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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: prazo prescricional interrupcao citacao

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Doc. 210.7050.3226.0616

551 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Interrupção do prazo prescricional. Necessidade de citação válida. Aplicação da Súmula 106/STJ. Reanálise fático probatória (REsp 1.102.431/RJ, julgado sob o rito do CPC, art. 543-C. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Não demonstrado e inviável sob o óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno no recurso especial do município de maceió/al a que se nega provimento.

1 - No tocante à aplicação da Súmula 106/STJ, a Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. 1.102.431/RJ, representativo de controvérsia, firmou a orientação de que a verificação de responsabilidade pela demora na prática dos atos processuais implica indispensável reexame de matéria fático probatória, o que é vedado a esta Corte Superior, na estreita via do Recurso Especial, ante o disposto na Súmula 7/STJ (REsp. 1.102.431/RJ, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 1o.2.2010). 2 - O Tribu... ()

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Doc. 210.7050.3786.4508

552 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Interrupção do prazo prescricional. Necessidade de citação válida. Aplicação da Súmula 106/STJ. Reanálise fático probatória (REsp 1.102.431/RJ, julgado sob o rito do CPC, art. 543-C. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Não demonstrado e inviável sob o óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno no recurso especial do município de maceió/al a que se nega provimento.

1 - No tocante à aplicação da Súmula 106/STJ, a Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. 1.102.431/RJ, representativo de controvérsia, firmou a orientação de que a verificação de responsabilidade pela demora na prática dos atos processuais implica indispensável reexame de matéria fático probatória, o que é vedado a esta Corte Superior, na estreita via do Recurso Especial, ante o disposto na Súmula 7/STJ (REsp. 1.102.431/RJ, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 1o.2.2010). 2 - O Tribu... ()

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Doc. 210.7050.3463.0890

553 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Interrupção do prazo prescricional. Necessidade de citação válida. Aplicação da Súmula 106/STJ. Reanálise fático probatória (REsp 1.102.431/RJ, julgado sob o rito do CPC, art. 543-C. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado e inviável sob o óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno no recurso especial do município de maceió/al a que se nega provimento.

1 - No tocante à aplicação da Súmula 106/STJ, a 1a. Seção do STJ, no julgamento do REsp. 1.102.431/RJ, representativo de controvérsia, firmou a orientação de que a verificação de responsabilidade pela demora na prática dos atos processuais implica indispensável reexame de matéria fático probatória, o que é vedado a esta Corte Superior, na estreita via do Recurso Especial, ante o disposto na Súmula 7/STJ (REsp. 1.102.431/RJ, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 1o.2.2010). 2 - O Tribunal d... ()

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Doc. 210.7050.3276.4452

554 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Interrupção do prazo prescricional. Necessidade de citação válida. Aplicação da Súmula 106/STJ. Reanálise fático probatória (REsp 1.102.431/RJ, julgado sob o rito do CPC, art. 543-C. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Não demonstrado e inviável sob o óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno no recurso especial do município de maceió/al a que se nega provimento.

1 - No tocante à aplicação da Súmula 106/STJ, a Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. 1.102.431/RJ, representativo de controvérsia, firmou a orientação de que a verificação de responsabilidade pela demora na prática dos atos processuais implica indispensável reexame de matéria fático probatória, o que é vedado a esta Corte Superior, na estreita via do Recurso Especial, ante o disposto na Súmula 7/STJ (REsp. 1.102.431/RJ, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 1o.2.2010). 2 - O Tribu... ()

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Doc. 210.7050.3205.3396

555 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Interrupção do prazo prescricional. Necessidade de citação válida. Aplicação da Súmula 106/STJ. Reanálise fático probatória (REsp 1.102.431/RJ, julgado sob o rito do CPC, art. 543-C. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Não demonstrado e inviável sob o óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno no recurso especial do município de maceió/al a que se nega provimento.

1 - No tocante à aplicação da Súmula 106/STJ, a Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. 1.102.431/RJ, representativo de controvérsia, firmou a orientação de que a verificação de responsabilidade pela demora na prática dos atos processuais implica indispensável reexame de matéria fático probatória, o que é vedado a esta Corte Superior, na estreita via do Recurso Especial, ante o disposto na Súmula 7/STJ (REsp. 1.102.431/RJ, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 1o.2.2010). 2 - O Tribu... ()

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Doc. 210.7050.3462.0889

556 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Interrupção do prazo prescricional. Necessidade de citação válida. Aplicação da Súmula 106/STJ. Reanálise fático probatória (REsp 1.102.431/RJ, julgado sob o rito do CPC, art. 543-C. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Não demonstrado e inviável sob o óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno no recurso especial do município de maceió/al a que se nega provimento.

1 - No tocante à aplicação da Súmula 106/STJ, a Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. 1.102.431/RJ, representativo de controvérsia, firmou a orientação de que a verificação de responsabilidade pela demora na prática dos atos processuais implica indispensável reexame de matéria fático probatória, o que é vedado a esta Corte Superior, na estreita via do Recurso Especial, ante o disposto na Súmula 7/STJ (REsp. 1.102.431/RJ, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 1o.2.2010). 2 - O Tribu... ()

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Doc. 210.7050.3876.9890

557 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Interrupção do prazo prescricional. Necessidade de citação válida. Aplicação da Súmula 106/STJ. Reanálise fático probatória (REsp 1.102.431/RJ, julgado sob o rito do CPC, art. 543-C. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Não demonstrado e inviável sob o óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno no recurso especial do município de maceió/al a que se nega provimento.

1 - No tocante à aplicação da Súmula 106/STJ, a Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. 1.102.431/RJ, representativo de controvérsia, firmou a orientação de que a verificação de responsabilidade pela demora na prática dos atos processuais implica indispensável reexame de matéria fático probatória, o que é vedado a esta Corte Superior, na estreita via do Recurso Especial, ante o disposto na Súmula 7/STJ (REsp. 1.102.431/RJ, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 1o.2.2010). 2 - O Tribu... ()

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Doc. 418.4651.2558.4753

558 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATA MERCANTIL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PROTESTO CAMBIAL. DESPACHO DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO SUCESSIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou extinta ação monitória, com fundamento na prescrição, em razão da aplicação do prazo quinquenal previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Na ação monitória, a apelante buscava o recebimento de valores referentes a duplicata mercantil protestada e, posteriormente, objeto de ação de execução, na qual foi afastada a exigibilidade do título. A sentença reconheceu que o protesto cambial constitui o marco interrupti... ()

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Doc. 215.0534.5595.3636

559 - TJSP. Apelação e Recurso Oficial. Execução Fiscal. IPTU, Taxa de Emolumentos e Taxa de Coleta de Lixo dos exercícios de 2003 a 2007. Sentença de extinção do feito com fundamento na Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, lastreada na Teses firmada no Tema 1184 do C. STF. Reexame Necessário. Valor da causa que é inferior a 100 salários-mínimos, nos termos do art. 496, § 3º, III, do CPC/2015. Recurso oficial não conhecido. Recurso voluntário da municipalidade. Pretensão à reforma. Recurso prejudicado. Reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente. Ação ajuizada na vigência da Lei Complementar 118/05. Interrupção da prescrição por meio da prolação do despacho citatório. Processo que restou sem citação efetiva por prazo superior ao prescricional acrescido do prazo ânuo do art. 40 da LEF, a partir data da ciência da exequente quanto à diligência frustrada de Oficial de Justiça. Adoção dos entendimentos pacificados pelo C. STJ quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Teses dos Temas 566 a 571) e pelo C. STF quando do julgamento do RE 636.562 (Tese do Tema 390), de observância obrigatória pelos tribunais. Prescrição intercorrente consumada. Extinção da execução, com fundamento no CPC, art. 924, V e CTN, art. 156, V, que se mostra de rigor. Recurso prejudicado

