645 - TJRJ. Apelação Cível. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais. Sentença de parcial procedência. Recurso da ré e da denunciada.
1. Autora alega ter sido vítima de acidente de trânsito ocorrido em 22/02/2011, quando o carro em que estava, na condição de carona, foi abalroado pelo coletivo da empresa ré, sofrendo graves ferimentos, com lesão na região frontal (face) e fissuras na região do tórax e da coluna.
2. Sentença de parcial procedência, que condena a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e condena a denunciada (seguradora) a indenizar a denunciante quanto aos prejuízos decorrentes da condenação, nos limites da apólice.
3. Ré que é empresa que presta serviço público de transporte de passageiros e responde de forma objetiva pelos danos pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, usuários ou não usuários do serviço, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. CF/88, art. 37, § 6º. Basta a prova da ocorrência do evento danoso, a lesão suportada e o nexo de causalidade. Precedentes do STJ.
4. Parte ré que não impugna o fato de ter ocorrido o acidente e não produz prova de excludentes da sua responsabilidade, com eventual culpa exclusiva da vítima ou de terceiros.
5. Prontuário de atendimento médico de emergência, no Hospital Municipal Lourenço Jorge e na Casa de Saúde Nossa Senhora do Carmo, na data do acidente, contém a informação de ter a autora chegado à unidade de saúde com lesão corto contusa em região frontal e fratura de costelas. Internação para observação, após tomografia computadorizada ter revelado pneumoencéfalo, com suspeita de fístula liquórica. Alta médica em 26/02/2011.
6. Evidenciado o nexo de causalidade entre a ação e dano experimentado pela autora. Laudo pericial atesta a relação entre o traumatismo e as lesões apresentadas pela autora.
7. Dano moral configurado. Violação a direito da personalidade da autora, que sofreu lesão decorrente do acidente, necessitando permanecer internada por 04 (quatro) dias.
8. Verba indenizatória fixada em valor elevado, ante a ausência de complicações médicas que tenham sido suportadas pela requerente, também não necessitando se submeter a procedimentos cirúrgicos, em razão do acidente. Redução para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), mais condizente com as circunstâncias do caso concreto, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
9. Ausência de impugnação à parte da sentença que condenou a seguradora (denunciada) a indenizar a denunciante, nos limites de apólice.
10. Questões relacionadas à habilitação do crédito no quadro geral de credores e de suspensão da incidência de juros e correção monetária que deverão ser objeto de análise na fase de cumprimento de sentença.
11. Sucumbência recíproca das partes, na forma do CPC, art. 86, caput.
PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS.
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)