401 - TJRJ. Execução. Penhora sobre a renda (in casu percentual de 5%). Admissibilidade. Com advento da Lei 11.382/2006, a penhora de renda passou estar positivada, acompanhando o entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 655, VII.
«O princípio da menor onerosidade ao devedor não pode significar ônus ao credor. Percentual deve ser fixado de forma a não onerar ou inviabilizar, despropositadamente, a atividade do condomínio. No caso em espécie, o percentual de 5% sobre a renda bruta do agravante atende melhor ao princípio da razoabilidade. Nomeação do sindico como depositário da renda. Matéria não enfrentada na decisão guerreada. Impossibilidade.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)