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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: extincao do processo litispendencia

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Doc. 241.1081.0350.9301

651 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Operação da polícia federal destinada a averiguar supostas atividades ilegais no estado do rio de janeiro, relacionadas a máquinas caça-Níqueis e bingos. Litispendência. Não configuração. Conexão. Reunião dos processos. CPP, art. 80. Faculdade do juízo. Interceptações telefônicas. Ausência de ilegalidade. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Prisão preventiva. Pedido de soltura. Ausência superveniente de interesse processual impetração parcialmente prejudicada e, na parte conhecida, denegada.

1 - Litispendência significa identidade da lide, ou seja, igualdade de partes, de pedido e de causa de pedir, o que não ocorre na hipótese. No processo-crime 2007.51.01802985-5, averigua-se prática do delito de contrabando por importação de máquinas de caça-níqueis, apreendidas na cidade de Niterói/RJ. Já na ação penal 2007.51.01812262-4, os delitos estariam relacionados aos mais de cinco mil aparelhos de máquina caça-níqueis apreendidos em anterior operação da Polícia Federal... ()

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Doc. 427.9745.4410.1218

652 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Filiação posterior ao ajuizamento da ação coletiva. Legitimidade para a cobrança. Decisão anterior desta Câmara, de 20 de junho de 2012, relatoria do eminente Desembargador Wanderley José Federighi, em recurso interposto pela associação impetrante da ação coletiva, conferiu legitimidade às filiações posteriores, o que cumpre observar. CPC/2015, art. 505. IRDR, Tema 47. S... ()

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Doc. 211.2131.2237.5206

653 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Ação popular. Alegada violação a dispositivo constitucional. Impossibilidade de análise, na via do recurso especial. Litispendência. Ausência de indicação, no recurso, de dispositivo tido como violado. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Acórdão recorrido que concluiu pela inviabilidade da via processual eleita. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Recurso especial não conhecido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Ação Popular, ajuizada por Aniele de Moura Lins e outros, contra ato do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao fundamento de que são candidatos em concurso público promovido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, e que, em 24/07/2019, foi divulgado o resultado final da prova objetiva, e os pontos das questões anuladas, por for... ()

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Doc. 168.2691.5001.1800

654 - STJ. Processual civil. Inovação recursal. Impossibilidade. Ausência de impugnação ao fundamento. Súmula 182/STJ. Revisão das premissas fáticas. Súmula 7/STJ.

«1. Tendo sido o Recurso Especial interposto em 28.9.2015, contra acórdão publicado em 31.8.2015, inviável suscitar, somente no Agravo Interno, infringência aos dispositivos do CPC/2015 - Novo Código de Processo Civil, até porque as respectivas normas somente entraram em vigor em 18.3.2016. 2. A discussão relativa à configuração de «litispendência manifesta» não ultrapassa a barreira do conhecimento, pois o agravante não impugnou o fundamento adotado na decisão monocrática, ... ()

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Doc. 231.2131.2454.1398

655 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Nulidade de ato administrativo. Devolução de valores recebidos. Urp. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Litispendência/coisa julgada. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Universidade Federal de Santa Catarina objetivando a anulação do ato administrativo que determinou a devolução dos valores recebidos a titulo de URP, bem como a restituição dos descontos realizados com juros e correção monetária. II - Na sentença, julgou-se extinto o processo sem julgamento de mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para consignar que, em relação aos pagamentos efetuados após a cessação da eficác... ()

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Doc. 144.9591.0013.7700

656 - TJPE. Seguridade social. Previdenciário. Recurso de agravo. Litispendência, prescrição de fundo de direito e violação a cláusula da reserva de plenário. Inocorrência. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Lce 59/2004. Gratificação de caráter geral. Extensível a pensionistas e inativos. Agravo legal desprovido por maioria de votos.

«I - Ocorre conexão, e não litispendência, quando duas ou mais ações possuem igual autor, causa de pedir e pedido, porém no polo passivo figuram diferentes réus, porquanto não verificada a identidade de partes. II - Não cabe a reunião de processos conexos, nos moldes previstos no art. 105, do Código de Ritos, quando já sobreveio sentença em um dos processos. Inteligência da Súmula 235/STJ III - Não há que se falar em prescrição do fundo do direito quando a demanda versa... ()

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Doc. 928.4226.5669.5165

657 - TJRJ. Habeas corpus. Imputação do crime de estelionato qualificado pela fraude eletrônica majorado por ter sido praticado contra idoso. Writ que sustenta a incompetência absoluta do MM. Juízo Impetrado, por ser a Justiça Federal competente para processar e julgar os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e contra a Ordem Tributária. Alega, outrossim, a incompetência do MM. Juízo Impetrado, em razão da existência de Vara especializada para processamento e julgamento do delito de organização criminosa e os a ele conexos, bem como pela prevenção do Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói. Afirma, ainda, haver litispendência com relação a outras ações penais, nas quais são imputadas à Paciente a mesma conduta, além da conexão objetiva e probatória com esses processos, aduzindo, por fim, a inépcia da denúncia. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, no período compreendido de 01º de dezembro de 2022 a 27 de janeiro de 2023, em comunhão de ações e desígnios com os corréus, obteve vantagem ilícita, induzindo a vítima Irece Gloria Correia Esteves, de 74 anos de idade, em erro, mediante fraude eletrônica consistente em oferecer serviço de recuperação de crédito oriundo de empréstimo com desconto indevido de parcela. Fraude que se consubstanciava na falsa promessa de negociação lucrativa, totalizando o prejuízo de R$ 28.826,47, referentes a valores de empréstimos sem o consentimento dela e transferências em favor da pessoa jurídica Prime Cred Soluções Financeiras, para as beneficiárias Simone e Maria, entre outros gastos e compras com os valores recebidos na conta da lesada. Narra a denúncia que a vítima teria recebido ligação de representante da PRIME CRED, dizendo que possuíam informações privilegiadas de que existia um crédito consignado em seu pagamento do INSS, que já havia passado do tempo e ainda estavam sendo descontadas as parcelas, que para cancelar seria necessário que comparecesse ao escritório, onde forneceu seus dados para cadastro, percebendo, posteriormente, que sua conta estava sendo movimentada de maneira indevida, sem a sua anuência, com empréstimos, negociações de dívidas e transferências. De acordo com a exordial acusatória, a ora Paciente «trabalha com o grupo criminoso há 2 anos, seguindo as ordens do seu primeiro chefe ANGELO, trabalhando na empresa FACILITY, no bairro de São Gonçalo, sendo investigada pela circunscrição da 72 DP pelos mesmos crimes, estelionato. Ela sabia a todo momento que estava participando de esquema fraudulento e permaneceu no grupo para obter a vantagem financeira que era obtida. Posteriormente, migrou para a empresa PRIME CRED com a outra chefe CRISTIANE, também sendo uma gerente e administrava curso e passava a cartilha do crime para os outros integrantes recrutados. Que por seguinte, estava trabalhando com a outra chefe da organização INGRID, na empresa NOGUEIRA, onde foi presa em flagrante". Consta, ainda, na denúncia que há diversos procedimentos policiais em face da pessoa jurídica Prime Cred Soluções Financeiras, a qual não tinha natureza para exercer atividades de investimentos, conforme contrato social, tampouco possui registro nos órgãos de regulação financeira, como CVM, FEBRABAM e BACEM, funcionando como uma captadora de clientes contratadas por «promotoras de crédito". Da análise dos documentos acostados ao processo eletrônico, inexiste notícia de que a tese de competência da Justiça Federal, assim como a da competência por prevenção da 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, tenham sido objeto de questionamento da Defesa perante o MM. Juízo Impetrado, a quem cabe, originária e previamente, avaliar a questão ora suscitada. Nessa linha, inexistindo prova pré-constituída de ter o Impetrante procedido da forma indicada, não pode este Tribunal de Justiça conhecer diretamente do pedido formulado, a despeito da relevância do direito invocado, sob pena de operar em odiosa supressão de instância. Precedentes do STJ. De todo modo, é sabido que o habeas corpus não se presta à valoração aprofundada de provas e à discussão antecipada do mérito da ação principal, não podendo ser substitutivo do devido processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Nessa linha, não há como prosperar a alegação de competência da Justiça Federal, pois, a despeito da denúncia mencionar que a pessoa jurídica envolvida nos fatos narrados, conforme contrato social, não tinha natureza para exercer atividades de investimentos, tampouco registro em órgãos de regulação financeira, não há imputação do crime previsto na Lei 7.492/86, art. 16, caput, não havendo, igualmente, imputação do delito previsto na Lei 1.521/51, art. 2º, IX. Também não merece acolhida a alegação de competência do juízo da Vara especializada. Vara Especializada em Crime Organizado, criada pela Resolução 10/2020, do OE do TJRJ, para julgar e processar crimes previstos na Lei 12.850/2013 e os crimes a eles conexos. Na espécie, em que pese a denúncia, ao narrar os fatos, ter descrito a estrutura do grupo criminoso, de forma a contextualizar a prática do estelionato e, sobretudo, individualizar a conduta dos denunciados, não foi imputado delito previsto na Lei 12.850/13, circunstância que, por si só, já afasta competência do Juízo Especializado. Eventual análise acerca da correta (ou não) capitulação dos fatos, para determinar a competência da Justiça Federal ou da Vara especializada, reclamaria profunda incursão sobre os elementos produzidos e não se acha emoldurada através de prova pré-constituída, estreme de dúvidas. Sem razão o Impetrante quanto ao pleito de reconhecimento da litispendência entre os autos originários e outros processos aos quais responde a Paciente. Fenômeno da litispendência que se expressa «quando se repete ação, que está em curso, visando ao mesmo bem jurídico» (STJ), havendo igualdade acerca dos elementos identificadores de ambas as causas. Na hipótese, embora as iniciais retratem, em parte, os mesmos denunciados, narrando a atuação, em princípio, do mesmo grupo, com a prática de estelionatos com modus operandi semelhantes, tratam de fatos e vítimas distintos. Alegada conexão que não é manifesta e, por isso, exige profundo revolvimento probatório, o que é vedado em sede de writ. Ao revés, o caso em tela mais parece espelhar o fenômeno da reiteração delitiva ou habitualidade criminosa, o que não justifica a reunião dos feitos em razão da conexão. Instituto da conexão que, sob o influxo do CPP, art. 80, ainda que constatada, não ensejaria, mesmo em tese, uma reunião obrigatória das ações penais em curso. Orientação do STJ no sentido de que «pode o magistrado, facultativamente, separar os processos, desde que tal medida se mostre conveniente, quer porque as infrações foram praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, quer em razão do excessivo número de acusados, quer para não prolongar a prisão dos réus ou, ainda, diante de motivo relevante, em benefício dos acusados ou da própria administração da justiça". Some-se a isso o fato de que os feitos em cotejo tramitam em diferentes juízos e encontram-se em fases distintas, sendo certo que a ação originária já se encontra em fase de alegações finais. Pleito de reconhecimento da prevenção do MM. Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói que resta prejudicado, em razão do afastamento do pedido de reconhecimento da conexão entre os autos originários e à ação que se alega ter sido distribuída anteriormente ao Juízo da 4ª Vara Criminal. Inicial acusatória que, em linha de princípio, não exibe o vício da inépcia, presentes, si et in quantum, os requisitos dispostos no CPP, art. 41, em nada embaraçando a compreensão dos seus termos e o exercício do direito de defesa. Trancamento da ação penal que se traduz em medida excepcional, reservada aos casos de manifesta atipicidade da conduta, de presença de causa de extinção da punibilidade da paciente ou de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas. Persecução penal que retrata a prática, em tese, de fato típico e ilícito, sendo presumidamente culpável a Paciente, havendo, no contexto, lastro probatório mínimo a respaldá-la. Daí a necessidade de se aguardar o desfecho do respectivo processo cognitivo de primeira instância, onde, em procedimento contraditório escalonado, haverá espaço e oportunidade para o regular deslinde do thema decidendum, afastando-se o risco de açodamentos e injustiças. Denegação da ordem.

