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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: falencia creditos trabalhistas

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Doc. 376.8174.4648.6705

501 - TJSP. DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PROVIMENTO. I.

Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a expedição de MLE em favor de Rendia Maria Araújo, no processo de falência de Pulsar Tecnologia em Serviços Ltda. O advogado Luiz Wilson Plates sustenta que atuou em conjunto com a agravada desde o início do processo e requer a divisão proporcional dos honorários de sucumbência. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste verificar a titularidade e divisão dos honorários de sucumbência d... ()

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Doc. 145.3720.6001.4800

502 - TJSP. Ação. Condições. Repetição do indébito. Crédito trabalhista. Oposição de pagamentos indevidos, feitos pela empregadora ao trabalhador enquanto tido por autônomo. Demanda que se revela como meio inadequado de opor-se à execução da sentença laboral. Adequação dos embargos ou da impugnação. Carência da ação. Recurso improvido.

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Doc. 103.1674.7397.6700

503 - TRT2. Crédito trabalhista. Juros de mora. Fluência a partir do ajuizamento no percentual de 1%. CLT, art. 883. Lei 8.177/91, art. 39.

«... Juros de mora a partir da data do ajuizamento da reclamatória (CLT, art. 883) na taxa de 1% (um por cento) ao mês conforme previsto no Lei 8.177/1991, art. 39, observado o Enunciado 200/TST. ...» (Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).»

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Doc. 842.2661.8219.1887

504 - TJSP. EXECUÇÃO - A

competência para decidir sobre a constatação do caráter concursal ou extraconcursal de crédito discutido em ação de execução individual e também sobre o prosseguimento dos atos de execução, contra devedor em recuperação judicial, tais como alienação de ativos e pagamento de credores, que envolvam créditos extraconcursais ou apurados em outros órgãos judiciais, inclusive trabalhistas, e os atos de constrição efetuados sobre o patrimônio de devedor falido ou recuperando, incl... ()

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Doc. 168.3192.7003.4900

505 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC, de 1973 falência. Nulidade do julgamento monocrático. Violação do CPC, art. 557, de 1973 não ocorrência. Habilitação retardatária. Crédito trabalhista. Admissibilidade. Perda da natureza privilegiada. Impossibilidade. Decisão mantida. Agravo regimental desprovido.

«1. Inaplicabilidade do NCPC - CPC/2015 neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 2/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. O relator está autorizado a decidir monoc... ()

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Doc. 190.1071.0007.7000

506 - TST. Recursos de revista da telemar norte leste S/A. E da telemont engenharia de telecomunicações S/A. Análise conjunta. Intermediação de mão de obra. Empresa de telecomunicações. Atividade fim. Reparação de linhas telefônicas.

«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta, para prestação de serviços na Telemar Norte Leste S.A. em atividade de reparação de linhas telefônicas. Sob o fundamento de existência de intermediação de mão de obra, o Regional manteve a condenação solidária, ante a constatação do exercício de tarefas relacionadas à atividade-fim da tomadora de serviços. Não se viabiliza a pretensão de reforma do julgado para reconhecer válido contrato de terceirização e a ... ()

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Doc. 143.2294.2048.1700

507 - TST. Agravo de instrumento da embratel. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Instalador e reparador de transmissão de dados. Atividade fim da empresa tomadora de serviços. Empresa de telecomunicações. Vínculo empregatício. Reserva de plenário.

«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta para prestação de serviços na Embratel em atividades de instalação/reparação de transmissão de dados. Sob o fundamento de existência de intermediação de mão de obra, a Turma reconheceu o vínculo de emprego com a agravante, ante a constatação do exercício de tarefas relacionadas à atividade fim da tomadora de serviços. Não se viabiliza a pretensão de reforma do julgado, para reconhecer válido contrato de terceiri... ()

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Doc. 143.1824.1074.3300

508 - TST. Agravo de instrumento da claro S/A. Intermediação de mão de obra. Empresa de telecomunicações. Teleatendimento. Call center. Súmula 331, I, do TST. Enquadramento sindical.

«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta para prestação de serviços na Claro S.A. em atividades de teleatendimento (call center). Sob o fundamento de existência de intermediação de mão de obra, o Tribunal de origem confirmou o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a tomadora, ante a constatação do exercício de tarefas relacionadas à atividade fim. Não se viabiliza a pretensão de reforma do julgado, para reconhecer válido contrato de terceiriza... ()

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Doc. 142.5854.9000.9700

509 - TST. Recurso de revista da claro S/A. Intermediação de mão de obra. Empresa de telecomunicações. Teleatendimento. Call center. Súmula 331, I, do TST. Enquadramento sindical.

«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta, para prestação de serviços na Claro S.A. em atividades de teleatendimento (call center). Sob o fundamento de existência de intermediação de mão de obra, o Tribunal de origem manteve a condenação solidária, ante a constatação do exercício de tarefas relacionadas à atividade fim da tomadora de serviços. Não se viabiliza a pretensão de reforma do julgado, para reconhecer válido contrato de terceirização, e a conseq... ()

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Doc. 142.5855.7022.0000

510 - TST. Vínculo empregatício. Intermediação de mão de obra. Empresa de telecomunicações. Implantação e manutenção de rede de acesso de telecomunicações. Súmula 331, I, do TST.

