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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: dano moral inss

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Doc. 969.6413.7912.2078

951 - TJSP. Apelação cível. Ação declaratória c/c repetição de indébito e reparação por dano moral. Cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Afirmação de que pretendia contratar empréstimo consignado comum, não cartão de crédito consignado. Documentos apresentados pelo réu não tiveram sua autenticidade impugnada. Conjunto probatório produzido demonstra a validade da contratação. Além do saque inicial com o cartão de crédito, houve a contratação de saque complementar. Autora não nega ter recebido valores em conta pelas contratações. Termo de consentimento esclarecido e demais documentos apresentados pelo banco não deixam dúvidas acerca da modalidade contratada. Ausência de comprovação de vício de consentimento. Contratação válida, na forma do CCB, art. 104. Possibilidade de descontos ou retenção no benefício em razão de cartão de crédito. Inteligência do Lei 10.820/2003, art. 6º, §5º. Não há demonstração de cobrança excessiva ou de desrespeito às normas aplicáveis à espécie. Taxa de juros de 3,06% ao mês, percentual que está em conformidade com o limite previsto na Instrução Normativa INSS/PRES 125/2021. Precedentes deste E. TJSP. Termos da contratação permanecem hígidos. Caberá à autora quitar eventual débito em aberto com o banco réu. Sentença de improcedência mantida. Recurso da autora desprovido.

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Doc. 241.1487.8598.8237

952 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA EM FACE DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E IBASCAF INSTITUTO DE BENEFÍCIOS E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CABO FRIO. AUTOR QUE REQUER O REEMBOLSO DOS DESCONTOS INDEVIDOS DO PASMH (PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA/ODONTOLÓGICA). SENTENÇA JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO RÉU. REJEITADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO PELA FRUSTRAÇÃO E ANGÚSTIA DO AUTOR EM RAZÃO DA INJUSTIFICADA SUSPENSÃO DO SEGURO SAÚDE, A CONSUBSTANCIAR ILÍCITO PASSÍVEL DE REPARAÇÃO, TENDO EM VISTA SEU DESESPERO AO FICAR SEM PROTEÇÃO PARA EVENTUAIS PROBLEMAS DE SAÚDE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 137.0703.4008.1800

953 - TJSP. Juros de mora. Contados da citação, na forma do julgado singular, de modo decrescente mês a mês, na razão de 6% ao ano, até o advento do novo Código Civil 12/01/03. Passando daí a ser de 12% ao ano, em face do advento do novo Código Civil. 12/01/03. Passando, todavia, aos índices aplicáveis à caderneta de poupança em razão do advento da Lei 11960/2009. Apelo do INSS e recurso de ofício providos em parte, com observação.

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Doc. 202.6602.5007.5600

954 - TRF2. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Tempus regit actum. Histograma. Memória de cálculo para agente ruído. Inexigibilidade. Contemporaneidade do PPP. Inexigibilidade. Requerimento administrativo. Suspensão do prazo prescricional. Suspensão do benefício. Não caracterização de dano moral. Lei 8.213/1991, art. 57. Lei 8.213/1991, art. 58. Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único.

«1 - Não é necessária a apresentação de laudo técnico para o reconhecimento de atividade especial até 28/04/1995, sendo exigida unicamente a comprovação de exercício de atividade profissional prevista como especial na legislação. A partir de 29/04/1995 a comprovação da atividade especial é feita através de formulários específicos. 2 - Quanto ao agente nocivo ruído, é especial a atividade exercida com exposição a ruídos superiores a 80 decibéis até a edição do Decre... ()

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Doc. 202.6513.0001.2600

955 - TRF2. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Tempus regit actum. Histograma. Memória de cálculo para agente ruído. Inexigibilidade. Contemporaneidade do PPP. Inexigibilidade. Requerimento administrativo. Suspensão do prazo prescricional. Suspensão do benefício. Não caracterização de dano moral. Lei 8.213/1991, art. 57. Lei 8.213/1991, art. 58. Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único.

