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DOC. 175.8162.9000.1800

TRT2. Penhora. Requisitos. Execução. Penhora de imóvel em que o executado não consta como proprietário. Impossibilidade jurídica. Segundo o princípio da continuidade cada ato registral deve derivar do ato anterior, estabelecendo encadeamento histórico ininterrupto acerca das titularidades jurídicas do imóvel (arts. 197 e 235, da Lei 6.015/73. No presente caso, o sócio-executado não consta como proprietário do bem perseguido, o que inviabiliza da penhora do imóvel e registro de eventual arrematação. Pretensão do Exequente que fere o princípio da utilidade dos atos processuais. Agravo de petição rejeitado.

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