«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta para prestação de serviços na Telemar Norte Leste S.A. em atividades de teleatendimento (call center). Sob o fundamento de existência de intermediação de mão de obra, a Turma manteve a condenação solidária, ante a constatação do exercício de tarefas relacionadas à atividade fim da tomadora de serviços. Não se viabiliza a pretensão de reforma do julgado, para reconhecer válido contrato de terceirização, e a conseq... ()

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Doc. 142.5855.7022.6900

511 - TST. Terceirização. Instalador de rede telefônica. Atividade fim da empresa tomadora de serviços. Empresa de telecomunicações. Vínculo empregatício.

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Doc. 142.5855.7022.9400

512 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade solidária. Atividade-fim da tomadora de serviços. Atividade de call center.

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Doc. 181.9772.5003.8400

513 - TST. Recurso de revista da oi S/A. Terceirização. Instalador/reparador de linha telefônica. Atividade fim da empresa tomadora de serviços. Empresa de telecomunicações. Vínculo empregatício. Súmula 331/TST, I.

«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta para a prestação de serviços em prol da BRASIL TELECOM S.A. (antiga denominação da OI S.A.), em atividades de instalação, manutenção e reparos de linhas telefônicas. A questão da terceirização de serviços evidencia-se de forma incontestável no cenário social da atualidade, gerando inúmeros debates a respeito de sua conveniência e de seus resultados, sociais e econômicos. O tema foi objeto de intensa reflexão nest... ()

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Doc. 539.4537.3406.4868

514 - TST. 1.

Dispõe a norma do CLT, art. 896, § 1º-A, IV que, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissã... ()

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Doc. 275.9739.5524.7548

515 - TJSP. Agravo de Instrumento. Falência. Incidente de classificação de crédito público proposto pela União Federal. Parcial procedência. Inconformismo do Sindicato dos trabalhadores de Monte Alto. Não acolhimento. O recurso beira a inépcia, pois, apesar de propor outra classificação para o crédito de restituição, não indica qual seria. De qualquer forma, não tem razão ao pretender desnaturar o crédito extraconcursal, oriundo de impostos retidos na fonte e não recolhidos, apenas porque a União não atendeu à determinação de especificação do FGTS devido a cada trabalhador. Norma de natureza cogente, que não pode ser alterada por vontade das partes, muito menos em razão do seu comportamento processual. Observa-se que a União já foi penalizada, com a inscrição, como trabalhista, uma só vez, de 150 salários-mínimos, classificando-se o resto como quirografário. Decisão mantida. Recurso desprovido

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Doc. 211.2151.2138.1447

516 - STJ. agravo interno. Agravo em recurso especial. Omissão. Não ocorrência. Cumprimento de sentença. Honorários de sucumbência. Falência. Habilitação. Caráter alimentar. Equiparação crédito trabalhista. Reserva. Possibilidade. Crédito. Habilitação. Desnecessidade. Natureza extraconcursal. Verificação. Inviabilidade. Necessidade de reexame fático. Súmula 7/STJ. Entendimento adotado nesta corte. Verbete 83 da Súmula do STJ.

1 - O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional. 2 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória (Súmula 7/STJ). 3 - O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incidente, portanto, a Súmula 83/STJ. 4 - Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 200.2063.7001.6200

517 - STJ. Família. Processual civil. Execução fiscal. Honorários advocatícios contratuais. Alimentos. Natureza alimentar. Preferência sobre o crédito tributário. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CTN, art. 66. CTN, art. 186.

«1 - Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que negou o recebimento do montante correspondente a honorários advocatícios contratuais, visto que não goza «de preferência sobre os créditos tributários». 2 - A Corte Especial, quando apreciou os EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Mauro Cambpell Marques, DJe, de 19/12/2014, ratificou o entendimento proferido no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, julgado sob o rito dos Recur... ()

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Doc. 211.1090.3705.4591

518 - STJ. Recurso especial. Execução fiscal e falência. Pedido de sobrestamento formulado pelo banco credor de adiantamento de contrato de câmbio. Alegação de preferência na restituição. Indeferimento. Lei 6.830/1980, art. 5º. Lei 6.830/1980, art. 29. Súmula 36/STJ. Súmula 133/STJ. Súmula 495/STF. Decreto-lei 7.661/1945, art. 76, § 2º. Decreto-lei 7.661/1945, art. 77, § 5º. Decreto-lei 7.661/1945, art. 78. Decreto-lei 7.661/1945, art. 102. Decreto-lei 7.661/1945, art. 166. Lei 4.748/1965, art. 75. CTN, art. 186. Lei 4.131/1962, art. 23.

1. A execução fiscal não fica paralisada em face da decretação da quebra no juízo, soi disant, universal. O juízo da execução fiscal é privilegiado, por isso que a Fazenda Pública não se sujeita ao concurso de credores nem à habilitação. Exegese da Lei 6.830/1980, art. 5º e Lei 6.830/1980, art. 29. 2. O Banco credor por adiantamento de contrato de câmbio não tem legitimidade para intervir na execução fiscal pleiteando a sua sustação, porquanto ingressa por interesse própr... ()

