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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: reclamacao trabalhisa representacao

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Doc. 283.8225.6302.0014

151 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESISTÊNCIA DE AÇÃO APÓS A APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA DA CONTESTAÇÃO. DISCORDÂNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. CLT, art. 841, § 3º. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, em razão do tratamento conferido pela Lei 13.467/2017 ao instituto da desistência da ação após o oferecimento de contestação, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. DESISTÊNCIA DE AÇÃO APÓS A APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA DA CONTESTAÇÃO. DISCORDÂNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. CLT, art. 841, § 3º. PROVIMENTO. À luz do CPC, art. 485, § 4º,... ()

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Doc. 952.6045.8842.7872

152 - TST. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

O entendimento da Suprema Corte e deste Tribunal Superior reconhece aos sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, a legitimidade ampla para propor qualquer ação para resguardar direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria profissional (CF/88, art. 8º, III), ou seja, para ajuizar reclamação trabalhista pleiteando qualquer direito da categoria por ele representada, derivado de lesões causadas na execução dos contratos de trabalho, como evidenciado nos autos . Pre... ()

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Doc. 916.7661.8535.0502

153 - TST. RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

O entendimento da Suprema Corte e deste Tribunal Superior reconhece aos sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, a legitimidade ampla para propor qualquer ação para resguardar direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria profissional (CF/88, art. 8º, III), ou seja, para ajuizar reclamação trabalhista pleiteando qualquer direito da categoria por ele representada, derivado de lesões causadas na execução dos contratos de trabalho, como evidenciado nos autos. Prec... ()

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Doc. 664.6787.8931.6955

154 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA NA CONTESTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU DO PROCEDIMENTO PREVISTO NOS CPC, art. 338 e CPC art. 339, QUE POSSIBILITA A ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. APRESENTAÇÃO DE RAZÕES FINAIS ESCRITAS PELA RECLAMANTE SEM APONTAMENTO DO VÍCIO PROCESSUAL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE NO RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO 1 - Na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento da reclamante. 2 - O Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria», razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - Para melhor compreensão da controvérsia, importa registrar os seguintes fatos incontroversos: a) a ação trabalhista foi ajuizada apenas contra a empresa VAITEMQUE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ESTÉTICA LTDA - ME, suposta sucessora da empregadora da reclamante; b) em contestação, a reclamada arguiu preliminar de ilegitimidade passiva, mas não indicou o sujeito passivo da relação jurídica discutida (CPC, art. 339); c) o juiz de primeiro grau não facultou à reclamante a alteração da petição inicial para substituição da empresa reclamada (CPC, art. 338); d) a reclamante apresentou razões finais, nas quais apenas reforçou o pedido de reconhecimento da sucessão trabalhista ; e) concluindo que não foi provada a alegada sucessão trabalhista, o juiz de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista; f) a reclamante, em embargos de declaração, apontou que não foram observados os procedimentos dos CPC, art. 338 e CPC art. 339 e requereu « excepcionalmente o efeito modificativo da sentença, para possibilitar ao autor a emenda a petição inicial para alteração do polo passivo «; g) o magistrado rejeitou os embargos de declaração, consignando que não houve omissão na sentença, uma vez que a preliminar de ilegitimidade passiva não foi acolhida, h) a reclamante interpôs recurso ordinário, requerendo, caso não reconhecida a sucessão trabalhista, o acolhimento do pedido de emenda à inicial para alteração do polo passivo. 4 - Da delimitação do trecho do acórdão recorrido, extrai-se que o TRT verificou que a reclamada « apresentou defesa arguindo preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, sem, contudo, indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida « e que o magistrado de primeiro grau não observou os procedimentos dos CPC, art. 338 e CPC art. 339. Entretanto, a Corte regional concluiu que não seria o caso de declarar a nulidade da sentença, porque a reclamante « não tecera quaisquer considerações sobre este ponto em razões finais (...), ou seja, no momento processual imediato que lhe fora oportunizado para arguir o indigitado vício, vindo a suscitá-lo, em comportamento que beira a má-fé, apenas em razões recursais «. A Turma julgadora registrou que a jurisprudência pátria rechaça « as alegações de vícios que poderiam causar a nulidade de determinados atos processuais quando a parte, embora tenha tido oportunidades de suscitá-las, mantém-se inerte durante longo período, deixando para exercer tal direito somente no momento em que melhor lhe convier «, ressaltando que « decorre dos princípios da boa-fé e da cooperação (CPC, art. 5º e 6º) a inelutável conclusão de que as partes não podem se utilizar do processo como mero instrumento difusor de estratégias, motivo pelo qual as nulidades devem ser arguidas na primeira oportunidade processual, sob pena de preclusão (CLT, art. 795) «. Ao final, acrescentou que « in casu, sequer restou demonstrado o prejuízo aos interesses da recorrente, fato este que também desautoriza a declaração da nulidade do veredicto, na forma do CLT, art. 794 «. 5 - Conforme assinala a decisão monocrática, não há como reconhecer a transcendência em nenhuma de suas formas. Considerando o fato incontroverso de que a reclamante não arguiu a nulidade no primeiro momento processual oportuno (no caso, quando apresentou suas razões finais), conclui-se que o TRT decidiu acertamente, em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 975.6036.2049.0016

155 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA 1- A parte agravante insurge-se apenas em relação ao que foi decidido quanto ao tema «PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA», o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática, quanto aos demais assuntos examinados. 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria», razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo . 3 - Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema em epígrafe, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 4 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 5 - Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. 6 - O TRT rejeitou a arguição de nulidade da sentença de mérito por cerceamento do direito de defesa, suscitada pela reclamada, sob o fundamento de que « Consoante certidão de rastreamento (ID 76852ad), afere-se que restou positiva a notificação da reclamada, no referido endereço, em 17.06.2020 e, neste mesmo dia, o patrono da reclamada - que, inclusive, é o mesmo do 2º reclamado - solicitou sua habilitação nos autos para representá-la (ID 751cd4a). Desta feita, entendo que, em tal momento, a reclamada tomou ciência de todo o teor da presente reclamação, iniciando-se, assim, o prazo para apresentação de sua defesa, conforme determinado pelo Juízo de origem . Assim, não merece prosperar o inconformismo da reclamada pelo fato de a notificação ter sido realizada no endereço do seu escritório, argumentando que não teve conhecimento da referida citação, uma vez que se encontrava enclausurada em sua residência «. Consignou também que « conforme dispõe o §1º do CLT, art. 841 nos processos trabalhistas, a regra é que a notificação do reclamado seja realizada em registro postal com franquia. Referido dispositivo, ao não determinar que a citação postal seja realizada de maneira pessoal, através do empregador ou de representantes legal, prestigia os princípios da simplificação dos atos processuais e da instrumentalidade das formas « . 7 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 8 - Nesse passo, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica, quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 9 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 686.6209.1017.6044

156 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA RÉ. PREPOSTO NÃO INDICADO PELA EMPRESA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 843, § 1º, DA CLT E 9º, § 4º, DA LEI 9.099/1995. REEXAME DE FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 410/TST. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.

Segundo alegado pelo autor, o preposto que atuou como representante da ré na ação trabalhista subjacente teria sido nomeado pelos advogados da empresa, e não pela própria empresa, em descompasso com o que preveem os arts. 843, § 1º, da CLT e 9º, § 4º, da Lei 9.099/1995, decorrendo daí a irregularidade de sua representação processual. 2. Da análise do capítulo específico do acórdão rescindendo, porém, observa-se que o TRT, amparado na análise do conjunto probatório colaciona... ()

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Doc. 686.6209.1017.6044

157 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA RÉ. PREPOSTO NÃO INDICADO PELA EMPRESA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 843, § 1º, DA CLT E 9º, § 4º, DA LEI 9.099/1995. REEXAME DE FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 410/TST. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.

