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DOC. 202.7781.5006.6100

STJ. Arguição de inconstitucionalidade. Direito processual. Processo em que se configura interesse público relevante. Intervenção obrigatória do Ministério Público, em ambas as instâncias, sob a pena de nulidade. Preliminar acolhida. Nulidade declarada. CPC/1973, art. 480. CPC/2015, art. 948.

«Constitui imperativo da lei processual ( CPC/1973, art. 480) que, uma vez arguida, no curso do processo, a inconstitucionalidade de preceito legal, como fundamento basilar do pedido, o julgamento, na segunda instância, deve ser sobrestado, até o deslinde da questão constitucional, mediante a instauração do incidente específico, ouvido, obrigatoriamente, o Ministério Público.

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