689 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INCORPORAÇÃO DE PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL. DÉCIMOS. ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.158/11. AÇÃO DECLARATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. A ação declaratória visando a incorporação do Prêmio de Desempenho Individual (PDI) aos vencimentos, fundamentada no art. 133 da Constituição Estadual e na Lei Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INCORPORAÇÃO DE PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL. DÉCIMOS. ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.158/11. AÇÃO DECLARATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. A ação declaratória visando a incorporação do Prêmio de Desempenho Individual (PDI) aos vencimentos, fundamentada no art. 133 da Constituição Estadual e na Lei Complementar Estadual 1.158/11, foi julgada improcedente. A vantagem, de natureza pro labore faciendo, não é incorporável aos vencimentos, conforme julgado no PUIL 0000035-49.2022.8.26.9035. A Turma de Uniformização dos Juizados Especiais estabeleceu: «1. O agente de segurança penitenciária nomeado para cargo em comissão ou função-atividade em confiança regido(a) pela LCE 1.080/08 e que, segundo a regra do parágrafo único do LCE 1.158/2011, art. 6º, receba o prêmio de desempenho individual não tem o direito a incorporar décimo(s) do valor recebido a tal título (PDI), nos termos do art. 133 da Constituição Estadual (SP). 2. Segundo a redação do parágrafo único do LCE 1.158/2011, art. 8º, o cômputo do valor recebido a título de PDI no cálculo dos proventos do(a) servidor(a)público(a) se dará por ocasião da sua aposentadoria, nos termos do art. 8ºda LCE 1.012/07 e legislação previdenciária que lhe for aplicável.» Sentença mantida por seus próprios fundamentos, conforme Lei 9.099/95, art. 46. RECURSO IMPROVIDO.
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