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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 405.4310.6065.9461

251 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1-

Decisum agravado que, em ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais e morais movida pelo agravante em face do agravado, indeferiu o pedido de tutela de urgência. 2- Inicialmente, tem-se que o recurso se encontra apto para julgamento monocrático, sem a oitiva da parte contrária, uma vez que a matéria objeto do presente inconformismo envolve indeferimento de pedido de antecipação de tutela de urgência, requerido antes da citação. 3- Não se veri... ()

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Doc. 267.5159.7162.0327

252 - TJSP. Recurso inominado - ação de indenização por dano moral - parte autora que alegou estar participando de entrevista de emprego por vários dias e, quando tudo parecia acertado para o início do trabalho, adveio a informação de que outro havia ficado com a vaga de emprego, e isto por causa dos antecedentes criminais do recorrido - sentença de parcial procedência para condenar a empresa recorrida a Ementa: Recurso inominado - ação de indenização por dano moral - parte autora que alegou estar participando de entrevista de emprego por vários dias e, quando tudo parecia acertado para o início do trabalho, adveio a informação de que outro havia ficado com a vaga de emprego, e isto por causa dos antecedentes criminais do recorrido - sentença de parcial procedência para condenar a empresa recorrida a pagar R$ 2.000,00 de indenização por dano moral. Recurso da requerida alegando regularidade na conduta e falta de prova - Prova suficiente de que o motivo da não contratação foi de fato descobrir, no decorrer da entrevista e dos dias, que o autor possuía passagem criminal por crime de roubo - prova suficiente e constante dos áudios com preposto da recorrente - Não obstante, seguindo entendimento da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), ao que parece se está diante da exceção ao considerado dano moral em tais situações. Assim decidiram sob o rito de recursos repetitivos, tema 1, que: «1ª) não é legítima e caracteriza lesão moral a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão em lei, da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido; 2ª) a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego é legítima e não caracteriza lesão moral quando amparada em expressa previsão legal ou justificar-se em razão da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido, a exemplo de empregados domésticos, cuidadores de menores, idosos ou deficientes (em creches, asilos ou instituições afins), motoristas rodoviários de carga, empregados que laboram no setor da agroindústria no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes, bancários e afins, trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas, trabalhadores que atuam com informações sigilosas; 3ª) a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais, quando ausente alguma das justificativas supra, caracteriza dano moral in re ipsa, passível de indenização, independentemente de o candidato ao emprego ter ou não sido admitido.» Essa foi a conclusão do TST sintetizada na tese fixada acima, a qual servirá de baliza para a análise futura das empresas da necessidade ou não da exigência de certidão negativa criminal como condição indispensável para a admissão ou a manutenção do emprego". (destaquei). De tal feita, considerando que a recorrida trabalha com transporte e leilão, ao que parece a exigência de certidão de antecedentes e sua ponderação se mostraram razoáveis e não discriminatórias. Em momento algum, ressalte-se, houve verdadeira ofensa ao recorrente, mas comunicação de que o emprego não mais estava disponível, vindo a saber então, ao que parece, que o motivo de fato foi a existência de algum antecedente criminal antes por ele não contado, o que configuraria inclusive mentira na entrevista de emprego. Diante do exposto, pelo meu voto, DOU PROVIMENTO AO RECURSO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.

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Doc. 196.2564.0000.7800

253 - STJ. Ação civil pública. Lei 7.347/1985, art. 18. Honorários advocatícios em favor do Ministério Público. Impossibilidade. Princípio da simetria. Regra inaplicável às associações e fundações privadas. CPC/2015, art. 85.

«1. Por conta do princípio da simetria, a previsão na Lei 7.347/1985, art. 18 deve ser interpretada também em favor do réu, quando se tratar de demanda ajuizada pelo Parquet ou outro colegitimado estatal, ressalvadas associações e fundações privadas, que recebem tratamento privilegiado e diferenciado no domínio da ação civil pública. 2. O espírito de facilitação do acesso à justiça, que informa e orienta o processo civil coletivo, vem cabalmente realçado na Lei 7.347/1985, ... ()

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Doc. 12.5645.3000.5100

254 - STF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF. Ação direta de inconstitucionalidade. Família. Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Sexo. Tratamento constitucional da instituição da família. União homoafetiva estável. Normação constitucional referida a homem e mulher, mas apenas para especial proteção desta última. Focado propósito constitucional de estabelecer relações jurídicas horizontais ou sem hierarquia entre as duas tipologias do gênero humano. Identidade constitucional dos conceitos de «entidade familiar» e «família». Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, arts. 1º, III e V, 3º, IV, 5º, XLI e 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.868/1999, art. 12 e Lei 9.868/1999, art. 27.

«A referência constitucional à dualidade básica homem/mulher, no § 3º do seu art. 226, deve-se ao centrado intuito de não se perder a menor oportunidade para favorecer relações jurídicas horizontais ou sem hierarquia no âmbito das sociedades domésticas. Reforço normativo a um mais eficiente combate à renitência patriarcal dos costumes brasileiros. Impossibilidade de uso da letra da Constituição para ressuscitar o art. 175 da Carta de 1967/1969. Não há como fazer rolar a cabeç... ()

