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DOC. 12.2594.9000.1000

TST. Mandado de segurança. Recurso ordinário. Reclamação trabalhista. Execução trabalhista. Adjudicação. Nulidade. Reconhecimento incidental da usucapião. Impenhorabilidade. Bem de família. Súmula 415/TST. CPC/1973, art. 685-B. CCB/2002, art. 1.238.

«1. O recorrido impetrou mandado de segurança em face de decisão proferida após a adjudicação do bem, a expedição da respectiva carta e o seu registro, bem como a expedição de mandado de imissão e posse. Isso porque a autoridade coatora declarou incidentalmente a aquisição do bem por usucapião, reconheceu o referido imóvel como bem de família e, por consequência, a sua impenhorabilidade absoluta e declarou a nulidade de todos os atos processuais de execução «para a plena desconstituição não só da penhora, como ainda da adjudicação, e cancelamento da Carta de Adjudicação, e desfazimento dos atos registrários respectivos».

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