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DOC. 147.6501.9000.1200

STF. Agravo regimental em reclamação. Decisão proferida naADI 3.395-mc. Afronta. Inocorrência. Ausência de identidade de objeto entre o ato impugnado e a decisão indicada como desrespeitada.

«O manejo de reclamação é restrito às hipóteses expressamente previstas nos arts. 102, I, «l», e 103-A, § 3º, da Constituição da República - incabível a utilização desse instrumento como sucedâneo de recurso ou atalho processual.

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