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Doc. 150.4705.2001.0300

658 - TJPE. Mandado de segurança. Litispendência. Remédios constitucionais aviados contra atos administrativos distintos. Preliminar rejeitada. Ausência de prova pré-constituída. Impossibilidade de dilação probatória. Inadequação da via eleita. Ausência de interesse. Extinção do feito sem Resolução do mérito. Decisão unânime.

«I - O ato combatido através do presente writ of mandamus é diverso do atacado por meio do Mandado de Segurança 0212416-3, fato este que afasta a alegação de litispendência. Precedente: STJ - RMS 13367 / PR, Relator: Ministro José Delgado, Órgão Julgador: Primeira Turma, Data do Julgamento: 04/04/2002, Data da Publicação/Fonte: DJ 29/04/2002 p. 163. II - Nos termos da peça pórtico, o impetrante aduz que o procedimento administrativo de sindicância a que foi submetido se acha ac... ()

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Doc. 467.3659.5599.4476

659 - TJSP. MEIO AMBIENTE - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA -

Sentença que julgou procedente o pedido de redução da multa cominatória fixada em TAC e, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, quanto aos demais pedidos, por litispendência - Insurgência do órgão ministerial embargado - MULTA COMINATÓRIA FIXADA EM TAC - Redução do valor - Possibilidade - Órgão ministerial embargado que pleiteia a manutenção do valor inicialmente executado - Descabimento - Perda da finalidade da multa que autoriza sua redução - O objetivo das «a... ()

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Doc. 137.8133.9000.6400

660 - STJ. Processual civil. Direito do consumidor. Ação civil pública. Vício na representação processual. Extinção do feito. Impossibilidade. Princípio da indisponibilidade da demanda coletiva. Instrumentalidade das formas. Legitimidade do Ministério Público. Direitos individuais homogêneos. Repercussão social. Controle incidental da constitucionalidade. Possibilidade.

«1. Cuida-se de ação civil pública ajuizada por associações de defesa dos consumidores para discutir a fixação do prazo de validade para a utilização dos créditos adquiridos pelos usuários do serviço de telefonia celular, sob a modalidade pré-pago, cuja regulamentação foi realizada pela Norma 03/98 da ANATEL. Na aludida ação, além de ser pleiteada a obrigação dos réus de não mais limitar a validade dos referidos créditos, buscou-se também a condenação desses ao pagamen... ()

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Doc. 147.1133.7000.1800

661 - STF. Ação cautelar. Pretensão de conferir efeito suspensivo a recurso extraordinário. Reprodução de ação cautelar anteriormente indeferida.

«1. Não há diferença relevante entre as teses sustentadas na primeira e na segunda ação cautelar, buscando-se, tão somente, obter um efeito suspensivo que já havia sido denegado por este Tribunal. A situação fática é rigorosamente a mesma, não se alterando a causa do indeferimento da cautelar: a ausência de fumus boni iuris - i.e. a circunstância de que é implausível o provimento do recurso extraordinário. 2. Existindo novos fundamentos de fato, é perfeitamente possível qu... ()

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Doc. 274.6271.6085.8218

662 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO DO EMBARGANTE -

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Doc. 211.0220.8726.2141

663 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Notários e registradores. Remoção irregular. Nulidade. Resolução CNJ 81/2009. Litispendência. Coisa julgada. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Indevida inovação recursal, em sede de agravo interno. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de demanda proposta pela parte ora recorrida em desfavor da União, objetivando declarar «a invalidade da Resolução 80/2009 do CNJ e dos atos de efeitos concretos em desfavor da Autora dela decorrentes, mantendo-se a mesma, que ingressou na carreira notarial e de registro, dada a sua incompetência para o julgamento de consti... ()

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Doc. 203.3514.1000.8800

664 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária. Jornada de professores da educação básica. Lei 11.738/2008 alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Litispendência afastada. Reconhecimento da coisa julgada e falta de interesse de agir. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária objetivando o cumprimento do disposto na Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, consistente na reserva de 1/3 da jornada dos profissionais do magistério, como jornada extra-classe/hora atividade, e os 2/3 restantes cumpridos em atividades com os educandos em sala de aula. III - Não há falar, na hipóte... ()

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Doc. 241.1090.3823.5303

665 - STJ. Habeas corpus. Peculato e fraude à licitação. Trancamento. Impossibilidade. Bis in idem. Inexistência. Fatos distintos. Reconhecimento de continuidade delitiva. Reexame de prova. Impropriedade da via eleita. Ordem denegada.

