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DOC. 147.7005.8002.2800

STJ. Tributário. Execução fiscal. Prescrição. CTN, art. 174 e CPC/1973, art. 219, § 1º. Dies a quo do prazo prescricional. Propositura da ação. Entendimento firmado em recurso repetitivo. Respparadigma 1.120.295/SP. Demora na citação. Culpa do judiciário. Súmula 7/STJ. Respparadigma 1.102.431/RJ. Multa.

«1. O julgamento do REsp 1.120.295/SP, Rel. Min. Luiz Fux, submetido ao regime dos recurso repetitivos, trouxe questão idêntica, em que ficou sedimentado que o CTN, art. 174 deve ser interpretado conjuntamente com o CPC/1973, art. 219, § 1º, de modo que a interrupção da prescrição pela citação válida (redação original do CTN) ou pelo despacho que a ordena (redação do CTN dada pela Lei Complementar 118/2005) retroage à data da propositura da ação.

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