Segundo alegado pelo autor, o preposto que atuou como representante da ré na ação trabalhista subjacente teria sido nomeado pelos advogados da empresa, e não pela própria empresa, em descompasso com o que preveem os arts. 843, § 1º, da CLT e 9º, § 4º, da Lei 9.099/1995, decorrendo daí a irregularidade de sua representação processual. 2. Da análise do capítulo específico do acórdão rescindendo, porém, observa-se que o TRT, amparado na análise do conjunto probatório colaciona... ()

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Doc. 181.7850.1003.2400

158 - TST. Recurso de revista da união em face de decisão publicada na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade trabalhista. Grupo econômico. Não caracterização.

«Depreende-se, no caso, que o reclamante foi empregado da reclamada SESEF, entidade com características de serviço social autônomo que, em 2007, por força de lei, passou a integrar a VALEC. Ao contrário do que entendeu o Tribunal Regional, o simples fato de o Conselho Deliberativo da instituição ter entre seus integrantes um representante do Ministério dos Transportes não basta para a caracterização do grupo econômico e consequente atribuição de responsabilidade trabalhista à ... ()

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Doc. 163.5910.3007.3400

159 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Enquadramento sindical. Categoria diferenciada. Aeroviário. Empregador que não participou das negociações coletivas da categoria diferenciada. Incidência da Súmula 374/TST.

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Doc. 382.2073.9371.9910

160 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. LIDE SIMULADA. INOCORRÊNCIA. RATIFICAÇÃO DOS TERMOS DO ACORDO PELO EMPREGADO, EM AUDIÊNCIA REALIZADA NO PROCESSO MATRIZ. EMPREGADO QUE É PARTE NA PRESENTE AÇÃO RESCISÓRIA MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E, DEVIDAMENTE CITADO, NEM SEQUER SE MANIFESTOU SOBRE O ALEGADO SIMULACRO. VALOR DO AJUSTE RAZOÁVEL. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1.

No caso em tela, embora aparentemente tenha havido o ajuizamento de ação trabalhista com o único objetivo de se obter um provimento judicial homologatório (coroado com o manto da imutabilidade) da transação pela qual o ex-empregado (3º réu) outorgava quitação geral de direitos trabalhistas, essa circunstância não é suficiente para autorizar o corte rescisório, sendo imprescindível a prova de que o trabalhador teve sua vontade viciada. 2. No caso presente, não há elementos de co... ()

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Doc. 540.9424.9392.0694

161 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. No caso concreto, se discute a interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, inseridos pela lei 13.467/2017, quanto à comprovação por parte do reclamante dos requisitos necessários à concessão dos benefícios da justiça gratuita. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LXXIV e à Súmula 463/TST, I. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. 1 - No caso concreto, a parte reclamante apresentou na petição inicial declaração de hipossuficiência econômica, sendo que a ação foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017. Extrai-se da decisão recorrida que o Tribunal Regional entendeu que a declaração de hipossuficiência da parte não seria suficiente para demonstrar sua vulnerabilidade financeira, uma vez que seu salário seria superior ao limite imposto pelo CLT, art. 790, indeferindo o benefício da justiça gratuita à parte. 2 - A concretização do direito constitucional do acesso ao Poder Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV) impõe a concessão do benefício da justiça gratuita ao jurisdicionado que não possa demandar sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família (CF/88, art. 5º, LXXIV). 3 - Nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, os requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita são alternativos, e não cumulativos: que o reclamante ganhe salário igual ou inferior a dois salários-mínimos ou que comprove a insuficiência de recursos. 4 - Consoante tese consolidada no TST na Orientação Jurisprudencial 304 da SDI-1, atualmente convertida na Súmula 463, I, para tal comprovação é suficiente a apresentação de declaração de hipossuficiência. 5 - A declaração de hipossuficiência não é um atestado de que o jurisdicionado pertence a classe social menos favorecida, mas, sim, o instrumento por meio do qual o reclamante informa ao juízo a sua incapacidade econômica para suportar o pagamento das custas e demais despesas processuais ante a indisponibilidade financeira no momento do ajuizamento da ação ou no curso da ação (E-RR- 292600-84.2001.5.02.0052). 6 - A apresentação de declaração de hipossuficiência, pela parte reclamante, estabelece presunção favorável no sentido de que eventual remuneração recebida, ainda que superior a dois salários-mínimos, por si mesma não justifica a condenação ao pagamento das custas e das demais despesas processuais, pois já está comprometida pelas despesas pessoais do jurisdicionado ou de sua família. 7 - Não há como se rejeitar o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita com base na presunção desfavorável ao jurisdicionado, porquanto o magistrado não conhece a sua vida pessoal e familiar. 8 - Conforme o art. 99, «caput» e §§ 2º e 3º, do CPC/2015, a declaração de hipossuficiência goza da presunção relativa de veracidade, a qual somente pode desconstituída quando a parte contrária, impugnando-a, apresente prova que a infirme, ou, ainda, quando o julgador, de ofício, em atenção aos princípios da verdade real e da primazia da realidade, identifique no conjunto probatório produzido (e não apenas com base em presunção desfavorável aos jurisdicionados) elementos contemporâneos ou posteriores à afirmação do jurisdicionado que autorizem a fundada rejeição do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. Defere-se, portanto, à parte reclamante, o benefício da justiça gratuita. 9 - Uma vez deferido à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita, os honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo trabalhador devem observar o CLT, art. 791-A, § 4º, na forma decidida pelo STF em embargos de declaração na ADI 5766. 10 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 12.2594.9000.1000

162 - TST. Mandado de segurança. Recurso ordinário. Reclamação trabalhista. Execução trabalhista. Adjudicação. Nulidade. Reconhecimento incidental da usucapião. Impenhorabilidade. Bem de família. Súmula 415/TST. CPC/1973, art. 685-B. CCB/2002, art. 1.238.

«1. O recorrido impetrou mandado de segurança em face de decisão proferida após a adjudicação do bem, a expedição da respectiva carta e o seu registro, bem como a expedição de mandado de imissão e posse. Isso porque a autoridade coatora declarou incidentalmente a aquisição do bem por usucapião, reconheceu o referido imóvel como bem de família e, por consequência, a sua impenhorabilidade absoluta e declarou a nulidade de todos os atos processuais de execução «para a plena desc... ()

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Doc. 103.1674.7554.4000

163 - TST. Competência. Advogado. Honorários advocatícios. Substabelecimento. Prestação de contas. Natureza trabalhista da relação não caracterização. Incompetência da Justiça do Trabalho. Considerações do Min. Renato de Lacerda Paiva sobre o tema. CF/88, art. 114, I. Lei 8.906/94, art. 4º e 22, § 4º

«... Acrescento, ainda, que, no caso, discute-se se a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de cobrança de honorários advocatícios em decorrência de propositura de reclamação trabalhista, sob a ótica da prestação de serviços advocatícios estar ou não inserida no contexto da expressão - relação de trabalho -, capaz de viabilizar a competência material da Justiça do Trabalho, nos moldes do CF/88, art. 114, inciso I. O tema é controverso. Contudo,... ()

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Doc. 474.2112.3284.3977

164 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTROVÉRSIA QUANTO À CONFIGURAÇÃO DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. O TRT concluiu que restou comprovada a terceirização dos serviços prestados pela reclamante em proveito da recorrente e manteve sua responsabilidade subsidiária, nos termos do § 5º, do Lei 6.019/1974, art. 5º-A. Para tanto, consignou o Regional que: «diferentemente do alegado nas razões de recurso, é inegável que a CLARO S/A. foi a tomadora de serviços da reclamante, beneficiando-se dos serviços por ela presta... ()

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Doc. 142.1281.8002.8100

165 - TST. Multa por oposição de embargos de declaração reputados protelatórios.

