TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS JUDICIAIS HOMOLOGADOS. DIVERGÊNCIA ENTRE AS PARTES.
Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão do juízo a quo, que homologou os cálculos do contador. Da análise dos autos, verifica-se que a agravante pretende distorcer o que foi fixado anteriormente em decisão judicial. Com efeito, o Contador judicial explana com clareza a elaboração do cálculo homologado. Diante do não pagamento do débito conforme o julgado, a parte executada, ora agravante, sofreu penhora on line em suas contas em 01/08/2006. Ocorre que o montante bloqueado foi insuficiente, restando diferença ainda a ser paga. Ambas as partes concordaram que o montante, naquela data, somava R$ 445.609,50. O juízo, ciente disso, proferiu decisão afirmando que sobre o valor penhorado, o cálculo do contador deveria fazer incidir juros de mora e correção monetária apenas até a referida data de bloqueio, o que é incontestável. Todavia, é clarividente que sobre a diferença não bloqueada, os juros e correção devem incidir até a data do efetivo pagamento. É exatamente neste sentido o cálculo apresentado e homologado pelo juízo. Não se verifica, portanto, que a decisão agravada tenha contrariado qualquer decisão anterior preclusa. Diante das considerações expostas, tem-se que nenhum reparo deve ser feito na decisão agravada. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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