TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Insurgência das partes em face da r. sentença de extinção. Acerto substancial do decisum, com ínfimo reparo. RECURSO DO CREDOR. Ausência de nulidade ou teratologia de qualquer feição. Claro acordo a velar pela incolumidade / restabelecimento da saúde do filho do credor. Serviço de escolta pessoal que desborda do tratamento da patologia que o acometeria, qual seja, CID-10-F.9.2, consistente em distúrbios de conduta, caracterizados por padrões persistentes de conduta dissocial ou agressiva. Impossibilidade de guarida a abuso ou enriquecimento sem causa. Devedora que não está obrigada a disponibilizar serviço de segurança, a permitir passeios com veículo esportivo Corvette, ou mesmo fosse este comparado com o Porsche 911 Carrera, Mercedes SL63 ou tantos outros. Indício de gravíssimo ilcito, consistente em nada profiláticos «rachas», a atentar contra a incolumidade de um número indeterminado de pessoas. De todo acertado valham-se, mesmo, as partes, das vias ordinárias para eventual novo acertamento, querendo. Necessidade, lado outro, de providências pela Polícia Militar, a averiguar o potencialmente ocorrido. RECURSO DA DEVEDORA. Excesso bem decotado, junto à origem, a dar azo, lado outro, à imperiosa fixação de honorários, em prol da causalidade. RECURSO DO DEVEDOR PROVIDO, AO PASSO QUE AQUELE REMANESCENTE RESTA IMPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO
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