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DOC. 147.1133.7000.1800

STF. Ação cautelar. Pretensão de conferir efeito suspensivo a recurso extraordinário. Reprodução de ação cautelar anteriormente indeferida.

«1. Não há diferença relevante entre as teses sustentadas na primeira e na segunda ação cautelar, buscando-se, tão somente, obter um efeito suspensivo que já havia sido denegado por este Tribunal. A situação fática é rigorosamente a mesma, não se alterando a causa do indeferimento da cautelar: a ausência de fumus boni iuris - i.e. a circunstância de que é implausível o provimento do recurso extraordinário.

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