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Doc. 240.3220.6753.5822

560 - STJ. Direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Ação de cobrança. Prescrição. Não ocorrência. Interrupção. Recomeço do prazo. Trânsito em julgado. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

1 - A jurisprudência do STJ é no sentido de que, uma vez interrompido o prazo prescricional, este retoma o seu curso com o trânsito em julgado nos autos do processo cuja citação válida o interrompeu. 2 - O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3 - Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provime... ()

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Doc. 500.3912.0727.3343

561 - TJSP. Execução fiscal. IPTU dos exercícios de 2000 a 2002. A sentença extinguiu o feito ao assinalar a prescrição da cobrança e deve ser mantida. O feito foi ajuizado em outubro de 2004, portanto, antes da vigência da Lei Complementar 118/2005, de modo que se aplica a redação anterior do art. 174, parágrafo único, do CTN, que exige a efetiva citação do executado para interrupção do prazo prescricional. Configuração da prescrição quinquenal, nos termos do CTN, art. 174, diante da ausência de citação válida da executada, que compareceu aos autos apenas em setembro de 2017. Outrossim, denota-se a materialização da prescrição intercorrente, consoante o disposto no art. 40 da LEF e o entendimento firmado pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ, devido à inércia do exequente após ser intimado em fevereiro de 2006 acerca do insucesso do ato citatório. A alegação de morosidade do aparato judiciário local não afasta a configuração da prescrição, tendo em vista que a conduta do exequente contribuiu de forma decisiva para a não realização de atos efetivos de citação ou penhora. Majoração da verba honorária para 15% do valor atualizado da causa, em observância ao art. 85, §11, do CPC. Nega-se provimento ao recurso, nos termos do acórdão

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Doc. 323.0447.4897.1301

562 - TJRJ. A C Ó R D Ã O APELAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DOS EXECUTADOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TRANSCURSO DO PRAZO DE TRÊS ANOS SEM CITAÇÃO VALIDA. TEOR DOS arts. 44 DA LEI 10.9831/04 E 70 DA LEI UNIFORME DE GENEBRA (DECRETO 57.663/66) , BEM COMO 206, §3º, VIII, DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICÁVEL O ENUNCIADO SUMULAR 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO. 1.

Cuida-se ação de execução de título extrajudicial, fundada em cédula de crédito bancário, no qual a sentença anulou a citação por edital e declarou a prescrição e extinguiu o feito, com fundamento nos arts. 206, §5º, I, do Código Civil, e 240, §1º, do CPC; 2. A citação por edital deve ser precedida do esgotamento de todos os meios possíveis para localização do réu, conforme disposto no art. 256, §3º, do CPC e a Súmula 292/TJRJ; 3. No caso concreto, restou demonst... ()

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Doc. 649.1085.3838.8282

563 - TJSP. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO VERIFICADA. TERMO INICIAL CONTADO DA FIM DO PRAZO DA SUSPENSÃO REQUERIDA.

Ação de execução julgada extinta a em razão da prescrição intercorrente. Recurso do credor. No caso concreto, não se verificou consumação da prescrição da pretensão executória. O termo inicial do prazo prescricional, na verdade, se iniciava com o vencimento da última parcela da nota de crédito rural. Ou seja, iniciou-se somente em 11/09/2010. A presente execução, todavia, foi proposta em 18/02/2008 antes do vencimento da última parcela. Irrelevante que a citação somente tenh... ()

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Doc. 210.7050.3667.5455

564 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Interrupção do prazo prescricional. Necessidade de citação válida. Aplicação da Súmula 106/STJ. Reanálise fático probatória (REsp 1.102.431/RJ, julgado sob o rito do CPC, art. 543-C. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado e inviável sob o óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno no recurso especial do município de maceió/al a que se nega provimento.

1 - No tocante à aplicação da Súmula 106/STJ, a 1a. Seção do STJ, no julgamento do REsp. 1.102.431/RJ, representativo de controvérsia, firmou a orientação de que a verificação de responsabilidade pela demora na prática dos atos processuais implica indispensável reexame de matéria fático probatória, o que é vedado a esta Corte Superior, na estreita via do Recurso Especial, ante o disposto na Súmula 7/STJ (REsp. 1.102.431/RJ, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 1o.2.2010). 2 - O Tribunal d... ()

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Doc. 176.5725.8000.0600

565 - STJ. Processual civil. Administrativo. Tda. Correção monetária. Prescrição da pretensão executória. Alegação de erro na fixação do prazo aplicável. Não cabimento em embargos de declaração. Interrupção da prescrição. Citação de alegação não existente nos autos e relativa a outro processo. Deficiência da fundamentação. Súmula 284/STF.

«1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão da Primeira Seção que, sob a relatoria do eminente Min. Humberto Martins, pronunciou a prescrição da pretensão executiva em virtude da Execução ter sido proposta somente 21 anos após o trânsito em julgado do acórdão exequendo. 2. A alegação de que o prazo prescricional para a propositura da execução seria de 20, e não de cinco anos, é de erro de julgamento, vício a que os Embargos de Declaração não se pres... ()

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Doc. 143.5025.3000.9400

566 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Execução fiscal. Prescrição. Despacho citatório anterior à Lei Complementar 118/2005. Interrupção do prazo quinquenal apenas pela citação válida. Aplicação da Súmula 106/STJ. Acórdão que registrou não ser o judiciário responsável pela demora do ato citatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Matérias submetidas ao rito do CPC/1973, art. 543-C.

«1. Este STJ já firmou entendimento sob a sistemática do CPC/1973, art. 543-Cno sentido de que o despacho citatório exarado já na vigência da Lei Complementar 118/2005 interrompe a contagem do prazo prescricional (REsp 999.901/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe de 10/6/2009). A contrario sensu, o exarado anteriormente à sua vigência não tem o condão de interrompê-lo. 2. No caso concreto, o despacho citatório deu-se em 23/1/2004, efetivando-se a citação apenas em 21/8/... ()

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Doc. 144.4645.7328.7337

567 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. Taxa de Fiscalização e Funcionamento e Taxa de Publicidade dos exercícios de 2008 a 2010. Sentença proferida nos autos do feito principal (Proc. 0516378-04.2007.8.26.0624) que reconheceu, de ofício, a nulidade da CDA e da citação, com consequente prescrição intercorrente, e julgou extinta a execução principal, bem como o feito apensado (Proc. 0503972-72.3012.8.26.0624), nos termos do CPC, art. 487, II. Insurgência da Municipalidade em relação ao processo apenso. Pretensão à reforma. Acolhimento parcial. Prescrição. Ação ajuizada na vigência da Lei Complementar 118/05. Interrupção da prescrição por meio do despacho que determinou a citação em setembro de 2012. Adoção dos entendimentos pacificados pelo E. STJ (Teses dos Temas 566 a 571) e pelo E. STF quando do julgamento do RE 636.562 (Tese do Tema 390), de observância obrigatória pelos tribunais. Prazo ânuo de suspensão que se iniciou apenas em fevereiro de 2017. R. sentença prolatada antes de decorrido o prazo prescricional acrescido do prazo ânuo do art. 40 da LEF. Prescrição intercorrente não verificada. Nulidade das CDAs. Caso concreto em que os títulos se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permitem ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não apontam a fundamentação legal específica das obrigações principais ou dos acréscimos legais. Requisitos estabelecidos no Lei 6830/1980, art. 2º, §5º, III e IV e no CTN, art. 202, III não atendidos. Nulidade das CDAs configurada. Inexorável extinção do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e CPC/2015, art. 485, § 3º). Sentença reformada. Recurso parcialmente provido, mantida a extinção da execução.