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Doc. 937.3663.8349.8008

255 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, PARA DECLARAR A NULIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O «MERO CADASTRO DE FINANCIAMENTO NÃO GERA GASTOS QUE CORRESPONDAM, EM EXTENSÃO, AO VALOR COBRADO DO CONSUMIDOR», CONDENANDO O RÉU NA DEVOLUÇÃO SIMPLES DA TOTALIDADE DO VALOR PAGO A ESSE TÍTULO. INSURGÊNCIA DO RÉU. ALEGAÇÃO DE QUE A TARIFA DE CADASTRO REMUNERA TODO O TRABALHO DE ANÁLISE DE CRÉDITO E QUE FOI DADO CONHECIMENTO PRÉVIO AO CONSUMIDOR SOBRE A COBRANÇA DESSA TARIFA, DE MODO QUE SERIA REGULAR A COBRANÇA. APELO SUBSISTENTE EM PARTE. CONTROVÉRSIA EM CONTRATO BANCÁRIO ACERCA DA VALIDADE DA COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO QUE FOI APRECIADA PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB O REGIME DO CPC/1973, art. 543-C(TEMA 620/STJ), COM A FIXAÇÃO DA SEGUINTE TESE: «PERMANECE VÁLIDA A TARIFA DE CADASTRO EXPRESSAMENTE TIPIFICADA EM ATO NORMATIVO PADRONIZADOR DA AUTORIDADE MONETÁRIA, A QUAL SOMENTE PODE SER COBRADA NO INÍCIO DO RELACIONAMENTO ENTRE O CONSUMIDOR E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA". TARIFA DE CADASTRO QUE ESTÁ EXPRESSAMENTE TIPIFICADA NA RESOLUÇÃO CMN 3.919/2010 E QUE, DIVERSAMENTE DO QUE CONSTOU DA R. SENTENÇA, NÃO VISA A REMUNERAR O «MERO CADASTRO DO FINANCIAMENTO», SENÃO QUE A «REALIZAÇÃO DE PESQUISA EM SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, BASE DE DADOS E INFORMAÇÕES CADASTRAIS, E TRATAMENTO DE DADOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS AO INÍCIO DE RELACIONAMENTO DECORRENTE DA ABERTURA DE CONTA DE DEPÓSITOS À VISTA OU DE POUPANÇA OU CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO OU DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, NÃO PODENDO SER COBRADA CUMULATIVAMENTE". QUANTIA COBRADA DE R$ 1.600,00 (MIL E SEISCENTOS REAIS), PORÉM, QUE NÃO SE REVELA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL, DEVENDO SER REDUZIDA A R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS), MONTANTE ESTE QUE SOBRE REMUNERAR O SERVIÇO PRESTADO NÃO CONFIGURA UMA SITUAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA MODIFICADOS, SEM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO (TEMA 1059/STJ). RELATÓRI

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Doc. 930.7178.6803.0081

256 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.

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Doc. 864.7985.5149.1690

257 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO ODONTOLÓGICO. PRÓTESE DENTÁRIA TOTAL COM FIXAÇÃO EM PINOS DE IMPLANTE E SEM CÉU DA BOCA. I. Caso em exame 1. Pretende a autora a devolução do valor pago na contratação de colocação de prótese dentária total com fixação em pinos de implante e sem céu da boca e compensação por danos morais, em razão de alegada falha na prestação do serviço. 2. A sentença julgou procedentes os pedidos para condenar a ré ao ressarcimento do valor de R$ 7.000,00 e ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 a título de danos morais, acrescidos dos consectários legais. II. Questão em discussão 3. Cinge-se a controvérsia recursal a analisar se do conjunto probatório carreado aos autos seria possível concluir-se pela existência de falha na prestação do serviço prestado pela ré, suficiente para fundamentar a restituição do valor pago e a configuração de danos extrapatrimoniais e, em caso positivo, a adequação do quantum fixado. III. Razões de decidir 4. A perita nomeada pelo juízo atestou expressamente ter havido falha na execução do tratamento, tendo a autora se submetido a várias intervenções cirúrgicas mal-sucedidas, não tendo sido alcançado o objetivo de fazer uso de uma prótese total encaixada sobre os pinos de implante e sem céu de boca. 5. A pretensão autoral restou acolhida pelo juízo de origem a partir de subsídios fáticos, não tendo a ré apelante trazido elementos de convicção suficientes à revisão do entendimento esposado pelo magistrado sentenciante. 6. Não se vislumbra nos autos orçamento ou a discriminação de valores no contrato referente à prótese. Todavia, a ficha odontológica juntada pela própria ré ao index. 51450961 informa que o valor da prótese seria de sete mil reais, corroborando a versão da autoral. 7. O dano moral in casu decorre da quebra da legítima expectativa da autora, além da perda do seu tempo útil. Súmula 343/STJJ. IV. Dispositivo 8. Recurso desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: Art. 14 § 4ºdo CDC. Jurisprudência relevante citada: REsp 1293006 / SP 3ª Turma STJ

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Doc. 427.9779.0796.2621

258 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.

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Doc. 695.5871.5912.7744

259 - TJSP. APELAÇÃO

e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. ABSTENÇÃO RECURSAL DO INSS. RECURSO DA AUTORA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA DIB. Impossibilidade. Data de início do benefício corretamente fixada no julgado, conforme o Tema 862/STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. RECURSO DA AUTORA. Insurgência contra a DIB fixada após a cessação do último benefício temporário (1º/11/2023). Alegação de que a consolidação da moléstia ocorreu desde a alta médica ... ()

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Doc. 629.5278.0120.9932

260 - TJSP. PLANOS DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE NA IMPOSIÇÃO DE CARÊNCIA EM ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA. DÉBITOS INEXISTENTES. IRREDUTÍVEIS HONORÁRIOS. IRRESIGNAÇÃO DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Apelação da requerida, operadora de planos de saúde, contra sentença de parcial procedência que reconheceu prática abusiva e declarou inexistentes os débitos decorrentes de injustificada recusa de atendimento de emergência. Autoras que demandaram contra operadora de plano de saúde e estabelecimento hospitalar para fins de anular cobranças provenientes de procedimento médico de emergência. Beneficiária internada em razão de aneurisma de aorta, sendo encaminhada à UTI e submetida a ... ()

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Doc. 163.5721.0008.2000

261 - TJRS. Família. Direito de família. Investigação de paternidade. Procedência. Paternidade socioafetiva. Não caracterização. Verdade biológica. Prevalência. Apelação cível. Ação de investigação de paternidade. Alegação de existência de paternidade socioafetiva com o pai registral como óbice à procedência do pedido investigatório. Não cabimento. Paternidade socioafetiva não configurada. Posse de estado de filho não consolidada.

