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DOC. 143.4962.6000.0700

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. Alterações legislativas sobre a matéria. Interrupção do prazo prescricional. Despacho do juiz que ordena a citação. Alteração do CTN, art. 174 engendrada pela Lei Complementar 118/2005. Aplicação imediata. Lei 6.830/1980, art. 2º, § 3º (suspensão por 180 dias). Norma aplicável somente às dívidas não tributárias. Súmula Vinculante 08/STF.

«1. A prescrição, posto referir-se à ação, quando alterada por novel legislação, tem aplicação imediata, conforme cediço na jurisprudência do Eg. STJ.

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