STJ. Condomínio em edificação. Honorários advocatícios. Ação de cobrança de cotas condominiais. Condenação. Alienação do imóvel a terceiro. Pagamento das cotas condominiais, multas e juros moratórios. Obrigação ambulatória (propter rem). Verbas de sucumbência. Hipótese não prevista no CCB/2002, art. 1.345. Honorários devidos pelo alienante. Direito autônomo do advogado do condomínio. Obrigação que não se transfere ao adquirente do bem. Alienação judicial do imóvel cancelada. Julgamento: CPC/1973. Lei 4.591/1964, art. 4º, parágrafo único. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«1. Ação de cobrança de cotas condominiais ajuizada em 24/08/2009, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 13/04/2015 e atribuído ao gabinete em 25/08/2016.
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