171 - TJRJ. Agravo de instrumento contra decisão que, em ação proposta pelo Agravado, deferiu a tutela antecipada para autorizar a realização de cirurgia e determinar o fornecimento de todo o material necessário para o tratamento médico prescrito, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada, inicialmente, a R$ 30.000,00. Prova documental que demonstrou que o Agravado foi diagnosticado com lombociatalgia à esquerda com importante quadro doloroso acometendo os dermatomo de L3-L4, L4-L5 e L5-S1, com dor e piora progressiva do quadro neurológico, tendo sido recomendado por seu médico que se submetesse a procedimento neurogicúrgico, visando artrodese L3-L4, L4-L5 e L-5-S1 e resolução da estenose de canal em L3-L4 e L4-L5, sendo o seguimento mais acometido tratado com Cage expansivo para garantir a lordose necessária. Probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo que ficaram demonstradas, em sede de cognição sumária. Presença dos requisitos que autorizam a concessão da tutela antecipada. Médico desempatador quando de auditoria que sequer teve contato com o paciente, baseando-se, unicamente, em prontuários e relatórios para não autorizar, integralmente, os procedimentos e materiais indicados pelo médico que assiste o Agravado e a quem, portanto, compete a escolha do tratamento por conhecer as suas reais necessidades. Aplicação das Súmula 210/TJR e Súmula 340/TJRJ. Decisão impugnada que não é irreversível, pois caso o pedido formulado pelo Agravado venha a ser julgado improcedente, poderá lhe ser cobrado o custo do tratamento que lhe foi disponibilizado. Multa cominatória que foi arbitrada em montante compatível com o caráter coercitivo do instituto se considerado o bem jurídico tutelado, ante a gravidade do estado de saúde do Agravado e a urgência para a realização da cirurgia que lhe foi indicada, e que poderá ser oportunamente revista, caso se torne excessiva ou insuficiente, nos termos do que autoriza o CPC, art. 537. Agravante que não apresentou qualquer dificuldade específica para o cumprimento da obrigação, tendo o Agravado informado que o procedimento solicitado foi autorizado pelo plano de saúde, nos termos em que foi solicitado. Decisão impugnada que não se mostra teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos. Súmula 59/TJRJ. Desprovimento do agravo de instrumento.
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