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Doc. 200.1332.7758.1593

519 - TJRJ. Ação monitória. Embargos monitórios. Notas fiscais sustadas. Retenção do pagamento devido. Cláusulas contratuais. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Desprovimento. A fundamentação da sentença se deu de modo a reconhecer a previsão do direito de retenção, constatado em algumas cláusulas contratuais, e que haveria de ter sido observado pela autora o fato notadamente quando as corrés foram intimadas ou condenadas pelo não cumprimento de obrigação atribuível. Ressaltou-se que as rés demonstraram às fls. 132/139 e 584/666, do apenso, que foram demandadas e condenadas em ações trabalhistas, juntamente com a autora, por empregados prestadores de serviço do contrato mencionado e que não receberam salários e encargos trabalhistas, não tendo a mesma comprovado o pagamento dos encargos trabalhistas dos empregados, não demonstrando o correto adimplemento da cláusula 2.7, ônus que lhe cabia, na forma do art. 373, II do CPC, assim incidindo a exceção do contrato não cumprido, prevista do CCB, art. 476. Apelo da autora. Em seu inconformismo, a apelante repisa as razões já expendidas, reiterando a questão a que se resumiria o ajuizamento da ação cautelar pelas embargadas visando a sustação dos protestos efetuados, o que foi concedido mediante depósito de R$122.307,61, somatório dos valores das mencionadas notas fiscais, inadimplidas, destacando ainda a inexistência de questionamento das devedoras quanto aos serviços prestados. Aduz que além da questão da exigibilidade da dívida existente entre as partes, a controvérsia posta nos autos recairia sobre a cláusula 2.7.2 do contrato de prestação de serviços celebrado, a qual conferiria às rés a faculdade de retenção dos pagamentos devidos em caso do descumprimento de obrigações trabalhistas, tributárias ou previdenciárias de sua parte, reprisando que foi prolatada anteriormente (em 01.07.2020), a sentença de procedência dos pedidos monitórios (fls. 484/486), ocasião em que se reconheceu que a dívida cobrada era incontroversa e exigível na medida em que o direito de retenção levado a efeito pelas apeladas somente poderia ser exercido após a devida e prévia notificação, e ainda que a situação de «recuperação judicial» da credora configuraria impedimento para fins de compensação das dívidas relativa ao pagamento das dívidas trabalhistas efetuado, sob pena de violação do disposto na Lei de Falências. Questiona que, dada a anulação daquela sentença, ocasionou que outra sentença, de improcedência (fls. 610/612) viesse a ser proferida com base no princípio da exceção do contrato não cumprido (art. 476 do CC), com o que restara convalidada a retenção realizada pelas embargantes, isto com fundamento na disposição da cláusula 2.7.2 do contrato formalizado entre as partes e assim a inexigibilidade da dívida. Daí rebater as premissas, taxadas de equivocadas que nortearam a sentença, como a ausência de comunicação da prévia retenção e ainda o fato de estar em recuperação judicial. Aduz que, havendo adimplido o contrato, nada mais justo do que receber a contraprestação devida pelos serviços efetivamente prestados, razão da emissão das notas fiscais objeto da demanda, as quais foram a tempo e modo aprovadas, sem qualquer ressalva, restando incontroversa a inadimplência, sem qualquer justificativa, acrescentando que as suas dificuldades não eram desconhecidas das embargantes, assinalando que a relação entre as partes tenha se iniciado no ano de 2010 e que já em 2013 houve a concessão do pedido de recuperação judicial, com os efeitos que dela decorrem. Repisou que as notas fiscais em questão venceram em dezembro de 2018, quase 5 anos após a concessão do pedido de recuperação, do que há muito cientes as mesmas, e também que a dívida perquirida nesta monitória somava R$132.084,13, ao passo que a retenção realizada, por força de obrigações trabalhistas a que foram compelidas, alcançavam, naquela ocasião, o valor de R$56.438,32, ou seja, montante expressivamente inferior ao somatório das notas ficais retidas, o que jamais poderia ter sido convalidado pelo «decisum". Cumpre assinalar que o art. 701, §§1º e 2º do CPC, dispõe que a ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita ou oral, sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro. Como apontou a magistrada, as notas fiscais (fls. 116/118), juntamente com a planilha (fls. 136/137), seriam hábeis, a princípio, a embasar a pretensão autoral, pois firmariam, em termos, a certeza e liquidez do direito, além de sua exigibilidade. As embargantes informaram que foram surpreendidas com o ajuizamento de uma série de ações trabalhistas que versavam sobre obrigações que deveriam ter sido cumpridas pela embargada, sendo compelidos a desembolsar R$56.438,32, restando pendente ações no valor total de R$501.537,57. Deve-se complementar o entendimento da magistrada com o fato de que também as embargantes possuíam expectativas, legais e contratuais, de que a embargada deveria ter cumprido o contrato e observado as suas obrigações sociais. Ademais, o reconhecimento dos serviços prestados em consonância com as notas fiscais em questão precisamente confirma a boa-fé e a lealdade das contratantes, sendo lógico que se a recusa do pagamento das mesmas decorresse de inadimplemento específico da apelante (a ausência da prestação dos serviços correspondentes), outra seria a fundamentação do pleito das mesmas (de retenção). Importante consignar que nos autos de cautelar de caráter antecedente, em seu dispositivo, a sentença (fls. 681/685) foi no sentido de julgar procedentes os pedidos formulados na inicial para tornar definitiva a tutela de urgência deferida; declarar a legalidade da retenção contratual realizada pelos autores; condenar a ré a pagar aos autores, a título de indenização por danos materiais, as condenações trabalhistas custeadas, em quantia a ser apurada em sede de liquidação de sentença, corrigido monetariamente desde cada pagamento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; e condenar a ré a pagar ainda o valor de R$10.000,00 a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora. Por fim, condenou-a ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, determinando a expedição de mandado de pagamento em favor das autoras, referente à caução prestada. Validade das cláusulas contratuais (2.7, 2.7.2, 8.1, 9.1, 9.1.1 e 9.1.1.1). O fato é que não se constata que a apelante tenha corrido a reembolsar as contratantes ou que tenha tranquilizado quanto à correção de sua situação, nada obstante a alegada recuperação judicial buscada e concedida. Vislumbra-se da aferição dos fatos e da documentação adunada que bem ciente estava a embargada da possibilidade de retenção, como se vislumbra da cópia do e-mail de fls. 394, não impugnado eficazmente, também não se sustentando que ignore a presença da inadimplência de suas obrigações sociais, isso tendo levado as contratantes a ter de suportar o pagamento de uma das reclamações e de estarem sujeitas a outras, mais de meio milhão de reais. Observe-se a planilha insertada na inicial dos embargos monitórios, com os números das reclamações trabalhistas (fls. 276), não impugnada validamente. No que guarda pertinência com a questão da recuperação judicial, tem-se que assiste razão às apeladas. Embora a apelante tenha feito referência ao fato de que estaria em recuperação judicial, inovou em sede recursal. A toda evidência, a questão não merece ser conhecida. Deve ser considerado o fato que nos autos da recuperação judicial (Processo 0169713-14.2013.8.19.0001) tramitou perante a 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital. Estando encerrada a recuperação judicial, isso obsta a alegação de que os feitos deveriam ser processados sob o juízo universal da recuperação judicial, já que se encontra encerrada, inclusive por sentença transitada em julgado. Nos termos da Lei 11.101/2005, art. 49, estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos e conforme entendimento do STJ, os créditos posteriores ao pedido de recuperação judicial não se submetem aos seus efeitos (AgRg no AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ). No caso dos autos, em 2013 foi concedido à apelante o benefício da recuperação judicial, com os efeitos que dela decorrem, tendo a sentença cognitiva sido prolatada em 19.12.2022 (REsp. 1840166). Por fim, também não assiste razão à apelante no que tange ao seu pedido subsidiário, no sentido de que o ônus sucumbencial no presente feito deveria ser revisto de modo a que recaísse sobre as apeladas, atribuindo àquelas a responsabilidade pela existência da ação. A apelante teve ciência evidente do porquê não teria havido o pagamento das notas fiscais em questão e mesmo assim prosseguiu com o protesto. Instado, poderia conforme aventado pelas apeladas, cancelar o primeiro protesto e deixar de protestar o segundo. Correta a conclusão quanto a que foi a apelante quem deu causa à sua condenação no ônus sucumbencial. Precedentes específicos. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. 183.2529.4388.3908