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Doc. 882.3186.1931.1122

568 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo. Intervenção do Estado na propriedade. Ação indenizatória. Município de Cabo Frio. Criação do Parque Municipal Mico Leão Dourado. Proprietária de imóvel localizado em região que foi transformada, pelo Decreto Municipal 2.401/1997, em área de proteção permanente que pretende a condenação do réu ao pagamento de indenização em razão da desapropriação do imóvel, bem como de danos materiais e danos morais. Sentença que extingue o processo, com resolução do mérito, ao fundamento de prescrição da pretensão indenizatória. Recurso da autora. 1- Jurisprudência do STJ que se firmou no sentido de que «as restrições ao direito de propriedade, impostas por normas ambientais, ainda que esvaziem o conteúdo econômico, não se constituem desapropriação indireta. O que ocorre com a edição de leis ambientais que restringem o uso da propriedade é a limitação administrativa, cujos prejuízos causados devem ser indenizados por meio de ação de direito pessoal, e não de direito real, como é o caso da ação em face de desapropriação indireta» (STJ, AgRg nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 22/05/2014). 2- Restrições ambientais de caráter geral implementadas em defesa do meio ambiente que, apesar de severas, não implicam o apossamento do terreno da autora. Hipótese que não configura desapropriação indireta, e sim limitação administrativa, que, segundo o entendimento daquela Corte Superior, estão sujeitas ao prazo prescricional quinquenal, nos termos do parágrafo único do Decreto-lei 3.365/1941, art. 10. AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/08/2017. 3- Autora que não demonstrou a interrupção do prazo prescricional nos cinco anos subsequentes à publicação do decreto que instituiu a unidade de conservação em comento, em 27 de março de 1997. Demanda ajuizada em 16 de maio de 2014. 4- Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. 211.0130.8976.1149

569 - STJ. Processual civil e administrativo. Prescrição. Ação de cobrança dos valores pretéritos. Interrupção. Prazo que volta a fluir pela metade a partir do trânsito em julgado no mandado de segurança. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ.

I - Na origem, a parte autora ajuizou ação de cobrança com valor da causa atribuído em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em 13/3/2017, tendo como objetivo o recebimento dos valores reconhecidos pretéritos (quinquênio anterior) à impetração do Mandado de Segurança Coletivo 0600593-40.2008.8.26.0053 (053.08.600593-9). II - Por sentença, o feito foi extinto sem exame do mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para consignar que os juros de mora incidirão a ... ()

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Doc. 939.5414.1641.1806

570 - TJRJ. Apelação Cível. Execução por Título Extrajudicial. Civil e Processual Civil. Contrato de prestação de serviços educacionais. Pleito com vistas à percepção de crédito decorrente do inadimplemento de mensalidades vencidas entre agosto e dezembro de 2006. Sentença resolutiva, com base no CPC, art. 487, II, reconhecendo a prescrição. Irresignação autoral. Incidência do prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no art. 206, §5º, I, do CC, por se tratar de título lastreado em lastreado em instrumento privado. Interrupção da prescrição com o despacho citatório de 30/08/2011, ex vi do art. 202, I, do CC. Decurso de mais de 12 (doze) anos entre o marco interruptivo e a prolação sentencial, sem que haja sido ao menos angularizada a relação processual. Argumentação recursal de que a responsabilidade pelo escoamento do lustro prescricional seria atribuível unicamente à morosidade da Serventia Judicial. Rejeição. Fiscalização e provocação do órgão jurisdicional que incumbe também às partes, sobretudo quando, como na hipótese em foco, os Apelantes se encontram representados em juízo por causídicos particulares, com estrutura apta a controlar o andamento das demandas ajuizadas. Ausência de efetiva diligência do Exequente quanto à adoção das providências necessárias ao trâmite do feito de forma mais célere, limitando-se a, com intervalos consideráveis de tempo, postular a repetição do ato citatório, além de, notadamente, deixar de recolher as despesas para a realização da diligência no momento da protocolização do requerimento. Demora não imputável exclusivamente ao serviço judiciário. Desídia que afasta a aplicação da orientação sufragada na Súmula 106/Insigne STJ. Precedentes do Egrégio Tribunal Cidadão e deste Nobre Sodalício. Consumação do prazo quinquenal previsto no art. 206, §5º, I, do CC que ora se referenda. Obiter dictum. Eventual irregularidade procedimental que não pode servir de pretexto para o prolongamento sine die do feito. Preponderância dos deveres impostos às partes pelos Princípios da Cooperação, Segurança Jurídica e Duração Razoável do Processo, sobretudo em se tratando de direito patrimonial disponível. Manutenção do decisum. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.Apelação Cível. Execução por Título Extrajudicial. Civil e Processual Civil. Contrato de prestação de serviços educacionais. Pleito com vistas à percepção de crédito decorrente do inadimplemento de mensalidades vencidas entre agosto e dezembro de 2006. Sentença resolutiva, com base no CPC, art. 487, II, reconhecendo a prescrição. Irresignação autoral. Incidência do prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no art. 206, §5º, I, do CC, por se tratar de título lastreado em lastreado em instrumento privado. Interrupção da prescrição com o despacho citatório de 30/08/2011, ex vi do art. 202, I, do CC. Decurso de mais de 12 (doze) anos entre o marco interruptivo e a prolação sentencial, sem que haja sido ao menos angularizada a relação processual. Argumentação recursal de que a responsabilidade pelo escoamento do lustro prescricional seria atribuível unicamente à morosidade da Serventia Judicial. Rejeição. Fiscalização e provocação do órgão jurisdicional que incumbe também às partes, sobretudo quando, como na hipótese em foco, os Apelantes se encontram representados em juízo por causídicos particulares, com estrutura apta a controlar o andamento das demandas ajuizadas. Ausência de efetiva diligência do Exequente quanto à adoção das providências necessárias ao trâmite do feito de forma mais célere, limitando-se a, com intervalos consideráveis de tempo, postular a repetição do ato citatório, além de, notadamente, deixar de recolher as despesas para a realização da diligência no momento da protocolização do requerimento. Demora não imputável exclusivamente ao serviço judiciário. Desídia que afasta a aplicação da orientação sufragada na Súmula 106/Insigne STJ. Precedentes do Egrégio Tribunal Cidadão e deste Nobre Sodalício. Consumação do prazo quinquenal previsto no art. 206, §5º, I, do CC que ora se referenda. Obiter dictum. Eventual irregularidade procedimental que não pode servir de pretexto para o prolongamento sine die do feito. Preponderância dos deveres impostos às partes pelos Princípios da Cooperação, Segurança Jurídica e Duração Razoável do Processo, sobretudo em se tratando de direito patrimonial disponível. Manutenção do decisum. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.Apelação Cível. Execução por Título Extrajudicial. Civil e Processual Civil. Contrato de prestação de serviços educacionais. Pleito com vistas à percepção de crédito decorrente do inadimplemento de mensalidades vencidas entre agosto e dezembro de 2006. Sentença resolutiva, com base no CPC, art. 487, II, reconhecendo a prescrição. Irresignação autoral. Incidência do prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no art. 206, §5º, I, do CC, por se tratar de título lastreado em lastreado em instrumento privado. Interrupção da prescrição com o despacho citatório de 30/08/2011, ex vi do art. 202, I, do CC. Decurso de mais de 12 (doze) anos entre o marco interruptivo e a prolação sentencial, sem que haja sido ao menos angularizada a relação processual. Argumentação recursal de que a responsabilidade pelo escoamento do lustro prescricional seria atribuível unicamente à morosidade da Serventia Judicial. Rejeição. Fiscalização e provocação do órgão jurisdicional que incumbe também às partes, sobretudo quando, como na hipótese em foco, os Apelantes se encontram representados em juízo por causídicos particulares, com estrutura apta a controlar o andamento das demandas ajuizadas. Ausência de efetiva diligência do Exequente quanto à adoção das providências necessárias ao trâmite do feito de forma mais célere, limitando-se a, com intervalos consideráveis de tempo, postular a repetição do ato citatório, além de, notadamente, deixar de recolher as despesas para a realização da diligência no momento da protocolização do requerimento. Demora não imputável exclusivamente ao serviço judiciário. Desídia que afasta a aplicação da orientação sufragada na Súmula 106/Insigne STJ. Precedentes do Egrégio Tribunal Cidadão e deste Nobre Sodalício. Consumação do prazo quinquenal previsto no art. 206, §5º, I, do CC que ora se referenda. Obiter dictum. Eventual irregularidade procedimental que não pode servir de pretexto para o prolongamento sine die do feito. Preponderância dos deveres impostos às partes pelos Princípios da Cooperação, Segurança Jurídica e Duração Razoável do Processo, sobretudo em se tratando de direito patrimonial disponível. Manutenção do decisum. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.Apelação Cível. Execução por Título Extrajudicial. Civil e Processual Civil. Contrato de prestação de serviços educacionais. Pleito com vistas à percepção de crédito decorrente do inadimplemento de mensalidades vencidas entre agosto e dezembro de 2006. Sentença resolutiva, com base no CPC, art. 487, II, reconhecendo a prescrição. Irresignação autoral. Incidência do prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no art. 206, §5º, I, do CC, por se tratar de título lastreado em lastreado em instrumento privado. Interrupção da prescrição com o despacho citatório de 30/08/2011, ex vi do art. 202, I, do CC. Decurso de mais de 12 (doze) anos entre o marco interruptivo e a prolação sentencial, sem que haja sido ao menos angularizada a relação processual. Argumentação recursal de que a responsabilidade pelo escoamento do lustro prescricional seria atribuível unicamente à morosidade da Serventia Judicial. Rejeição. Fiscalização e provocação do órgão jurisdicional que incumbe também às partes, sobretudo quando, como na hipótese em foco, os Apelantes se encontram representados em juízo por causídicos particulares, com estrutura apta a controlar o andamento das demandas ajuizadas. Ausência de efetiva diligência do Exequente quanto à adoção das providências necessárias ao trâmite do feito de forma mais célere, limitando-se a, com intervalos consideráveis de tempo, postular a repetição do ato citatório, além de, notadamente, deixar de recolher as despesas para a realização da diligência no momento da protocolização do requerimento. Demora não imputável exclusivamente ao serviço judiciário. Desídia que afasta a aplicação da orientação sufragada na Súmula 106/Insigne STJ. Precedentes do Egrégio Tribunal Cidadão e deste Nobre Sodalício. Consumação do prazo quinquenal previsto no art. 206, §5º, I, do CC que ora se referenda. Obiter dictum. Eventual irregularidade procedimental que não pode servir de pretexto para o prolongamento sine die do feito. Preponderância dos deveres impostos às partes pelos Princípios da Cooperação, Segurança Jurídica e Duração Razoável do Processo, sobretudo em se tratando de direito patrimonial disponível. Manutenção do decisum. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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Doc. 359.1536.8957.8901