«1 - Não é necessária a apresentação de laudo técnico para o reconhecimento de atividade especial até 28/04/1995, sendo exigida unicamente a comprovação de exercício de atividade profissional prevista como especial na legislação. A partir de 29/04/1995 a comprovação da atividade especial é feita através de formulários específicos. 2 - Quanto ao agente nocivo ruído, é especial a atividade exercida com exposição a ruídos superiores a 80 decibéis até a edição do Decre... ()

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Doc. 252.1223.9281.3779

956 - TJRJ. Apelação Cível. Direito do consumidor. Empréstimos não reconhecidos. Sentença de improcedência. 1. Autor que é pensionista do INSS, alegando que apesar de jamais ter efetuado contratação, são descontados dos seus vencimentos quantias referentes a três contratos de empréstimo. 2. Contratos apresentados pelo réu que foram impugnado pelo consumidor. 2.1. Ônus de provar a autenticidade que é da instituição bancária. Tema 1.061 do STJ. 2.2 Ausência de requerimento de produção de prova pericial grafotécnica, o que poderia comprovar serem as assinaturas constantes nos documentos emanadas do punho do consumidor. 2.3 Procedimento interno realizado pela instituição financeira que constitui documento unilateral, elaborado de forma particular, não apresentando a isenção suficiente necessária a justificar a improcedência do pedido. 2.4 Documentos acostados aos autos que comprovam que a conta corrente na qual foram creditadas as quantias oriundas dos empréstimos não pertence ao autor, mas sim a estelionatário. 2.5 Instituições financeiras que respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Inteligência da Súmula 479/STJ. 3. Declaração de nulidade dos contratos que se impõe, com a condenação do réu a devolver, na forma simples, os valores indevidamente descontados do contracheque do autor. Ausência de violação à boa-fé objetiva. 4. Dano moral configurado. Empréstimos, não reconhecidos, com parcelas descontadas diretamente de verba de caráter alimentar, o que viola o direito da personalidade. Quantum que se fixa em R$ 5.000,00. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO

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Doc. 247.5936.6427.5693

957 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TITULARIDADE. EXCLUSÃO DE REPRESENTANTE LEGAL. NEGATIVA INJUSTIFICADA DO BANCO. SENTENÇA EXTINTIVA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ANULAÇÃO. JULGAMENTO DO MÉRITO COM BASE NA TEORIA DA CAUSA MADURA. AUTORA QUE, AO ATINGIR A MAIORIDADE, REQUEREU JUNTO AO INSS A EXCLUSÃO DE SUA GENITORA COMO REPRESENTANTE LEGAL PARA RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, COM ALTERAÇÃO DA FORMA DE PAGAMENTO. PLEITO ACOLHIDO ADMINISTRATIVAMENTE, MAS IGNORADO PELO BANCO RÉU, QUE SE RECUSOU A REALIZAR A TROCA DE TITULARIDADE DA CONTA BANCÁRIA. MORTE DA GENITORA QUE NÃO IMPLICA EM PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O CERNE DA DEMANDA VERSA SOBRE A RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA DO BANCO EM ATENDER À SOLICITAÇÃO DA AUTORA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO IMEDIATO DO MÉRITO (ART. 1013, § 3º, II, DO CPC). CONFIGURADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO RÉU, QUE POSSIBILITOU A TERCEIROS O SAQUE INDEVIDO DE VALORES PERTENCENTES À AUTORA. CONDENAÇÃO DO BANCO AO PAGAMENTO DE R$ 1.839,00, CORRIGIDOS MONETARIAMENTE A PARTIR DE 06/09/2021 E COM JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO EM RAZÃO DA NEGATIVA INJUSTIFICADA, COM INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 2.000,00, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CONDENAÇÃO DO RÉU NAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS), NOS TERMOS DO ART. 85, § 8º DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS DA AUTORA.

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Doc. 282.1640.0235.2431

958 - TJRJ. APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO ESSENCIAL. PESSOA IDOSA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA APENAS SOBRE A VERBA INDENIZATÓRIA. APELO DA RÉ PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. COBRANÇA INDEVIDA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FATURAS QUE AUMENTARAM DE CERCA DE R$ 130,00 MENSAIS PARA MAIS DE R$ 500,00. ELEVAÇÃO DESPROPROCIONAL NA MARCAÇÃO DE CONSUMO APÓS A ALTERAÇÃO DO HIDRÔMETRO SEM QUE HOUVESSE QUALQUER MUDANÇA DE HÁBITOS NA RESIDÊNCIA QUE JUSTIFICASSE ESSE INCREMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO. EM FACE DO CONTEXTO FÁTICO DOS AUTOS, VERIFICA-SE ADEQUADO O VALOR DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS). PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU, INVERTIDOS OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS INTEGRALMENTE EM DESFAVOR DA RÉ.

