Lei 8.906, de 04/07/1994
Art. 4º
Art. 4º
- São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
Parágrafo único - São também nulos os atos praticados por advogado impedido - no âmbito do impedimento - suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.
Decisões Relacionadas
TJPRTJPR (4ª Câmara Cível) - 0006224-26.2026.8.16.0129 - PR - Rel.: Des. Clayton De Albuquerque Maranhao - J. em 28/09/2026 - DJ 29/09/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA POR IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. OPORTUNIDADE DE REGULARIZAÇÃO CONCEDIDA E NÃO ATENDIDA. PEDIDO DE DILAÇÃO GENÉRICO E SEM JUSTA CAUSA. VÍCIO NÃO SANADO ATÉ O PRESENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.I - Caso em exameAgravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de apelação cível, por irregularidade da representação processual não sanada no prazo concedido, em processo cuja distribuição fora cancelada na origem por ausência de recolhimento de custas e de comprovação de hipossuficiência.II - Questão em discussãoDiscute-se se subsiste a irregularidade da representação processual apta a obstar o conhecimento da apelação, considerando o pedido de dilação de prazo formulado pela agravante e as demais teses recursais.III - Razões de decidir(i) Concedida oportunidade expressa para regularização da representação processual, com advertência de não conhecimento do recurso, a irregularidade não foi sanada, permanecendo ausente dos autos, até o presente, procuração validamente outorgada pela parte a qualquer dos advogados.(ii) O pedido de dilação de prazo foi genérico e desprovido de justa causa, limitando-se a requerer a complementação de documentos sem enfrentar a questão da procuração, cerne da determinação judicial, o que justificou o seu indeferimento.(iii) A análise preliminar da gratuidade da justiça, e não no próprio mérito recursal, decorre do CPC, art. 99, § 7º, cuja incidência pressupõe recurso interposto contra a decisão que indeferiu o benefício, o que não é o caso, já que a apelação se voltou contra a decisão que, uma vez indeferida a gratuidade, determinou o cancelamento da distribuição.(iv) A gratuidade da justiça sequer foi indeferida na decisão agravada, que se limitou a não conhecer do recurso por questão antecedente - a ausência de representação processual válida.(v) O substabelecimento invocado não demonstra a possibilidade de regularização, porquanto pressupõe a existência de procuração válida outorgada ao advogado substabelecente, documento jamais apresentado, ficando prejudicada, por essa questão antecedente, a análise do fundamento relativo à suspensão disciplinar dos patronos.IV - DispositivoRecurso não provido.Atos normativos relevantes: CPC, arts. 76, § 2º, I, 99, § 7º, 104, § 2º, 932, III e parágrafo único, e 1.021; Lei 8.906/1994, art. 4º, parágrafo único; Súmula 115/STJ.Jurisprudência relevante: TJPR, 9ª Câmara Cível, AGV 0003627-12.2017.8.16.0158; TJPR, 13ª Câmara Cível, AC 0002040-57.2024.8.16.0077.
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TJSPTJSP (20ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1010078-44.2025.8.26.0007 - São Paulo - Rel.: Des. Rodrigues Monteiro - J. em 28/09/2026 - DJ 28/09/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CANCELAMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. IRREGULARIDADE SUPERVENIENTE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DO ÚNICO ADVOGADO CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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TJMSTJMS (1ª Câmara Cível) - 0800290-68.2022.8.12.0044 - Sete Quedas - Rel.: Des. Alexandre Branco Pucci - J. em 25/09/2026 - DJ 28/09/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ABUSIVIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ADVOGADOS ORIGINÁRIOS SUSPENSOS DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA ABUSIVA. EXIGÊNCIA FUNDAMENTADA DE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. PODER GERAL DE CAUTELA. TEMA 1.198 DO STJ. IRDR TEMA 16 DO TJMS. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DIALETICIDADE RECURSAL OBSERVADA. RECURSO DESPROVIDO.