«1. Na linha da reiterada jurisprudência deste Tribunal de Justiça e também do Superior Tribunal de Justiça, não é dado ao pai biológico invocar a prevalência da paternidade socioafetiva em relação à paternidade biológica como óbice à procedência do pedido investigatório formulado pelo filho, com seus reflexos na esfera registral e patrimonial. Tal argumento somente é passível de acolhimento, via de regra, para fins de manutenção do vínculo parental estampado no registro de... ()

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Doc. 241.0260.7411.0437

262 - STJ. Agravo regimental. Processual civil. Agravo de instrumento. CPC, art. 544. Administrativo. Prestação de serviço sanitário. Não comprovação. Reexame probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Repetição do indébito. Devolução em dobro. Súmula 7/STJ. Violação ao art. 165, 458 e 535 do CPC. Inocorrência.

1 - O recurso especial não é servil ao exame de questões que demandam o revolvimento do contexto fático probatório dos autos, em face do óbice contido na Súmula 7/STJ. 2 - In casu, a conclusão do Tribunal local acerca da ausência da prestação dos serviços de esgoto pela companhia decorreu da análise do contexto fático probatório carreado aos autos, notadamente das provas documentais e periciais, consoante se conclui da fundamentação expendida no voto-condutor do acórdão recor... ()

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Doc. 198.1490.3001.6300

263 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tarifa de esgotamento sanitário. Ilegalidade da cobrança. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Alegação de ofensa a Lei 11.445/2007, art. 3º, Decreto 7.217/2010, art. 9º e CCB/2002, art. 206, § 3º, IV, do Código Civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de ação declaratória c/c repetição de indébito, proposta por Condomínio do Edifício Grimaldi Residence Service em face da Companhia Estadual de Aguas e Esgotos - CEDAE, afirmando que a ré, desde 04/10/2010, passou a efetuar cobrança de tarifa de tratamento de esgoto. Alega, contudo, que as cobranças são ilegais, pois a ré não pres... ()

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Doc. 210.9200.9373.1531

264 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Fundamentos da prisão preventiva. Gravidade concreta. Periculosidade social. Modus operandi. Réu que possui registros criminais anteriores. Risco de reiteração. Fuga. Proteção da ordem pública e da futura aplicação da Lei penal. Constrangimento ilegal não configurado. Covid-19. Crime revestido de violência e grave ameaça. Réu diabético. Condições de tratamento no estabelecimento prisional. Agravo regimental improvido.

1 - O STJ, seguindo entendimento firmado pelo STF, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. 2 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime, da presença de indícios sufi... ()

