TJSP. PLANO DE SAÚDE - AÇÃO COMINATÓRIA -
Demanda ajuizada por funcionário aposentado junto ao Banco Sudameris (incorporado ao agravante, Banco Santander) - Tutela de urgência: Manutenção do autor e cônjuge como beneficiários da chamada CLÍNICA GRÁTIS PARA APOSENTADOS - Deferimento - Inconformismo - Não acolhimento - Presença dos requisitos expressos no CPC, art. 300, em especial o risco de dano - Autor que efetuou o pagamento de mensalidades, por mais de duas décadas, para fazer uso do plano vitalício denominado Clínica Grátis - Alteração promovida pelo réu, passando a exigir a cobrança do valor da mensalidade (em montante que atinge praticamente a integralidade dos proventos de aposentadoria do autor) que, ao menos neste momento processual, mostrou-se abusiva - Risco de dano evidenciado, seja pelo valor que passou a ser cobrado após longo período, seja porque o recorrido realiza tratamento oncológico e que, a evidência, não pode ser interrompido - Legalidade da alteração do plano que fica relegada ao sentenciamento - Existência, ademais, de liminar deferida em ação civil pública ajuizada pelo MPSP para determinar à Fundação Sudameris que se abstenha de proceder à cobrança do benefício, até a análise da alteração estatutária objeto da Ata da Assembleia Geral Extraordinária - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça, envolvendo demandas idênticas - Decisão mantida - Recurso improvido
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