520 - TJSP. Agravo de instrumento. Recuperação Judicial do GRUPO ARTEB . Habilitação de crédito pelo Estado do Paraná. Decisão agravada que julgou procedente o incidente, para habilitar, na classe trabalhista, montante superior ao pedido inicial. Inconformismo das recuperandas. Acolhimento em parte. Inexistência de nulidade na r. decisão agravada. Cálculo do crédito que está correto, de acordo com a Lei 11.101/2005, art. 9º, II. Princípio da adstrição que não se aplica ao caso, tendo em vista que a Administradora Judicial possui a atribuição legal de verificar a correção das habilitações, apontar eventuais divergências, bem como elaborar a relação de credores, com o valor e classificação de cada crédito (Lei 11.101/2005, art. 7º). Diante das particularidades do caso (incidência dos arts. 3º, X, e 5º, caput, da Lei Estadual 14.234/2003), o crédito deve ser incluído na classe quirografária. Decisão reformada em parte. Recurso provido em parte.

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Doc. 178.0080.2000.2100

521 - TRT2. Falência. Recuperação Judicial. Do prazo de 180 dias previsto no Lei 11.101/20015, art. 6º, parágrafo 4º.

«Revendo posicionamento anterior, passei a entender que a superação do prazo de 180 dias previsto no art. 6º, § 4º não autoriza a retomada automática das execuções sobrestadas no juízo trabalhista, pois tal não se coaduna com o objetivo da recuperação judicial, que é o de restabelecer a empresa passível de recuperação, preservando sua função social e econômica. Além disso, o prosseguimento da execução no juízo trabalhista, de forma concomitante com o juízo da recuperaç... ()

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Doc. 135.1982.3000.2100

522 - TJRJ. Falência. Extensão de efeitos. Possibilidade. Evidência de sucessão empresarial com intuito de fugir às obrigações societárias. Lei 11.101/2005.

«Sociedade agravante constituída após a condenação da falida ao pagamento de crédito trabalhista e quando já havia cinco das onze inscrições em dívida ativa pela Fazenda Nacional. Empresa cujo sócio majoritário, detentor de 99% do capital social, era filho dos sócios da falida, utilizava-se de idêntico nome fantasia e localizava-se no mesmo endereço, em andares diversos. Desnecessidade de citação prévia. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Oferta de depósito judicial ... ()

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Doc. 687.0109.0002.9632

523 - TJSP.

