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DOC. 103.1674.7492.8700

STJ. Ação civil pública. Meio ambiente. Adoção de medidas protetivas e de segurança no trânsito. Propositura pelo órgão do Ministério Público. Legitimidade ativa reconhecida. Lei 6.938/81, art. 3º, I. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 5º. Lei 8.625/93, art. 25. CDC, art. 83. Inteligência.

«Cuidam os autos de ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais visando a condenação da empresa Ferrovia Centro Atlântica à obrigação de não fazer consistente em não produzir poluição sonora mediante a emissão de ruídos acima do permitido pela legislação pertinente e a condenação desta e do Município de Divinópolis a implantarem dispositivos de segurança em todas as passagens de nível e a colocação de pessoal habilitado a operá-los durante 24:00h, assim como manter as instalações em condições de funcionamento e de segurança, tendo em vista a apuração, em inquérito civil, da ocorrência de sinistros, inclusive com a morte de pessoas ocorrida em face das precárias condições de segurança nessas passagens e da perturbação produzida pelo barulho acima do tolerado. Apreciando agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público contra decisão que apreciou pedido de antecipação de tutela, o TJMG extinguiu o feito sem apreciação do mérito. Foram opostos embargos de declaração que foram rejeitados. Os acórdãos receberam ementas do seguinte teor:

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