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DOC. 103.1674.7560.4600

STJ. Execução. Penhora. Impenhorabilidade. Cláusula restritiva. Cláusula de inalienabilidade vitalícia. Manutenção. Vigência. CCB/1916, art. 1.676, CCB/1916, art. 1.721 e CCB/1916, art. 1.723. CCB/2002, art. 1.848 e CCB/2002, art. 1.911. CPC/1973, art. 655.

«A cláusula de inalienabilidade vitalícia tem vigência enquanto viver o beneficiário, passando livres e desembaraçados aos seus herdeiros os bens objeto da restrição.»

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