«A aplicação da multa por Embargos de Declaração procrastinatórios constitui matéria interpretativa, restrita ao poder discricionário do juiz (CPC, art. 130 e CPC/1973, art. 131), que, no caso concreto, convenceu-se do intuito protelatório da medida, consignando expressamente que restou solucionado de modo integral e motivado todo o conflito posto em exame. Não se divisa, portanto, afronta aos dispositivos legais e constitucionais apontados. Recurso de Revista não conhecido. VÍNCU... ()

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Doc. 322.8930.1917.0420

166 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO FUNDADA NO. INC. III DO CPC, art. 485. DECADÊNCIA. PRESENÇA DO PROCURADOR NA SESSÃO DE JULGAMENTO. INTERVAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DO ITEM VI DA SÚMULA 100 DESTA CORTE. A intervenção do Ministério Público do Trabalho no feito é caracterizada pela efetiva atuação do parquet no processo. A circunstância de o Procurador do Trabalho estar presente à sessão de julgamento não caracteriza a sua intervenção no feito e não afasta a aplicação do item VI da Súmula 100/STJ para o fim de determinar o início da contagem do prazo decadência para o ajuizamento de ação rescisória. ART. 485, INC. III, DO CPC/1973. DOLO PROCESSUAL. COLUSÃO COM FINS DE FRAUDE. PROVA INDICIÁRIA. COMPROVAÇÃO DE DOLO PRATICADO PELO RECLAMANTE NA AÇÃO MATRIZ PARA FRAUDAR A LEI E PREJUDICAR TERCEIROS. 1. Trata-se de recurso ordinário em ação rescisória, interposto por ANTONIO FARIAS DE ARRUDA, réu da ação rescisória, em face de acórdão que julgou procedente a pretensão desconstitutiva ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. A ação rescisória foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho com fundamento no CPC/1973, art. 485, III. Na hipótese, o Tribunal Regional, em sua competência originária, ao examinar a pretensão rescisória, deferiu o pedido de rescisão do acórdão proferido na RT-0004400-15.2009.5.19.0058, entendendo caracterizada a fraude processual. Em juízo rescisório, extinguiu-se a reclamação trabalhista sem resolução de mérito. 2. À luz do CPC/1973 e da Súmula 403/TST, o dolo processual será verificado quando constatada a inexistência de boa-fé das partes com a tentativa de ludibriar o juízo a erro. 3. As provas que instruem a pretensão rescisória permitem identificar a existência de prova robusta que conduz à conclusão pela existência de dolo processual. Entre elas, destacam-se as seguintes (i) o trabalhador possuía amplos poderes de gestão e administração, razão pela qual estipulava e realizava o pagamento do próprio salário. A despeito disso, ajuizou reclamação trabalhistas em que pleiteou, entre outros, o pagamento de salários atrasados e as respectivas multas. A conduta desleal do recorrente conduziu o julgador à percepção enganosa sobre sua condição de empregado; (ii) A majoritária prestação de serviços do recorrente ocorria para a empresa Consultoria e Projetos LTDA, que jamais foi localizada pelo juízo de origem e cujo CNPJ informado pertencia à outra empresa. A inexistência de boa-fé processual do recorrente resultou em acórdão no qual foram deferidas diversas verbas às quais não fazia jus e/ou não representavam o real serviço prestado; (iii) O trabalhador exercia cargo de máxima fidúcia na empresa e ajuizou reclamação trabalhista no mesmo mês e ano em que a cooperativa deixou de comparecer em juízo para se defender das ações. A conduta dolosa do recorrente conduziu à decisão que lhe foi favorável; (iv) Indícios de ciência do recorrente sobre operações de crédito fraudulentas, que evidenciam a ausência de sua boa-fé processual ao pleitear créditos trabalhistas ao mesmo tempo em que, «ajudou na dilapidação do patrimônio da camila, emitindo notas fiscais frias de produtos» (trecho do acórdão regional recorrido, fl. 1637); (v) Os supostos créditos trabalhistas devidos ao recorrente acabaram frustrando a execução de créditos de outros trabalhadores, revelando a pretensão de ludibriar os julgadores e prejudicar terceiros. 4. Esses são alguns dos fatos extraídos dos autos, os quais conduziram o órgão ministerial ao ajuizamento da ação rescisória, cuja procedência foi reconhecida no Tribunal de origem. Diante desse contexto, levando-se em consideração a dificuldade natural de comprovação cabal do elemento subjetivo do dolo processual alegado, o autor da ação rescisória desincumbiu-se do ônus de demonstrar a existência de fortes indícios de lide simulada com o objetivo de auferir fortes vantagens indevidas decorrentes do vínculo de emprego reconhecido. Isso, ao final, também pode ter concorrido para o inadimplemento de créditos de diversos outros trabalhadores. Esses elementos, aliados às demais particularidades do caso concreto, ao final, permitem chegar à conclusão de que houve dolo processual do recorrente com o objetivo de auferir vantagens pessoais indevidas, frustrando o direito de reais credores. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 181.9780.6002.5600

167 - TST. Recurso de revista da reclamada. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014, do CPC/2015 e da instrução normativa 40/TST. Empregado integrante de categoria diferenciada. Empregadora não representada na negociação coletiva. Súmula 374/TST.

«Com ressalva do meu entendimento pessoal, no sentido de que a reclamada não pode furtar-se à observância e cumprimento das normas coletivas da categoria diferenciada ao argumento de que não participou da negociação coletiva, já que esse procedimento de simplesmente ignorá-las colide com o princípio da boa-fé objetiva e consubstancia fraude aos direitos trabalhistas do empregado (CLT, art. 9º), o entendimento prevalecente nesta Corte é no sentido de que a Súmula 374/TST preconiza q... ()

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Doc. 181.5970.3001.2500

168 - TJSP. Gratuidade da justiça. Despesas processuais. Ação de «apresentação de documentos e demais obrigações». Artigo 99, § 3º, do atual Código de Processo Civil. Apresentada declaração de insuficiência de recursos. Presunção legal de veracidade. Caso em que a agravante trabalhava como «recuperadora de crédito», atualmente está desempregada. Indicação de advogado pela agravante que não suprime o seu direito à justiça gratuita. Artigo 99, § 4º, do atual Código de Processo Civil. Agravante que faz jus ao favor legal. Recurso provido.

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Doc. 382.6251.5143.8096

169 - TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. MERA DECLARAÇÃO. 1. Tratando-se de ação autônoma, não há falar em preclusão da pretensão rescisória, em razão da não interposição de recurso na ação matriz, considerando que a ausência de esgotamento dos recursos disponíveis não é óbice ao corte rescisório, nos termos da Súmula 514/STF. 2. O fato de a sentença, na ação matriz, ter sido proferida após a vigência da Lei 13.647/2017 não altera a conclusão do julgado. Este Relator, de forma expressa, registrou que a aplicação das normas processuais decorrentes da Reforma Trabalhista de 2017 tem como marco temporal de vigência a data de 11/11/2007, conforme previsto na Instrução Normativa 41/2018, e confirmado no julgamento do IRR-341-06.2013.5.04.0011. 3. Na esteira dos arts. 99, § 3º, do CPC e 4º da Lei 1.060/50, inexistindo prova em contrário, revela-se suficiente à concessão dos benefícios da justiça gratuita a declaração de miserabilidade apresentada pela parte. 4. Constatada a apresentação de declaração de hipossuficiência, inafastável a concessão dos benefícios da justiça gratuita a fim de garantir à parte a isenção do pagamento de todas as despesas processuais. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 684.5559.7971.9693

170 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, VII. PROVA NOVA. SÚMULA 402/TST, I. 1 -

Trata-se de prova nova consistente em: «documentos obtidos mediante o ajuizamento de «Habeas data» com pedido liminar impetrado nos autos 1006053-20.2020.8.26.0053 em trâmite perante 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central SP, em face da tomadora de serviços da reclamada Centro de Controle de Doenças CCD, que traz os fatos de que o reclamante trabalhou em vários postos de vigilância operados pela Reclamada, assim, em cada época em um local e dentre eles no CCD (Centro de Controle ... ()

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Doc. 976.3766.1310.4469

171 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO PREVISTO NO art. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/2003. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO SOCIOEDUCATIVA. RECURSO MINISTERIAL ALMEJANDO A APLICAÇÃO DA MEDIDA DE SEMILIBERDADE.