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Doc. 554.6764.2495.0194

265 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO (arts. 129, § 13º E 150, § 1º, N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NOS TERMOS DA LEI 11340/06) . APELANTE QUE, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, OFENDEU A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA, SUA EX-COMPANHEIRA, CAUSANDO-LHE LESÃO CORPORAL. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE HORA E LOCAL, O RÉU INGRESSOU E PERMANECEU CONTRA A VONTADE EXPRESSA OU TÁCITA DA VÍTIMA, COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA, EM DEPENDÊNCIA DE CASA ALHEIA. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. MEDIDA DE SEGURANÇA CONSISTENTE EM INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA ADEQUADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. LIMINARMENTE, PUGNOU PELA IMEDIATA CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA POR TRATAMENTO AMBULATORIAL. NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO PRÓPRIA, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, A SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO POR TRATAMENTO AMBULATORIAL. EVENTUALMENTE, A TRANSFERÊNCIA PARA LEITO DE SAÚDE MENTAL EM HOSPITAL GERAL OU OUTRO EQUIPAMENTO DE SAÚDE REFERENCIADO PELO CAPS DA RAPS, FIXANDO-SE PRAZO MÁXIMO PARA SUA VIGÊNCIA, BEM COMO PRAZO INFERIOR A 1 (UM) ANO PARA REVISÃO DA PERMANÊNCIA DE SUA NECESSIDADE. A MATERIALIDADE DO CRIME DE LESÃO CORPORAL E A AUTORIA DE AMBOS OS DELITOS ESTÃO DEMONSTRADAS. VÍTIMA APRESENTOU TRÊS VERSÕES DISTINTAS SOBRE OS FATOS. NÍTIDO O CICLO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM QUE SE ENCONTRA, SENDO COMUM A ALTERAÇÃO DA VERSÃO DO OCORRIDO EM CASOS COMO O DOS AUTOS, SEJA POR MEDO DE REPRESÁLIA OU POR RECONCILIAÇÃO DO CASAL. CORROBORANDO AS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL E OS DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DOS AGENTES DA LEI EM JUÍZO, TEM-SE O LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÃO CORPORAL (ID. 18), ATESTANDO A LESÃO SOFRIDA, PRODUZIDA POR AÇÃO CONTUNDENTE E COM NEXO CAUSAL E TEMPORAL AO EVENTO ALEGADO, HARMONIZANDO-SE COM O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. RÉU NEGOU OS FATOS. EM QUE PESE AFIRMAR NUNCA TER SIDO CONDENADO POR PORTE DE ARMA, SUA FAC DEMONSTRA A EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO EM 18/12/2023 PELA PRÁTICA DO DELITO DESCRITO NO art. 14 DA LEI N 10826/03, EIS QUE TRAZIA CONSIGO UMA PISTOLA CZ, CALIBRE 9MM, NUMERAÇÃO A1112, CARREGADA COM 13 MUNIÇÕES. DEVIDAMENTE CONFIGURADA A PRÁTICA DOS CRIMES. IMPOSSÍVEL SE ACOLHER O PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PRÓPRIA. NA ESTEIRA DO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA A INIMPUTÁVEL NÃO ESTÁ SUBORDINADA À RECOMENDAÇÃO TÉCNICA OU À NATUREZA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICÁVEL, DEVENDO O JULGADOR LEVAR EM CONSIDERAÇÃO AS PECULIARIDADES DO CASO BEM COMO A PERICULOSIDADE DO AGENTE A FIM DE OPTAR PELO TRATAMENTO MAIS APROPRIADO. NA HIPÓTESE CONSIDERADA, UM DOS CRIMES PRATICADOS PELO RÉU É PUNIDO COM PENA DE RECLUSÃO E O OUTRO COM PENA DE DETENÇÃO, POSSUINDO O APELANTE DIVERSAS ANOTAÇÕES CRIMINAIS. NÃO SE DESCONHECE O ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, QUE EDITOU A RESOLUÇÃO 487, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023, E INSTITUIU A POLÍTICA ANTIMANICOMIAL DO PODER JUDICIÁRIO. ENTRETANTO, CONSIDERANDO A GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS IMPUTADAS AO RÉU, SUA PERICULOSIDADE E SEU HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ALÉM DA RECENTE CONDENAÇÃO POR PORTE DE ARMA DE FOGO, IRRETOCÁVEL A SENTENÇA QUANTO À IMPOSIÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA ADEQUADO. A DURAÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA, CONFORME PREVISÃO DO art. 97, §1º, DO CÓDIGO PENAL, SERÁ POR TEMPO INDETERMINADO, PERDURANDO ENQUANTO NÃO FOR AVERIGUADA, MEDIANTE PERÍCIA MÉDICA, A CESSAÇÃO DE PERICULOSIDADE. POSICIONAMENTO DO STF. REAVALIAÇÃO ANUAL OU, A QUALQUER TEMPO, A CRITÉRIO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. INCABÍVEL, TAMBÉM, O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO APELANTE PARA LEITO DE SAÚDE MENTAL EM HOSPITAL GERAL OU OUTRO EQUIPAMENTO DE SAÚDE REFERENCIADO PELO CAPS DA RAPS NOS TERMOS DO art. 18 DA RES. CNJ 487/2023. LIMINAR DEFERIDA EM 19/06/2024 NOS AUTOS DO MS 39747, IMPETRADO PERANTE O STF, QUE MANTEVE EM FUNCIONAMENTO O HOSPITAL PENAL PSIQUIÁTRICO ROBERTO DE MEDEIROS. ALÉM DISSO, NOS TERMOS DO art. 18-A DA RESOLUÇÃO CNJ 487/2023, INCLUÍDO EM 26/08/2024, ESTE TRIBUNAL REQUEREU A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS NA REFERIDA RESOLUÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 549.4532.2603.7310

266 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. A

Autora, diagnosticada com glaucoma, busca o fornecimento dos medicamentos Lumigan RC (bimatoprosta 0,01%) e Drusolol (cloridrato de dorzolamida 20mg/ml + maleato de timolol 5mg/ml), alegando hipossuficiência financeira e ressaltando a imprescindibilidade do fármaco para o tratamento de sua condição. Decisão que concedeu tutela antecipada determinando o fornecimento dos medicamentos no prazo de três dias, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento, além de bloqueio da verb... ()

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Doc. 210.8180.9229.5705

267 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Plano de saúde. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Transtorno do espectro autista. Tratamento multidisciplinar. Limitação do número de sessões. Impossibilidade. Rol da ANS. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência da terceira turma. Reembolso de acordo com a tabela do plano de saúde. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Recusa indevida. Dano moral. Cabimento. Quantum indenizatório. Razoabilidade. Modificação. Impossibilidade. Aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Impossibilidade. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - Não há falar em omissão, falta de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal estadual dirimiu, fundamentadamen... ()

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Doc. 230.4120.8229.2537

268 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fornecimento de tratamento médico. Honorários de advogado. Fixação, pelo tribunal a quo, de acordo com a complexidade da causa. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Consonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido.

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Doc. 220.3301.2399.8784

269 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Tarifa de esgotamento sanitário. Prestação de serviços de coleta e transporte dos dejetos. Inexistência de rede de tratamento. Legalidade da cobrança integral da tarifa. Jurisprudência pacífica do STJ, confirmada no julgamento do recurso especial Repetitivo Acórdão/STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito e Obrigação de Não Fazer, ajuizada pela parte ora agravante, em face da Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, com o objetivo de que seja declarada a inexistência de relação jurídica entre as partes na prestação de serviço de ... ()

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Doc. 12.5645.3000.0500

270 - STF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF. Ação direta de inconstitucionalidade. Família. Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Sexo. Tratamento constitucional da instituição da família. União homoafetiva estável. Normação constitucional referida a homem e mulher, mas apenas para especial proteção desta última. Focado propósito constitucional de estabelecer relações jurídicas horizontais ou sem hierarquia entre as duas tipologias do gênero humano. Identidade constitucional dos conceitos de «entidade familiar» e «família». Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, art. 1º, III e V, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, XLI e CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.868/1999, art. 12 e Lei 9.868/1999, art. 27.

