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Lei 12.653, de 28/05/2012

Art. 1º


Art. 1º

- O Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 135-A:

[Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial
Art. 135-A - Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.]
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Prestação de serviços médicos e hospitalares. Internação em caráter de emergência decorrente de quadro grave de dengue. Exigência de depósito prévio como estimativa de despesas no valor de R$350.000,00, com devolução tardia. Ação de cobrança cumulada com indenização por danos morais. Parcial procedência. Apelação da instituição hospitalar ré. Mérito. Flagrante ilegalidade da conduta. Vedação expressa pela Lei 12.653/2012, art. 1º e pelo CDC, art. 39, V. Configuração de vício de consentimento por estado de perigo. Retenção indevida e devolução tardia, sem atualização monetária. Aplicação do Tema 929 do STJ. Repetição do indébito na forma dobrada que se impõe. Adequação do mecanismo de cumprimento da dobra. Restituição simples realizada na esfera administrativa que deve ser computada, acrescida de consectários legais pelo período da mora. Condenação judicial que compreende os encargos sobre a parcela devolvida e o complemento do valor simples para perfazer a dobra legal. Observância da Lei 14.905/2024. Danos morais configurados in re ipsa. Quantum indenizatório mantido em R$10.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Sentença parcialmente reformada para readequar a forma de restituição da dobra e incidência de consectários. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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TJBATJBA (Primeira Turma Recursal) - Recurso Inominado 0067676-10.2024.8.05.0001 - Rel.: Juiz Sandra Sousa do Nascimento Moreno - J. em 19/06/2025 - DJ 19/06/2025
RECURSO DA PARTE RÉ. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. JULGAMENTO MONOCRÁTICO NOS TERMOS DOA RESOLUÇÃO 02/2021. MATÉRIA COM UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA OU ENTENDIMENTO SEDIMENTADO. DEMANDAS REPETITIVAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. SAÚDE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS MÉDICOS DECORRENTES DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR. PACIENTE SEGURADO POR PLANO DE SAÚDE. HOSPITAL CREDENCIADO À OPERADORA. TERMO DE RESPONSABILIDADE QUE INDICA A INTERNAÇÃO PELO PLANO, NÃO PARTICULAR. RÉU QUE NÃO PROVA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA OPERADORA, OU GLOSA. NÃO PROVA, AINDA, LIMITAÇÃO DE COBERTURA PELA OPERADORA. PRECEDENTES DO STJ. ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA. ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO OU ASSINATURA DE QUALQUER TÍTULO DE COBRANÇA. ESTADO DE NECESSIDADE. ART. 156 CC. SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.324.712 - MG - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 24/09/2013 - DJ 13/11/2013
Direito do consumidor. Recurso especial. Ação civil pública. Atendimento por plano de saúde. Cobrança ou admissão, por parte do hospital, de que seja cobrado por empregado e/ou preposto, em tratamento médico-hospitalar coberto por plano de saúde, de adicional referente à suplementação dos honorários médicos, relativa à alegada majoração imposta pela prestação de serviço em determinados horários. Impossibilidade. Custo que deve estar presente no preço cobrado, na avença mercantil, pelo hospital da operadora do plano de saúde. Descabimento de sua imposição, em prevalecimento sobre a fragilidade do consumidor. Exigência de caução para atendimentos emergenciais. Inviabilidade. Conduta vedada pelos Lei 12.653/2012, art. 1º e Lei 12.653/2012, art. 2º.
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Recurso Exclusivo

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