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Doc. 453.5574.4536.6616

959 - TJSP. RECURSO INOMINADO. CARTÃO DE CRÉDITO COM MARGEM CONSIGNÁVEL. Ação de obrigação de fazer c/c repetição em dobro e danos morais. Contrato de cartão de crédito com margem consignável. Sentença de improcedência. Insurgência pela autora. Cabimento parcial. Exibição do contrato assinado e acompanhado de documentos pessoais da autora, com expressa indicação da natureza da contratação, que afasta a Ementa: RECURSO INOMINADO. CARTÃO DE CRÉDITO COM MARGEM CONSIGNÁVEL. Ação de obrigação de fazer c/c repetição em dobro e danos morais. Contrato de cartão de crédito com margem consignável. Sentença de improcedência. Insurgência pela autora. Cabimento parcial. Exibição do contrato assinado e acompanhado de documentos pessoais da autora, com expressa indicação da natureza da contratação, que afasta a alegação de desconhecimento quanto à natureza do ajuste. Banco que não demonstrou, contudo, encaminhamento do cartão, desbloqueio e sua utilização regular ao longo de cinco anos, ou mesmo prova de encaminhamento de faturas à autora, sendo as operações restritas a dois creditamentos, um em 2018 e outro em 2020. Violação ao dever de informação quanto às condições e extensão da obrigação e art. 17 da Instrução Normativa INSS 28/2008. Ofensa que conduz ao reconhecimento de onerosidade excessiva e recálculo do débito, adotada a taxa média do mercado. Necessidade de apuração do valor da dívida que afasta a pretensão de repetição em dobro, ausente cobrança da má-fé ou contrária à boa-fé objetiva. Dano moral não configurado, diante da legítima contratação, com ausência de fraude e violação à dignidade da autora. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. 721.8681.3052.9883

960 - TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Ausência de vício de consentimento. Contrato válido. Possibilidade de cancelamento do cartão. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame  1. Apelação cível do autor objetivando a reforma da sentença que julgou a ação improcedente. II. Questão em discussão  2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se houve vício de consentimento na contratação do cartão de crédito consignado; (ii) se é devida a devolução em dobro dos valores descontados; (iii) se houve dano moral; e (iv) se há possibilidade de cancelamento do cartão de crédito consignado. III. Razões de decidir  3. O contrato traz informações claras e precisas a respeito da modalidade contratada. 4. Valores efetivamente colocados à disposição da requerente. 5. Ausente vício de consentimento. 6. Não há de se falar em devolução em dobro dos valores descontados, tampouco em indenização por danos morais, vez que evidenciada a regularidade do contrato. 7. O autor tem direito ao cancelamento do cartão de crédito consignado, conforme previsão do Instru, art. 17-A, § 1ºção Normativa 28/2008 do INSS, podendo optar entre a quitação do saldo devedor ou a continuidade dos descontos consignados. IV. Dispositivo  8. Apelação cível conhecida e parcialmente provida. _________   Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6, III, 31 e 1.013. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1002238-94.2023.8.26.0510, Apelação Cível 1026382-67.2024.8.26.0100, Apelação cível 1136227-68.2023.8.26.0100, Apelação Cível 1016430-04.2023.8.26.0196 e Apelação cível 1004097-15.2022.8.26.0306.

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Doc. 523.6519.7237.3852

961 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇAÕ DE FAZER C/C DANOS MORAIS. RESPONSABILDIADE CIVIL. INSTALAÇÃO DE REDE DE ESGOTO NA COMUNIDADE DO ANIL. RESIDÊNCIA DA PARTE AUTORA COM INUNDAÇÃO PROVENIENTE DO ESGOTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS PARA CONDENAR OS RÉUS AO REPARO E DESOBSTRUÇÃO DA TUBULAÇÃO DA REDE DE ESGOTO E DANO MORAL. INCONFORMISMO DOS RÉUS. MATÉRIA OBJETO DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 0061204-79.2019.8.19.0000, ATRAVÉS DO QUAL FOI JULGADO INTEGRALMENTE IMPROCEDENTE O PLEITO INICIAL. TESE CONSOLIDADA NO IRDR, NO SENTIDO DE QUE NA LOCALIDADE «CANAL DO ANIL» A PRETENSÃO DE HAVER A DESOBSTRUÇÃO DA REDE DE ESGOTO LOCAL, COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS PELOS TRANSBORDAMENTOS, MULTA E CONVOLAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER REFERE-SE A POLÍTICAS PÚBLICAS, NÃO CABENDO AO JUDICIÁRIO INTERVIR EM SUA IMPLEMENTAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DOS RECURSOS PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS.