1 - O trancamento da ação penal pela via de habeas corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. 2 - Não procedem as alegações de litispendência e bis in idem, tendo em vista que as denúncias ofertadas contra o Paciente, embora se refiram a crimes de peculato e de fraude à licitação perpetrados pela organização criminosa que teria desviado recurso... ()

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Doc. 157.8651.9001.0300

666 - STJ. Processual civil, constitucional e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Litispendência. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Acórdãos proferidos em conflito de competência.

«1. Cuida-se, na origem, de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal contra José Vieira da Silva, Alecxiana Vieira Braga e Janemárcio da Silva (os dois primeiros, na condição de ex-prefeitos do Município de Marizópolis/PB, e o segundo, servidor público da mesma edilidade), por malversação de recursos públicos federais repassados pelo Ministério do Esporte e Turismo, por intermédio da Caixa Econômica Federal, ao Município de Marizópolis/PB, n... ()

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Doc. 559.9207.6711.0421

667 - TJSP. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO. LITISPENDÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA. AÇÃO INDIVIDUAL AJUIZADA ANTERIORMENTE À COLETIVA.

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Doc. 141.1943.3002.1800

668 - STJ. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Veiculação de matéria jornalística. Conteúdo ofensivo. Responsabilidade civil. Arts. Analisados. CCB, art. 186 e CCB, art. 927.

«1. Ação de compensação por danos morais ajuizada em 10/01/2007. Recurso especial concluso ao Gabinete em 29/05/2012. 2. Discussão relativa à possibilidade jurídica do pedido indenizatório; e ao cabimento e âmbito de devolução dos embargos infringentes, na hipótese, face à arguição de preliminar de coisa julgada, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito. 3. Conforme entendimento desta Corte, as condições da ação, dentre as quais se insere a po... ()

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Doc. 413.7633.2141.9562

669 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Alegação autoral de inscrição negativa junto ao Sistema de Informação de Crédito (SCR), em que pese acordo extrajudicial firmado entre as partes. Sentença julgou extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do CPC, art. 485, VI. APELO DA PARTE AUTORA. No caso, a demanda foi proposta pela autora contra a FINANCEIRA ITAÚ CBD S/A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, com pedido de declaração de inexistência de débito no valor de R$ 366,21 e indenização por danos morai... ()

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Doc. 230.8280.3273.5316

670 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Art. 171, caput, c.c. Art. 61, II, g, na forma do art. 71, todos do CP, e no CP, art. 168, III, em concurso material de crimes. Princípio da colegialidade. Não violado. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Inocorrência. As condutas imputadas ao recorrente foram descritas na denúncia, com suficiência de detalhes, permitindo o contraditório e a ampla defesa no curso da ação penal. Ausência de justa causa. Não configurada. De regra, dá-se a independência e a incomunicabilidade entre as instâncias trabalhista e criminal, de modo que o reconhecimento do vínculo trabalhista entre o acusado e a empresa vítima não é empecilho à apuração do delito imputado. Litispendência penal. Não caracterizada. Referência, na exordial acusatória, a condutas apuradas em ação penal diversa, com a finalidade de mera contextualização do relacionamento do recorrente com a empresa por ele supostamente defraudada. Agravo regimental desprovido.. A prolação de decisão unipessoal pelo Ministro relator não representa violação do princípio da colegialidade, pois está autorizada pelo art. 34, XX, do regimento interno desta corte, em entendimento consolidado pela jurisprudência do STJ por meio da Súmula 568 de sua Súmula.. «e m razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade. É certa, ainda, a possibilidade de encerramento prematuro da persecução penal nos casos em que a denúncia se mostrar inepta, não atendendo o que dispõe o CPP, art. 41. CPP, o que, de todo modo, não impede a propositura de nova ação desde que suprida a irregularidade» (agrg no RHC 174.600/pa, rel. Ministro joel ilan paciornik, quinta turma, julgado em 22/5/2023, DJE de 24/5/2023).. As condutas imputadas ao recorrente. Haver-se registrado, fraudulentamente, como funcionário da empresa que representava, percebendo a correspondente remuneração, e, três anos depois, ter falsificado o próprio termo de rescisão de contrato de trabalho, com a percepção do valor correspondente. Foram descritas na denúncia, com suficiência de detalhes, permitindo o contraditório e a ampla defesa no curso da ação penal.. Como argumentou o parquet estadual, a referência de que o paciente cometeu diversos delitos de estelionato, enquanto a denúncia somente narraria duas condutas, não implica em sua inépcia. Como já adiantado, a errônea classificação do crime na denúncia não acarretará sua rejeição se os fatos estiverem bem descritos. Além disso, a expressão diversas vezes não indica a quantidade, que pode compreender duas ou mais de condutas criminosas, sem que isso cause qualquer perplexidade à defesa do paciente na ação penal (fls. 94/95). Em hipóteses como a presente, não se configura a inépcia da denúncia.. A jurisprudência deste STJ é firme no sentido da independência e da incomunicabilidade, de regra, entre as instâncias trabalhista e criminal, de modo que o reconhecimento do vínculo trabalhista entre o acusado e a empresa supostamente vítima não é empecilho à apuração do delito imputado.. A referência, na exordial acusatória, a condutas apuradas em ação penal diversa, com a finalidade de mera contextualização do relacionamento do ora recorrente com a empresa por ele supostamente defraudada, não configura a litispendência penal, não justificando, portanto, o trancamento de nenhum dos processos.. Agravo regimental desprovido.

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Doc. 240.1080.1601.5670

671 - STJ. Recurso especial. Recurso especial. Execução de título extrajudicial. Litispendência. Inovação recursal. Ausência de prequestionamento. Rompimento da barragem do córrego do feijão. Termo de ajustamento de conduta firmado entre a vale S/A. E a defensoria pública do estado de Minas Gerais. Execução. Legitimidade do indivíduo. Direito individual homogêneo. Possibilidade. Peculiaridades do título. Obrigação de fazer e de pagar. Quantias líquidas e ilíquidas. Execução de montante específico. Viabilidade da execução. Manutenção do acórdão recorrido. Recurso especial parcialmente conhecido e, no mérito, desprovido.

1 - Execução de título extrajudicial, ajuizada em 10/9/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 8/8/2022 e concluso ao gabinete em 27/9/2023. 2 - O propósito recursal consiste em decidir (I) se há litispendência, (II) se o indivíduo é legítimo para executar o Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e a VALE S.A, e (III) se o referido TAC goza de certeza, liquidez e exigibilidade. 3 - A falta de aprec... ()

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Doc. 240.1080.1194.7280

672 - STJ. Recurso especial. Recurso especial. Execução de título extrajudicial. Litispendência. Inovação recursal. Ausência de prequestionamento. Rompimento da barragem do córrego do feijão. Termo de ajustamento de conduta firmado entre a vale S/A. E a defensoria pública do estado de Minas Gerais. Execução. Legitimidade do indivíduo. Direito individual homogêneo. Possibilidade. Peculiaridades do título. Obrigação de fazer e de pagar. Quantias líquidas e ilíquidas. Execução de montante específico. Viabilidade da execução. Manutenção do acórdão recorrido. Recurso especial parcialmente conhecido e, no mérito, desprovido.

1 - Execução de título extrajudicial, ajuizada em 17/8/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 9/11/2022 e concluso ao gabinete em 20/4/2023. 2 - O propósito recursal consiste em decidir (I) se há litispendência, (II) se o indivíduo é legítimo para executar o Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e a VALE S.A, e (III) se o referido TAC goza de certeza, liquidez e exigibilidade. 3 - A falta de apre... ()

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Doc. 882.8383.7657.3227

673 - TST. I - RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RÉ EM AÇÃO RESCISÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDA NA AÇÃO RESCISÓRIA. REQUISITOS.