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TJSPTJSP (22ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1011689-40.2025.8.26.0554 - Santo André - Rel.: Des. Mario Sergio Leite - J. em 28/09/2026 - DJ 28/09/2026
APELAÇÃO CÍVEL.
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TJPRTJPR (12ª Câmara Cível) - 0066653-55.2026.8.16.0000 - PR - Rel.: Des. Ivanise Maria Tratz Martins - J. em 14/09/2026 - DJ 18/09/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DAS SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL. DEMANDA AJUIZADA VISANDO O LEVANTAMENTO DE VALORES CONSTANTES EM CONTA CORRENTE DO DE CUJUS, EM FAVOR DA CÔNJUGE SUPÉRSTITE, TENDO A INICIAL SIDO INSTRUÍDA COM TERMOS DE RENÚNCIA PARCIAL FIRMADOS POR TODOS OS HERDEIROS, RENUNCIANDO ÀQUELA PARTE DA HERANÇA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA À INICIAL, PARA QUE A RENÚNCIA FOSSE REALIZADA POR ESCRITURA PÚBLICA. DEFERIMENTO POSTERIOR DO PEDIDO PARA RENÚNCIA POR TERMO NOS AUTOS. LAVRATURA, PELA SECRETARIA DO JUÍZO, DE TERMO DE RENÚNCIA TOTAL À HERANÇA. HERDEIRA QUE ALEGA VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NULIDADE VERIFICADA. NULIDADE DO ATO POR AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA ADVOCATÍCIA NA REALIZAÇÃO DA ASSINATURA EM CARTÓRIO. PREJUÍZO À PARTE QUE FOI OCASIONADO PELO SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA, QUE LAVROU O TERMO DE RENÚNCIA DE FORMA DISSOCIADA DAQUILO QUE CONSISTIA A SUA PRETENSÃO. IRREVOGABILIDADE DO ATO QUE NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DE RECONHECER O VÍCIO INERENTE AO ATO NO BOJO DESTA AÇÃO, ESPECIALMENTE PORQUE A RENÚNCIA REALIZADA NÃO FOI OBJETO DE HOMOLOGAÇÃO, TAMPOUCO IMPORTOU EM QUALQUER ATO CONCRETO DE PARTILHA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, PARA DECLARAR NULA A RENÚNCIA À HERANÇA REALIZADA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.
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TJMSTJMS (2ª Câmara Cível) - 1413960-23.2026.8.12.0000 - Sete Quedas - Rel.: Des. Vitor Luis de Oliveira Guibo - J. em 05/08/2026 - DJ 06/08/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISOINAL - DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL MEDIANTE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO - ATOS PRATICADOS POR CAUSÍDICOS IMPEDIDOS (OPERAÇÃO «ARNAQUE») - DÚVIDA CONCRETA SOBRE A CIÊNCIA E A VONTADE DA PARTE - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL - PROCURAÇÃO PARTICULAR QUE NÃO CONVALIDA O VÍCIO - EXIGÊNCIA PROPORCIONAL E JUSTIFICADA NO CASO CONCRETO - COMBATE À LITIGÂNCIA PREDATÓRIA - RECURSO DESPROVIDO.
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TSTTST (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais) - ROT 0012391-12.2022.5.03.0000 - Rel.: Min. Morgana de Almeida - J. em 23/06/2026 - DJ 05/08/2026
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PROPOSITURA DE AÇÃO POR ADVOGADO SUSPENSO NA OAB. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO. SÚMULA 298/TST, I. 1.