Cinge-se o recurso ministerial ao arrefecimento da medida socioeducativa imposta ao adolescente. Contudo, importante registrar que o apelado foi representado pela prática de ato infracional análogo ao crime previsto no art. 16, parágrafo único, IV da Lei 10.826/2003. O caderno probatório é composto pelo registro de ocorrência 021-08472/2024 e seus aditamentos (e-docs. 03, 21, 23), termos de declaração (e-docs. 05/07), AAAPAI (e-doc. 09), auto de apreensão (e-doc. 21), e a prova oral co... ()

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Doc. 830.3294.4807.9513

172 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXAME DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. PREPARO. APRESENTAÇÃO DE SEGURO GARANTIA. APÓLICE CONTENDO DADOS DE OUTRO PROCESSO. DESERÇÃO. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho editou o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, recentemente alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020, com o objetivo de disciplinar o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal. Nele determinou-se a observância de diversos requisitos, entre eles a referência ao número do processo judicial. Contudo, no presente caso, as reclamadas apresentaram apólice que não atende aos requisitos descritos no referido Ato, porque consta da apólice número de processo que pertence a outros autos. Além disso, o nome do reclamante nela apontado é diferente do nome do autor da presente reclamação trabalhista. Nesse contexto, inviável o processamento do recurso de revista, razão pela qual não há motivo para reforma da decisão monocrática, ainda que por fundamento diverso. Ressalte-se que não cabe falar em aplicação do § 2º ou do § 7º do CPC, art. 1.007 ao presente caso, porque a intimação da parte recorrente para complementação do preparo só se aplica às hipóteses de recolhimento insuficiente ou equívoco no preenchimento da guia, situação distinta dos autos, na qual se configura a apresentação de apólice de seguro garantia judicial em desacordo com a legislação de regência. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 245.3732.8529.8414

173 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO À DILAÇÃO PROBATÓRIA NA AÇÃO RESCISÓRIA. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL NA PETIÇÃO INICIAL. INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA INDICAREM O INTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVAS. OMISSÃO DA AUTORA. NULIDADE NÃO ARGUIDA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. 1.

Esta SBDI-2 já definiu que a ação rescisória e o mandado de segurança são demandas que ostentam indiscutível natureza cível. Diante da mencionada natureza cível, a ação rescisória é disciplinada pelas normas prevista no CPC, não se aplicando várias das disposições legais alusivas às ações trabalhistas típicas (como os dissídios individuais e coletivos). Contudo, a compreensão de que a ação rescisória é processo caracteristicamente civil não afasta a incidência das n... ()

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Doc. 200.9950.3000.7300

174 - TST. Recurso ordinário em ação rescisória. Ajuizada sob a égide do CPC/1973. Decisão homologatória de acordo. Rescisão. Defeito manifesto de representação. Efeitos. Existência de execuções trabalhistas pendentes contra a autora. Anulação dos atos expropriatórios praticados no processo primitivo. Impossibilidade. CPC/2015, art. 281.

«1 - O TRT julgou parcialmente procedente o pedido de corte rescisório, fundado CPC/1973, art. 485, VIII, rescindindo a decisão homologatória do acordo firmado nos autos da ação originária, bem como declarando a nulidade dos atos processuais que o sucederam, com exceção apenas dos atos de expropriação de bem imóvel pertencente à Autora e seus respectivos desdobramentos. Considerou procedente a tese inicial de que o acordo fora firmado por pessoa sem poderes para representar a empres... ()

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Doc. 115.8356.6323.6323

175 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA . ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RAZÕES FINAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO.

Trata-se de hipótese em que a sentença foi proferida sem a fixação de prazo para apresentação de razões finais. A Reclamada alega que há nulidade, pois, além de não ter sido oportunizada a apresentação de razões finais, não houve apreciação do pedido de «notificação do perito para prestar novos esclarecimentos em audiência". Contudo, o simples fato de não ter sido oportunizada às partes a apresentação de razões finais não implica, per si, a nulidade do acórdão. Com e... ()

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Doc. 279.4705.9572.3522

176 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( CORRECTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. APLICAÇÃO DE PROCEDIMENTO NÃO PREVISTO NA LEI. REVELIA DECRETADA SEM A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . A Corte Regional manteve a decisão do magistrado de origem que dispensou a audiência de conciliação e concedeu prazo de 15 dias para a Reclamada apresentar defesa e, em razão da não apresentação da contestação no prazo estabelecido, declarou a revelia da parte ora Recorrente. II. A CLT possui procedimento próprio para a fase postularória do processo trabalhista, havendo previsão expressa de que a parte Reclamada é notificada para comparecer à audiência, momento processual em que o juiz proporá a conciliação entre as partes (CLT, art. 846) e, não havendo acordo, o Reclamado terá 20 minutos para aduzir sua defesa (CLT, art. 847). Ademais, conforme o disposto no art. 844, caput e § 5º, da CLT, a revelia da Reclamada se dá com o não comparecimento da parte à audiência, hipótese não configurada nos autos. III. O procedimento adotado pelo juízo de primeiro grau, referendado pela Corte Regional, subverte o previsto na CLT, e ofende o art. 5º, LIV e LV, da CF/88. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 355.3097.4816.7315

177 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. AVISO PRÉVIO. REEEMBOLSO DE AXÍLIOS MÉDICO, ODONTOLÓGICO E ALIMENTAÇÃO. 1. Não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, o que afasta a transcendência política. 2. Em relação à jornada do trabalho, a Corte local registrou que a reclamada apresentou os cartões de ponto que demonstraram horários de entrada e saída uniformes. (Neste aspecto fático probatório incide a Súmula 126/TST). A apresentação de cartões pontos que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial, nos termos do item III da Súmula 338/TST, uma vez que a reclamada não se desincumbiu do ônus da prova. Acrescenta-se que a Corte local não apreciou a alegação de que o empregado trabalhava externamente, sem a possibilidade de controle. Assim, a questão carece de necessário prequestionamento. Incide a Súmula 297/TST, I. No que tange ao pagamento de reembolso dos valores relativos ao plano de saúde, odontológico e auxílio alimentação, o empregado no curso do aviso prévio tem o direito aos benefícios previstos no contrato de trabalho, haja vista que o aviso prévio indenizado constituiu tempo de serviço para todos os efeitos legais, nos termos do art. 487, §1º, da CLT. Julgados. Vale consignar que a Corte local não condenou a reclamada ao pagamento de auxílio alimentação. Logo, a questão carece de interesse processual. 3. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido.

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Doc. 147.6501.9000.1200

178 - STF. Agravo regimental em reclamação. Decisão proferida naADI 3.395-mc. Afronta. Inocorrência. Ausência de identidade de objeto entre o ato impugnado e a decisão indicada como desrespeitada.

«O manejo de reclamação é restrito às hipóteses expressamente previstas nos arts. 102, I, «l», e 103-A, § 3º, da Constituição da República - incabível a utilização desse instrumento como sucedâneo de recurso ou atalho processual. Tendo a liminar sido referendada nos termos do voto do Relator, há afronta à decisão proferida na ADI 3.395-MC quando reconhecida a competência da Justiça Trabalhista em feitos nos quais caracterizada relação mantida pela Administração Públ... ()

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Doc. 112.2201.2000.5500

179 - STJ. Responsabilidade civil. Honorários advocatícios. Jus postulandi. Justiça Trabalhista. Reclamação trabalhista. Contratação de advogado por empregado. Honorários convencionais. Honorários extrajudiciais. Perdas e danos. Princípio da restituição integral. Aplicação subsidiária do Código Civil. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o jus postulandi das partes como fundamento para não se conceder honorários advocatícios nas causas trabalhistas. Princípio da reparação integral. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 188, I, CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Lei 8.906/1994, art. 22. CPC/1973, art. 20. CLT, art. 8º, parágrafo único e CLT, art. 791.

