Art. 24º
- Honorários advocatícios. Crédito privilegiado
- O ato judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, na concordata, na recuperação judicial e extrajudicial, no concurso de credores, na insolvência civil e na liquidação extrajudicial.
Lei 15.472, de 21/07/2026, art. 1º (Nova redação do caput do artigoRedação anterior (Original): [Art. 24 - A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.]
§ 1º - A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier.
§ 2º - Na hipótese de falecimento ou incapacidade civil do advogado, os honorários de sucumbência, proporcionais ao trabalho realizado, são recebidos por seus sucessores ou representantes legais.
§ 3º - (Inconstitucionalidade declarada pelo STF. ADIn Acórdão/STF - Relª /ac. Minª Carmen Lúcia - J. em 20/05/2009 - DJ de 11/09/2009. Suspenso liminarmente pelo STF. ADIn Acórdão/STF, j. em 14/02/1996 - DJ 27/02/96 - Acórdão publicado no DJ de 27/03/1996).
§ 3º-A - Nos casos judiciais e administrativos, as disposições, as cláusulas, os regulamentos ou as convenções individuais ou coletivas que retirem do sócio o direito ao recebimento dos honorários de sucumbência serão válidos somente após o protocolo de petição que revogue os poderes que lhe foram outorgados ou que noticie a renúncia a eles, e os honorários serão devidos proporcionalmente ao trabalho realizado nos processos.
Lei 14.365, de 02/06/2022, art. 2º (acrescenta o § 3º-A).§ 4º - O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença.
§ 5º - Salvo renúncia expressa do advogado aos honorários pactuados na hipótese de encerramento da relação contratual com o cliente, o advogado mantém o direito aos honorários proporcionais ao trabalho realizado nos processos judiciais e administrativos em que tenha atuado, nos exatos termos do contrato celebrado, inclusive em relação aos eventos de sucesso que porventura venham a ocorrer após o encerramento da relação contratual.
Lei 14.365, de 02/06/2022, art. 2º (acrescenta o § 5º).§ 6º - O distrato e a rescisão do contrato de prestação de serviços advocatícios, mesmo que formalmente celebrados, não configuram renúncia expressa aos honorários pactuados.
Lei 14.365, de 02/06/2022, art. 2º (acrescenta o § 6º).§ 7º - Na ausência do contrato referido no § 6º deste artigo, os honorários advocatícios serão arbitrados conforme o disposto no art. 22 desta Lei. [[Lei 8.906/1994, art. 22.]]
Lei 14.365, de 02/06/2022, art. 2º (acrescenta o § 7º).Decisões Relacionadas
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PARTICULAR DE CREDORES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR. RECURSO DESPROVIDO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. IRRELEVÂNCIA. EXECUTIVIDADE ATRIBUÍDA POR LEI ESPECIAL. LEI 8.906/94, art. 24, C/C CPC, art. 784, XII. OBRIGAÇÃO CERTA, LÍQUIDA E EXIGÍVEL. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. CPC, art. 919, § 1º. GRATUIDADE JUDICIAL QUE NÃO AFASTA A EXIGÊNCIA LEGAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO CORRETAMENTE RECONHECIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. SENTENÇA MANTIDA. ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÕES.
Agravo de instrumento. Honorários sucumbenciais. Cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou a impugnação. Inconformismo dos executados. Cabimento. Honorários sucumbenciais fixados em acórdão proferido em agravo de instrumento. Posterior celebração de acordo pelas partes no processo originário ao agravo de instrumento em que fixada a verba cobrada no incidente de origem. Acordo assinado pelo advogado exequente na qualidade de representante da parte litigante. Disposição no acordo para desistência de recursos de ambas as partes pendentes de julgamento no âmbito do agravo de instrumento em que fixados os honorários sucumbenciais demandados. Homologação do acordo pelo e. STJ, sem ressalva quanto à subsistência de honorários. Decisão transitada em julgado. Inexistência de título apto a legitimar a cobrança dos honorários. Acórdão proferido por essa colenda Câmara substituído pela homologação da desistência. Desconstituição de provimentos não definitivos no âmbito dos recursos prejudicados pela desistência. Ciência do advogado agravado sobre o acordo demonstra aceite à desconstituição dos honorários pendentes de definição exauriente (Lei 8.906/94, art. 24, § 4º). Impugnação acolhida. Decisão reformada. Recurso provido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. SUCUMBÊNCIA DO ADVOGADO-EXEQUENTE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA - CRITÉRIO JÁ ADOTADO - INTERESSE RECURSAL AUSENTE - NÃO CONHECIMENTO - MÉRITO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - COBRANÇA CONJUNTA COM O CRÉDITO PRINCIPAL - FACULDADE DO ADVOGADO - CIRCULAR CGJ 34/2019 - INAPLICABILIDADE - REJEIÇÃO - MULTA E HONORÁRIOS DO CPC, art. 523, § 1º - PAGAMENTO INTEMPESTIVO - INCIDÊNCIA - REJEIÇÃO - JUROS DE MORA - OMISSÃO DO TÍTULO - CONSECTÁRIOS LEGAIS - EXIGIBILIDADE - TERMO INICIAL - MORA ANTERIOR NÃO COMPROVADA - CITAÇÃO NA AÇÃO MONITÓRIA - RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ACORDO HOMOLOGADO EM INVENTÁRIO QUE ENSEJOU A EXTINÇÃO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. PARTICIPAÇÃO E AQUIESCÊNCIA DO ADVOGADO CREDOR. AUSÊNCIA DE RESSALVA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. LEI 8.906/1994, art. 24, §4º. BOA-FÉ PROCESSUAL. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO SEM OFENSA À COISA JULGADA. SENTENÇA MANTIDA. 1.
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ACORDO HOMOLOGADO EM INVENTÁRIO QUE ENSEJOU A EXTINÇÃO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. PARTICIPAÇÃO E AQUIESCÊNCIA DO ADVOGADO CREDOR. AUSÊNCIA DE RESSALVA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. LEI 8.906/1994, art. 24, §4º. BOA-FÉ PROCESSUAL. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO SEM OFENSA À COISA JULGADA. SENTENÇA MANTIDA. 1.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. SENTENÇA QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS E REMETEU A COBRANÇA DA VERBA HONORÁRIA PARA PROCESSO AUTÔNOMO. INSURGÊNCIA DO TITULAR DO CRÉDITO. HONORÁRIOS QUE INTEGRAM O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. FACULDADE EXPRESSAMENTE ASSEGURADA PELO Lei 8.906/1994, art. 24, § 1º (EOAB). DESNECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE FEITO AUTÔNOMO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
TUTELA DE URGÊNCIA EM APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E CONTRATUAIS. CRÉDITO AUTÔNOMO DE NATUREZA ALIMENTAR. CONCURSO DE CREDORES. LEI 15.472/2026. PREFERÊNCIA LEGAL. DESTAQUE PRÉVIO À TRANSFERÊNCIA DO NUMERÁRIO. RECURSO PROVIDO.
Recurso Exclusivo
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