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DOC. 221.2200.8599.5671

STJ. Administrativo. Serviço de esgotamento sanitário. Prestação parcial de serviços. Tarifa de esgoto. Redução. Legitimidade da cobrança integral. Tema julgado pelo rito do CPC/1973, art. 543-C (recursos repetitivos). Resp1.339.313/RJ. Impossibilidade de cobrança por coleta e lançamento em galerias pluviais de esgoto in natura.

1 - Hipótese em que o Tribunal de origem consignou: «verifica-se que o expert afirma a existência de esgotamento sanitário denominado sistema unitário, no qual há conjugação da rede de águas pluviais e de esgoto, sendo certo que o lançamento dos dejetos é realizado in natura na galeria de águas pluviais (GAP), de onde são conduzidos ao corpo hídrico receptor sem tratamento primário. Inexiste, portanto, tratamento dos efluentes por parte da concessionária-ré. Jaz insubsistente o argumento de que o serviço é prestado parcialmente, porquanto o arrojo de rejeitos no na tubulação de esgoto não corresponde a tratamento de resíduos, mas em verdade à malsinada poluição, o que deve render ensejo para o Poder Público e suas concessionárias à respectiva responsabilidade civil ambiental, e jamais ao direito a pagamento por serviços inexistentes.» (fls. 463-462, e/STJ).

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