Agravo de instrumento - Incidente de habilitação de crédito trabalhista em falência [Transbrasil Linhas Aéreas S/A] - Decisão interlocutória que determinou o recolhimento das custas pelo habilitante diante do término da fase processual - Descabimento - Valor expressivo da taxa judiciária - Benefício do diferimento concedido anteriormente por esta turma julgadora que produz efeitos até a fase de rateio e distribuição do produto, em quantia proporcional ao equivalente do benefício au... ()

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Doc. 777.1161.4021.0520

524 - TJSP. Agravo de Instrumento. Falência. Habilitação de crédito trabalhista. Decisão que indeferiu a gratuidade ao habilitante e determinou o recolhimento das custas, sob pena de extinção. Inconformismo. Acolhimento em parte. Ausência de situação de hipossuficiência, que justifique a concessão da gratuidade judiciária. Pretendente que, mesmo após a concessão de prazo para juntada de outros documentos, não demonstrou situação de penúria financeira, tampouco o mínimo comprometimento da sua renda. No entanto, tratando-se de incidente tempestivo, não há falar em recolhimento das custas iniciais. Decisão alterada em parte. Recurso provido em parte

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Doc. 211.1241.1846.8858

525 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.092/STJ. Julgamento do mérito. Execução fiscal. Processual civil e tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Falência. Fazenda Pública. Pedido de habilitação de crédito. Possibilidade. CTN, art. 141. CTN, art. 187. Lei 6.830/1980, art. 5º. Lei 6.830/1980, art. 29. Lei 6.830/1980, art. 38. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º (redação da Lei 14.112/2020) . Lei 11.101/2005, art. 7º-A, § 4º, V (redação da Lei 14.112/2020) . Lei 11.101/2005, art. 76 (redação da Lei 14.112/2020) . Lei 11.101/2005, art. 83, III (redação da Lei 14.112/2020) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei 14.112/2020, e desde que não haja pedido de constrição de bens no feito executivo. «Tema 1.092/STJ - Possibilidade de a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso.Tese jurídica fixada: - É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito ... ()

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Doc. 211.1241.1434.8873

526 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.092/STJ. Julgamento do mérito. Execução fiscal. Processual civil e tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Falência. Fazenda Pública. Pedido de habilitação de crédito. Possibilidade. Interpretação sistemática de alguns dispositivos (hermenêutica). CTN, art. 141. CTN, art. 187. Lei 6.830/1980, art. 5º. Lei 6.830/1980, art. 29. Lei 6.830/1980, art. 38. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º (redação da Lei 14.112/2020) . Lei 11.101/2005, art. 7º-A, § 4º, V (redação da Lei 14.112/2020) . Lei 11.101/2005, art. 76 (redação da Lei 14.112/2020) . Lei 11.101/2005, art. 83, III (redação da Lei 14.112/2020) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei 14.112/2020, e desde que não haja pedido de constrição de bens no feito executivo. «Tema 1.092/STJ - Possibilidade de a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso.Tese jurídica fixada: - É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito ... ()

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Doc. 211.1241.1620.0835

527 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.092/STJ. Execução fiscal. Processual civil e tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Falência. Fazenda Pública. Pedido de habilitação de crédito. Possibilidade. CTN, art. 141. CTN, art. 187. Lei 6.830/1980, art. 5º. Lei 6.830/1980, art. 29. Lei 6.830/1980, art. 38. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º (redação da Lei 14.112/2020) . Lei 11.101/2005, art. 7º-A, § 4º, V (redação da Lei 14.112/2020) . Lei 11.101/2005, art. 76 (redação da Lei 14.112/2020) . Lei 11.101/2005, art. 83, III (redação da Lei 14.112/2020) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei 14.112/2020, e desde que não haja pedido de constrição de bens no feito executivo. «Tema 1.092/STJ - Possibilidade de a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso.Tese jurídica fixada: - É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito ... ()

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Doc. 156.1821.7005.6900

528 - STJ. Direito empresarial. Recuperação judicial. Crédito de honorários advocatícios posterior ao pedido. Não sujeição ao plano de recuperação e a seus efeitos. Prosseguimento da execução no juízo comum. Ressalva quanto a atos de alienação ou constrição patrimonial. Competência do juízo universal. Princípio da preservação da empresa.

«1. Os créditos constituídos depois de ter o devedor ingressado com o pedido de recuperação judicial estão excluídos do plano e de seus efeitos (Lei 11.101/2005, art. 49, caput). Isso porque, «se assim não fosse, o devedor não conseguiria mais acesso nenhum a crédito comercial ou bancário, inviabilizando-se o objetivo da recuperação» (COELHO, Fábio Ulhoa. Comentários à lei de falências e de recuperação de empresas. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 191). 2. Nesse diapa... ()

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Doc. 166.0145.2000.6400

529 - TRT4. Vínculo de emprego. Carência de ação. Condenação solidária.

«Inviável cogitar da carência de ação por ilegitimidade de parte quando o autor inclui a empresa tomadora de serviços no polo passivo da ação por considerar ter sido ela a real empregadora. A intermediação de mão de obra para prestação de serviços ligados à atividade-fim da tomadora importa no reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com esta, porque configurada fraude à legislação trabalhista, nos termos do CLT, art. 9º. A conclusão quanto ao vínculo de emprego com... ()

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Doc. 205.8971.0004.3200

530 - STJ. Processual civil. Conflito de competência. Execução fiscal (penalidade administrativa por infração à legislação trabalhista). Recuperação judicial. Prevenção. Inobservância do RISTJ, art. 71, § 4º. Sucedâneo recursal. Não-conhecimento.