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Doc. 734.4612.8180.6782

962 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista, por provável violação da CF/88, art. 93, IX. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - O Tribunal regional reformou a sentença para julgar improcedente o pedido de indenização por dano material, sob os seguintes fundamentos: a) porque «após o acidente ocorrido em agosto de 2008 o próprio INSS não reconheceu a incapacidade para o labor, o que só corrobora a tese de defesa, de que o problema no ombro da reclamante, constado já em 2013, não tem relação com o acidente» ; b) porque o laudo pericial não serve como prova do nexo causal, pois não traz elementos técnicos seguros de que o problema (no ombro) tenha origem no acidente ocorrido em 2008. Acrescentou a Corte regional que « a Perita afirma e reafirma que o nexo estaria implícito pelo fato de a reclamada ter emitido a CAT em 2013 fazendo referência ao acidente de 2008 e ter custeado cirurgia e tratamentos «, porém a CAT foi preenchida « com as informações prestadas pela própria reclamante, que queixava-se de dores no ombro esquerdo, o qual havia sido atingido no referido acidente «. 2 - Contudo, observa-se nítida contradição no acórdão do TRT, pois ao mesmo tempo em que diz que o nexo causal para caracterização do dano material não foi comprovado, acaba por manter a sentença, pelos próprios fundamentos, que deferiu indenização por dano moral pelo mesmo fato (acidente de trabalho com lesão no ombro esquerdo ocorrido em 2008), ainda que com redução do valor arbitrado. Ou seja, o TRT afastou o nexo causal para caracterização do dano material, mas o reconheceu para manter a condenação por dano moral. 3 - Extrai-se, ainda, da decisão recorrida que o TRT reconheceu que o acidente sofrido pela reclamante lhe ocasionou uma limitação funcional no ombro esquerdo de 6,25%, premissa essa utilizada, inclusive, para reduzir o valor arbitrado pela sentença a título de dano moral. 4 - De igual maneira observa-se que a Corte regional não enfrentou os argumentos levantados pela parte, mesmo após a oposição de embargos de declaração, relacionados a questões pontuais que estariam consignadas no laudo pericial e que atestariam o nexo causal. 5 - É imprescindível que, no acórdão recorrido, as matérias consideradas relevantes pelas partes sejam prequestionadas de forma explícita no acórdão recorrido (art. 896, §1º-A, I, da CLT e Súmula 297/TST, I) para que a parte tenha a oportunidade de buscar, neste grau extraordinário de jurisdição, enquadramento jurídico diverso daquele dado pelo Tribunal Regional. A Corte regional é a última instância onde se podem revolver fatos e provas (Súmula 126/TST), pois o recurso de revista destina-se ao debate de questões eminentemente de direito (CLT, art. 896), ante sua natureza jurídica de recurso extraordinário, cuja finalidade é a uniformização da jurisprudência trabalhista, fazendo prevalecer o direito objetivo. 6 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. Prejudicada a análise dos demais temas.

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Doc. 668.2094.9874.1523

963 - TST. "I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO. INSS. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida transcendência da causa . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento.» II) AG... ()

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Doc. 374.3740.9559.2472

964 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PGF), REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O

Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que o órgão tomador foi omisso na sua obrigação de fiscalização do contrato, pois plenamente consciente das ilegalidades perpetradas pela empresa terceirizada, quando da apresentação de atestados médicos pelos Operadores de Telemarketing, evidenciando conduta falha da Administração em fiscalizar a efetiva execução do contrato e ... ()

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Doc. 157.0911.8000.6000

965 - STF. Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Responsabilidade civil. Dano moral e material. 3. A Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem estabelecer, todavia, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas (AI-QO-RG 791.292). 4. Legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública. Discussão acerca da natureza do direito tutelado. Índole infraconstitucional. Necessidade de reexaminar o conjunto fático-probatório. Súmula 279./STF Precedentes. 5. Afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, se dependente do reexame prévio de normas infraconstitucionais, traduz ofensa reflexa à Constituição Federal. ARE-RG 748.371. Tema 660. 6. Valor fixado a título de danos morais e materiais. Matéria infraconstitucional. ARE-RG 743.771, Tema 655. 7. Condenação em obrigação acessória. Discussão de índole infraconstitucional. 8. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. 617.9916.3745.7490

