STJ. Habeas corpus. Inquérito judicial. Advogado. Investigado com prerrogativa de foro no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ministério Público. Poderes de investigação. Legitimidade. Lei Complementar 75/1993. CPP, art. 4º, parágrafo único. Aplicação do Lei Complementar 75/1993, art. 18, parágrafo único, e Lei 8.625/1993, art. 41, parágrafo único. Acesso aos autos de procedimento investigativo sigiloso pelo advogado constituído. Possibilidade. Direito que se restringe aos elementos já documentados referentes aos investigados. Observância da Súmula Vinculante 14/STF. Ordem denegada.
«1. A legitimidade do Ministério Público para a colheita de elementos probatórios essenciais à formação de sua opinio delicti decorre de expressa previsão constitucional, oportunamente regulamentada pela Lei Complementar 75/1993 (CF/88, art. 129, VI e VIII, e Lei Complementar 75/1993, art. 8º, V e VII). Precedentes.
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