Diante da expressa remissão do CLT, art. 836 ao CPC, à ação rescisória aplica-se o regramento sobre justiça gratuita nele previsto, não sendo exigível a assistência do sindicato representante da categoria. Na presente ação rescisória, verifica-se que o autor declarou que não está em condições de pagar custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família e outorgou procuração ao advogado com poderes para «prestar declarações inclusive quanto ao estado de ... ()

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Doc. 294.9049.5185.9812

674 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA PARTE COMPROVADA. AJUIZAMENTO DE MÚLTIPLAS AÇÕES. LITIGÂNCIA ABUSIVA. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA COOPERAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. -

Uma vez comprovado, no caso concreto, que a assunção das custas e despesas do processo, em hipótese, ensejará prejuízos à subsistência da parte autora, impõe-se a concessão da gratuidade da justiça, em seu favor, à luz dos princípios da isonomia e do livre acesso à jurisdição. - Ainda que coincidentes as partes e a causa de pedir, a lei adjetiva não proíbe expressamente o ajuizamento de múltiplas ações que visem à idêntica prestação jurisdicional, desde que, sob pena de ... ()

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Doc. 591.0243.1390.3254

675 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO BUSCANDO A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONTRATOS CELEBRADOS COM A ADMINISTRAÇÃO, NA DÉCADA DE 1990 -

Carência da ação comprovada - Falta de interesse de agir - Há carência do direito de ação, ante a falta de interesse processual, pois, os documentos reunidos nos autos demonstram que a parte autora, em oportunidade anterior, ajuizou ação indenizatória, requerendo, também, a prestação de contas referentes aos contratos aqui citados (1004781-25.2019.8.26.0053), e lá restou decidido o que segue abaixo: «(...) O recálculo a que se refere os autores diz respeito ao cumprimento da deci... ()

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Doc. 136.2630.7000.8000

676 - STJ. Recurso especial. Competência. Conexão. Continência. Reunião de demandas coletivas. Matéria de fatos e provas. Precedentes do STJ. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88,CPC/1973, art. 105, III. CPC/1973, art. 104, art. 106 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«... 4. No que tange à tese de que não há continência, mas sim conexão, cumpre anotar o que o acórdão recorrido dispôs: Apesar de figurarem no pólo passivo de ambas as demandas indenizatórias propostas em face da PETROBRÁS S/A, entidades associativas e sindicais distintas, ambas agiam e agem na condição de substitutas processuais dos pescadores e marisqueiras. Assim sendo, caso se admita a identidade entre causa de pedir, seria forçoso rec... ()

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Doc. 205.8971.0001.5200

677 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

«I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença em que o ora agravado pleiteia o recebimento de retroativo relacionado à implementação do percentual de 2,84% nos vencimentos dos servidores pertencentes aos quadros da Polícia Civil. Na sentença, julgou-se extinto o processo, pois reconhecida a litispendência. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada no sentido de que não caracterizada a litispendência. II - Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria ... ()

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Doc. 663.4910.2803.6446

678 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA NA AÇÃO INDIVIDUAL A

decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/... ()

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Doc. 164.4564.6000.0400

679 - STJ. Processual civil. Reclamação constitucional. Ausência de identidade estrita entre o ato reclamado e o objeto da decisão alegadamente descumprida. Discussão sobre a viabilidade de embargos à execução. Novos embargos ajuizados e admitidos posteriormente. Perda do objeto. Descabimento.

«1. A Reclamação prevista no CF/88, art. 105, I, «f» é instrumento processual destinado, exclusivamente, à preservação da competência do Tribunal e à garantia da autoridade de suas decisões. 2. Consoante a jurisprudência do STF, a admissão da Reclamação constitucional pressupõe aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão que se alega ter sido descumprida (Rcl 10.125, AgR, Relator: Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe-219 6.11.2013). 3. In casu,... ()

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Doc. 411.6449.6972.6315

680 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Filiação posterior ao ajuizamento da ação coletiva, em 28 de agosto de 2008. Legitimidade para a cobrança. Decisão anterior desta Câmara, de 20 de junho de 2012, relatoria do eminente Desembargador Wanderley José Federighi, em recurso interposto pela associação impetrante da ação coletiva, conferiu legitimidade às filiações posteriores, o que cumpre observar. CPC/2015, a... ()

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Doc. 144.9584.1006.0000

681 - TJPE. Agravo de instrumento. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Extensível aos policiais militares aposentados. Possibilidade de implantação através de medida liminar, posto que se trata de matéria previdenciária. Entendimento consolidado no tribunal. Litispendência quanto a um dos agravantes. Recurso parcialmente provido à unanimidade. Prejudicado o agravo regimental.

«1. Os art. 1º Lei 9.494/1997 c/c Lei 8.437/1992, art. 1º limitam as hipóteses de concessão de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, dispositivos que foram julgados constitucionais pelo STF no bojo da ADC nº 4. Ocorre que o Pretório Excelso editou a Súmula 729 segundo a qual a decisão proferida naquela ação declaratória de constitucionalidade 4 não é aplicável às causas de natureza previdenciária, extraindo-se a idéia de que, ao menos em tese, não há óbice le... ()

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Doc. 464.7816.8066.3788

682 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (FUNCIONÁRIO PÚBLICO), CORRUPÇÃO PASSIVA QUALIFICADA E PRIVILEGIADA, E PECULATO-DESVIO ¿ Lei 12.850/2013, art. 2º, §§ 3º E 4º, II, ART. 317, CAPUT, ART. 317, § 2º, (2X) DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO ART. 71, E ART. 312, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL ¿ REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVOS ¿ PRELIMINARES REJEITADAS ¿ NO MÉRITO ¿- RÉUS DESTES AUTOS DENUNCIADOS EM CONJUNTO COM POLICIAIS MILITARES ¿ PROCESSO DESMEMBRADO COM RELAÇÃO AOS POLICIAIS MILITARES QUE FORAM ABSOLVIDOS PELA AUDITORIA MILITAR - IDENTIDADE FÁTICO JURÍDICA ENTRE TODOS OS DENUNCIADOS - NÍTIDA INCOERÊNCIA PROCESSUAL - PRINCÍPIOS DA ISONOMIA PROCESSUAL/IGUALDADE PERANTE A LEI E DA SEGURANÇA JURÍDICA ¿ NÍTIDA INCOERÊNCIA PROCESSUAL - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE ¿ PRECEDENTES STJ .

1)Das preliminares. 1.1) Inépcia da denúncia. A matéria já foi tratada nos autos do habeas corpus 0051298-65.2019.8.19.0000, no qual o Colegiado desta 1ª Câmara Criminal afastou tal alegação. Foi impetrado, ainda, o habeas corpus 0052848-95.2019.8.19.0000, em favor de Laércio Martins de Almeida, distribuído para o Excelentíssimo Desembargador Marcus Basílio, cuja ordem foi denegada. 1.2) Nulidade do afastamento do sigilo telefônico. Ao contrário do alegado, não havia outro mei... ()