«... V – O Jus postulandi das partes como fundamento para não se conceder honorários advocatícios nas causas trabalhistas O CLT, art. 791, ao estabelecer que «empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho». deixou evidente a facultatividade da presença do advogado nos processos trabalhistas. Por ser uma faculdade, a concessão do jus postulandi não pode ser utilizada como fundamento para penalizar o trabalhador que resolve contr... ()

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Doc. 145.7668.7348.8258

180 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TELEFÔNICA BRASIL . S/A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, consignou que a primeira e quarta reclamadas mantiveram entre si relação de terceirização de serviços, atraindo a aplicação do entendimento consagrado na Súmula 331, IV, desta Corte. Assim, entendimento no sentido de que o acerto entabulado entre as reclamadas era de «contrato de distribuição» depende do reexame da prova, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Preceden... ()

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Doc. 391.4093.5846.0853

181 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LIE 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. TEMA 550 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I.

A parte reclamante alega a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e a legitimidade da autora para postular os « pedidos sucessivos » que independem de vínculo empregatício. Sustenta, quanto à competência, que a pejotização é ilícita, e, com relação a legitimidade ativa da autora para a causa, que se trata de discussão envolvendo trabalho. II. Foi reconhecido que a partir de dezembro/2010 houve relação de representação comercial entre as partes, nos moldes da Lei 4.8... ()

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Doc. 747.2508.5245.4979

182 - TJSP. «EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inexistência de omissão - Análise de todas as questões alegadas pelas partes - Alegação de necessária equiparação do crédito de micro e pequenas empresas aos credores trabalhistas, inaplicabilidade da legislação ora vigente e da impossibilidade de atualização - Demonstração nos autos que a legislação não equipara as duas classes - Assembleia de Credores que estabeleceu formas distintas de pagamento, representando a conversão dos créditos de Classe IV em quirografários um risco ao equilíbrio contratual do plano de recuperação - Atualização do crédito que é de responsabilidade da entidade financeira custodiante dos depósitos - Inexistência de omissão - Prequestionamento ficto - Embargos rejeitados.

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Doc. 991.1083.4230.9116

183 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA . TRANSCENDÊNCIA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA DA CONTESTAÇÃO. DISCORDÂNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, LV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA DA CONTESTAÇÃO. DISCORDÂNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. 1 - Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se é possível a desistência da ação após a apresentação eletrônica da contestação, sem pedido de sigilo, antes do recebimento das defesas pelo Juízo a quo na audiência uma, em razão da discordância da parte contrária. 2 - O CPC, art. 485, § 4º, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, preceitua que « Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação «. 3 - Por sua vez, o CLT, art. 847, em seu parágrafo único, incluído pela Lei 13.467/2017, determina que a parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência. 4 - Já o caput da Lei 11.419/2006, art. 10, que trata da instituição do processo eletrônico no âmbito da Justiça do Trabalho e o caput do art. 22 da Resolução 185/2017 do CSJT, que trata do protocolo da contestação via PJe, não deixam dúvida quanto à automaticidade da autuação da peça de defesa, nos respectivos termos: «Art. 10. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.» «Art. 22. A contestação ou a reconvenção e seus respectivos documentos deverão ser protocolados no PJe até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do CLT, art. 847.» (Redação dada pela Resolução CSJT 241, de 31 de maio de 2019). 5 - Com efeito, nos termos do caput do art. 29 da Resolução 136/2017 do CSJT, no âmbito das Varas do Trabalho que adotam o processo eletrônico, o encaminhamento da contestação deve ocorrer antes da audiência (» Os advogados credenciados deverão encaminhar eletronicamente contestação, reconvenção ou exceção, e respectivos documentos, antes da realização da audiência designada para recebimento da defesa.»). 6 - E CLT, art. 841, § 3º, incluído pela Lei 13.467/2017, expressamente determina que « Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação «. 7 - Sendo assim, analisando a legislação aplicável à matéria, tem-se que a possibilidade de desistência da ação - independentemente da anuência da parte contrária - se encerra com a apresentação da contestação, ainda que de forma eletrônica. 8 - Na hipótese dos autos, a presente reclamação trabalhista foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, sujeitando-se, pois, ao regramento do CLT, art. 841, § 3º, na forma do art. 1º da Instrução Normativa 41/2018 desta Corte Superior. 9 - O entendimento que vem se firmando no âmbito desta Corte Superior, mesmo antes da vigência da Lei 13.467/2017, é no sentido da imprescindibilidade da anuência da parte contrária quanto ao pedido de desistência formulado pela parte autora após a apresentação da contestação. Há julgados. 10 - Sendo assim, o TRT, ao manter a decisão de primeira instância que determinou a extinção do processo sem resolução de mérito, ante a homologação do pedido de desistência da ação formulado pela reclamante na ocasião da referida audiência, sem anuência da parte contrária, incorreu em violação da CF/88, art. 5º, LV. 11 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 163.5721.0005.4300

184 - TJRS. Direito público. Contrato administrativo. Licitação. Ação declaratória. Efeito suspensivo. Descabimento. Empresa contratada. Empregado. Atividade terceirizada. Empresa contratante. Funcionário. Isonomia salarial. Edital. Elaboração. Culpa in vigilando. Não comprovação. Dano. Prova. Ausência. Administração. Responsabilidade subsidiária. Descabimento. Agravo regimental conhecido como agravo. Apelação cível. Licitação e contrato administrativo. Ação declaratória. Demandas trabalhistas. Isonomia salarial entre empregados da contratada e da contratante. Ausência de «culpa in vigilando». Responsabilidade subsidiária da administração. Falta de prova do dano. Inviável comando judicial com efeito normativo ilimitado e futuro.

«Proposta apresentada de acordo com o edital , que continha planilha com detalhamento dos valores mínimos exigidos na remuneração dos trabalhadores terceirizados, em típica atividaDecreto meio, com declaração da autora que examinou todos os documentos da licitação, inteirando-se dos mesmos para a elaboração da proposta e que na apresentação desta tomou o pleno conhecimento das condições locais que serviam de base na execução do respectivo contrato firmado. Falta de comprovação... ()

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Doc. 181.9575.7011.5300

185 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331/TST, V, do TST. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Responsabilidade subsidiária. Jurisprudência vinculante do STF. Comprovação de providências que caracterizam a ausência de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitadas no acórdão regional.

«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando comprovada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e... ()

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Doc. 933.9844.5720.6692

186 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. 1.

Reclamação trabalhista - Pedido de reconhecimento de vinculo empregatício com o Município de Álvares Machado - Descabimento - Celebração de contratos administrativos com microempresa para a prestação de serviços de operador de máquinas e caminhões - Suspensão temporária e reativação posterior do ajuste com a concordância expressa da parte - Apresentação pelo Município de Álvares Machado de edital de licitação, parecer jurídico e publicação do instrumento convocatório, ... ()

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Doc. 142.5854.9020.6100

187 - TST. Recurso de revista. Fato superveniente. Litispendência. Reclamatória anterior. Extinção do processo sem Resolução do mérito. Custas processuais. Comprovação do recolhimento para ajuizamento de nova reclamatória. Aplicação analógica do CPC/1973, art. 268. Notícia acerca do trânsito em julgado.

«1. Colhe-se da decisão regional que o Colegiado local manteve a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro nos arts. 28, 268 e 267, IV, do CPC/1973, uma vez que o reclamante não comprovou o recolhimento das custas processuais a que fora condenado na primeira reclamação trabalhista que ajuizara. Ficou registrado que «houve apresentação de reclamatória anterior pelo reclamante, arquivada pela ausência deste à audiência de instrução», e que, «Naquela ação, o re... ()

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Doc. 806.6033.7097.2437

188 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGAS. INADIMPLEMENTO POR PARTE DA TOMADORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO CREDOR. EQUÍVOCO DO DECISUM, QUE SE REFORMA.