«A referência constitucional à dualidade básica homem/mulher, no § 3º da CF/88, art. 226, deve-se ao centrado intuito de não se perder a menor oportunidade para favorecer relações jurídicas horizontais ou sem hierarquia no âmbito das sociedades domésticas. Reforço normativo a um mais eficiente combate à renitência patriarcal dos costumes brasileiros. Impossibilidade de uso da letra da Constituição para ressuscitar o CF/1967, art. 175 da Carta de 1967/1969. Não há como fazer ro... ()

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Doc. 140.4030.8000.2800

271 - STF. Penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Medida de segurança. Cumprimento da medida em prazo superior ao da pena máxima cominada ao delito. Prescrição. Inocorrência. Início do cumprimento. Marco interruptivo. Periculosidade do agente. Continuidade. Prazo máximo da medida. 30 (trinta) anos. Precedentes do STF. Desinternação progressiva. Lei 10.216/2001, art. 5º. Aplicabilidade. Alta progressiva da medida de segurança. Prazo de 6 (seis) meses. Recurso provido em parte.

«1. A prescrição da medida de segurança deve ser calculada pelo máximo da pena cominada ao delito cometido pelo agente, ocorrendo o marco interruptivo do prazo pelo início do cumprimento daquela, sendo certo que deve perdurar enquanto não haja cessado a periculosidade do agente, limitada, contudo, ao período máximo de 30 (trinta) anos, conforme a jurisprudência pacificada do STF. Precedentes: HC 107.432/RS, Relator Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, Julgamento em 24/5/2011; HC 9... ()

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Doc. 388.6510.6451.7419

272 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - Taxa de Licença e Fiscalização dos Exercícios de 2018 e 2021- Município de Assis - Decisão que determinou a suspensão do feito até a publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração opostos no RE 1.355.208 (Tema 1184 de Repercussão Geral) - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis» - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta em 19/12/2022, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido.

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Doc. 771.8384.4064.6491

273 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2019 a 2021 - Município de Assis - Decisão que determinou a suspensão do feito até a publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração opostos no RE 1.355.208 (Tema 1184 de Repercussão Geral) - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis» - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta em 14/12/2022, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido.

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Doc. 341.1526.7361.7358

274 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU dos Exercícios de 2019 e 2021 - Município de Assis - Decisão que determinou a suspensão do feito até a publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração opostos no RE 1.355.208 (Tema 1184 de Repercussão Geral) - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis» - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta em 14/12/2022, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido

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Doc. 845.6138.9838.6815

275 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU do Exercício de 2019 - Município de Assis - Decisão que determinou a suspensão do feito até a publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração opostos no RE 1.355.208 (Tema 1184 de Repercussão Geral) - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis» - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta em 05/05/2023, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido.

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Doc. 834.0344.2459.7368

276 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU dos Exercícios de 2017, 2019 e 2020 - Município de Assis - Decisão que determinou a suspensão do feito até a publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração opostos no RE 1.355.208 (Tema 1184 de Repercussão Geral) - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis» - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta em 08/10/2021, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido.

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Doc. 513.2054.3945.1451

277 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - ISS Movimento dos Exercícios de 2017 e 2018 - Município de Assis - Decisão que determinou a suspensão do feito até a publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração opostos no RE 1.355.208 (Tema 1184 de Repercussão Geral) - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis» - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta em 09/12/2021, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2019, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido.

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Doc. 845.0661.5713.7996

278 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - Taxa de Licença e Fiscalização dos Exercícios de 2016 e 2017 - Município de Assis - Decisão que determinou a suspensão do feito até a publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração opostos no RE 1.355.208 (Tema 1184 de Repercussão Geral) - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis» - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta em 17/12/2018, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2019, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido.

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Doc. 512.9172.1158.9685

279 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU dos Exercícios de 2012 a 2016 - Município de Assis - Decisão que determinou a suspensão do feito até a publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração opostos no RE 1.355.208 (Tema 1184 de Repercussão Geral) - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis» - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta em 04/05/2023, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido.

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Doc. 539.5755.1206.6183

280 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - ISS dos Exercícios de 2018 e 2021- Município de Assis - Decisão que determinou a suspensão do feito até a publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração opostos no RE 1.355.208 (Tema 1184 de Repercussão Geral) - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis» - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta em 19/12/2022, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido.

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Doc. 791.2065.2836.9485

281 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO CONTRATUAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS E SUA CAPITALIZAÇÃO, COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA E TARIFAS DE AVALIAÇÃO DO BEM E REGISTRO DE CONTRATO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES. 1.

Com efeito, o réu não se submete ao limite de juros de 12% ao ano, previsto no Decreto 22.626/33, art. 1º. Isso porque referida norma foi submetida a disciplina especial pela Lei 4.595/64, por força de seu art. 4º, IX. Esse, aliás, o propósito da Súmula 596/STF ao prever que «as disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas que integram o Sistema Financeiro Nacion... ()

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Doc. 264.7282.6175.2141

282 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU e Auto de Infração dos Exercícios de 2018 a 2020 - Município de Assis - Decisão que determinou a suspensão do feito até a publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração opostos no RE 1.355.208 (Tema 1184 de Repercussão Geral) - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis» - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta em 17/02/2023, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido.

