TJSP. Apelações - Ação indenizatória - Prestação de serviços de transporte de pessoas - Queda no interior de coletivo, ocasionando lesões - Procedência - Não apartado o evento danoso, resultando em «fratura de acetábulo e escápula esquerdos», com necessidade de tratamento fisioterápico e previsão de cirurgia para abrandar as sequelas do acidente - Inconteste, ainda, o resultado do trabalho pericial, elaborado pelo IMESC, que não afastou o nexo de causalidade entre os danos sofridos e o acidente e apontou «diminuição dos movimentos do quadril esquerdo em grau médio - anquilose total de um dos quadris» e redução das possibilidades para a atividade laboral - Responsabilidade objetiva do transportador - Não há como aceitar justificativa para apartar o pleito indenizatório, por ausência de aferição adequada do grau de culpabilidade - Danos morais reconhecidos - Prejuízos sofridos pela autora que extrapolam aqueles considerados como mero aborrecimento, impondo, no caso, o arbitramento de compensação - «Quantum» adequado - Pensão determinada, observando-se as incapacidades laborais da autora, ainda que parciais as limitações de movimentação - Excluída eventual possibilidade de melhora do quadro clínico - Implícito no julgado que a pensão seria vitalícia, por conta da ausência de perspectiva de melhora no quadro limitativo da autora - Não há espaço para limitação temporal da pensão, excetuado o óbito da parte - Ausentes elementos que efetivamente imponham a necessidade da condenação no pagamento da pensão vincenda de uma só vez - Custeio dos danos materiais pelos réus inafastável - Sistemática de cálculo dos juros moratórios extraída de relação contratual entre as partes (art. 405/CC) - Contagem de juros a partir da citação - Decisão mantida - Recursos desprovidos
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