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Doc. 220.9582.8961.1302

531 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECUPERAÇAO JUDICIAL. GRUPO «NOVA CANABRAVA". DECISÃO QUE CONCEDEU A RECUPERAÇÃO JUDICIAL E HOMOLOGOU PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INSURGÊNCIA DE CREDORES NO TOCANTE AS CLÁUSULAS 3.1, 3.3 E 7.7. QUE MERERE SER PARCIALMENTE ACOLHIDA.

A Assembleia Geral de Credores é soberana para deliberar sobre a viabilidade da sociedade recuperanda e do plano elaborado, cabendo ao Juízo a análise somente de seus requisitos legais, sendo vedado ao Judiciário imiscuir-se nas especificidades do conteúdo econômico negociado entre devedor e credores. No caso vertente, a insurgência contra a homologação do plano de recuperação judicial trazida pelos agravantes relacionada às condições de pagamento dos credores trabalhistas (classe ... ()

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Doc. 331.6098.9134.6355

532 - TJSP. RECUPERAÇÃO JUDICIAL - GRUPO ROSSI - PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CONDIÇÕES NEGOCIAIS - ASPECTOS ECONÔMICO-FINANCEIROS -

Decisão agravada que homologou o PRJ aprovado em assembleia, que contempla deságio e atualização dos créditos pela TR - Inconformismo de credor considerado trabalhista - Não acolhimento - Inocorrência de abusividade ou ilegalidade nas questões ao índice de correção - Plano que foi aprovado na AGC com votos favoráveis de 89,2% dos credores trabalhistas - Questões referentes à viabilidade econômica da empresa, matéria sobre as quais descabe interferência do Poder Judiciário, por ... ()

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Doc. 133.4816.8587.0507

533 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que « a natureza alimentar do crédito trabalhista, bem como a inexistência de patrimônio livre e desembaraçado da executada, demonstrada pelo processo de recuperação judicial a que se submete, justifica o redirecionamento da execução contra os sócios, razão pela qual está correto o juízo primevo ao instaurar o respectivo incidente de desconsideração da personalidade jurídica «. 3. Uma vez decretada a falência ou a recuperação judicial da empresa devedora, não há óbice para o prosseguimento da execução em face dos demais devedores, incluindo-se aí os casos de desconsideração da personalidade jurídica, pois se considera que os bens destes não foram arrecadados no juízo universal da falência. 4. Incólumes, portanto, os dispositivos constitucionais apontados. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 954.4870.9282.2540

534 - TJSP. Agravo de instrumento. Falência. Habilitação de crédito. Valor fixado, a título de honorários periciais, na sentença prolatada em reclamação trabalhista. Benefício da justiça gratuita que foi concedido à agravada naqueles autos. Súmula 457/TST, que prevê ser de responsabilidade da União o pagamento dos honorários de perito, quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita. Além disso, por força do art. 98, §3º, do CPC, diante da concessão da gratuidade de justiça, fica suspensa a exigibilidade do pagamento das verbas decorrentes de sua sucumbência no processo. Agravo desprovido

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Doc. 161.6730.0005.2100

535 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Empresarial. Falência. Decreto-lei 7.661/1945. Habilitação retardatária de crédito trabalhista. Admissibilidade. Perda da natureza privilegiada. Impossibilidade. Agravo improvido.

«1. A insurgência também encontra óbice nos enunciados 283 e 284 da Súmula do STF, porquanto os recorrentes não se desincumbiram de demonstrar as razões pelas quais consideram violada a norma legal apontada e tampouco impugnaram os fundamentos do acórdão recorrido. 3. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental a que se nega proviment... ()

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Doc. 298.4283.3605.1990

536 - TJSP. RECUPERAÇÃO JUDICIAL - SANKEN METAIS LTDA. - HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA - CRÉDITO TRABALHISTA RELATIVO A PERÍODO ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO CONCURSAL - SENTENÇA DE ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUE NÃO IMPEDE A HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIA - SUBSISTÊNCIA DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL - ART. 10, § 9º DA LEI 11.101/2005 - Decisão proferida na habilitação de crédito, extinguindo o feito sem julgamento de mérito, considerando que já foi proferida sentença de encerramento da recuperação judicial, e que, portanto, o credor habilitante deve promover o cumprimento de sentença na justiça trabalhista, e não mais perante o juízo recuperacional - Inconformismo da recuperanda - Acolhimento - As habilitações e impugnações de crédito, ainda que apresentadas posteriormente à sentença de encerramento da recuperação judicial, continuam sendo da competência do juízo recuperacional, devendo ser convertidas em procedimento comum, em razão da regra da perpetuação da jurisdição (CPC, art. 43) - Ademais, a Lei 11.101/2005, art. 10, § 9º (com a redação dada pela Lei 14.112/2020) estabelece que as habilitações e impugnação retardatárias devem prosseguir como «ações autônomas» pelo rito comum. CUSTAS. Habilitante que não foi intimado para recolhimento das custas, como exige o art. 290, CPC - Extinção do processo afastada, observando-se a necessidade de análise pelo MM Juízo «a quo» do pedido de justiça gratuita, e se concedida, que se intime o credor habilitante para emendar a inicial para que o feito prossiga como «ação autônoma», pelo procedimento comum, nos termos do disposto no art. 10, § 9º, LRE - RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.