966 - TJSP. Direito bancário e do consumidor. Apelação. Ação de declaratória c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Validade da contratação. Inexistência de vício de consentimento. Recurso desprovido. Caso em exame Apelação interposta por Terezinha Bitencourt Lage contra sentença que julgou improcedente a Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Dano Moral, movida em face do Banco BMG S/A. A autora alegou que pretendia contratar um empréstimo consignado tradicional, mas que lhe foi imposto um contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC). Pleiteou a nulidade do contrato e a repetição de indébito, além de indenização por danos morais. Subsidiariamente, requereu a conversão do contrato em empréstimo consignado. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em analisar a validade da contratação do cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), bem como a possibilidade de conversão do contrato em empréstimo consignado e a eventual responsabilização do banco por danos materiais e morais. Razões de decidir A relação entre as partes é regida pelo CDC, sendo aplicáveis suas disposições às instituições financeiras (Súmula 297/STJ). A autora celebrou o contrato de cartão de crédito consignado de forma eletrônica e recebeu valores decorrentes de saque vinculado ao cartão, conforme documentos apresentados nos autos. Não há comprovação de vício de consentimento na contratação, pois a autora assinou os termos do contrato e não impugnou as assinaturas constantes nos documentos apresentados pela instituição financeira. A contratação do cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável é prevista na legislação (Lei 10.820/2003, art. 6º, § 5º, e Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008, art. 15), não havendo ilegalidade na sua utilização. A conversão do cartão de crédito consignado em empréstimo consignado não é admitida, pois há previsão normativa que permite o cancelamento do cartão, sem eximir o consumidor do pagamento do saldo devedor (INSS/PRES 28/2008, art. 17-A). A ausência de conduta ilícita do banco réu afasta a responsabilização por danos morais e a repetição de indébito na forma dobrada, visto que a contratação foi regular e devidamente informada à consumidora. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: «Ausentes vícios de informação e de consentimento em face da comprovação da higidez da contratação de cartão de crédito na modalidade consignável por meio digital, improcede a pretensão de declaração de nulidade do contrato, de restituição de valores e de pagamento de indenização por danos morais.» ____________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 2º, caput, e art. 3º; Lei 10.820/2003, art. 6º, § 5º; INSS/PRES 28/2008, art. 15 e art. 17-A; CC, art. 186; CPC/2015, art. 85, § 11. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, Súmula 297; TJSP, Apelação Cível 1017455-30.2022.8.26.0344, Relatora Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 16/12/2024; TJSP,  Apelação Cível 1000401-75.2023.8.26.0357, Relator Álvaro Torres Júnior, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 04/06/2024; TJSP, Apelação Cível 1000745-20.2024.8.26.0390, Relatora Maria Salete Corrêa Dias, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 08/11/2024; TJSP, Apelação Cível 1025850-39.2024.8.26.0506, Relator Roberto Maia, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 06/02/2025

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Doc. 210.8080.4474.6138

967 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória por danos morais e materiais. Colisão de veículos. Óbito do pai e marido dos autores. Responsabilidade subjetiva da parte ré. Presença de culpabilidade do réu no evento. Súmula 7/STJ. Indenização por danos morais. Súmula 7/STJ. Pensionamento por ilícito civil que não se confunde com a pensão paga pelo INSS. Dependência entre cônjuges presumida. Agravo interno não provido.

1 - No presente caso, o acolhimento da pretensão recursal, para reconhecer a ocorrência de culpa exclusiva ou concorrente da vítima na ocorrência do evento danoso, demandaria a alteração das premissas fático probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7/STJ. 2 - No que concerne ao montante fixado a título de indenização por danos morais, nos term... ()

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Doc. 231.0058.7639.9517

968 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POSTERIORMENTE CANCELADO POR SENTENÇA JUDICIAL. BANCO RÉU QUE REALIZA COBRANÇA DE TODO O DÉBITO CONTRATADO, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE FOI OBRIGADO A DEVOLVER OS VALORES DESCONTADOS AO ÓRGÃO PAGADOR (INSS). IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DAS GLOSAS QUE DEVE SER DIRIMIDA ENTRE O BANCO E O ÓRGÃO PAGADOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. -

