TJRJ. Ação civil pública coletiva. Consumidor. Torcedor. Acesso à meia-entrada nos estabelecimentos em eventos desportivos organizados pela 2ª Ré - FERJ. Duas bilheterias vendiam o ingresso de meia-entrada para os consumidores estudantes, devidamente matriculados, menores, idosos e deficientes. Postos de venda diferenciados. Informações prévias não caracterizadas. Prejuízo ao direito básico dos contribuintes. Prática comercial abusiva. Diferença entre os guichês que comercializavam e restringiam as vendas dos bilhetes, sem informar a coletividade dos descontos promocionais (meia-entrada). Honorários advocatícios em favor do Ministério Público. Lei 10.671/2003. Lei 7.347/1985, arts. 1º, II e 18.
«Diferença de tratamento reservados à população em adquirir o ingresso inteiro. Burla ao direito do consumidor dos descontos promocionais (meia-entrada). Disponibilização da venda do ingresso de meia-entrada em todas as bilheterias do evento. Leis Estaduais 2.519/1996 e 3.364/2000. Informações inadequadas. Evidente violação aos direitos garantidos do Torcedor/Consumidor. Lei 10.671/2003 – Estatuto do Torcedor. Sentença improcedente. Desvirtuamento da legislação aplicável à hipótese. Negativa de vigência do direito do consumidor. Descumprimento do dever de informar para esclarecimento do público. Demanda precedida do competente Inquérito Civil Público. Serviço deficiente prestado pela SUDERJ (1ª ré) e pela FERJ (2ª ré).
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