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TJBATJBA (Primeira Câmara Cível) - Apelação 8000421-87.2020.8.05.0210 - Rel.: Des. Adriano Augusto Gomes Borges - J. em 03/08/2026 - DJ 04/08/2026
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ADVOGADO COM INSCRIÇÃO SUSPENSA. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. NÃO SANEAMENTO DO VÍCIO APÓS INTIMAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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TJPRTJPR (4ª Câmara Cível) - 0001528-25.2025.8.16.0179 - PR - Rel.: Des. Clayton De Albuquerque Maranhao - J. em 30/07/2026 - DJ 31/07/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR PÚBLICO. IMPEDIMENTO PARA O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. NULIDADE SANÁVEL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. TEORIA DA CAUSA MADURA. PRETERIÇÃO NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO PARA ESCOLHA DE LOTAÇÃO. FRACIONAMENTO DE CONVOCAÇÕES. DIREITO À ESCOLHA RESTRITO AO ÓRGÃO. RECURSO PROVIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA.I - Caso em exameApelação cível interposta contra sentença que, em mandado de segurança impetrado por servidora pública estadual em desfavor de ato do Chefe do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, extinguiu o feito sem resolução de mérito, ao fundamento de nulidade de todos os atos processuais praticados pela impetrante, que advogou em causa própria contra a Fazenda Pública que a remunera, em violação aa Lei, art. 30, I 8.906/94.II - Questões em discussão(i) Definir se a atuação da impetrante em causa própria, na condição de servidora pública impedida de advogar contra a Fazenda que a remunera, configura nulidade insanável apta a ensejar a extinção do feito sem resolução de mérito.(ii) Determinar se a convocação fracionada de candidatos aprovados em concurso público, com oferta de vagas ampliadas apenas a candidatos de classificação inferior, configura preterição na ordem classificatória para escolha de lotação.III - Razões de decidir(i) A nulidade decorrente da atuação de advogado impedido (Lei 8.906/1994, art. 4º, parágrafo único) é sanável, e sua decretação pressupõe demonstração de efetivo prejuízo (art. 282, §1º, do CPC), devendo o juiz, à luz dos princípios da primazia do julgamento de mérito e da instrumentalidade das formas, oportunizar a regularização da representação processual antes de extinguir o feito (CPC, art. 76).(ii) A eventual ofensa ao princípio da moralidade administrativa decorrente do impedimento reclama apuração na seara administrativa própria, não constituindo causa suficiente para a extinção do processo sem resolução de mérito.(iii) O fracionamento de convocações em curto intervalo de tempo, com oferta de vagas já existentes apenas a candidatos de classificação inferior, configura preterição na ordem classificatória, em violação ao art. 3º, §2º, do Decreto Estadual 7.116/2013, ao art. 37, IV, da CF/88e aos princípios da razoabilidade e da isonomia.(iv) O direito do candidato à escolha de lotação restringe-se ao órgão, nos termos do edital, sendo a definição da unidade administrativa prerrogativa da Administração, submetida à sua conveniência e oportunidade.IV - Dispositivo e razões de decidirSentença cassada. Segurança concedida. Recurso provido.Atos normativos: CF/88, arts. 5º, LXIX, e 37, caput e IV; CPC/2015, art. 76, 282, §1º, e CPC/2015, art. 1.013, §3º; Lei 8.906/1994, arts. 4º, caput e parágrafo único, e 30, I; Lei 12.016/2009, art. 1º, caput; Decreto Estadual 7.116/2013, art. 3º, §2º.Jurisprudência relevante: STJ, REsp 1.317.835, REsp 833.342, AgInt no RMS 71.732, AgInt no AREsp 1.148.592, RMS 71.656; TJPR, 0027879-87.2025.8.16.0000.
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TJSPTJSP (Núcleo 4.0-T. III (DP2)) - Apelação Cível 1000305-81.2024.8.26.0177 - Embu-Guaçu - Rel.: Des. Daniella Carla Russo - J. em 21/07/2026 - DJ 21/07/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL RECEBIDA POR TERCEIRO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE. TENTATIVA DE REGULARIZAÇÃO MEDIANTE PETIÇÃO SUBSCRITA POR ADVOGADO SUSPENSO. NULIDADE DO ATO (LEI 8.906/1994, art. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO). AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO VÁLIDA. INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME. 1.
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