TJSP. Agravo de instrumento. Expurgos inflacionários. Caderneta de poupança. Cumprimento de sentença proferida em ação civil pública. Decisão guerreada que determinou a aplicação imediata do Tema 677 do STJ. Inconformismo externado pelo banco executado. 1) Termo final de atualização do valor devido. Reflexão sobre o tema, com alteração do entendimento anterior. Depósito judicial realizado pelo banco que tem finalidade única de garantia do juízo e não faz cessar a incidência de correção monetária e juros de mora nos termos determinados no título executivo judicial. Aplicabilidade do Tema 677 do STJ: «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". Efeito vinculante imediato, conforme previsto no CPC, art. 1040. Precedentes. Não obstante, a metodologia do cálculo do débito remanescente comporta adequação para que o valor depositado e o efetivamente devido sejam atualizados para o presente, independentemente da data do depósito, na forma da fundamentação. 2) Incidência da multa e honorários de 10% previstos no art. 523, §1º, do CPC que não se aplica ao caso concreto. A multa já havia sido afastada através de decisão que julgou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo banco executado. E, em segundo grau de jurisdição, os honorários sucumbenciais foram majorados para 20%. Recurso parcialmente provido.
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