TRT12. Sucessão de empresas. Assunção do ativo imobilizado. Configuração. Considerações da Juíza Lília Leonor Abreu sobre o tema. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«... A sucessão de empregadores está disciplinada nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, a seguir transcritos:
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