STJ. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Autuações indevidas. Pedido parcialmente procedente. Consignação do valor considerado incontroverso. Recebimento de imóvel em garantia. Expedição de certidão positiva com efeitos de negativa. Ausência de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal em que se questionam autos de infração e respectivas CDAs alegando serem indevidas as autuações, sob a alegação de que teria direito ao «creditamento do valor do ICMS pago nas operações anteriormente realizadas, quando da aquisição de bens do ativo permanente da empresa.» Na sentença, foi reconhecida a litispendência e declarado extinto o processo sem julgamento do mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, provendo em parte a apelação para que seja realizada, em conta judicial, no Juízo de planície, a consignação do valor considerado incontroverso, para que um imóvel seja recebido como garantia e para que seja expedida Certidão Positiva com Efeitos de Negativa pelo Estado de Sergipe no tocante aos débitos discutidos, bem como não haja a inscrição da recorrente nos cadastros de proteção ao crédito no tocante aos presentes valores, até julgamento posterior da ação.
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