. Conforme ... ()

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Doc. 250.6020.1901.6561

696 - STJ. Direito empresarial. Agravo interno no conflito de competência. Conflito positivo de competência. Recuperação judicial. Competência do juízo universal. Agravo desprovido.

I - CASO EM EXAME 1 - Agravo interno interposto contra decisão monocrática que reconheceu a competência do Juízo da 3ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências de Fortaleza (CE) para deliberar sobre atos constritivos incidentes sobre valores vinculados a contrato administrativo da recuperanda, atingidos por decisão do Juízo da 11ª Vara do Trabalho da mesma comarca. 2 - O conflito de competência foi suscitado por empresa em recuperação judicial, alegando que a ... ()

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Doc. 639.9755.1137.4278

697 - TST. ACÓRDÃO DE RECURSOS ORDINÁRIOS PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. HORAS EXTRAS - BASE DE CÁLCULO - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA.

O agravante limita-se a argumentar que teria observado o requisito formal do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Ocorre que a razão utilizada pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista no tópico em epígrafe foi a de que o acórdão recorrido estaria em sintonia com a Súmula/TST 340, atraindo, assim, os óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula/TST 333. Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, ... ()

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Doc. 678.1070.7181.1106

698 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. GERENTE DE PESSOA JURÍDICA. FIDÚCIA NOS TERMOS DO CLT, art. 224, § 2º E PAGAMENTO DE FUNÇÃO EM VALOR SUPERIOR A 1/3 DO CARGO EFETIVO. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 102/TST.

1. A Corte Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, assentou que a autora no exercício da função de «Gerente de Pessoa Jurídica» exercia o cargo de confiança bancário, nos termos do CLT, art. 224, § 2º, pois preencheu os 2 (dois) requisitos: percebia remuneração superior a 1/3 do cargo efetivo e ocupava cargo de confiança, com maior fidúcia e, registrou: - a reclamante tinha acesso diferenciado do assistente de gerente e caixa, tinha um gerente assistente subo... ()

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Doc. 210.6011.2949.0332

699 - STJ. Tributário. Imposto sobre Operações Financeiras - IOF. Câmbio. Vinculação à exportação. Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC). Operação de crédito. Fato gerador. Inexistência. CF/88, art. 149, § 2º, I. CF/88, art. 153, § 3º, III. CF/88, art. 155, § 2º, X, «a». Decreto 6.338/2007. CTN, art. 63, II. (Considerações do Min. Gurgel de Faria sobre Imposto sobre operações financeiras - IOF. Câmbio, vinculação à exportação. Adiantamento sobre contrato de câmbio (ACC). Operação de crédito. Inexistência de fato gerador).

« [...] Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). Feita essa anotação, o recurso especial origina-se de acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que negou proviment... ()

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Doc. 532.9458.7059.7429

700 - TJRJ. Apelação cível. Habilitação de Crédito. Indeferimento da gratuidade. Fluência do prazo para o recolhimento das custas. Sentença de extinção por abandono. Provimento Parcial do Recurso. I - Causa em exame: 1. No caso em análise, a habilitante requereu o benefício da gratuidade de justiça, o qual foi indeferido, concedendo-se prazo para o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição. O prazo decorreu sem atendimento e sobreveio a sentença de extinção por abandono, nos termos do CPC, art. 485, III. 2. Inconformada, a autora interpõe o recurso ao argumento de que retende habilitar crédito trabalhista, oriundo de ação em que foi agraciada com o benefício ora postulado. Ressalta, também, a necessidade de intimação pessoal prévia à sentença de extinção do feito. II - Questão em discussão: 3. A questão jurídica consiste em aferir se subsiste a sentença de extinção do feito quando a parte autora não é intimada pessoalmente para recolher as custas iniciais. III - Razões de decidir: 4. A distribuição do feito será cancelada, se a parte, intimada na pessoa do seu patrono, não promover o recolhimento das custas. 5. Como se verifica, a parte autora foi devidamente intimada da decisão que indeferiu a gratuidade e não interpôs o recurso de agravo de instrumento e nem procedeu ao recolhimento das despesas processuais. 6. No caso, basta a intimação do advogado, sendo inaplicável a regra do art. 485, §1º, do CPC, uma vez que não houve abandono da causa, mas sim descumprimento da decisão que determinou o recolhimento das custas processuais. 7. Por último, nos termos da jurisprudência do STJ, a sentença merece ser retificada para adequar o fundamento da extinção ao art. 485, IV, c/c 290 do CPC, sem a condenação ao pagamento das despesas processuais. IV - Dispositivo: Recurso a que se dá parcial provimento. _____________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 290, 485, IV, §1º, e CPC, art. 1.015, V. Jurisprudência relevante citada: 0936877-03.2023.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). SERGIO WAJZENBERG - Julgamento: 18/02/2025 - SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO. 0821975-86.2024.8.19.0038 - APELAÇÃO. Des(a). MAURO PEREIRA MARTINS - Julgamento: 13/02/2025 - VIGESIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO. 0815400-89.2023.8.19.0202 - APELAÇÃO. Des(a). MARCOS ANDRE CHUT - Julgamento: 21/11/2023 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO. 0009833-38.2022.8.19.0011 - APELAÇÃO. Des(a). CELSO SILVA FILHO - Julgamento: 26/03/2024 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO. STJ, REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/5/2023, DJe de 25/5/2023

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