Caso concreto em que o apelante prestou serviços de transporte de cargas para a apelada. Esta, ao longo do processo, não negou a contratação em si, a efetiva prestação dos serviços ou mesmo a não realização dos pagamentos. Limitou-se, em sua defesa, a sustentar a existência de cláusula contratual que estipulou a retenção de determinado percentual do valor de cada medição como garantia de pagamento de verbas trabalhistas e condicionou a liberação de tal importância à apresenta... ()

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Doc. 954.1530.8433.1426

189 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGAS. INADIMPLEMENTO POR PARTE DA TOMADORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO CREDOR. EQUÍVOCO DO DECISUM, QUE SE REFORMA.

Caso concreto em que o apelante prestou serviços de transporte de cargas para a apelada. Esta, ao longo do processo, não negou a contratação em si, a efetiva prestação dos serviços ou mesmo a não realização dos pagamentos. Limitou-se, em sua defesa, a sustentar a existência de cláusula contratual que estipulou a retenção de determinado percentual do valor de cada medição como garantia de pagamento de verbas trabalhistas e condicionou a liberação de tal importância à apresenta... ()

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Doc. 241.1040.9158.8787

190 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Ipc de março de 1990. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Arts. 219 do CPC e 202 do código civil. Ausência de prequestionamento. Verba deferida pela justiça trabalhista referente a momento distinto daquele postulado pelos autores. Inexistência de ofensa à coisa julgada. Ausência de omissão e contradição no acórdão da turma que confirmou decisão monocrática. Inexistência de vícios do CPC, art. 535. Embargos declaratórios rejeitados.

1 - A contradição que autoriza a apresentação do recurso declaratório deve ser interna ao julgado, verificada entre a fundamentação e sua conclusão. A omissão, por sua vez, diz respeito à questão sobre a qual o julgado deveria ter se pronunciado, pois relevante ao deslinde da controvérsia. 2 - Inexistência de vícios elencados no CPC, art. 535. 3 - Embargos de Declaração rejeitados.

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Doc. 862.8842.7531.9477

191 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PRÓ-SAÚDE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO . AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, pois o vício processual detectado inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. A jurisprudência deste Tribunal Superior consolidou entendimento de que a abertura de prazo para saneamento do vício de representação processual só é devida nos casos de irregularidade no instrumento juntado aos autos. III. No caso dos autos, o seguimento do recurso de revista interposto pela parte reclamada foi denegado por irregularidade de representação, na medida em que o advogado que assinou eletronicamente o recurso de revista não possuía procuração juntada aos autos. IV. Assim, como no caso dos autos houve total ausência de mandato, não há o deferimento de abertura de prazo para saneamento. Aplicação da Súmula 383/TST, I. Precedentes. V . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUE SE RECONHECE. I. A questão jurídica concernente à responsabilidade subsidiária da administração pública (tomadora de serviços) pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada mediante licitação (prestadora de serviços) oferece presumida transcendência política, por demandar a análise da conformidade do acórdão regional com a decisão vinculante proferida na ADC 16 e com a tese fixada no Tema de Repercussão Geral 246. Transcendência política que se reconhece. II. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). III. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, firmou o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional. Assentou, ainda, que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. Combinando-se o teor da tese fixada no Tema 246 com o referido entendimento firmado pela SBDI-1, conclui-se que, havendo registro no acórdão regional 1) de inversão indevida do ônus da prova em desfavor da parte reclamante; 2) de ausência de prova ou de comprovação insuficiente da fiscalização do contrato, e 3) de que houve culpa da administração pública (ainda que deduzida pelo inadimplemento objeto da pretensão reconhecida), há que se impor ou manter, conforme o caso, a condenação subsidiária. IV. No caso em exame, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública. Inviável, nesse contexto, acolher a pretensão recursal da parte recorrente. V. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. 132.9274.8601.5658

192 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. 1. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADA COM A PETIÇÃO INICIAL. 1.1.

No âmbito da ação rescisória, esta Subseção Especializada firmou entendimento no sentido de que as disposições da CLT relativas à gratuidade da justiça aplicam-se tão somente às reclamações trabalhistas típicas, o que não é o caso da ação rescisória, disciplinada, portanto, pelo CPC. 1.2. A assistência judiciária gratuita visa garantir à parte o amplo acesso à Justiça por meio da isenção de todas as despesas relacionadas ao processo. 1.3. Nesse sentir, a concessão do... ()