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Doc. 210.7190.2642.9836

537 - STJ. Conflito de competência. Recuperação judicial. Crédito sujeito à recuperação. Crédito líquido. Não inclusão no plano. Habilitação. Faculdade. Impossibilidade de prosseguimento da execução individual durante o trâmite da recuperação. Lei 11.101/2005, art. 49. Lei 11.101/2005, art. 10.

1. Nos termos do Lei 11.101/2005, art. 49, estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. 2. Se o crédito é ilíquido, a ação deve prosseguir no Juízo trabalhista até a apuração do respectivo valor (Lei 11.101/2005, art. 6º, § 2º). Porém, se o crédito já foi apurado, pode ser habilitado na recuperação judicial. 3. Nos termos do Lei 11.101/2005, art. 10, o crédito líquido não habilitado no prazo de quinze di... ()

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Doc. 151.8123.4179.5949

538 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS -

Ação de cobrança c/c indenização, ora em fase de cumprimento de sentença - Agravo de instrumento - Insurgência contra decisões que, dentre outras deliberações, indeferiram pedidoss voltado à intimação de locatário de imóvel de propriedade da esposa do executado, porque «ausente nos autos documento que revele que o imóvel em questão é também do executado"; entendeu não se justificar a requisição dos extratos bancários dos executados, por constituir quebra de sigilo, que em... ()

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Doc. 748.5944.5368.5504

539 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DE INCIDÊNCIA ATÉ A DATA DE INGRESSO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Hipótese em que o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da Reclamada, sob o fundamento de que não há limitação da incidência de juros sobre os débitos das empresas em recuperação judicial. Em relação aos juros e à correção monetária dos créditos trabalhistas, inexiste previsão legal no sentido de se proibir a incidência de juros e correção monetária após o pedido de recuperação judicial, sendo certo que a Lei 11.101/2005, art. 9º, II tão somente esta... ()

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Doc. 807.6121.2878.7946

540 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Habilitação Retardatária de crédito trabalhista - Procedência parcial - Justiça gratuita deferida na Origem - Pedido de reforma apenas no que pertine à gratuidade da justiça - Impertinência - Pedido formulado na inicial e em documento apartado - Presunção legalmente autorizada (CPC/2015, art. 99, § 3o) - Impugnação genérica e desprovida de comprovação - Ônus do impugnante de demonstrar a alegada capacidade econômico-financeira do beneficiário - Gratuidade mantida - Constataç... ()

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Doc. 418.5729.6400.6576

541 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU FALÊNCIA DA EMPRESA DEVEDORA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pelo sócio executado não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual o seu agravo de instrumento foi desprovido. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho, a falência ou a recuperação judicial da empresa principal não obsta o prosseguimento da execução contra os bens dos sócios, motivo pelo qual remanesce a possibilidade de prosseguimento da execução e a competência da Justiça do Trabalho para prosseguir nos atos executórios. Vale enfatizar que, no processo do trabalho, em face da hipossuficiência do trabalhador e do caráter alimentar do crédito trabalhista, ocorrendo o inadimplemento do crédito exequendo pela pessoa jurídica e a inexistência de patrimônio de sua titularidade para garantir a execução, é cabível a responsabilização dos sócios, independente de comprovação de fraude à lei ou abuso de poder. Portanto, a decisão regional encontra-se em plena consonância com a iterativa, atual e notória jurisprudência desta Corte, o que constitui óbice à pretensão recursal, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo desprovido .

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Doc. 190.1062.5002.7500

542 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Execução. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Violação da CF/88, art. 5º, XXXVI.

«A discussão dos autos gira em torno da aplicabilidade da prescrição intercorrente no Processo do Trabalho. O instituto da prescrição nasceu e é aplicado para sancionar o titular do direito material que permaneceu inerte, no plano processual, em todo o decorrer do correspondente prazo constitucional ou legal. Especificamente, na esfera trabalhista, o prazo bienal previsto no citado inciso XXIX do Norma, art. 7º Fundamental (e aplicado pelo Regional no curso da execução trabalhista), ob... ()

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Doc. 712.0694.8242.9034

543 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO FINAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL. LEI 11.101/2005. TRANSCENDÊNCIA POLITICA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa», a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa», portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. II . Observa-se que o tema «execução - atualização do crédito trabalhista - juros e correção monetária - empresa em recuperação judicial» oferece transcendência política. Este vetor da transcendência estará presente nas situações em que, como no presente caso, se verifica a existência de decisões conflitantes sobre o tema. III . No caso, o debate cinge-se à verificação da possibilidade de limitação da atualização do crédito trabalhista (juros e correção monetária) apenas até a data do ajuizamento do pedido de recuperação judicial, por aplicação da Lei 11.101/2005. A questão jurídica apresentada ainda não foi objeto de pacificação na jurisprudência desta Corte Superior. IV . Não obstante o reconhecimento por esta 7ª Turma, de que o tema «execução - atualização do crédito trabalhista - juros e correção monetária - empresa em recuperação judicial» oferece transcendência política, não se verifica violação direta de preceitos, da CF/88. Ao concluir que a Lei 11.101/2005, art. 9º, II determina, apenas, que «a habilitação de crédito» seja feita pelo valor atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sem prejuízo de se computar a subsequente «atualização monetária» e que a Lei 11.101/2005, art. 124, ao determinar a restrição de incidência de correção monetária e de juros, se aplica tão somente às empresas em regime de falência, a Corte Regional decidiu com base na legislação infraconstitucional. Incide na hipótese o contido no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST. V . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 143.2294.2048.2800

544 - TST. Agravo de instrumento da reclamada tnl pcs S/A. Rito sumaríssimo. Intermediação de mão de obra. Empresa de telecomunicações. Atividade fim. Teleatendimento. Call center. Súmula 331, I, do TST. Coisa julgada. Anotação da CTPS. Responsabilidade solidária.