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Doc. 154.1973.3767.1380

683 - TST. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA OI S/A. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. SÚMULA 184/TST. Para a análise da arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, é necessário que a parte busque sanar eventual omissão mediante a interposição dos embargos de declaração, sob pena de preclusão, conforme previsto no item II da Súmula 297/TST. Todavia, in casu, a recorrente não interpôs os competentes embargos de declaração, inviabilizando, assim, a análise da nulidade em questão por esta Corte. Neste sentido, o teor da Súmula 184/TST que assim dispõe: «Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos» . Recurso de revista não conhecido. LITISPENDÊNCIA. AÇÕES AJUIZADAS CONTRA OS MESMOS RÉUS. PEDIDOS DISTINTOS E SUCESSIVOS. AÇÕES CONEXAS. APENSAMENTO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. Discutem-se a pretensa ocorrência de litispendência, em razão do ajuizamento de duas demanda, sendo a segunda distribuída por dependência da presente, em que o reclamante requer a responsabilização subsidiária da ora recorrente, Oi S/A. na demanda distribuída anteriormente, e o reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com esta na segunda demanda. Conforme destacado pelo Regional, os «pedidos de responsabilização subsidiária pelos créditos trabalhistas postulados na ação 0000911-57.2011.5.04.0303, e de reconhecimento de vínculo de emprego direto formulado na ação 0000443-59.2012.5.04.0303 não são incompatíveis, mas sucessivos entre si (art. 289, CPC)» . Entendeu a Corte a quo pela inexistência da alegada litispendência, visto que se trata «de ações conexas (art. 103, CPC), afigurando-se correta a decisão do Magistrado de origem (ata de audiência - fl. 760) de determinar o apensamento do processo 0000443-59.2012.5.04.0303 a este, a fim de que as demandas fossem decididas simultaneamente (art. 104, CPC)» . A litispendência configura-se a partir do ajuizamento de ação idêntica à outra ação já em curso, em que há, além da identidade de partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir, na forma do art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC/2015 (art. 301, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC/1973). Na hipótese em exame, conforme reconhecido pela Corte regional, «o autor exerce direito de ação, constitucionalmente garantido, formulando pretensões diversas em cada uma das ações, com causa de pedir distinta, embora lhes seja comum o objeto (relação jurídica de emprego)» . Observa-se que, ao contrário do alegado pela reclamada, a formulação de pedidos distintos, porém conexos e sucessivos, em demandas distintas, não implica, em hipótese alguma, reconhecimento de litispendência, visto não ser essa uma das hipóteses expressa e exaustivamente previstas no CPC/2015, art. 337. O mencionado dispositivo processual traz uma previsão de hipótese legal em que se excepciona a garantia constitucional do acesso ao Judiciário, previsto no CF/88, art. 5º, XXXV. Nesse ponto, destaca-se que tal garantia não é absoluta, visto que se concretiza e encontra seus limites nos termos da legislação infraconstitucional que disciplina o processo judicial. Contudo, a aplicação de tais normas excetivas do princípio geral do acesso ao Judiciário deve ser realizada de forma restritiva, não cabendo interpretação ampliativa ou analógica. Diante do exposto, não se observa a apontada violação dos arts. 103, 267, V, § 3º, 289 e 301, VI, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do CPC/1973. Recurso de revista não conhecido. PRECLUSÃO. PEDIDOS SUCESSIVOS FORMULADOS EM DEMANDAS DISTINTAS. APELO DESFUNDAMENTADO. O apelo não merece conhecimento diante de seu mau aparelhamento. Isso porque, em suas razões recursais, a reclamada não apontou violação de dispositivo, da CF/88 ou de artigo de Lei, tampouco colaciona arestos para demonstrar a existência de divergência jurisprudencial ou indica verbetes de jurisprudência uniforme desta Corte superior. Resulta, portanto, que o apelo está desfundamentado, nos termos do art. 896, s «a», «b» e «c», da CLT e das Súmulas nos 221 e 422 do TST. Recurso de revista não conhecido. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDOS SUCESSIVOS. LIVRE EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. A aplicação de multa por litigância de má-fé justifica-se quando demonstrados o intuito da parte em agir com deslealdade processual e o efetivo prejuízo à parte adversa. In casu, não se percebe pretensão abusiva por parte do reclamante, pois, consultando os autos, verifica-se que o ajuizamento das demandas, por dependência, implicou apenas a formulação de pedidos sucessivos, em que a ora recorrente responderia aos pleitos como real empregadora ou como mera responsável subsidiária. Salienta-se, ademais, que o pleito principal foi julgamento procedente, tendo havido reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com a tomadora, ora recorrente. É cediço que o mero exercício do direito de ação não implica litigância de má-fé, ainda que os pedidos venham a ser julgados improcedentes. A conduta do reclamante configurou mero exercício de seu direito de ação. Portanto, não se observa a apontada violação do art. 17, I, II e III, do CPC/1973 (art. 80, I, II e III, do CPC/2015). Recurso de revista não conhecido. JULGAMENTO EXTRA PETITA . Os CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460 (CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492) tratam do princípio da adstrição do juiz aos limites da lide. O julgamento extra petita configura-se quando o juiz decide fora desses limites, os quais são fixados nos pedidos postulados na exordial e impugnados na contestação. Na hipótese, constou, no acórdão recorrido, que «há pedido de reconhecimento de vínculo empregatício na ação conexa (0000443-59.2012.5.04.0303), julgada simultaneamente à ação principal. Logo, não há falar em julgamento extra petita» . Assim, efetivamente, não há falar em julgamento extra petita no caso em análise, bem como inexiste violação dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460 (CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492). Recurso de revista não conhecido. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELA OI S/A. E ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE LTDA. MATÉRIAS COMUNS. ANÁLISE CONJUNTA. CONCILIAÇÃO REALIZADA PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - CCP. INOCORRÊNCIA DE EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO, MESMO NA AUSÊNCIA DE RESSALVAS DE PARCELAS, NO TERMO DE CONCILIAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO art. 625-E, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT PROMOVIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NAS DECISÕES PROFERIDAS NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE Nos 2.139, 2.160 E 2.237 . Na SbDI-1, em sessão realizada em 8/11/2012, por ocasião do julgamento do Processo E-RR - 17400.73-2006.05.01.0073, prevaleceu o entendimento de que o termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, previsto no CLT, art. 625-E possuía eficácia liberatória geral do extinto contrato de trabalho, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal, nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidades 2 . 139, 2 . 160 e 2 . 237, decidiu em sentido diverso, ou seja, de que «a eficácia liberatória geral, prevista na regra do parágrafo único do CLT, art. 625-E diz respeito aos valores discutidos em eventual procedimento conciliatório, não se transmudando em quitação geral e indiscriminada de verbas trabalhistas". O Plenário da Suprema Corte, em acórdãos relatados pela Exma. Ministra Cármen Lúcia, também atribuiu validade do termo de conciliação lavrado «sob a forma de título executivo extrajudicial com eficácia liberatória geral pertinente às verbas acordadas". Dessa forma, a conciliação realizada perante a comissão de conciliação prévia, independentemente de ressalva no termo firmado na comissão, não acarreta a eficácia liberatória geral, como defendem as reclamadas, ora recorrentes. Portanto, incabível a pretendida extinção do feito, fundamentada na alegada quitação do extinto contrato de trabalho pela conciliação havida na CCP, na medida em que o art. 625-E e parágrafo único da CLT, interpretado pela Suprema Corte, não possui esse alcance. Assim, não há falar em ofensa ao citado dispositivo. Nessas circunstâncias, verifica-se que o acórdão regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte, fundamentada na tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual impossível a perspectiva de demonstração de divergência jurisprudencial com os arestos colacionados pelas reclamadas, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Precedentes da SbDI-1 e de Turmas desta Corte. Recursos de revista não conhecidos . ACORDO FIRMADO PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - CCP. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. NÃO APROVEITAMENTO EM RELAÇÃO À TOMADORA DOS SERVIÇOS QUE NÃO PARTICIPOU DO AJUSTE. A jurisprudência sedimentada nesta Corte superior é de que o CLT, art. 625-Eé expressa ao determinar que o termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia tem eficácia liberatória geral do extinto contrato de trabalho, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Esse foi o entendimento que prevaleceu no âmbito da SbDI-1 desta Corte, em sessão completa realizada em 8/11/2012, por ocasião do julgamento do Processo E-RR - 17400.73-2006.05.01.0073, em que, após o resultado de 7x7, houve o desempate mediante voto de qualidade da Presidência, à época o Exmo. Ministro João Oreste Dalazen. Não obstante, é incontroverso nos autos que a referida conciliação se deu somente entre a reclamada ETE - Engenharia e o reclamante, não havendo qualquer participação da Oi S/A. no ajuste firmado, não havendo, portanto, que se falar em extensão dos efeitos liberatórios em relação à empresa tomadora dos serviços. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. PREVISÃO NO LEI 9.472/1997, art. 94, INCISO II. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFASTAR A APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO SEM DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE (SÚMULA VINCULANTE 10 E CONSTITUICAO FEDERAL, art. 97). DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-791.932-DF, TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E DO RE-958.252-MG, TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Esta Corte firmou o entendimento de que os serviços de call center e de instalação e manutenção de linhas telefônicas, por se tratar de atividades-fim das concessionárias de serviços de telecomunicações (tomadoras de serviços), não poderiam ser terceirizados, com fundamento na Súmula 331, itens I e III, do TST. A consequência da ilicitude da terceirização é o reconhecimento do vínculo de emprego entre o trabalhador terceirizado e essas empresas. 2. Por outro lado, a Lei 9.472/97, que regula as concessões e permissões no setor das telecomunicações, como norma de Direito Administrativo, não foi promulgada para regular matéria trabalhista, devendo ser interpretada à luz dos princípios e das regras que norteiam o Direito do Trabalho, de modo a não esvaziar de sentido prático ou a negar vigência e eficácia às normas trabalhistas que, no País, disciplinam a prestação do trabalho subordinado e as próprias figuras do empregado e do empregador. Dessa forma, quando os órgãos fracionários dos Tribunais trabalhistas interpretam a Lei 9.472/97, art. 94, II, não estão deixando de aplicar o dispositivo legal por considerá-lo inconstitucional. Não se verifica, pois, desrespeito ao disposto na Súmula Vinculante 10/STF e no CF/88, art. 97. 3. Não obstante seja esse o entendimento deste Relator, curvo-me, com ressalva, à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do ARE-791.932-DF - Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral, em observância ao disposto no CPC, art. 927, III. 4. A Suprema Corte, em decisão relatada pelo Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, por maioria, considerou «nula decisão de órgão fracionário que, ao negar a aplicação do, II, da Lei 9.472/1997, art. 94, com base na Súmula 331/TST, e declarar ilícita a terceirização e atividade-fim, reconhece a existência de vínculo trabalhista entre a contratante e o empregado da contratada, pois exerceu controle difuso de constitucionalidade, declarando a parcial nulidade sem redução de texto do referido dispositivo sem observar a cláusula de reserva de Plenário". Assim, foi fixada a seguinte tese no TEMA 739: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC» (acórdão publicado no DJe de 6/3/2019). 5. Na decisão proferida no citado recurso extraordinário, foi registrado que, em 30/8/2018, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula 331/TST e fixou a seguinte tese: «É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada» (sessão de julgamento do ARE-791.932-DF realizada em 11/10/2018). 6. A maioria dos ministros da Suprema Corte, com fundamento no CPC, art. 949, decidiu não devolver os autos ao Tribunal Superior do Trabalho, que «não pode mais analisar se aplica ou não o 331 em relação ao art. 94, II, porque nós já declaramos inconstitucional essa possibilidade», e dar provimento ao recurso extraordinário para restabelecer sentença pela qual se «afastou a existência de vínculo empregatício entre operadora de telefonia e atendente de empresa terceirizada especializada nesse segmento que lhe prestava serviços de call center". 7. Esta Corte passou a adotar essa decisão vinculante, conforme acórdão proferido pela SbDI-1, nos autos do E-ED-RR-32900-51.2005.5.03.0002, DJe 11/10/2019. Contudo, o Exmo. Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator, destacou, naquela ocasião, que «a terceirização irrestrita das atividades das empresas de telecomunicação, sejam elas inerentes (essenciais/finalísticas), acessórias ou complementares ao serviço», autorizada pela Lei 9.472/97, art. 94, II, nos termos do acórdão proferido nos autos do processo ARE-791.932-DF, não impede «o reconhecimento do vínculo empregatício com a tomadora dos serviços, quando estiver nitidamente comprovada nos autos a presença dos requisitos do CLT, art. 3º, configurando desvirtuamento da terceirização de forma a disfarçar a existência de inequívoca relação de emprego com a tomadora". 8. De fato, a intermediação de mão de obra, utilizada para burlar direitos do trabalhador, que, na prática, atuava como empregado da tomadora de serviços, não afasta a responsabilidade dessa última como empregadora. Nessa circunstância específica, a observância da decisão proferida no ARE-791.932-DF, na qual houve menção à tese firmada nos julgamentos da ADPF 324 e do RE-958.252-MG (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral) - licitude da terceirização de qualquer atividade da tomadora de serviços -, não impede o reconhecimento de vínculo de emprego entre o trabalhador terceirizado e essa empresa, quando comprovada a incidência dos arts. 2º, 3º e 9º da CLT ao caso em apreço. 9. Frisa-se que o Supremo Tribunal Federal não determinou a aplicação da Lei 9.472/97, art. 94, II independentemente das particularidades do caso concreto, para desconsiderar a terceirização desvirtuada e a relação de emprego estabelecida com a tomadora de serviços, se comprovados esses aspectos. 10. Na hipótese dos autos, o reconhecimento do vínculo de emprego entre o reclamante e a concessionária de serviços de telecomunicações (tomadora de serviços) foi fundamentado na ilicitude da terceirização de atividade-fim dessa última e na comprovada existência dos requisitos fático jurídicos da relação de emprego entre as citadas partes estabelecidos pelas normas infraconstitucionais trabalhistas, ensejando também a incidência e a aplicação do disposto no CLT, art. 9º ao caso. 11. Desse modo, mesmo considerando, em princípio, lícita a terceirização das atividades da concessionária de serviços de telecomunicações, conforme decidiu a Suprema Corte, no caso sub judice, há fundamento autônomo e independente que constitui elemento de distinção ( distinguishing ) para manter o vínculo de emprego entre o reclamante e a tomadora de seus serviços (arts. 2º, 3º e 9º da CLT), com a responsabilidade solidária da empresa fornecedora de mão de obra pelo pagamento dos valores da condenação (art. 942, parágrafo único, do Código Civil). Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 191.0015.0000.8400