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Doc. 613.4768.6654.5007

283 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU do Exercício de 2021 - Município de Assis - Decisão que determinou a suspensão do feito até a publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração opostos no RE 1.355.208 (Tema 1184 de Repercussão Geral) - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis» - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta em 15/12/2022, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido.

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Doc. 206.4727.7903.8472

284 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU dos Exercícios de 2019 a 2021 - Município de Assis - Decisão que determinou a suspensão do feito até a publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração opostos no RE 1.355.208 (Tema 1184 de Repercussão Geral) - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis» - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta em 28/02/2023, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido.

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Doc. 642.0501.2092.5116

285 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU dos Exercícios de 2020 e 2021 - Município de Assis - Decisão que determinou a suspensão do feito até a publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração opostos no RE 1.355.208 (Tema 1184 de Repercussão Geral) - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis» - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta em 15/12/2022, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido.

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Doc. 667.7318.1706.6974

286 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU dos Exercícios de 2019 a 2021 - Município de Assis - Decisão que determinou a suspensão do feito até a publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração opostos no RE 1.355.208 (Tema 1184 de Repercussão Geral) - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis» - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta em 17/02/2023, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido.

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Doc. 528.3960.6628.7215

287 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2018 a 2022 - Município de Assis - Decisão que determinou a suspensão do feito até a publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração opostos no RE 1.355.208 (Tema 1184 de Repercussão Geral) - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis» - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta em 04/05/2023, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido.

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Doc. 692.5047.4302.1260

288 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU dos Exercícios de 2019 a 2021 - Município de Assis - Decisão que determinou a suspensão do feito até a publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração opostos no RE 1.355.208 (Tema 1184 de Repercussão Geral) - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis» - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta no mesmo dia do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido.

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Doc. 257.9624.9409.1249

289 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU do Exercício de 2021 - Município de Assis - Decisão que determinou a suspensão do feito até a publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração opostos no RE 1.355.208 (Tema 1184 de Repercussão Geral) - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis» - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta em 15/12/2022, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido.

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Doc. 304.9193.4189.2043

290 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - Taxa de Licença, Funcionamento e Fiscalização dos Exercícios de 2018 a 2019 - Município de Assis - Decisão que determinou a suspensão do feito até a publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração opostos no RE 1.355.208 (Tema 1184 de Repercussão Geral) - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis» - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta em 09/12/2021, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido.

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Doc. 466.5740.0527.9679

291 - TJRJ. APELAÇÃO - ARTIGO: 217-A C/C 226, II, AMBOS DO CP. PENA: 12

anos, 9 meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado. Narra em síntese a denúncia, que no dia 08 de novembro de 2020, no interior da residência do autor, o apelante ANTÔNIO RODRIGUES FERREIRA, com vontade livre e de maneira consciente, com o fim de satisfazer a sua própria libido, contra a vontade da vítima, sua neta, a menor impúbere de 11 anos de idade, praticou com esta atos libidinosos consistentes em acariciar suas pernas e vagina, masturbar-se em sua frente e ejacular, mante... ()

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Doc. 968.0537.1128.5426

292 - TJSP. DIREITO ACIDENTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRAJETO. FRATURA DO MEMBRO INFERIOR DIREITO, TÍBIA E FÍBULA DIAFISÁRIAS. SUBMISSÃO A TRATAMENTO CIRÚRGICO. NÃO CONSOLIDAÇÃO DA LESÃO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA REAVALIAÇÃO MÉDICA DO SEGURADO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DO BENEFÍCIO ALMEJADO. DISPENSA COMO REQUISITO DA AÇÃO NO CASO CONCRETO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO CESSADO. EQUIVALÊNCIA À ALTA MÉDICA ADMINISTRATIVA. NOVA PERÍCIA REALIZADA. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE DEMONSTRADA. NEXO CAUSAL COMPROVADO. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA PARA CONCEDER BENEFÍCIO DIVERSO. AUXÍLIO-ACIDENTE I.

Caso em exame Reexame necessário. Apelação interposta pela autarquia em face da sentença que julgou procedente o pedido para conceder auxílio-doença. Sustenta o ente autárquico falta de interesse de agir tendo em vista a ausência de prévio requerimento administrativo do benefício almejado. Requer a extinção do feito, sem julgamento do mérito. Subsidiariamente, a improcedência do pedido por não estarem preenchidos os requisitos necessários para a concessão do benefício infortun... ()

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Doc. 457.8306.3124.7765

293 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU/Taxas dos exercícios de 2016 a 2021 no total de R$2.138,86, em 07/12/2021 - Município de Teodoro Sampaio - Sentença de extinção, nos termos dos arts. 330, I e III e art. 485, I e VI, ambos do CPC, reconhecendo a falta de interesse de agir do exequente - Magistrado de primeiro grau que extinguiu o feito executivo, «nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, todos da Resolução 547/2024 do CNJ, e do art. 1º do Provimento CSM 2.738/2024» - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.» - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Sentença recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta anteriormente ao julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Sentença reformada - Recurso provido.

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Doc. 126.2106.1862.9899

294 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU do Exercício de 2021 - Município de Assis - Decisão que determinou a suspensão do feito até a publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração opostos no RE 1.355.208 (Tema 1184 de Repercussão Geral) - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis» - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta em 13/12/2022, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido.