«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta (Contax S.A.), para prestação de serviços na TNL PCS S.A. em atividades de teleatendimento (call center). Sob o fundamento de existência de intermediação de mão de obra, o Regional manteve o reconhecimento do vínculo de emprego direto com a tomadora de serviços, ante a constatação do exercício de tarefas relacionadas à sua atividade fim. Não se viabiliza a pretensão de reforma do julgado, para reconhecer válido contr... ()

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Doc. 143.2294.2051.4300

545 - TST. Agravo de instrumento da reclamada tnl pcs S/A. Rito sumaríssimo. Coisa julgada. Intermediação de mão de obra. Empresa de telecomunicações. Teleatendimento. Call center. Súmula 331, I, do TST. Enquadramento sindical. Formação do vínculo de emprego. Responsabilidade solidária. Anotação da CTPS.

«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta (Contax S.A.) para prestação de serviços na TNL PCS S.A. em atividades de teleatendimento (call center). Sob o fundamento de existência de intermediação de mão de obra, o Regional manteve o reconhecimento do vínculo de emprego direto com a tomadora de serviços e a condenação solidária da prestadora, ante a constatação do exercício de tarefas relacionadas à atividade fim da primeira. Não se viabiliza a pretensão de ... ()

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Doc. 143.1824.1075.5300

546 - TST. Agravo de instrumento da reclamada tim celular S/A. Rito sumaríssimo. Intermediação de mão de obra. Empresa de telecomunicações. Teleatendimento. Call center. Súmula 331, I, do TST.

«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta (A&C Centro de Contatos S.A.), para prestação de serviços na Tim Celular S.A. em atividades de teleatendimento (call center). Sob o fundamento de existência de intermediação de mão de obra, o Regional manteve a condenação solidária, ante a constatação do exercício de tarefas relacionadas à atividade fim da tomadora de serviços. Não se viabiliza a pretensão de reforma do julgado, para reconhecer válido contrato de t... ()

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Doc. 172.6745.0014.6600

547 - TST. Intermediação de mão de obra. Empresa de telecomunicações. Atividade-fim da empresa tomadora de serviços. Auxiliar de processamento para sindicância. Vínculo de emprego.

«Trata-se de contratação de empregada por empresa interposta, para o exercício do cargo denominado «auxiliar de processamento para sindicância», tendo como função a análise de reclamações oriundas do call center da Brasil Telecom S.A. Para tanto, a autora acessava os BS (Boletins de Sindicância) autuados pelo pessoal do call center da Brasil Telecom. Não é o caso, portanto, de atendente de call center. Sob o fundamento de existência de intermediação de mão de obra, o Tribunal ... ()

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Doc. 295.4073.6679.5940

548 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MASSA FALIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. LEI 11.101/2005, art. 82-A. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 14.112/2020. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

1. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de empresa em processo de falência ou recuperação judicial, com o redirecionamento da execução para os bens dos sócios da empresa, pois se considera que eventual constrição não recairá sobre o patrimônio da empresa falida ou recuperanda. 2. Ocorre que a Lei 14.112/2020 inseriu o art. 82-A na Lei 11.... ()

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Doc. 574.9632.1057.0220

549 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de cobrança em fase de execução ajuizada em face de massa falida. Despesas condominiais. Decisão que rejeitou impugnação aos cálculos do perito contador, por entender que custas judiciais e honorários advocatícios sucumbenciais não são encargos da massa falida executada, devendo ser habilitados perante o juízo falimentar. Inconformismo do condomínio exequente, que pretende a satisfação do crédito relativo aos honorários sucumbenciais no bojo da própria execução, juntamente com o crédito referente às despesas condominiais (vencidas posteriormente à quebra), estas tidas como encargos da massa, extraconcursais. Não acolhimento. Honorários advocatícios reconhecidos como equiparados a crédito trabalhista para efeito de habilitação em falência, possuindo assim nítido caráter concursal. Entendimento fixado pelo STJ no julgamento de recurso representativo de repetitivos (REsp. Acórdão/STJ). Honorários extraconcursais que dizem respeito apenas àqueles oriundos do trabalho de causídico em favor da própria massa, do que não se trata o caso. Decisão mantida. Recurso não provid

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Doc. 125.7444.0000.0100

550 - STJ. Competência. Conflito de competência. Juízo universal. Juízo da recuperação judicial e Justiça do Trabalho. Bens de empresas consideradas do mesmo grupo econômico daquela em recuperação. Lei 11.101/2005, arts. 6º, § 5º, 47 e 76. CF/88, art. 114.

«1. A execução trabalhista voltada contra sociedade tida como pertencente ao mesmo grupo econômico da empresa em recuperação judicial não dá ensejo à configuração de conflito positivo de competência, a fim de obter a declaração de competência do Juízo estadual, se os bens objeto de constrição pelo Juízo trabalhista não estão abrangidos pelo plano de reorganização da recuperanda. Precedentes. 2. Em relação, contudo, aos atos tendentes à constrição de bens ou valores... ()

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