684 - STJ. Processual civil. Agravo interno na petição. Ação coletiva. Ação individual. Pedido de extinção desta por perda de objeto. Feito já sentenciado. Impossibilidade. CDC, art. 104.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que a demanda coletiva para defesa de interesses de uma categoria convive de forma harmônica com ação individual para defesa desses mesmos interesses de forma particularizada, não existindo litispendência entre elas, consoante o disposto no CDC, art. 104. O autor da ação individual pode aproveitar-se dos benefícios da coisa julgada formada na ação coletiva, desde que postule a suspensão da ação individual, no praz... ()

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Doc. 144.9591.0013.6600

685 - TJPE. Embargos de declaração. Existência de erro material. Ausência de omissão. Pretensão de reexame da causa. Aclaratórios parcialmente providos.

«1. Trata-se de Embargos de Declaração interpostos em face de acórdão que deu provimento parcial ao agravo de instrumento interposto pela Fazenda Pública, em ordem a cassar a decisão agravada que concedera a antecipação dos efeitos da tutela em primeiro grau, em relação tão-somente aos autores/agravados José Marcos Reis da Silva e Gerailton José das Neves; e manter a decisão agravada com relação aos demais autores/agravados, assegurando-lhes o direito à inclusão da Gratificaç... ()

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Doc. 598.6599.5900.0393

686 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES, ALÉM DE CORRUPÇÃO ATIVA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SANTA AMÉLIA, COMARCA DE BELFORD ROXO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA LITISPENDÊNCIA COM RELAÇÃO AO CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA, DIANTE DO PROCESSO 0023769-62.2010.8.19.0008, COM O RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE QUANTO A ISTO E, AINDA, A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO POR SUPOSTA CONFISSÃO INFORMAL, ADVINDA DA VIOLAÇÃO AO AVISO DE MIRANDA, BEM COMO A NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVADO EM SEDE POLICIAL, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE PREVISTA NO art. 65, III, ALÍNEA ¿B¿ DO CÓDIGO PENAL, SEM PREJUÍZO DO AFASTAMENTO DAS MAJORANTES, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR AS PRELIMINARES DEFENSIVAS DE NULIDADE DA PROVA POR INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS RECLAMADAS AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVADO EM SEDE INQUISITORIAL, BEM COMO PELA VIOLAÇÃO À ADVERTÊNCIA DE MIRANDA (MIRANDA WARNING), POR SE TRATAREM, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL. POR OUTRO LADO, NÃO HÁ QUE SE FALAR NO RECONHECIMENTO DA LITISPENDÊNCIA COM RELAÇÃO AO CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA, NO CONTEXTO DO PROCESSO 0023769-62.2010.8.19.0008, DEVENDO-SE, COMO ACERTADAMENTE INDICADO PELO JUDICIOSO PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, CONSIDERAR A QUESTÃO COMO SUPERVENIÊNCIA DA COISA JULGADA, JÁ QUE ALCANÇADO O TRÂNSITO EM JULGADO DO CORRESPONDENTE DECISUM CONDENATÓRIO, O QUE INVIABILIZA A SUA REAPRECIAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL TAL PARCELA DA PRESENTE AÇÃO, DEVE SER CONSIDERADA COMO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DA RAPINAGEM E DE QUE O RECORRENTE FOI UM DE SEUS AUTORES, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELAS TESTEMUNHAS, ÉLIO VINICIUS E VALDIR, ALÉM DO FIRME, DIRETO E POSITIVO RECONHECIMENTO, QUE ENCONTROU PLENA CONFIRMAÇÃO JUDICIAL, EM DESFAVOR DAQUELE, ENQUANTO UM DOS INDIVÍDUOS QUE REALIZOU O VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DAS MERCADORIAS PERTENCENTES À EMPRESA UTILÍSSIMO TRANSPORTES LTDA. NESSE SENTIDO, FOI HISTORIADO, POR AMBOS OS FUNCIONÁRIOS QUE ESTAVAM A CAMINHO DE REALIZAR UMA ENTREGA NA RUA OLAVO BILAC, QUANDO FORAM SURPREENDIDOS PELO ORA APELANTE, QUEM, MEDIANTE A EMPUNHADURA DE UMA ARMA DE FOGO, PRESSIONOU-A CONTRA O ABDÔMEN DE ÉLIO, ANUNCIANDO A ESPOLIAÇÃO E EXIGINDO DESTE A ENTREGA DAS CHAVES DO VEÍCULO, ENQUANTO VALDIR, IMEDIATAMENTE, DESEMBARCOU DO AUTOMÓVEL E EMPREENDEU FUGA, MESMO APÓS SER ORDENADO A PARAR POR UM DOS OCUPANTES DE UM SEGUNDO VEÍCULO VW/GOL QUE ESTARIA FORNECENDO COBERTURA AO RECORRENTE, BUSCANDO CONTATAR A EMPRESA DE RASTREAMENTO PARA QUE O AUTOMÓVEL FOSSE BLOQUEADO, O QUE FOI EFETIVAMENTE REALIZADO, EMBORA, AO SER RECUPERADO, O VEÍCULO JÁ ESTIVESSE DESPROVIDO DA CARGA, E AO QUE SE CONJUGA ÀS MANIFESTAÇÕES PRESTADAS PELO AGENTE DA LEI, ALEXANDRE, QUEM, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, ASSEVEROU QUE O SETOR DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL JÁ POSSUÍA INFORMAÇÕES DETALHADAS SOBRE O VEÍCULO VW/GOL DE COR VERMELHA, RAZÃO PELA QUAL A EQUIPE POLICIAL PROCEDEU AO LOCAL INDICADO E ESTABELECEU VIGILÂNCIA ATÉ A CHEGADA DO RECORRENTE, QUE IMEDIATAMENTE FOI ABORDADO PELOS AGENTES ESTATAIS, OS QUAIS LHE COMUNICARAM ESTAR PLENAMENTE CIENTES DE SUAS ATIVIDADES ILÍCITAS, O QUE ELE PRONTAMENTE ADMITIU, SEM QUE RESTASSE COMPROVADA QUALQUER VIOLAÇÃO À ADVERTÊNCIA DE MIRANDA, SUCEDENDO-SE A ISSO A INICIATIVA DO ACUSADO DE OFERECER UMA VANTAGEM ILÍCITA AO MENCIONADO INSPETOR DA POLÍCIA CIVIL, QUE, SEM DAR UMA RESPOSTA CONCLUSIVA À PROPOSTA, SOLICITOU QUE O IMPLICADO INDICASSE A LOCALIZAÇÃO DA CARGA ROUBADA, CONDUZINDO-OS ENTÃO À RESIDÊNCIA DO CORRÉU ALEXSANDER, ONDE, COM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO DE SUA GENITORA, ENCONTRARAM PARTE DA RES FURTIVA, PROSSEGUINDO, POSTERIORMENTE, AO DOMICÍLIO DE GABRIEL, ONDE LOCALIZARAM UM AR-CONDICIONADO ACOMPANHADO DA RESPECTIVA NOTA FISCAL, INTEGRANTE DA CARGA SUBTRAÍDA, E O QUE CULMINOU COM O RECONHECIMENTO PESSOAL, E NÃO FOTOGRÁFICO, COMO FOI EQUIVOCADAMENTE SUSTENTADO PELA DEFESA TÉCNICA, EFETUADO PELOS FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA LESADA, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ OBSERVE-SE QUE, MUITO EMBORA A REFERIDA ARMA DE FOGO NÃO TENHA SIDO APREENDIDA, E SUBSEQUENTEMENTE SUBMETIDA À PERÍCIA, TEVE A SUA EXISTÊNCIA SATISFATORIAMENTE ATESTADA PELA PROVA TESTEMUNHAL, MORMENTE CONSIDERANDO O DETALHAMENTO FORNECIDO POR ÉLIO VINICIUS, QUE A DESCREVEU COMO SENDO DE CALIBRE .38, ASSIM COMO RELATOU O CONTATO FÍSICO COM O ARTEFATO VULNERANTE, QUANDO ESTE FOI PRESSIONADO CONTRA SEU ABDÔMEN ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE, PORQUE CORRETAMENTE EXASPERADA PELA PROPORCIONAL FRAÇÃO DE AUMENTO DE ¼ (UM QUARTO), EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES CONSTANTES DA F.A.C. QUE CORPORIFICAM A PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES, PERFAZENDO UMA SANÇÃO INICIAL DE 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MERCÊ DA COMPENSAÇÃO QUE DEVE SER OPERADA, PELA COEXISTÊNCIA ENTRE A CONFISSÃO, MANIFESTADA EM SEDE INQUISITORIAL, E UMA REINCIDÊNCIA CONSTANTE DA RESPECTIVA FOLHA PENAL, SEGUNDO O PARADIGMA EDIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP ¿ NA TERCEIRA FASE DA METRIFICAÇÃO PUNITIVA, IMPÕE-SE A REDUÇÃO, DE ½ (METADE) PARA 1/3 (UM TERÇO), DA FRAÇÃO EXACERBADORA PELA PRESENÇA DA DÚPLICE CIRCUNSTANCIAÇÃO NO ROUBO, POR EXPRESSA VIOLAÇÃO AO PRIMADO CONSTANTE DO VERBETE SUMULAR 443 DA CORTE CIDADÃ, AO TER SIDO MANEJADO O INÓCUO E ÁRIDO MÉTODO ARITMÉTICO, QUE APENAS EMPRESTA RELEVÂNCIA AO NÚMERO DE MAJORANTES INCIDENTES, E NÃO O EVENTUAL INCREMENTO DA POTENCIALIDADE LESIVA ADVINDAS PARA AS VÍTIMAS DAS CARACTERÍSTICAS PECULIARES E INDIVIDUALIZADAS NA ESPÉCIE, PERFAZENDO 06 (SEIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 17 (DEZESSETE) DIAS MULTA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EM SE TRATANDO DE APENADO REINCIDENTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 963.0490.9565.6886

687 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SINDICATO-AUTOR. LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DA PARTE 1 -

Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência jurídica, porém negado provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A tese recursal é de que o reconhecimento de litispendência de ofício pelo julgador configura decisão surpresa. 4 - O art. 4º da IN 39/TST (Res. 203/2016, de 15/3/2016), em seu § 2º, dispõe que « não se considera «decisão surpresa» a que, à luz do ... ()

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Doc. 167.0663.3001.0900

688 - STJ. Processual civil constitucional e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Litispendência. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Acórdãos proferidos em conflito de competência. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.

«1. Hipótese em que ficou consignado que: a) cuida-se, na origem, de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal contra José Vieira da Silva, Alecxiana Vieira Braga e Janemárcio da Silva (os dois primeiros, na condição de ex-prefeitos do Município de Marizópolis/PB; e o segundo, servidor público da mesma edilidade), por malversação de recursos públicos federais repassados pelo Ministério do Esporte e Turismo, por intermédio da Caixa Econômica Fe... ()

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Doc. 774.2782.5307.7742

689 - TJRJ. AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, ÀS PENAS TOTAIS DE 10 (DEZ) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO, E PAGAMENTO DE 1.263 (MIL, DUZENTOS E SESSENTA E TRÊS) DIAS-MULTA, SENDO A SENTENÇA MONOCRÁTICA, INTEGRALMENTE, CONFIRMADA PELA QUARTA CÂMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, COM ACÓRDÃO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, QUE PLEITEIA A DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO, ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO, ARGUMENTANDO: 1) A LITISPENDÊNCIA, EM RELAÇÃO AO DELITO ASSOCIATIVO PREVISTO NA LEI ANTIDROGAS, ENTRE A AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA (AUTOS 0038618-57.2015.8.19.0204) E O FEITO 0515738- 75.2014.8.19.0001; 2) CERCEAMENTO DE DEFESA: 2.1) EM FUNÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DEFENSIVO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA DE VOZ; E 2.2) EM RAZÃO DO NÃO EXAME DOS AUTOS APENSOS SIGILOSOS, OS QUAIS NÃO TERIAM SIDO DIGITALIZADOS E REMETIDOS

