CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 889º
Art. 889
- Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Lei 6.830/1980 (Lei de Excução Fiscal - LEF)