259 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Medicamentos. Recurso parcialmente provido.
1. O art. 196 CF, preceito de eficácia plena, prevê inegável direito público subjetivo a ser suportado pelos entes da Federação e cujo objeto é a prestação de serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
2. E, para que seja cumprido o mandamento constitucional, dando-se efetividade ao direito consagrado, impõe-se ao Poder Público o fornecimento dos medicamentos necessários à proteção da saúde do cidadão.
3. O Tema 793 da repercussão geral no RE Acórdão/STF ED, reconheceu a responsabilidade solidária dos entes federados no fornecimento de medicamentos e tratamentos de saúde.
4. O Plenário do STF, no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, referente ao Tema . 1234, referendou decisão do Ministro Relator Gilmar Mendes, concedendo tutela provisória incidental, para estabelecer que, até o julgamento definitivo do referido Tema, a atuação do Poder Judiciário será regida pelos parâmetros fixados no referido Tema. Com a modulação dos efeitos, o Tema abarca apenas os processos ajuizados após a publicação do resultado do julgamento de mérito no Diário de Justiça Eletrônico que foi 11.10.2024. Veja-se que, tendo sido a presente ação proposta aos 18.12.2024, o Tema . 1.234 deve ser aplicado ao caso vertente.
5. De outro lado, os medicamentos requeridos possuem custo médio mensal de R$ 775,65, de modo que o valor anual não ultrapassa 210 salários-mínimos, na forma do Tema . 1234, STF, pelo que o processo deve tramitar nessa Justiça Estadual.
6. No caso vertente, o laudo do médico, bem como os receituários do reumatologista assistente, apontam a gravidade do quadro da agravante, portadora de lúpus eritematoso sistêmico e depressão/ansiedade, associados à fibromialgia e insônia.
7. Com efeito, o parecer do NAT confirma que, à exceção do medicamento Somalgin Tamponado 10 mg, todos os demais estão incorporados ao SUS.
8. É certo que os medicamentos Clomipramina 25 mg, Trazodona 50 mg, Rivotril 0,25 mg, Venlift OD 150 mg e Sany D 14.000 UI não estão disponíveis, conforme declaração subscrita por servidora do posto de saúde. Quanto ao Reuquinol 400 mg, a demora na realização do cadastro não pode se constituir em óbice ao fornecimento do medicamento, sob pena de negar-se, por via oblíqua, o próprio direito à saúde.
9. Todavia, no tocante ao medicamento Somalgin Tamponado 10 mg, medicamento não incorporado, não fez a agravante prova do cumprimento dos requisitos enumerados nas teses vinculantes firmadas pelo STF, sobretudo daqueles constantes do item «2» do Tema . 6. Lembre-se que os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo, na forma do art. 1.026, CPC, pelo que não cabe alegar a ausência de eficácia do decidido pela Corte Suprema.
10. Por outro lado, há perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo diante do quadro clínico da agravante.
11. Agravo de Instrumento a que se dá parcial provimento.
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