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DOC. 144.8185.9000.8300

TJPE. Processual civil e tributário. Preliminar de incompetência do juízo. Ação declaratória de inexistência de obrigação tributária ajuizada na comarca de araripina e ação de execução fiscal ajuizada na comarca de ipubi. Reunião dos processos. Conexão instrumental. Possibilidade. Competência definida pelo CPC/1973, art. 219. Citação na execução fiscal precedente. Competência da comarca de ipubi. Preliminar acolhida. Nulidade dos atos decisórios proferidos na ação declaratória.

«1. Se, no caso, o objeto da ação declaratória abrange o objeto da execução - como efetivamente abrange - , deve ser dado a ela tratamento de embargos prévios, com todas as consequências daí decorrentes, sendo que a agravante sequer precisa ingressar com «novos» embargos, sob pena de extinção por litispendência.2. Estamos diante da chamada conexão instrumental, diversa da prevista no CPC/1973, art. 103, mas que em termos de competência produz os mesmos efeitos. Assim, o juiz pode-deve, inclusive, agir ex officio (CPC, art.105). E se o juiz pode-deve agir ex officio, tal ocorre por incompetência absoluta, daí por que gera a nulidade dos atos decisórios (CPC, art. 113, § 2º).

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