571 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - APELAÇÃO ADESIVA - AÇÃO DE COBRANÇA - TERMO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA - PRESCRIÇÃO COMUM - PRAZO QUINQUENAL (ART. 206, § 5º, I, CC/2002) - INTERRUPÇÃO: DESPACHO CITATÓRIO DO INVENTARIANTE - PRESCRIÇÃO NÃO OCORRIDA - HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO BOJO DO INVENTÁRIO - FACULDADE DO CREDOR - SENTENÇA MANTIDA. -

Em se tratando de cobrança de dívida líquida assumida em instrumento particular, aplicável o prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no art. 206, § 5º, I do CC/2002, o qual pode ser interrompido pelo despacho que ordenada a citação (art. 202, I do CC/2002). - Interrompe-se a prescrição da pretensão de cobrança o despacho que ordena a citação do espólio do devedor na pessoa no seu inventariante, porquanto este é o seu representante em juízo enquanto não homologada a part... ()

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Doc. 234.8163.7963.0528

572 - TJSP. Apelação cível. Execução fiscal. IPTU e taxas. A sentença extinguiu a execução ao reconhecer a prescrição da cobrança e deve ser mantida. O prazo prescricional para cobrança dos créditos tributários começou a contar ao final do respectivo ano-base. Embora a execução fiscal tenha sido ajuizada tempestivamente, a prescrição não foi interrompida, pois não houve citação válida do executado. O juízo então oficiante no feito deferiu a citação por edital do executado, contudo, sem o esgotamento das tentativas de localização do devedor, fato que denota a nulidade do ato e impede a interrupção da prescrição, conforme entendimento sedimentado pelo STJ. Outrossim, o argumento do apelante no sentido de que a lentidão do judiciário deu causa à prescrição não se sustenta, uma vez que o exequente deixou de promover as medidas necessárias para o adequado impulsionamento do processo. No mais, as CDAs são nulas, pois não indicam os fundamentos legais dos dois tributos exequendos. Igualmente, não são discriminados os valores referentes a cada uma das obrigações, bem como os critérios relacionados aos consectários: juros, multa e atualização monetária. Não há, portanto, ensejo à reforma da sentença e ao acolhimento da irresignação recursal fazendária. Nega-se provimento ao recurso, nos termos do acórdão.

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Doc. 566.9086.0819.2688

573 - TJRJ. Apelação cível. Direito civil. Ação monitória. Alegação de prescrição da pretensão por inércia do apelante no decorrer do processo. Reconhecimento. Desídia do apelante durante toda a tramitação deste feito, o que resultou em morosidade e paralisação injustificada do processo em diversas ocasiões, que de forma alguma podem ser imputados, na hipótese, a eventual morosidade do Poder Judiciário. Ausência de citação por mais de 10 anos, considerando-se a data de ajuizamento da ação e o comparecimento espontâneo do réu, que supera o dobro do prazo prescricional previsto em lei para o exercício da pretensão do direito pleiteado pelo recorrente. Transcurso de mais de 16 anos entre a interrupção da prescrição pelo protesto dos títulos (dezembro/2008), e o julgamento deste feito (janeiro/2025), impondo-se, assim, o reconhecimento da prescrição. Ônus de sucumbência que devem ser atribuídos ao apelante, visto o que reconhecimento da prescrição, com a consequente improcedência do pedido, foi resultado da conduta do apelante, devendo ser aplicado, portanto, o princípio da sucumbência. Manutenção da sentença. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. 740.1908.4509.3597

574 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 240, §1º, DO CPC. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PERMUTA. DESCUMPRIMENTO PELA RÉ DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO EX-MARIDO DA CONTRATANTE. IRRELEVÂNCIA. PROVA ESCRITA. DESCONSTITUIÇÃO DA DÍVIDA. ÔNUS DA DEVEDORA. SENTENÇA MANTIDA. 1.