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Doc. 299.1019.7540.5161

193 - TJRJ. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA (ELSA PORFÍRIO). AÇÃO CÍVEL EM QUE ADVOGADA QUE ATUOU EM DEMANDA TRABALHISTA PEDE ARBITRAMENTO E PAGAMENTO DE SEUS HONORÁRIOS. MORTE DO DEVEDOR NO CURSO DA DEMANDA TRABALHISTA. NESTA DEMANDA CÍVEL, ALEGA A AUTORA SER ADVOGADA E QUE FOI CONTRATADA PELO SR. LORIVAL JOSÉ EM 17/03/2017, PARA ATUAR JUNTO À JUSTIÇA DO TRABALHO EM AÇÃO QUE FOI AJUIZADA EM FACE DE TRANSPORTES VILLA ISABEL, SOB O NÚMERO 0101003-84.2017.5.01.0022. ACRESCENTA QUE, EM 16/08/2019, O CONTRATANTE SR. LORIVAL JOSÉ VEIO A FALECER. AFIRMA QUE FOI PROCURADA PELAS HERDEIRAS E QUE AS ORIENTOU A SE HABILITAREM JUNTO AO JUÍZO DO TRABALHO NA REFERIDA DEMANDA. ATESTA QUE, EM QUE PESE TER ATUADO COMO ADVOGADA E TER ORIENTADO AS HERDEIRAS, E RESPONDIDO A TODOS OS QUESTIONAMENTOS FEITOS, NÃO RECEBEU O PAGAMENTO PELOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS FIRMADO PARA ATUAR NA AÇÃO TRABALHISTA, DAÍ TER AJUIZADO A PRESENTE AÇÃO CÍVEL. AFIRMA QUE AS CONSULTAS FORAM FORMULADAS POR UMA INTERLOCUTORA, SRA FABIANA LOURIVAL, E QUE NÃO HOUVE NEM A CONTRATAÇAÕ ESCRITA SOBRE O VALOR DOS SEUS HONORÁRIOS PARA ATUAR NA DEMANDA NEM COM RELAÇÃO ÀS CONSULTAS RESPONDIDAS, RAZÃO PELA QUAL, PRETENDE A AUTORA SEJAM ARBITRADOS HONORÁRIOS NA FORMA DO §2ª Da Lei 8906/04, art. 22 E O PAGAMENTO, EIS QUE FARIA JUS AOS HONORÁRIOS CONVENCIONADOS. REQUER A DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA E VALIDADE DO CRÉDITO CORRESPONDENTE A 30% DOS VALORES A SEREM RECEBIDOS NOS AUTOS DO PROCESSO 0101003-84.2017.5.01.0022, EM CURSO NA 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, ESTABELECENDO-SE A RESERVA DESTE PERCENTUAL ATÉ A OCORRÊNCIA DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA ESTABELECIDA NO CONTRATO, EIS QUE O RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS DEPENDE DA OCORRÊNCIA DE EVENTO FUTURO E INCERTO; C) O ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS PELAS CONSULTAS FORMULADAS PELA PRIMEIRA RÉ (MARLUCE BEZERRA DA SILVA), NO VALOR DE R$1.27,46, COM SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO; D) A CONDENAÇÃO DAS RÉS EM CUSTAS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA FORMA DO §2º DO art. 82 E CPC, art. 85. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS HERDEIRAS, ORA APELADAS, COM FULCRO NO art. 1997 DO CÓDIGO CIVIL C/C 796 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EIS QUE É DO ESPÓLIO A LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELOS BENS DO FALECIDO, E APENAS APÓS A PARTILHA OS HERDEIROS RESPONDEM NA PROPORÇÃO DA PARTE QUE NA HERANÇA LHES COUBER (ART. 1997, COD. CIVIL). CORRETO O JUIZO QUANDO RESSALVOU QUE, COM O FALECIMENTO DO MANDANTE, CESSOU O MANDATO, SURGINDO, A PARTIR DAÍ, O DIREITO DA AUTORA DE POSTULAR O SEU CRÉDITO, DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL, EM FACE DO ESPÓLIO OU, CASO JÁ ULTIMADA A PARTILHA, EM FACE DOS HERDEIROS. INCONFORMADA, A AUTORA APELA. ALEGA QUE AS HERDEIRAS SE HABILITARAM NO PROCESSO TRABALHISTA OBJETO DA PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS FUTUROS; QUE O CRÉDITO FOI TRANSFERIDO PARA AS HERDEIRAS, O QUE MARCA A PARTILHA DOS CRÉDITOS FUTUROS DO PROCESSO. ALEGA QUE AS RÉS APELADAS NÃO INFORMAM CONCRETAMENTE A EXISTÊNCIA DE «INVENTÁRIO» OU MESMO SE DE FATO HÁ PARTILHA EM CURSO OU AINDA SE HÁ BENS A PARTILHAR. REQUER SEJA AFASTADA A ALEGADA ILEGITIMIDADE E A PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. ALTERNATIVAMENTE, A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. NÃO ASSISTE RAZÃO À AUTORA APELANTE. CEDIÇO QUE, EXCEPCIONALMENTE, É POSSÍVEL HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES/HERDEIROS DO FALECIDO NOS AUTOS DO PROCESSO PRINCIPAL, NÃO HAVENDO OBRIGATORIEDADE DA SUCESSÃO PROCESSUAL DA PARTE FALECIDA POR SEU ESPÓLIO, CONFORME A INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 110, 687 E 688, II, TODOS DO CPC. NO ENTANTO, ISTO NÃO SE CONFUNDE COM A LEGITIMIDADE PASSIVA DAS HERDEIRAS NA PRESENTE DEMANDA. EM CONSULTA AOS AUTOS DO PROCESSO TRABALHISTA 0101003 -84.2017.5.01.0022, VERIFICA-SE QUE, EM DECISÃO DE ÍNDICE 90C8589 DAQUELES AUTOS, FOI PROFERIDA DECISÃO DETERMINANDO A RETIFICAÇÃO DO POLO ATIVO, NOS SEGUINTES TERMOS: «1. RETIFIQUE-SE O POLO ATIVO PARA QUE PASSE A CONSTAR ESPÓLIO DELOURIVAL JOSE DE ARAÚJO, REPRESENTADO POR SUAS SUCESSORAS MARLUCE BEZERRA DA SILVA, GIULIA SILVA DE ARAÚJO, GABRIELE CRUZ DE ARAÚJO E GISELLE CRUZ DE ARAÚJO, CONFORME SENTENÇA/ACÓRDÃO, OBSERVANDO-SE AS PROCURAÇÕES ANEXAS AO ID DD0622D.» ASSIM, AO CONTRÁRIO DO QUE SUSTENTA A APELANTE, NÃO HOUVE OBJETIVAMENTE A SUCESSÃO DO AUTOR, FALECIDO NO CURSO DA DEMANDA TRABALHISTA, POR SEUS HERDEIROS, MAS SIM POR SEU ESPÓLIO, JÁ QUE HOUVE A RETIFICAÇÃO DO POLO ATIVO, PASSANDO A CONSTAR ESPÓLIO DELOURIVAL JOSE DE ARAÚJO. E, UMA VEZ NÃO HAVER NOTÍCIA DE ABERTURA DE INVENTÁRIO, CORRETA A DECISÃO QUANDO DETERMINOU A REPRESENTAÇÃO DO ESPOLIO POR SUAS SUCESSORAS MARLUCE BEZERRA DA SILVA, GIULIA SILVA DE ARAÚJO, GABRIELE CRUZ DE ARAÚJO E GISELLE CRUZ DE ARAÚJO. EM REGRA, O ESPÓLIO TEM LEGITIMIDADE PARA FIGURAR COMO PARTE EM AÇÃO DE CUNHO PATRIMONIAL, SENDO REPRESENTADO POR SEU INVENTARIANTE (ART. 77, VII, CPC) . APENAS EXCEPCIONALMENTE, SE HOUVE MOTIVO JUSTIFICADO, A PARTE FALECIDA SERÁ SUBSTITUÍDA POR SEUS HERDEIROS, E ATÉ AQUI NÃO OCORREU JUSTO MOTIVO PARA TAL. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. 661.6828.2662.3673

194 - TST. I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CLARO S/A. - RITO SUMARÍSSIMO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. Por meio de decisão monocrática, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela Reclamada, com base no óbice da Súmula 331/TST, IV, mantendo-se a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços ante a exclusividade na prestação dos serviços a descaracterizar o contrato de representação comercial. 2. Contudo, observa-se que a jurisprudência desta Corte Superior evoluiu no sentido de não mais considerar a exclusividade como fato suficiente para a descaracterização do referido contrato de natureza civil, uma vez que o Lei 4.886/1965, art. 27, «i» evidencia a possibilidade de se celebrar contrato de representação comercial com previsão de exclusividade. Desse modo, ante a contrariedade à Súmula 331/TST, IV, por sua má aplicação ao caso dos autos, reconhece-se a transcendência política da causa, dando-se provimento ao agravo da Reclamada Claro S/A. para destrancar o seu agravo de instrumento. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CLARO S/A. - RITO SUMARÍSSIMO - CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, IV POR MÁ APLICAÇÃO AO CASO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Diante da evolução no entendimento jurisprudencial desta Corte Superior em relação à possibilidade de celebração de contrato de representação comercial com exclusividade na prestação de serviços, sem que isso descaracterize a natureza civil da relação, tem-se que dar provimento ao agravo de instrumento, por contrariedade à Súmula 331/TST, IV, em face de sua má aplicação ao caso dos autos, a fim de se destrancar o recurso de revista interposto pela Reclamada Claro S/A. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL EM RAZÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM EXCLUSIVIDADE - MUDANÇA NO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR - LEI 4.886/1965, art. 27, «I» - CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, IV POR SUA MÁ APLICAÇÃO AO CASO DOS AUTOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior possuía jurisprudência sedimentada no sentido de que a prestação de serviços com exclusividade descaracterizava a natureza civil da representação comercial, atraindo a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, sendo esta uma típica tomadora de serviços, nos termos da Súmula 331/TST, IV. Nesse diapasão seguiu a decisão monocrática deste Relator, ora hostilizada. 2. Diante da evolução na jurisprudência do TST, que passou a entender que a exclusividade na prestação dos serviços não é fato suficiente para a descaracterização do contrato de representação comercial, sobressaindo-se a natureza civil da relação, uma vez que o Lei 4.886/1965, art. 27, «i» evidencia a possibilidade de se pactuar o exercício da atividade contratada com exclusividade, é de se reconhecer a transcendência política da causa, por contraste entre a decisão regional e a atual orientação do TST. 3. Desse modo, é de se conhecer do recurso de revista, com base no CLT, art. 896, § 9º, por contrariedade à Súmula 331/TST, IV, ante a sua má aplicação ao caso dos autos pelo TRT, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária da Reclamada Claro S/A. pelos créditos trabalhistas reconhecidos ao Obreiro na presente ação. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 195.3792.8754.9369

195 - TST. I) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - PRERROGATIVA DA SEGURADORA DE REQUERER A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS - CLT, art. 899, § 11 INTRODUZIDO PELA LEI 13.467/17 - CABIMENTO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO PROVIDO. 1.

Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. In casu, o debate jurídico diz respeito à possibilidade de apresentação de seguro garantia judicial, em substituição ao depósito recursal, conforme previsão do CLT, art. 899, § 11, introduzido pela Lei 13.467/17, com concessão à seguradora de prerrogativa para requerer a apresentação de novos documentos... ()

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Doc. 629.1849.1965.6036

196 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - EXECUÇÃO CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE A PARTE IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DA DECISÃO AGRAVADA ULTRAPASSADO .