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Doc. 200.4981.6006.7400

295 - STJ. Processual civil. Violação, pelo acórdão de origem, do CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Nulidade do julgado. Retorno dos autos. Necessidade.

«1 - No presente feito o Tribunal regional consignou (fl. 663, e/STJ): «Assim, no caso dos autos, o prazo decadencial para a contribuição referente às competências de 01/1993 a 11/1993 iniciou-se em 01/01/1994 e findou-se em 31/12/1998. Já o prazo decadencial para a contribuição referente à competência de 12/1993iniciou-se em 01/01/1995 e findou-se em 31/12/1999. Como os Autos de Infração datam de 13/05/2003, encontram-se acobertados pelo instituto da decadência no que se refere ao... ()

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Doc. 125.8218.7768.6505

296 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COLETIVA ORDINÁRIA. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DA ABUSIVIDADE DOS AUMENTOS PRATICADOS EM CONTRATO DE SEGURO COLETIVO E DE CONDENAÇÃO DOS RÉUS À REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR SUSCITADA DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO. 1.

Apelação cível interposta contra sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, ante o acolhimento de preliminar de ilegitimidade ativa ad causam. 2. A questão em discussão se resume a verificação do atendimento de requisito exigido para a propositura de ação coletiva ordinária por associações na defesa dos direitos de seus filiados. 3. CF/88, art. 5º, XXI, que estabelece que ¿as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para re... ()

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Doc. 465.2510.3995.7820

297 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (FEMINICÍDIO). arts. 121, §2º, III, IV E VI, N/F §2º-A, II, N/F 14, II, C/C 61, II «F», TODOS DO CP. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA.

Recurso de apelação de VINICIUS manejado contra sentença que julgou improcedente o pedido da denúncia para absolver impropriamente o apelante da imputação contida na denúncia, com base no art. 96, I e CP, art. 97 e do art. 415, IV e parágrafo único, do CPP. Imposta a medida de segurança de internação em hospital psiquiátrico, recomendando nova e aprofundada avaliação após um ano. E, ainda, ao acolher os embargos declaratórios opostos pelo Assistente da Acusação, com efeitos in... ()

