995 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE OS PROVENTOS RECEBIDOS PELO SÓCIO EXECUTADO. CONSTRIÇÃO DETERMINADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE . Diante da possível ofensa ao art. 1º, III, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE OS PROVENTOS RECEBIDOS PELO SÓCIO EXECUTADO. CONSTRIÇÃO DETERMINADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. No presente caso, a decisão judicial de indeferimento da penhora sobre percentual do salário percebido pelo sócio executado ocorreu na vigência do CPC/2015. Conforme a nova disciplina processual estabelecida, a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica nos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independente de sua origem», como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Note-se que a expressão destacada não existia no CPC/1973 e, por essa razão, esta Corte Superior consagrou o entendimento segundo o qual a exceção do revogado art. 649, § 2 . º, do CPC/1973 fazia referência apenas à prestação alimentícia fixada com espeque no art. 1.694 do CC/2002. Desse modo, incide na hipótese a regra prevista no art. 833, § 2 . º, do referido diploma legal, devendo ser respeitados os limites impostos no art. 529, § 3 . º, do Códex, de modo a autorizar-se a penhora sobre o salário percebido pelos executados no presente caso. Por fim, há que se destacar que a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais consolidou o posicionamento de que, na ponderação entre o direito do reclamante à satisfação de seu crédito e a subsistência do executado, impõe-se a proteção do executado naqueles casos em que a penhora o levaria a sobreviver com menos de um salário mínimo, critério este que também deve ser observado no presente caso. Recurso de revista conhecido parcialmente provido .
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