Consoante precedentes do STJ, a «citação válida, ainda que operada em ação extinta sem julgamento do mérito, interrompe o curso do prazo prescricional". (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 15/2/2018) 2. A prova escrita hábil a instruir a ação monitória é qualquer documento, sem eficácia executiva, que denote indícios da existência da obrigação. 3. Havendo início de prova escrita, caberá ao devedor desconstituir... ()

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Doc. 150.2032.9002.1900

575 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo civil. Prescrição trienal. Ausência de citação no prazo legal. CPC/1973, art. 219, §§ 3º e 4º. Extinção do processo. Não ocorrência de violação do CPC/1973, art. 535. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamento deficiente. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Inexistência de similitude fática. Acórdão impugnado em consonância com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo improvido.

«1. Não há falar em ofensa ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal a quo expressamente analisou o tema indicado como omisso. Esta Corte tem jurisprudência firmada no sentido de que o mero descontentamento da parte recorrente com o resultado do julgado não caracteriza afronta ao CPC/1973, art. 535. 2. A ausência de análise da matéria jurídica e fática pelas instâncias ordinárias impede o conhecimento do tema por esta Corte Superior, por falta de prequestionamento. No caso, a ... ()

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Doc. 426.7818.2142.8008

576 - TJRJ. Apelação Cível. Embargos à Execução. Cobrança de ICMS. Tese defensiva referente à prescrição originária do débito. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo do embargante. Cerceamento de defesa não caracterizado. É cediço que o prazo prescricional de 5 (cinco) anos a obstar o ajuizamento da ação de cobrança do crédito tributário, previsto no CTN, art. 174, inicia-se a partir da constituição definitiva da dívida, com a possibilidade de interrupção através do despacho de citação. art. 174, parágrafo único, I do CTN. art. 240, §1º, do CPC. O cerne da controvérsia gira em torno do marco inicial para a contagem do prazo, com o apelante sustentando que deve ser utilizada a data do vencimento da obrigação tributária declarada, pois encerrou suas atividades no Estado do Rio de Janeiro em 01/07/2008, requerendo a baixa de sua inscrição estadual no ano de 2011. Por sua vez, o Estado defende que seja aplicada a data de entrega da GIA/ICMS (Guia de Informação e Apuração do ICMS), ocorrida em 25/01/2012. É cediço que o crédito tributário relativo ao ICMS se constitui pelo lançamento na modalidade de homologação e independente de qualquer procedimento administrativo. Nesse contexto, esse crédito tributário constitui-se mediante conduta do próprio sujeito passivo ao antecipar o pagamento ou na data em que a Administração Pública toma conhecimento da infração. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos, conforme o CPC, art. 543-Ce a Resolução 8/2008 do STJ, consolidou o entendimento segundo o qual a entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, ou de outra declaração dessa natureza prevista em lei (dever instrumental adstrito aos tributos sujeitos a lançamento por homologação), é modo de constituição do crédito tributário, dispensando, para isso, qualquer outra providência por parte do Fisco. Dessa forma, o termo inicial do prazo prescricional para o fisco exercer a pretensão de cobrança judicial do crédito tributário declarado é a data da entrega da declaração ou a data do vencimento, o que for posterior. Conforme se verifica nos documentos de índex 91 (fl. 88), 191 (fl. 186), 193 (fl. 188) e 239 (fl. 230), a GIA foi entregue em 25/01/2012. Portanto, tem-se que a execução foi ajuizada antes da consumação do prazo prescricional. Apesar das assertivas do recorrente, verifica-se que a presunção de legitimidade dos atos administrativos não foi afastada pela documentação que acompanha a exordial. Saliente-se que a tese de que encerrou suas atividades em 01/07/2008 e requereu a baixa de sua inscrição estadual no ano de 2011 é incapaz de amparar o direito pleiteado, pois a baixa não implica em quitação de quaisquer débitos porventura existentes ou que venham a ser constituídos. Precedentes. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. 148.0310.6011.8700

577 - TJPE. Agravo regimental. Decisão terminativa. Fungibilidade recursal. Recurso recebido como agravo legal. Direito tributário. IPTU. Execução fiscal. Prescrição. Inocorrência. Interrupção pelo despacho virtual de citação. Inércia do judiciário. Aplicabilidade da Súmula nº. 106 do STJ. Recurso desprovido. Decisão por maioria.

«1. Saliento que, das decisões terminativas cabe o recurso do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 557 de forma que, com base no princípio da fungibilidade recursal, recebo o presente como Agravo legal. 2. O prazo prescricional para cobrança de um tributo é de 05 (cinco) anos a partir do momento da constituição do crédito tributário (CTN, art. 174). O crédito tributário constitui-se com o lançamento, que é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador e a mat... ()

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Doc. 211.0130.8356.6752

578 - STJ. Processual civil e administrativo. Prescrição. Ação de cobrança dos valores pretéritos. Interrupção. Prazo que volta a fluir pela metade a partir do trânsito em julgado no mandado de segurança. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ.

I - Na origem, a parte autora ajuizou ação de cobrança com valor da causa atribuído em R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), em 17/9/2016, tendo como objetivo o recebimento dos valores reconhecidos pretéritos (quinquênio anterior) à impetração do Mandado de Segurança Coletivo 0600593-40.2008.8.26.0053 (053.08.600593-9). II - Por sentença, o feito foi extinto sem exame do mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para consignar que os juros de mora inci... ()

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Doc. 211.0130.8754.3309

579 - STJ. Processual civil e administrativo. Prescrição. Ação de cobrança dos valores pretéritos. Interrupção. Prazo que volta a fluir pela metade a partir do trânsito em julgado no mandado de segurança. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ.

I - Na origem, a parte autora ajuizou ação de cobrança com valor da causa atribuído em R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), em 22/11/2016, tendo como objetivo o recebimento dos valores reconhecidos pretéritos (quinquênio anterior) à impetração do Mandado de Segurança Coletivo 0600593-40.2008.8.26.0053 (053.08.600593-9). II - Por sentença, o feito foi extinto sem exame do mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para consignar que os juros de mora inc... ()

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Doc. 241.0291.0822.6294

580 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. CPC, art. 545. Tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Exceção de pré-Executividade. Prescrição intercorrente. Alterações legislativas sobre a matéria. Lei de execuções fiscais. Prevalência do CTN. Lei 11.051/2004, que acrescentou o § 4º ao art. 40 da Lei de executivos fiscais. Oitiva prévia da Fazenda Pública. Interrupção do prazo prescricional. Despacho do juiz que ordena a citação. Alteração do CTN, art. 174 engendrada pela Lei Complementar 118/2005. Aplicação imediata. Honorários advocatícios. Aplicação do CPC, art. 20, § 4º. Multa do art. 538, parágrafo único, do CPC. Afastamento. Súmula 98/STJ.