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Doc. 163.2028.6559.1157

298 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE REALENGO, REGIONAL DE BANGU, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE ABSOLUTÓRIO IMPRÓPRIO, QUE APLICOU MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO, PELO PERÍODO MÍNIMO DE 03 (TRÊS) ANOS, PLEITEANDO A APLICAÇÃO DE TRATAMENTO AMBULATORIAL, CONFORME, ALIÁS, FOI POSTULADO PELA ACUSAÇÃO E INDICADO PELO PERITO NO LAUDO PRÓPRIO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O DESENLACE ORIGINÁRIO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS, E DE QUE A RECORRENTE FOI A AUTORA DA SUBTRAÇÃO DE 03 (TRÊS) UNIDADES DE CHOCOLATE KITKAT, EM 20.07.2022, BEM COMO DE 01 (UMA) BARRA DE CHOCOLATE, DA MARCA GAROTO, EM 21.07.2022, PERTENCENTES ÀS LOJAS AMERICANAS, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELOS POLICIAIS MILITARES, THIAGO E NERY, BEM COMO PELOS FUNCIONÁRIOS DO ESTABELECIMENTO LESADO, LUAN E MARIA EDUARDA, DANDO CONTA ESTA ÚLTIMA DE QUE A IMPLICADA, COM FREQUÊNCIA, SUBTRAÍA MERCADORIAS DA SEÇÃO DE BOMBONIERE, COM EVENTOS SIMILARES AOS DESCRITOS NA EXORDIAL OCORRENDO EM PERÍODOS ANTERIORES À SUA PRISÃO, SENDO CERTO QUE, NOS DIAS 20 E 21 DE JULHO DE 2022, VEIO A SER GRAVEMENTE AMEAÇADA PELA MESMA MEDIANTE A EMPUNHADURA DE UM ESTILETE, FORÇANDO-A ENTÃO A BUSCAR REFÚGIO EM UMA ÁREA RESERVADA, ONDE PERMANECEU ATÉ QUE A RÉ DALI SE RETIRASSE, REGRESSANDO NO DIA SUBSEQUENTE À PROCURA DA DEPOENTE, QUE, MAIS UMA VEZ, BUSCOU ABRIGO NA ÁREA RESTRITA, CULMINANDO COM A INTERVENÇÃO DO GERENTE LUAN LUIZ, QUE ACIONOU A FORÇA POLICIAL, APÓS SER IGUALMENTE AMEAÇADO MEDIANTE A EXIBIÇÃO DO MESMO OBJETO CORTANTE, E O QUE FOI COROADO PELO FIRME, DIRETO E POSITIVO RECONHECIMENTO REALIZADO PELAS VÍTIMAS, EM JUÍZO, EM DESFAVOR DAQUELA ¿ POR DERRADEIRO, E EM SE CONSIDERANDO A COMPROVAÇÃO PERICIAL DA ABSOLUTA INIMPUTABILIDADE DA APELANTE, MERCÊ DA INTEGRAL INCAPACIDADE DE AUTODETERMINAÇÃO, VINCULADA À IMPRESTABILIDADE PRÁTICA DIANTE DA RESPECTIVA AUSÊNCIA DE DISCERNIMENTO ACERCA DOS LIMITES DA ILICITUDE VINCULADA À PERPETRAÇÃO DA CONDUTA PERPETRADA, BEM COMO DA CONCOMITANTE SUPRESSÃO DE SUA CAPACIDADE DE AUTODETERMINAÇÃO, DE CONFORMIDADE COM TAL CONHECIMENTO DISTINTIVO, POR FORÇA DO PADECIMENTO DE DOENÇA MENTAL IDENTIFICADA COMO ¿TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR¿, SEGUNDO A CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO PERICIAL, E O QUE RESULTOU NA CORRESPONDENTE DECRETAÇÃO DA ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA, MAS, DIVERSAMENTE DO QUE FOI MEDICAMENTE RECOMENDADO, MERCÊ DA APLICAÇÃO DE UM TRATAMENTO AMBULATORIAL, SOBREVEIO A IMPOSIÇÃO DE UMA MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO, E AINDA PELO PRAZO MÍNIMO DE 03 (TRÊS) ANOS, A OSTENTAR DESFECHO QUE IMPÕE SUA CORREÇÃO E AJUSTE, INCLUSIVE PORQUE MATERIALIZADO EM FLAGRANTE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO SISTEMA ACUSATÓRIO, PREVISTO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA MAGNA: DA INÉRCIA JUDICIAL, DA IMPARCIALIDADE, DO CONTRADITÓRIO, DA SEPARAÇÃO ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA, DA EXCLUSIVIDADE DO PARQUET NA PROMOÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, JÁ QUE, INOBSTANTE TENHA O DOMINUS LITIS POSTULADO, EM ALEGAÇÕES FINAIS, A APLICAÇÃO DAQUELA MEDIDA DE SEGURANÇA MENOS RESTRITIVA, EM CONSONÂNCIA COM A CONCLUSÃO CONTIDA NOS CÂNONES PERICIAIS, VEIO A SER, CONCESSA MAXIMA VENIA, INDEVIDAMENTE IMPOSTA MEDIDA ASSECURATÓRIA MAIS GRAVOSA E EM DESCOMPASSO COM O SISTEMA VICARIANTE, RECORDANDO-SE QUE, COM A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA REFORMA OPERADA NO SISTEMA PROCESSUAL PENAL PÁTRIO PELA LEI 13.964/2019, PARTICULARMENTE A PARTIR DO TEOR DO ART. 3-A (¿O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿), BEM COMO E AGORA NUM CONTEXTO DE EXEGESE SISTEMÁTICA, DOS COMANDOS INSERTOS NOS ARTS. 282, §2º E 313, §2º, TODOS DO C.P.P. RESTOU DESCONSTITUÍDA A LEGALIDADE DA INICIATIVA JUDICIAL ADOTADA DE OFÍCIO E DA QUAL RESULTE PREJUÍZO PARA O RÉU, EMOLDURANDO O DESENVOLVIMENTO DE UM TRAJETO, EM ANDAMENTO, NA TRANSIÇÃO DE UM SISTEMA ACUSATÓRIO HÍBRIDO OU MISTO, PARA UM SISTEMA ACUSATÓRIO PURO, O QUE GERA, COMO CONSEQUÊNCIA IMEDIATA, A CONFIRMAÇÃO DO NÃO RECEPCIONAMENTO POR ESTE NOVO CENÁRIO NORMATIVO, CONSTITUCIONAL E INFRA-CONSTITUCIONAL, DO VETUSTO TEXTO CONTIDO NO ART. 385, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE EMPRESTAVA DUVIDOSA VALIDADE A TAL EMPREENDIMENTO, MAS O QUE, DESTARTE, JÁ NÃO MAIS SUBSISTE, CONDUZINDO À SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO POR TRATAMENTO AMBULATORIAL, POR PERÍODO MÍNIMO DE UM ANO E SUJEITA À SUBMISSÃO DE EXAME DE VERIFICAÇÃO DE CESSAÇÃO DE PERICULOSIDADE, O QUE ORA SE ADOTA, PORQUE MAIS TERAPEUTICAMENTE ADEQUADA AO CONTROLE DE SEU TRANSTORNO MENTAL E EM CONJUGAÇÃO COM O SISTEMA VICARIANTE QUE INFORMA A MATÉRIA ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 210.5250.5895.6568

299 - STJ. Tributário. Irpj. Restituição. Despesa operacional. Contrato de leasing. Descaracterização para compra e venda. Valores diferenciados para as prestações. Possibilidade. Compensação apenas com tributos de mesma espécie e após o trânsito em julgado. Honorários advocatícios. Sucumbência em grau recursal. Majoração dos honorários fixados anteriormente. Art. 85, §§ 2º e 11, do CPC/2015.

I - Trata-se de ação objetivando declarar a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue a autora a dar tratamento fiscal diverso da Lei 6.099/1974 a contratos de arrendamento mercantil e obter a exclusão das glosas procedidas em Auto de Infração, relativas a parcelas pagas em razão de contratos de leasing, porquanto consideradas como custos ou despesas operacionais da pessoa jurídica arrendatária, dedutíveis da receita bruta. II - A sentença julgou parcialmente proce... ()

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Doc. 241.1090.3653.8576

300 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Violação ao CPC, art. 535. Alegações genéricas. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia. Manifestação sobre ofensa a dispositivos constitucionais. Impossibilidade. Competência do STF. Análise de direito local por esta corte superior. Não-Cabimento. Aplicação analógica da Súmula 280/STF. Tributário. Iss. Prestação de serviços médicos.

1 - «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia» (Súmula 284/STF). 2 - Quanto à tese no sentido de que o Tribunal a quo considerou revogado o Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º, mostra-se deficiente a fundamentação recursal, pois, além de se mostrarem confusos os argumentos suscitados pelos recorrentes, inexiste tal fundamento no acórdão recorrido. Aplica-se novamente, por anal... ()

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