à SUPERIOR INSTÂNCIA. NO MÉRITO, POSTULA: 3) A ABSORÇÃO/CONSUNÇÃO DO DELITO ASSOCIATIVO PREVISTO NA LEI ANTIDROGAS, PELO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA; E 4) A ABSOLVIÇÃO DO REQUERENTE, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À AUTORIA DELITIVA. PUGNA, AINDA, PELA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Ação de Revisão Criminal, proposta por Emerson Bra... ()

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Doc. 168.3405.2001.1600

690 - STJ. Processual civil e administrativo. Execução de sentença. CPC/1973. Aplicabilidade. Violação ao CPC, art. 535. CPC. Inexistência. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei e não indicação do dispositivo de Lei interpretado divergentemente. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Tese assentada em fundamento constitucional. Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial. Litispendência. Ausência de interesse recursal. Prescrição da pretensão executória. Súmula 150/STF. Gratificação de operações especiais. Goe. Decreto-lei 1.714/1979. Supressão pela Lei 7.923/1989. Restabelecimento pela Lei 8.162/1991. Extensão aos policiais rodoviários federais pela Lei 8.270/1991. Controvérsia sobre o momento da implantação da gratificação. Matéria de fato. Súmula 7/STJ. Base de cálculo da goe. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração. III - A jurisprudência desta Corte considera que quand... ()

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Doc. 195.0764.9004.9300

691 - STJ. Administrativo e processual civil. Execução individual de ação coletiva. Renúncia ao direito na execução coletiva. Litispendência. Não verificação no caso concreto. Compensação. Súmula 7/STJ e Súmula 282/STF.

«1 - Trata-se, na origem, de Embargos à Execução propostos pela parte recorrente, que pugnava pelo acolhimento de litispendência entre a ação coletiva e a ação individual, a qual, em fase de cumprimento de sentença, realizava a execução das diferenças remuneratórias relacionadas ao percentual de 3,17%, bem como o reconhecimento da possibilidade da compensação dos valores devidos com aqueles pagos administrativamente. 2 - Pela leitura dos autos, os Embargos à Execução foram ... ()

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Doc. 241.0301.1532.2345

692 - STJ. Habeas corpus. Receptação e quadrilha (art. 180, § 2º, combinado com o art. 71, e art. 288, todos do CP). Suposta ocorrência de bis in idem pelo duplo julgamento do mesmo delito contra o patrimônio em comarcas distintas. Matéria não apreciada pela corte de origem.Tema não suscitado pela defesa durante todo o curso da ação penal. Apelação. Efeito devolutivo. Supressão de instância. Não conhecimento do writ quanto ao ponto.

1 - O efeito devolutivo do recurso de apelação criminal encontra limites nas razões expostas pelo recorrente, em respeito ao princípio da dialeticidade que rege os recursos no âmbito processual penal pátrio, por meio do qual se permite o exercício do contraditório pela parte que defende os interesses adversos, garantindo-se, assim, o respeito à cláusula constitucional do devido processo legal. 2 - Da análise dos autos, verifica-se que tanto a sentença condenatória quanto o acórdã... ()

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Doc. 240.1080.1297.5991

693 - STJ. Embargos de declaração. Direito processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Ação anulatória anterior. Litispendência configurada. Litigância de má-fé configurada na origem. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação do art. 1.022, CPC/2015. Súmulas 7, 211 e 83/STJ. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal. Na sentença julgou-se extinto o processo por litispendência. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial,... ()

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Doc. 103.1674.7556.0300

694 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Embargos do devedor interposto. Ação declaratória incidental. Interesse processual. Inexistência. Inadequação da via eleita. Petição inicial. Indeferimento liminar. CPC/1973, arts. 4º, 5º, 267, VI e 295, III e 325. Lei 6.830/80.

«A propositura de ação declaratória incidental à execução fiscal já embargada denota o descabimento da impugnação autônoma por ausência de interesse de agir; mercê do descabimento da mesma em processo satisfativo onde não haverá definição de direitos. O interesse jurídico-processual, uma das condições do exercício do direito de ação, deflui do binômio necessidade-utilidade da prestação jurisdicional, sendo certo que: «Encarta-se no aspecto da utilidade a escolha cor... ()

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Doc. 103.1674.7539.5500

695 - STJ. Competência. Execução fiscal. Justiça Estadual Comum e Justiça Federal. Ação declaratória de inexigibilidade do débito. Conexão com a correspondente execução fiscal. Alcance da competência federal delegada (Lei 5.010/66, art. 15, I). Inclusão de ações decorrentes e anexas à execução fiscal. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CPC/1973, arts. 103, 106, 585, § 1º e 736.

«... Apreciando caso análogo, (CC 38.045-MA, 1ª Seção, relator p/ acórdão Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 09.12.2003), no voto-condutor do aresto, manifestei-me da seguinte forma: «2.Se é certo que a propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título não inibe o direito do credor de promover-lhe a execução (CPC, art. 585, § 1º), o inverso também é verdadeiro: o ajuizamento da ação executiva não impede que o devedor exerça o direito ... ()

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Doc. 103.1674.7543.9800

696 - STJ. Competência. Execução fiscal. Justiça Estadual Comum e Justiça Federal. Ação declaratória de inexigibilidade do débito. Conexão com a correspondente execução fiscal. Alcance da competência federal delegada (Lei 5.010/66, art. 15, I). Inclusão de ações decorrentes e anexas à execução fiscal. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CPC/1973, arts. 103, 106, 585, § 1º e 736.

«... Apreciando caso análogo, (CC 38.045-MA, 1ª Seção, relator p/ acórdão Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 09.12.2003), no voto-condutor do aresto, manifestei-me da seguinte forma: «2.Se é certo que a propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título não inibe o direito do credor de promover-lhe a execução (CPC, art. 585, § 1º), o inverso também é verdadeiro: o ajuizamento da ação executiva não impede que o devedor exerça o direito ... ()

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Doc. 210.7131.0611.9432

697 - STJ. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Autuações indevidas. Pedido parcialmente procedente. Consignação do valor considerado incontroverso. Recebimento de imóvel em garantia. Expedição de certidão positiva com efeitos de negativa. Ausência de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal em que se questionam autos de infração e respectivas CDAs alegando serem indevidas as autuações, sob a alegação de que teria direito ao «creditamento do valor do ICMS pago nas operações anteriormente realizadas, quando da aquisição de bens do ativo permanente da empresa.» Na sentença, foi reconhecida a litispendência e declarado extinto o processo sem julgamento do mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, proven... ()

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Doc. 170.2271.7001.0000

698 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução de sentença. CPC, art. 535, de 1973 inexistência de vícios. Título obtido em ação coletiva. Execução individual plúrima. Voto condutor. Fundamento essencial não infirmado. Incidência da Súmula 283/STF.

«1. Hipótese na qual o Sindicado dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul - SINDSERF/RS desde a origem se insurge contra sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 267, I, de 1973 2. Não se vislumbra a ocorrência de nenhum dos vícios elencados no CPC, art. 535, de 1973 a reclamar a anulação do julgado, mormente quando o acórdão recorrido está devidamente fundamentado. 3. Na espécie, ao contrário do alegado, não houve por pa... ()

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Doc. 170.2271.7001.0100

699 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução de sentença. CPC, art. 535, de 1973 inexistência de vícios. Título obtido em ação coletiva. Execução individual plúrima. Voto condutor. Fundamento essencial não infirmado. Incidência da Súmula 283/STF.

«1. Hipótese na qual o Sindicado dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul - SINDSERF/RS desde a origem se insurge contra sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 267, I, de 1973 2. Não se vislumbra a ocorrência de nenhum dos vícios elencados no CPC, art. 535, de 1973 a reclamar a anulação do julgado, mormente quando o acórdão recorrido está devidamente fundamentado. 3. Na espécie, ao contrário do alegado, não houve por pa... ()

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Doc. 170.2125.7001.0500

700 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução de sentença. CPC, art. 535, de 1973 inexistência de vícios. Título obtido em ação coletiva. Execução individual plúrima. Voto condutor. Fundamento essencial não infirmado. Incidência da Súmula 283/STF.

«1. Hipótese na qual o Sindicado dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul - SINDSERF/RS desde a origem se insurge contra sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 267, I, de 1973 2. Não se vislumbra a ocorrência de nenhum dos vícios elencados no CPC, art. 535, de 1973 a reclamar a anulação do julgado, mormente quando o acórdão recorrido está devidamente fundamentado. 3. Na espécie, ao contrário do alegado, não houve por pa... ()

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