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Lei 9.636, de 15/05/1998, art. 11

Artigo11

Seção III - DA FISCALIZAçãO E CONSERVAçãO(Ir para)
Art. 11

- Caberá à SPU a incumbência de fiscalizar e zelar para que sejam mantidas a destinação e o interesse público, o uso e a integridade física dos imóveis pertencentes ao patrimônio da União, podendo, para tanto, por intermédio de seus técnicos credenciados, embargar serviços e obras, aplicar multas e demais sanções previstas em lei e, ainda, requisitar força policial federal e solicitar o necessário auxílio de força pública estadual.

§ 1º - Para fins do disposto neste artigo, quando necessário, a SPU poderá, na forma do regulamento, solicitar a cooperação de força militar federal.

§ 2º - A incumbência de que trata o presente artigo não implicará prejuízo para:

I - as obrigações e responsabilidades previstas nos arts. 70 e 79, § 2º, do Decreto-lei 9.760/1946; [[Decreto-lei 9.760/1946, art. 70. Decreto-lei 9.760/1946, art. 79.]]

II - as atribuições dos demais órgãos federais com área de atuação direta ou indiretamente relacionada, nos termos da legislação vigente, com o patrimônio da União.

§ 3º - As obrigações e prerrogativas previstas neste artigo poderão ser repassadas, no que couber, às entidades conveniadas ou contratadas na forma dos arts. 1º e 4º. [[Lei 9.636/1998, art. 1º. Lei 9.636/1998, art. 4º.]]

§ 4º - Constitui obrigação do Poder Público federal, estadual e municipal, observada a legislação específica vigente, zelar pela manutenção das áreas de preservação ambiental, das necessárias à proteção dos ecossistemas naturais e de uso comum do povo, independentemente da celebração de convênio para esse fim.

STJ Administrativo e processual civil. Imóvel da união, tombado como patrimônio histórico e cultural, pelo município de criciúma/SC. Avançado grau de degradação do imóvel. Omissão do município, possuidor, mediante cessão de uso, em seu dever de preservação e acautelamento do bem. Omissão da união, proprietária, em seu dever de fiscalização. Comprovação pelas instâncias ordinárias. Recurso especial que discute temática infraconstitucional e fatos incontroversos. Imposição, pelo acórdão recorrido, de obrigação solidária. Argumentação recursal dissociada da fundamentação do acórdão. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Direito do ente fiscalizador à execução subsidiária. Provimento. Defesa do patrimônio cultural. Aplicação das razões que fundamentam a Súmula 652/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, provido. Mais detalhes

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STJ ambiental. Ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual. Danos ambientais na região do «saco do mamanguá», paraty. Áreas de preservação permanente. Praia marítima, manguezal, terreno de marinha e costão rochoso. Bens da União. Lei 9.636/1998, art. 11. Competência da Justiça Federal. Licenciamento ambiental estadual ou municipal que não remove ou transmuda a qualidade de patrimônio público federal dos bens afetados e, por conseguinte, não afasta, por si só, a competência da Justiça Federal. Inaplicabilidade da Lei complementar 140/2011, art. 7º, XIII e XIV, como critério de fixação de competência judicial. Litisconsórcio ativo facultativo entre ministérios públicos. Possibilidade. Lei 7.347/1985, art. 5º, § 5º (Lei da ação civil pública). Mais detalhes

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STJ Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Afirmação genérica de violação do CPC/2015, art. 1.022. Súmula 284/STF. Lei 10.683/2003, art. 27, III; Lei 8.029/1990, art. 14; Lei 7.735/1989, art. 1º e Lei 7.735/1989, art. 2º; Lei 9.636/1998, art. 11, § 4º; e Lei 6.938/1981, art. 6º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Legitimidade da união decidida pela corte de origem com base na CF/88, art. 20, III, CF/88, art. 21, XX e CF/88, art. 23, IX. Competência recursal do STF. Agravo interno do ente federal a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Título de domínio. Inexistência de retificação do registro imobiliário. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Ação reivindicatória. Praia. Propriedade da União. Arts. 3º, 6º, § 2º, e 10 da Lei 7.661/1988. Arts. 5º, 10 e 11, § 4º, da Lei 9.636/1998. Barraca. Ausência de autorização da secretaria do patrimônio da União. Proteção da paisagem. Mudanças climáticas. Federalismo cooperativo ambiental. Lei complementar 140/2011, art. 4º. Licença urbanístico-ambiental. Princípio da moralidade administrativa. Detenção ilícita e não posse. Precariedade. Demolição. Súmula 7/STJ. Histórico da demanda Mais detalhes

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