1 - A prescrição, posto referir-se à ação, quando alterada por novel legislação, tem aplicação imediata, conforme cediço na jurisprudência do Eg. STJ. 2 - Originariamente, prevalecia o entendimento de que a Lei 6.830/80, art. 40 não podia se sobrepor ao CTN, por ser norma de hierarquia inferior, e sua aplicação sofria os limites impostos pelo art. 174 do referido Código. 3 - Nesse diapasão, a mera prolação do despacho ordinatório da citação do executado não produzia, por ... ()

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Doc. 109.2267.2437.1315

581 - TJSP. Embargos à Execução Fiscal. IPTU do exercício de 2000. Sentença que julgou procedentes os embargos para reconhecer a prescrição do crédito. Insurgência do Município por meio de embargos infringentes. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Possibilidade ante as particularidades do caso concreto. Recorrente induzido a erro pela serventia de primeiro grau, a qual certificou, equivocadamente, nos autos, que o valor da execução fiscal era inferior ao valor de alçada. Jurisprudência do C. STJ que é pacífica no sentido da possibilidade de se relevar o equívoco na interposição do recurso quando a parte é induzida a erro. Embargos infringentes conhecidos como apelação. Questão de fundo. Prescrição. Execução ajuizada antes da vigência da Lei Complementar 118/2005. Interrupção da prescrição que ocorreria com a citação pessoal da parte executada, o que não ocorreu em tempo hábil. Caso concreto em que a municipalidade, devidamente cientificada da tentativa infrutífera de citação da executada, requereu a suspensão do feito e, posteriormente, formulou pedido para inclusão de terceiros que não possuíam responsabilidade pelo pagamento do crédito (arrematantes), com novo redirecionamento postulado apenas em quando decorrido o prazo prescricional. Aplicação do §4º do CPC/73, art. 219, vigente à época. Inaplicabilidade da Súmula 106 do C. STJ ao caso concreto. Prescrição originária configurada. Sentença mantida. Recurso não provido

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Doc. 491.4607.8242.3333

582 - TJRJ. Habeas corpus. Condenação definitiva por crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, à pena de 03 (três) anos, 08 (oito) meses e 06 (seis) dias de reclusão. Writ que busca a extinção da punibilidade do Paciente em face de suposta prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal. Mérito que se resolve em desfavor da impetração. Ministério Público que ofereceu denúncia, imputando ao Paciente e a outros indivíduos, o crime previsto no art. 155, §4º, IV, do CP, por terem, em unidade de ações e desígnios entre si, subtraído uma motocicleta, marca Suzuki, placa KQO3793, pertencente a Luiz Fernando Marques. Juízo a quo que, em 24.01.2011, determinou a citação dos Acusados para que respondessem à acusação. Defesa do Paciente que, então, apresentou resposta à acusação no dia 18.05.2011. Juízo a quo que, em 02.05.2013, proferiu decisão recebendo formalmente a denúncia e designando a AIJ, a qual, não ocorreu em relação ao Paciente, por conta de sua não localização. Juízo a quo que ratificou o recebimento da denúncia em 06.11.2018 e designou, novamente, a AIJ. Sentença prolatada em 18.10.2019, condenando o Paciente, nos termos da imputação, à pena final de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime semiaberto, e 50 (cinquenta) dias-multa. Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público e rejeitados em 16.12.2019. Recurso de apelação julgado por esta Eg. 3ª Câmara Criminal, no qual a pena final do Paciente restou reduzida e consolidada em 03 (três) anos, 08 (oito) meses e 06 (seis) dias de reclusão, em regime fechado, e 17 (dezessete) dias-multa. Trânsito em julgado que se deu em 20.09.2023, seguido da expedição de mandado de prisão, o qual restou cumprido em 07.11.2023. Divergência quanto à data do recebimento da denúncia, se 24.01.2011 como afirma a Defesa, ou se 02.05.2013, como sustenta o Ministério Público, que se resolve na linha do entendimento firmado pelo STJ no sentido de que «de acordo com a melhor doutrina, após a reforma legislativa operada pela Lei 11.719/2008, o momento recebimento da denúncia se dá, nos termos do CP, art. 396, após o oferecimento da acusação e antes da apresentação de resposta à acusação, seguindo-se o juízo de absolvição sumária do acusado ou processamento da ação penal, tal como disposto nos arts. 397 e 399 da Lei Processual Penal". Orientação adicional do STJ que admite o recebimento da denúncia tácito ou implícito, porquanto «a prática pelo magistrado de atos inerentes ao prosseguimento do feito compatíveis com o recebimento da denúncia afigura-se suficiente a ter por recebida a peça acusatória», o qual, na linha do precedente anterior, se dá após o oferecimento da denúncia e antes da resposta à acusação. Recebimento da denúncia que, no caso em tela, ocorreu no momento em que o Juízo a quo determinou a citação do Acusado, ora Paciente, isto é, em 24.01.2011. Diretriz do STJ frente a qual me curvo, embora guarde reservas, sublinhando que «só há se falar em citação após o recebimento da denúncia, motivo pelo qual entendo ter havido recebimento implícito da denúncia no momento em que se determinou a citação da paciente. Tendo o Magistrado de origem determinado a citação da paciente em 8/5/2014, esta deve ser a data considerada como marco interruptivo da prescrição da pretensão punitiva estatal (CP, art. 117, I).». Interrupção do prazo prescricional que, na hipótese, ocorreu em 24.01.2011, quando foi determinada a citação do Paciente e demais corréus. Pena aplicada ao Acusado/Paciente, consolidada em 03 (três) anos, 08 (oito) meses e 06 (seis) dias de reclusão, que enseja o prazo prescricional de 08 (oito) anos (CP, art. 109, IV), ao qual se soma 1/3 por força do CP, art. 110, caput, totalizando o prazo de 10 (dez) anos e 08 (oito) meses. Paciente que ostenta reincidência específica, conforme acórdão proferido por esta Eg. 3ª Câmara Criminal, por força do recurso de apelação, com trânsito em julgado. Caso no qual, quando considerados o recebimento da denúncia ocorrido em 24.01.2019 (1º marco interruptivo) e a data prolação da sentença condenatória, que se deu em 18.10.2019 (2º marco interruptivo), verifica-se que não houve o transcurso do prazo prescricional de 10 (dez) anos e 08 (oito) meses. Denegação da ordem.

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Doc. 190.4243.6001.8900

583 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aplicação do direito intertemporal. Enunciado administrativo 2/STJ. Ação de execução. Notas promissórias. Omissão não caracterizada. Prescrição. Ocorrência. Citação realizada após o transcurso do prazo do CPC/1973, art. 219, §§ 2º e 4º. Erro no endereço do réu. Fato imputável ao autor. Retroação da interrupção da prescrição operada pelo ato citatório à data da propositura da ação. Inviabilidade. Precedentes. Tese recursal de incidência da Súmula 106/STJ. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.

«1 - Nos termos do Enunciado Administrativo 2/STJ), «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça». 2 - Não prospera a alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, tendo em vista que o v. acórdão recorrido apreciou as questões submetidas a sua apreciaçã... ()

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Doc. 168.3874.3001.9900

584 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de duplicata vinculada à prestação de serviços educacionais. Prescrição da pretensão executória. Citação realizada após o transcurso dos prazos dos §§ 2º e 3º do CPC, art. 219. Inércia da parte exequente. Não interrupção da prescrição. Agravo interno improvido.

