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DOC. 210.9290.9257.1805

STJ. Agravo em recurso especial. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Interrupção do prazo prescricional. Despacho ordinatório da citação anterior à vigência da Lei Complementar 118/2005 que alterou o CTN, art. 174, I. Necessidade de citação. Recurso representativo de controvérsia. REsp Acórdão/STJ, rel. Min. Luiz Fux. Inaplicabilidade da Súmula 106/STJ. Reexame de provas. Agravo do município do Rio de Janeiro a que se nega provimento.

1 - O prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário é de 5 (cinco) anos contados de sua constituição definitiva, a teor do CTN, art. 174, sendo que, para as execuções ajuizadas antes do advento da Lei Complementar 118/2005, como na hipótese, somente a citação pessoal teria o condão de interromper seu transcurso, o que não ocorreu na vertente hipótese. Prescrição mantida.

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