Constata-se que a parte, de fato, impugna, objetivamente, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso de revista, referente à irregularidade de representação processual do advogado subscritor do recurso. Observa-se, no caso, que, após a decisão em que se denegou seguimento ao recurso de revista do executado, por irregularidade de representação processual, foi proferida nova decisão, esta, no julgamento dos embargos de declaração interpostos pelo executado, na qual se concluiu... ()

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Doc. 999.3231.0069.3567

197 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE EM RAZÃO DO USO DE MOTOCICLETA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1.

Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. In casu, pelo prisma da transcendência, quanto à questão pertinente ao adicional de periculosidade em razão do uso de motocicleta de forma habitual para o desempenho das atividades laborais, o recu... ()

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Doc. 856.7100.2632.0910

198 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL. PROCURAÇÃO JUDICIAL LAVRADA POR INSTRUMENTO PÚBLICO. FÉ PÚBLICA. 1. A apresentação, por pessoa jurídica, de procuração judicial lavrada em instrumento público, porque elaborada pelo Tabelião após conferência da documentação necessária e pertinente, goza de fé pública, tornando desnecessária a apresentação dos atos constitutivos do outorgante. 2. Preliminar rejeitada. ATO COATOR CONSISTENTE EM DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADORA. DOENÇA DO TRABALHO. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE NO ATO COATOR. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADA. ORDEM DE SEGURANÇA DENEGADA. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, na Reclamação Trabalhista matriz, por meio do qual a Impetrante objetivava sua reintegração liminar aos quadros do Litisconsorte passivo. 2. Trata-se, pois, de hipótese anômala de cabimento do Mandado de Segurança, construída pela jurisprudência e radicada no item II da Súmula 414/STJ, em que a ação mandamental adquire, em última análise, verdadeira feição recursal. O direito líquido e certo a ser analisado, portanto, está na verificação, in casu, do atendimento dos requisitos exigidos pelo CPC/2015, art. 300. 3. No caso em exame, a análise dos elementos de prova apresentados, em juízo de cognição sumária, revela o desatendimento das exigências contidas no CPC/2015, art. 300, notadamente no que tange ao fumus boni juris, pois não há elementos capazes de evidenciar, em juízo de prelibação, a probabilidade de as morbidades alegadas no processo matriz se relacionarem ao trabalho: não há absolutamente documento algum a indicar que as doenças mencionadas pela Impetrante teriam se manifestado na vigência do contrato de trabalho, mas apenas dois atestados médicos, de 03/02/2022 e de 23/03/2022, posteriores à ruptura do contrato de trabalho, ocorrida em 21/12/2021, que indicam que a Impetrante faz tratamento para as morbidades indicadas, e a CAT emitida em 14/03/2022, também após o término do pacto laboral. Cumpre ressaltar, ainda, que as patologias mencionadas pela Impetrante não estão relacionadas às atividades exploradas pelo recorrente (CNAE 6421-2/00) para efeito de estabelecimento do Nexo Técnico Epidemiológico. E por fim, a questão vinculada às cobranças excessivas, mencionada na peça vestibular do processo matriz, depende de cognição exauriente, incompatível com os limites estreitos da ação mandamental. 4. Tudo somado, conclui-se que a Autoridade Coatora, ao indeferir o pleito, decidiu de acordo com as prescrições legais de regência, o que leva a concluir pela inexistência de direito líquido e certo da Impetrante a ser tutelado na espécie, impondo-se, assim, a denegação da ordem de segurança e o restabelecimento do Ato Coator. 5. Recurso Ordinário conhecido e provido.

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Doc. 684.2763.1543.2815

199 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO «BANCO SANTANDER» - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA CONTRA O ANTIGO EMPREGADOR. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA PLR. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. PLR. NORMA INTERNA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. PLR. NORMA INTERNA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrá... ()

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Doc. 589.3383.9228.0359

200 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. BANCO DAYCOVAL. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017 ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO QUANTO À CRONOLOGIA DOS ACONTECIMENTOS RELATIVOS À INTIMAÇÃO DA ORDEM DE BLOQUEIO DE VALORES DISPONÍVEIS NAS CONTAS CORRENTES DAS EMPRESAS ATACADÃO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA. E GONZAGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. E À OPERAÇÃO DE VENCIMENTO ANTECIPADO DE DÍVIDA DESSAS EMPRESAS COM O BANCO DAYCOVAL 1 - A Sexta Turma, ao examinar o agravo interposto pelo Banco Daycoval no tocante à discussão atinente à incompetência da Justiça do Trabalho, elencou os seguintes fatos para melhor compreensão da controvérsia: « 1) o Banco Daycoval S/A. ajuizou embargos de terceiro contra liminar proferida nos autos do processo 344-08.2019.5.13.0008, no qual o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campina Grande requereu a homologação e o cumprimento de acordos extrajudiciais firmados com as empresas Atacadão de Estivas e Cereais Rio do Peixe Ltda. e Gonzada Indústria Comércio e Representação Ltda.; 2) na liminar deferida no processo principal, foi determinado o bloqueio e a transferência do valor de R$ 3 milhões depositados no Banco Daycoval S/A. em contas correntes de titularidade das referidas empresas, para conta judicial, sob pena de multa diária; 3) o Banco Daycoval S/A. com base em cláusula prevista no contrato de empréstimo firmado com as empresas (valor líquido de R$ 5 milhões), realizou operação de vencimento antecipado da dívida, utilizando os valores depositados nas contas correntes das empresas para amortizar o saldo devedor existente no dia da referida antecipação; 4) no julgamento dos embargos de terceiro, o juiz de primeiro grau manteve a ordem de bloqueio deferida nos autos do processo 344-08.2019.5.13.0008, determinando que o Banco Daycoval S/A. efetuasse a transferência dos R$ 3 milhões para a conta judicial «. 2 - Nos embargos de declaração, a parte alega que o acórdão é omisso e contraditório, pois considerou que o Banco Daycoval « teria efetivado o vencimento antecipado da dívida, oriunda dos empréstimos da reclamada garantidos mediante cessão fiduciária de direitos creditórios, após a intimação da ordem de bloqueio proferida nos autos da reclamação trabalhista originária «. Frisa que « o vencimento da dívida realizado pelo embargante, credor fiduciário da reclamada, ocorreu em 29/04/2019 e a decisão que determinou o bloqueio foi proferida apenas no dia 07/05/2019, de modo que, quando da determinação do bloqueio, já não havia mais saldo nas contas vinculadas ao contrato indicadas nos autos «. 3 - No caso, a questão trazida nos embargos de declaração não tem qualquer pertinência. Ao se relatar os fatos de que houve, no processo principal, uma ordem de bloqueio de valores disponíveis nas contas correntes das empresas Atacadão de Estivas e Cereais Rio do Peixe Ltda. e Gonzada Indústria Comércio e Representação Ltda. e de que o Banco Daycoval, « com base em cláusula prevista no contrato de empréstimo firmado com as empresas (valor líquido de R$ 5 milhões), realizou operação de vencimento antecipado da dívida, utilizando os valores depositados nas contas correntes das empresas para amortizar o saldo devedor existente no dia da referida antecipação «, não se fez qualquer menção às datas de ocorrência desses eventos, tampouco se pretendeu apontar qual deles teria ocorrido primeiramente. Está claro que a referência feita no acórdão a esses e a outros fatos foi apenas para delimitar o contexto da controvérsia atinente à competência da Justiça do Trabalho. 4 - Na realidade, a discussão suscitada pelo embargante, que alega ter procedido ao vencimento antecipado da dívida antes de ter sido intimado da ordem de bloqueio dos valores disponíveis nas contas correntes das empresas supracitadas, vincula-se ao próprio mérito do recurso de revista, que nem sequer chegou a ser examinado. Isso, porque foi acolhida a preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa, com determinação de retorno dos autos à Corte de origem. 5 - Assim, não foi observada a finalidade dos embargos de declaração, que têm suas hipóteses de cabimento taxativamente previstas no CPC/2015, art. 1.022 e 897-A da CLT, o que revela o caráter procrastinatório da medida, sendo cabível a imposição de multa. 6 - Embargos de declaração que se rejeitam, com imposição de multa.

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