Inconformismo do apelante com a sentença que julgou procedente o pedido, para: 1) determinar a emissão de boletos mensais à parte autora para fins de adimplemento da parcela 29 e seguintes do contrato de empréstimo consignado, isentas de encargos ou penalidades moratórias; 2) determinar que a parte ré se abstenha de promover a cobrança total do débito (R$ 6.739,20), devendo computar no saldo devedor da parte requerente as parcelas já pagas anteriormente através do desconto no seu benef... ()

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Doc. 347.4479.2458.7746

969 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL E/OU CONSTITUCIONAL. 2. REINTEGRAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. 3. PERCENTUAL DA PENSÃO. DANO MATERIAL. Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. 4. VALOR DO DANO MORAL. SÚMULA 126/TST. 5. MOMENTO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA EM RELAÇÃO AOS DANOS MORAIS. SÚMULA 439/TST. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Súmula 219/TST. Súmula 333/TST. I. A Corte Regional, soberana na análise do contexto fático probatório, registrou, no tocante à reintegração, que, muito embora a perícia tenha apontado « há incapacidade parcial e permanente para a realização de atividades que requeira sobrecarga dos membros superiores «, consignou expressamente que o autor se encontrava « apto a desempenhar as atividades que realizava na época de sua demissão « e que « após o afastamento previdenciário, retornou aos quadros da reclamada, ante permanecer por mais 19 meses...» . Logo, não há falar em reintegração, visto que no momento de sua demissão, o reclamante estava apto para o trabalho e que a rescisão do contrato de trabalho do reclamante deu-se após mais de 12 meses do término do gozo do benefício previdenciário. Incidência das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST. II . Acerca da pensão, necessário fazer algumas considerações. A Corte de origem registrou que o reclamante foi « reabilitado sponte propriae adotou mecanismos de proteção e segurança no trabalhado, não se pode olvidar que as atividades laborativas do reclamante deram ensejo ao mal que o acometeu em razão da sobrecarga observada nos membros superiores .» Logo, foi registrado pelo acórdão que houve nexo causal direto entre a doença do reclamante e as atividades exercidas na empresa. Para a fixação da indenização por danos materiais foram observados os parâmetros do CCB, art. 950. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional diminuiu a pensão mensal de 50% para 15% da remuneração do empregado, sob o fundamento de que « ao ser indagada acerca o percentual de depreciação da capacidade laborativa, a ilustre Perita registrou que o grau de incapacidade do mesmo se restringe as atividades que exijam esforços com os membros superiores, o que não se enquadra em uma avaliação quantitativa e, portanto, sem a pertinência da razão percentual. Portanto, na hipótese dos autos, a redução da capacidade do reclamante foi parcial, razão pela qual fixar o percentual de perda em 50% (conforme fixado em sentença) e até mesmo 25% (como estabelece a citada tabela da SUSEP) apresenta-se exacerbado, sendo certo, como já registrado, que o i. Perito do Juízo não estabeleceu qualquer percentual de invalidez .» Ao analisar o pedido de reintegração a Corte Regional ainda esclarece que « após sua dispensa, o reclamante não gozou de qualquer beneficio previdenciário, embora tenha buscado a autarquia previdenciária em 04/03/2016, objetivando sua concessão (fl. 150). A justificativa da negativa perante o INSS, aliás, foi a « não constatação de incapacidade laborativa «. Desse modo, a fixação do percentual se mostra compatível com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. A jurisprudência desta Corte é no sentido da pensão ser no percentual de 100% do valor do último salário, apenas quando o reclamante não pode mais exercer as funções que exercia antes na empresa, fato não provado nos autos. Registre-se, ainda, que na hipótese a Corte Regional destacou que « o i. Perito do Juízo não estabeleceu qualquer percentual de invalidez .» Precedentes sobre parâmetros para a fixação da pensão . III . Acerca do valor do dano moral, na esteira da jurisprudência do TST, apenas em casos teratológicos esta Corte está autorizada a reformar o valor da indenização (Ag-E-RR-117000-76.2006.5.17.0013, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, SBDI-1, DEJT de 25/05/18; AgR-E-RR-171200-76.2008.5.09.0242, Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, SBDI-1, DEJT de 31/03/17; E-RR-39900-08.2007.5.06.0016, Rel. Min. Carlos Alberto Reis de Paula, SBDI-1, DEJT de 09/01/12), o que não é o caso da situação em análise, em que a indenização por dano moral foi fixada em R$20.000,00 (vinte mil reais), destacando a Corte de origem que observou a situação financeira de ambas as partes e o caráter pedagógico da indenização. IV . Sobre o momento de incidência dos juros de mora e da correção monetária em relação à indenização por dano moral, a pretensão recursal vai de encontro à Súmula 439/TST, aplicada pelo TRT, a qual estabelece que, « nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do CLT, art. 883 «. Ainda, convém destacar que não se questiona, na revista, o índice de correção monetária e de juros de mora aplicáveis à indenização por dano moral. V . Quanto aos honorários de advogado, a decisão do TRT registrou que « quando do ajuizamento da presente reclamação, ainda não estava vigente a Lei 13.467/2017, então o deferimento de honorários advocatícios sucumbenciais não é aplicado... o reclamante não está assistido pelo Sindicato da categoria profissional, sendo indevidos os honorários advocatícios .» Ademais, não se aplica o itemIIIda Súmula 219/STJ, segundo o qual: são devidos oshonoráriosadvocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego, pois a presente ação, embora contenha pedidos de natureza cível, deriva de relação de emprego e não há credencial sindical. Assim, a decisão está condizente com as decisões desta Corte sobre a matéria. Incidência das Súmulas 219 e 333 desta Corte. VI . Diante do contexto, não prospera a tese de negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a matéria devolvida à apreciação foi enfrentada no julgamento. Houve pronunciamento expresso e específico do Colegiado a respeito, e foram indicados os fundamentos de fato e de direito que ampararam seu convencimento jurídico. Não se vislumbra possível negativa de entrega da prestação jurisdicional. Logo, todas as questões necessárias para o deslinde da questão foram enfrentadas pela Corte de origem não havendo falar em ofensa aos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. VII. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 153.6393.2007.6000