«1. A compreensão exarada na origem, quanto a não interrupção do prazo prescricional em virtude da ausência de citação válida nos prazos constantes dos §§ 2º e 3º do CPC, art. 219, de 1973, imputada exclusivamente à parte demandante, não merece reparos, pois em consonância com a lei de regência, bem como com a jurisprudência pacífica desta Corte de Justiça sobre o tema. Efetivamente, nos termos do CPC, art. 219, § 4º, «não se efetuando a citação nos prazos mencionados n... ()

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Doc. 174.1161.8005.5100

585 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Processual civil. Omissão. CPC, art. 535, de 1973 inexistência. Civil. Ação de cobrança. Título de crédito que perdeu a eficácia de título executivo. Prescrição. Prazo de cinco anos. CCB, art. 206, § 5º, I. Interrupção da prescrição. Citação no processo executivo. Ausência de impugnação de fundamento autônomo. Súmula 283/STF.

«1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada ofensa ao CPC, artigo 535 - Código de Processo Civil de 1973. 2. O prazo prescricional para a cobrança de título de crédito que perdeu a eficácia de título executivo é aquele previsto no CCB, art. 206, § 5º, I. Precedentes. 3. «É inadmissível o recurso extraordinário, quan... ()

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Doc. 799.0432.5108.7623

586 - TJSP. APELAÇÃO -

Embargos à execução - Execução de título extrajudicial - Pleito de declaração de prescrição devido à ausência de interrupção do prazo prescricional - Recurso do embargado - Título exequendo fundado em cédula de crédito bancário - Prazo prescricional de 03 anos para ajuizamento da demanda executiva - Art. 206, §3º, VIII, do CC e art. 70 da Lei Uniforme de Genebra - Dívida vencida em 20.08.2012 - Nos termos do CPC/1973, art. 219, a prescrição somente era interrompida com a c... ()

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Doc. 191.5471.0001.4700

587 - STJ. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Danos decorrentes da impossibilidade de restituição das partes ao status quo ante após julgamento de ação declaratória de nulidade de escritura pública de compra e venda de imóvel. 1. Ausência de esgotamento das vias recursais ordinárias. Embargos infringentes não opostos. Incidência da Súmula 207/STJ. 2. Alegação de omissão afastada. Enfrentamento de todas as teses suscitadas. Desnecessidade. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. 3. Propositura de ação declaratória. Interrupção do prazo prescricional para ação reparatória. Prescrição não configurada. 4. Responsabilidade civil solidária. Não presunção. Necessidade de ato ilícito. Financiamentos imobiliários subsequentes à escritura nula. Exercício regular do direito. Presunção de validade dos atos públicos somente afastada por decisão judicial. Afastamento da responsabilização. Recurso especial dos autores não conhecido. Recurso especial da requerida conhecido e provido.

«1 - Debate-se a responsabilidade civil daquele que, não tendo participado do ato declarado nulo e causador do dano indenizável, teria facilitado a irreversibilidade do prejuízo por meio da concessão de financiamento imobiliário a terceiros de boa-fé para transações imobiliárias subsequentes. 2 - Nos termos da Súmula 207/STJ, «é inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no Tribunal de origem». 3 - Não configura omissã... ()

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Doc. 735.5241.0508.4491

588 - TJRJ. Agravo de instrumento. Execução individual de sentença coletiva, proferida na ACP 0138093-28.2006.8.19.0001. Gratificação Nova Escola. Decisão agravada que apreciou a impugnação ao cumprimento de sentença. Inconformismo do ente executado. Competência da 6ª Câmara de Direito Público para o julgamento do presente recurso, tendo em vista que a parte exequente promoveu a execução individual com amparo na sentença proferida na ACP 0138093-28.2006.8.19.0001. Resolução 01/2023 que reestruturou os Órgãos Julgadores da Segunda Instância do TJRJ, cessando a prevenção relativa aos feitos anteriormente distribuídos quando houver alteração da respectiva competência em razão da matéria (art. 2º), não mais se verificando a prevenção da 18ª Câmara de Direito Privado (antiga 15ª Câmara Cível) nos casos relacionados à mencionada ação coletiva. Conhecimento parcial do recurso.?? No que diz respeito ao índice de correção monetária a ser aplicado, cumpre observar a impossibilidade de seu exame pelo Tribunal, sob pena de supressão de instância, uma vez que a matéria não foi enfrentada pelo Juiz a quo, não cabendo, neste particular, o conhecimento do recurso. Pretensão de reconhecimento da prescrição que não prospera. Tema 823 do STF. Sindicato que atua com ampla legitimidade extraordinária, inclusive na fase de execução coletiva, como substituto processual, defendendo, em nome próprio, direito alheio de determinada categoria, independentemente da autorização dos substituídos. Legitimidade concorrente. Súmula 150/STF. Prazo quinquenal para o exercício da pretensão executória que é aplicável tanto ao legitimado extraordinário, na execução coletiva, quanto às pessoas beneficiadas, na execução individual da sentença coletiva. Tema 877 do STJ: ¿O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o Lei n.8.078/1990, art. 94.¿ Sindicato que deu início à execução coletiva antes de escoado o prazo quinquenal, contado a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva. Interrupção do prazo prescricional para a execução individual, conforme o entendimento do STJ, pela propositura da execução coletiva, que somente voltará a correr com a prática do último ato processual da causa interruptiva, pela metade, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 9º c/c Súmula 383/STF. Execução coletiva que ainda se encontra em curso. Inexistência de prescrição da pretensão executória por parte da exequente agravada, beneficiada pela sentença coletiva, conforme vinha reiteradamente decidindo a antiga Câmara preventa. Prejudicial de mérito da prescrição que se afasta. Juros moratórios que devem incidir a partir da citação na demanda coletiva. Termo inicial que foi devidamente definido nos autos da ação coletiva, já transitada em julgado, devendo a execução individual seguir o mesmo critério. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido.

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Doc. 456.5331.9161.5777

589 - TJRJ. Agravo de instrumento. Execução individual de sentença coletiva, proferida na ACP 0138093-28.2006.8.19.0001. Gratificação Nova Escola. Decisão agravada que apreciou a impugnação ao cumprimento de sentença. Inconformismo do ente executado. Competência da 6ª Câmara de Direito Público para o julgamento do presente recurso, tendo em vista que a parte exequente promoveu a execução individual com amparo na sentença proferida na ACP 0138093-28.2006.8.19.0001. Resolução 01/2023 que reestruturou os Órgãos Julgadores da Segunda Instância do TJRJ, cessando a prevenção relativa aos feitos anteriormente distribuídos quando houver alteração da respectiva competência em razão da matéria (art. 2º), não mais se verificando a prevenção da 18ª Câmara de Direito Privado (antiga 15ª Câmara Cível) nos casos relacionados à mencionada ação coletiva. Pretensão de reconhecimento da prescrição que não prospera. Tema 823 do STF. Sindicato que atua com ampla legitimidade extraordinária, inclusive na fase de execução coletiva, como substituto processual, defendendo, em nome próprio, direito alheio de determinada categoria, independentemente da autorização dos substituídos. Legitimidade concorrente. Súmula 150/STF. Prazo quinquenal para o exercício da pretensão executória que é aplicável tanto ao legitimado extraordinário, na execução coletiva, quanto às pessoas beneficiadas, na execução individual da sentença coletiva. Tema 877 do STJ: ¿O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o Lei n.8.078/1990, art. 94.¿ Sindicato que deu início à execução coletiva antes de escoado o prazo quinquenal, contado a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva. Interrupção do prazo prescricional para a execução individual, conforme o entendimento do STJ, pela propositura da execução coletiva, que somente voltará a correr com a prática do último ato processual da causa interruptiva, pela metade, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 9º c/c Súmula 383/STF. Execução coletiva que ainda se encontra em curso. Inexistência de prescrição da pretensão executória por parte da exequente agravada, beneficiada pela sentença coletiva, conforme vinha reiteradamente decidindo a antiga Câmara preventa. Prejudicial de mérito da prescrição que se afasta. Adoção da avaliação de 2001 como parâmetro para pagamento da avaliação de 2002, diante da ausência de sua realização no referido ano, conforme este Tribunal de Justiça decidiu no Agravo de Instrumento ?0007370-30.2020.8.19.0000 interposto nos autos da ação coletiva individualmente executada. Juros moratórios que devem incidir a partir da citação na demanda coletiva. Termo inicial que foi devidamente definido nos autos da ação coletiva, já transitada em julgado, devendo a execução individual seguir o mesmo critério. Recurso conhecido e não provido.

