301 - TJSP. Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Cédula de Crédito Bancário. Exceção de pré-executividade. Alegação de prescrição da pretensão executiva. Decisão que rejeitou o pedido, analisando prescrição intercorrente. Inconformismo dos excipientes devedores. Exequente que deixou de requerer a citação por edital. Ausência de citação válida dos executados. Decurso do prazo prescricional trienal. art. 206, §3º, VIII, do CC. AR que citação apenas da empresa executada, juntado aos autos (06/09/2020), após mais de cinco anos do ajuizamento da execução (08/07/2015) e do despacho de citação (13/07/2015). Ausência de citação válida durante o triênio prescricional do título executivo, referente a Cédula de Crédito Bancária, que embasa a ação (Súmula 150 do C. STF). Credor que agiu com desídia ao tentar realizar citação dos executados, restando infrutífera. Pedidos destinados a requerer pesquisas de bens passíveis de constrição, suspensões e sobrestamentos, com arquivamento dos autos em mais de uma oportunidade, sendo uma delas por quase dois anos. Prescrição da pretensão executória verificada. Inaplicabilidade da Súmula 106/STJ, visto que a demora na citação não decorreu por motivos inerentes ao mecanismo da justiça. Inocorrência da interrupção do prazo prescricional. Aplicação do disposto no art. 240, §§ 1º e 2º, do CPC. Precedentes do STJ e deste E. Tribunal. Prescrição reconhecida. Exceção de pré-executividade acolhida, com extinção da execução. Determinação para a baixa de eventuais atos constritivos. Impossibilidade de condenação do exequente nos ônus de sucumbência. Decisão reformada. Recurso provido, com determinação.
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