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Doc. 157.5524.3004.2600

590 - STJ. Tributário. Processual civil. Execução fiscal. Prescrição. Não ocorrência. Incidência da Súmula 106/STJ.

«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.120.295/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos, consolidou entendimento segundo o qual, mesmo nas execuções fiscais, a citação retroage à data da propositura da ação para efeitos de interrupção da prescrição, na forma do CPC/1973, art. 219, § 1ºquando a demora na citação é imputada exclusivamente ao Poder Judiciário, nos termos da Súmula 106/STJ. 2. Ajuizada a execução fiscal antes do implemento do prazo presc... ()

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Doc. 161.5533.0000.8700

591 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Servidor público. Ação de cobrança. Diárias. Prescrição. Interrupção em virtude de citação válida em processo extinto sem julgamento do mérito. Possibilidade.

«1. O Tribunal de origem consignou que não ocorreu a prescrição para a cobrança de diárias, uma vez que a sentença proferida na ação ajuizada pelo Sindicato, ainda que extinta sem o julgamento do mérito, interrompeu o prazo prescricional, com a citação válida da parte autora. 2. O acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência do STJ, segundo a qual a citação válida em processo extinto sem julgamento do mérito importa na interrupção do prazo prescricional... ()

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Doc. 210.9290.9863.0312

592 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Ajuizamento antes do advento da Lei complementar 118/2005. Prescrição verificada. Interrupção do prazo condicionado à citação válida. Inaplicabilidade da Súmula 106/STJ. Resolução da controvérsia pelo tribunal de origem com base no acervo fático probatório dos autos. Impossibilidade de reexame na via especial. Agravo interno do município não provido.

1 - O prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário é de 5 (cinco) anos contados de sua constituição definitiva, a teor do CTN, art. 174, sendo que, para as execuções ajuizadas antes do advento da Lei Complementar 118/2005, como na hipótese, somente a citação pessoal teria o condão de interromper seu transcurso, o que não ocorreu na vertente hipótese. Prescrição mantida. 2 - Em relação à aplicação ou não da Súmula 106/STJ, esta Corte firmou o entendimento de ... ()

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Doc. 210.7131.0719.9337

593 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Dissonância entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ.

1 - Ação de indenização securitária c/c danos morais. 2 - É consequência inarredável das normas de regência que não há interrupção da prescrição (i) se a citação ocorre depois da implementação do prazo prescricional, salvo demora imputável à administração judiciária (§ 3º do CPC/2015, art. 240); ou, mesmo antes, (ii) se a citação não obedece a forma da lei processual. Nessa segunda perspectiva, se a ação é endereçada à parte ilegítima, claramente não foi obs... ()

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Doc. 420.7331.2722.6429

594 - TJSP. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO 1. OBJETO RECURSAL.

Insurgência recursal do banco exequente em relação a sentença que reconheceu a prescrição, alegando que ausência dos seus requisitos de incidência. 2. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. Configurado. Contrato de mútuo com alienação fiduciária, cujo prazo prescricional é quinquenal, por se tratar de cobrança de dívida líquida (CC/02, art. 206, §5º, I). 3. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. Configurada. Interrupção da prescrição que é consumada pela efetivação da citação, gera... ()

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Doc. 777.5685.8250.1841

595 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que rejeitou a arguição de prescrição intercorrente. Inconformismo do coexecutado. Com razão, ainda que por fundamento diverso. Prazo da prescrição intercorrente que não teve início; por isso, inaplicável fundamentação a despeito das causas de interrupção. Contudo, presente a prescrição da pretensão executória pela ausência de citação. Embora a interrupção da prescrição se dê com o despacho que a ordenar, a citaçã... ()

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Doc. 673.5448.0615.6886

596 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRESCRIÇÃO - SERVIDORA EFETIVA - EXONERAÇÃO A PEDIDO - COBRANÇA DE VERBAS RESCISÓRIAS - TRANSCURSO DE MAIS DE CINCO ANOS ENTRE O ATO DE EXONERAÇÃO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO - AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR COM OS MESMOS PEDIDOS E CAUSA DE PEDIR - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA NAQUELE FEITO - PROCESSO EXTINTO POR ABANODONO DA CAUSA ANTES MESMO DA CITAÇÃO - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - AUSÊNCIA - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1 - A

perda do direito de ação em face da Fazenda Pública é regulada pelo Decreto-lei 20.910/32 que estabelece o prazo de cinco anos para propositura da demanda a partir do surgimento do direito. 2 - A interrupção do prazo prescricional em razão do ajuizamento de ação anterior se dá a partir do momento em que o devedor é constituído em mora, o que somente se opera a partir da citação válida do réu, nos termos do art. 202 do Código Civil c/c CPC, art. 240. Precedentes. 3 - Levando-se... ()

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Doc. 384.5915.8432.8073

597 - TJSP. APELAÇÃO - TRIBUTÁRIO - IPVA -

Pretensão da Executada ao reconhecimento de ocorrência de prescrição - Possibilidade - Interrupção do prazo prescricional pela realização de parcelamento - Súmula 653/STJ - Ausência de citação da Executada no curso do prazo prescricional - Inexistência de mora do Poder Judiciário - Prescrição reconhecida - Sentença de acolhimento da Exceção de Pré-Executividade mantida - Apelação desprovida

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Doc. 231.0060.7320.7836

598 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Execuçao de título judicial. Indébito tributário. Prescrição para o exercício da pretensão executória. Cinco anos a partir do trânsito em julgado. Interrupção pela citação. Recontagem do prazo, pela metade. Orientação Jurisprudencial pacífica do STJ. Acórdão recorrido cassado. Retorno dos autos para novo julgamento.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. 2 - É de cinco anos o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública, contados a partir do trânsito em julgado da sentença exequenda, nos termos da Súmula 150/STF; e, uma vez interrompido, recomeça pela metade, nos termos do Decreto 20.910/1932, ... ()

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Doc. 308.8609.9869.7783

599 - TJSP. PRESCRIÇÃO -

Cédula de crédito bancário - Prescrição - Ocorrência - Prazo prescricional trienal consumado - Lei 10.931/2004, art. 44 c/c Decreto 57.663/1966, art. 70 - Termo inicial da prescrição é a data de vencimento do contrato - Citação não verificada no prazo legal impede que a interrupção do prazo prescricional retroaja à data da propositura da execução - Precedentes do STJ e do TJSP - Sentença mantida - Recurso desprovido

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Doc. 283.3396.1861.6204

600 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. I. CASO EM EXAME:

Apelação interposta pela exequente contra sentença que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a execução. Sustenta a presença do interesse processual e a inexistência de inércia que justifique a extinção do processo pela prescrição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Saber se houve a ocorrência da prescrição intercorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR: O prazo prescricional aplicável à execução referente a cédula de crédito bancário corresponde a três anos, nos termos ... ()

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