970 - TRT2. Indenização por dano moral em geral o instituto da claúsula penal punitiva, ou punitive damages, originária do commom law, insere-se confortavelmente em nosso sistema jurídico, como parte da reparação civil por danos morais em sentido amplo (compensação direta, ação pedagógica, efeito desestimulador), referida na proteção dos direitos da personalidade. Requer, para que sua particularização seja consistente, e independente da reparação ou compensação específica pessoal de danos (compensatory damage) que a conduta do agente a ser penalizado adicionalmente seja suficientemente grave de forma a atingir toda a comunidade interna da empresa representada pelo conjunto dos seus empregados. Trata-se da adoção de medidas cogentes visando o desencorajamento de condutas do empregador que atingem a coletividade de empregados. Como tal, o melhor sítio para o acolhimento dessas punições, até que venha alteração legal condizente, ocorre no campo do direito coletivo, e não no individual, salvo se a punição, mesmo nos dissídios individuais tenha um direcionamento coletivo.

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Doc. 316.9640.4169.5520

971 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INCIDÊNCIA, ADEMAIS, DA SÚMULA 126/TST, RELATIVAMENTE AOS FATOS EXPLICITADOS NO ACÓRDÃO. 3. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE OBSERVADOS. SÚMULA 126/TST. 4. PERCENTUAL ARBITRADO A TÍTULO DE PENSIONAMENTO. CRITÉRIOS LEGAIS OBSERVADOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput ). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). Frise-se que é do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento pelo INSS do seguro social. Na hipótese, consoante se extrai do acórdão recorrido, restou incontroverso nos autos o acidente de trabalho típico sofrido pela Reclamante - ocasião em que, durante suas ocupações laborais, no setor de padaria, ela acabou sofrendo trauma acima do cotovelo causado pelo elevador de carga -, que resultou em anquilose total de um dos ombros (direito), com redução de 12,5% de sua capacidade laborativa, segundo o expert . Agregou o TRT, ainda, que houve emissão de CAT; que a lesão do ombro direito do Obreiro (capsulite adesiva), que tem relação direta com o acidente de trabalho relatado, necessitou de tratamento cirúrgico; bem como que a incapacidade laborativa da Reclamante também foi atestada pelo INSS com a concessão de beneficio previdenciário na modalidade auxílio-doença acidentário, código B-91. Embora não se desconheça que, segundo o CPC/1973, art. 436 (CPC/2015, art. 479), o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial, fato é que, na hipótese em exame, a prova técnica não foi infirmada pelos demais elementos de prova constantes nos autos, de modo que persiste a conclusão regional quanto à constatação do caráter ocupacional da enfermidade que acomete o Obreiro. Quanto ao elemento culpa, o TRT assentou que essa emergiu da conduta negligente da Reclamada em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (art. 6º e 7º, XXII, da CF, 186 do CCB/02), deveres anexos ao contrato de trabalho e, ainda que se alegue o contrário, eventuais medidas adotadas seriam claramente insuficientes para evitar o desencadeamento da patologia que acomete a Obreira. Esclareça-se, quanto à suposta culpa exclusiva da vítima, que o fato da vítima (denominado como culpa da vítima no Código Civil - art. 936) é fator excludente da reparação civil, por inexistência de nexo de causalidade do evento danoso com o exercício da atividade laboral. Nesse norte, a caracterização da culpa exclusiva da vítima é fator de exclusão do elemento nexo causal para efeito de inexistência de reparação civil no âmbito laboral quando o infortúnio ocorre por causa única decorrente da conduta do trabalhador, sem qualquer ligação com o descumprimento das normas legais, contratuais, convencionais, regulamentares, técnicas ou do dever geral de cautela por parte do empregador, ou também sem qualquer ligação com os fatores objetivos do risco da atividade. Tal situação, contudo, não foi comprovada pela Reclamada, conforme expressamente consignado no acórdão recorrido . De igual forma, não é possível se extrair do acórdão recorrido a existência de parcela de culpa da Obreira no evento danoso, de forma a atrair a incidência do CCB, art. 945. Anote-se, também, que, em relação ao dano moral, a existência de doença de cunho ocupacional, por si só, viola a dignidade do ser humano (limitação de sua condição física, ainda que temporária), geradora de indiscutível dor íntima, desconforto e tristeza. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico), até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Além disso, vale salientar que o prejuízo material é nítido, uma vez que a Reclamante teve comprometida sua capacidade laborativa. Constatados, portanto, o dano (prejuízos morais e materiais sofridos pela Reclamante), a culpa empresarial e o nexo causal, consequentemente há o dever de indenizar. Desse modo, afirmando o Juiz de Primeiro Grau, após minuciosa análise da prova, corroborada pelo julgado do TRT, o preenchimento dos requisitos configuradores do danos morais e materiais por fatores da infortunística do trabalho, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Como se sabe, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, quer pelo Juiz de Primeiro Grau, quer pelo TRT. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, a , do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. 362.3048.9242.1004

972 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO MORAL. APELAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame Trata-se de recurso de apelação interposto pela autora contra sentença que julgou improcedente a ação, considerando que a autor contratou e utilizou o cartão de crédito consignado, concordando com seus termos. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) a regularidade da contratação; (ii) subsidiariamente, a possibilidade de conversão do empréstimo sobre a RCC para empréstimo consignado comum; (iii) forma de repetição dos descon... ()

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Doc. 466.4064.6831.5515

973 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ (INSS) . LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES. GERAÇÃO DE DESPESAS PÚBLICAS. RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .

A transcrição do capítulo do acórdão, integralmente ou com supressões ínfimas, sem a delimitação adequada dos pontos de insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o destaque dos trechos em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos, II e III do art. 896, § 1º-A, da CLT... ()

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Doc. 839.8622.7983.6402

974 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM IMPOSIÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - RECURSO. 1 - SUJEITAM-SE À REAPRECIAÇÃO TÃO SOMENTE AS MATÉRIAS ELENCADAS NAS RAZÕES RECURSAIS - PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM - CPC, art. 1.013, CAPUT. 2-TAXA DE JUROS SUPERIOR À DIVULGADA PELO BACEN - ALEGAÇÃO QUE NÃO CONSTA DOS PEDIDOS INICIAIS - INOVAÇÃO RECURSAL - MATÉRIA NÃO CONHECIDA. 3-CARTÃO CONSIGNADO DE BENEFÍCIO - NENHUM REGISTRO FÍSICO OU ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÃO OU ENVIO DO MAGNÉTICO - AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO DE FINANCIAMENTO, DA AUTORIZAÇÃO PARA RESERVA DE CARTÃO CONSIGNADO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (RCC), DA TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA ACESSO AOS DADOS CONSTANTES NA DATAPREV E DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA CONTRATAÇÕES DESSA NATUREZA - ART. 5º, II E III, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS 138/2022 - ADEMAIS, NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE QUALQUER SOLICITAÇÃO DE SAQUE E AS FATURAS DEMONSTRAM QUE NENHUMA COMPRA FOI REALIZADA COM O CARTÃO RCC. 4-CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - REQUERIDO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE COMPROVAR FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DA AUTORA - ÔNUS DO RÉU COMPROVAR A REGULARIDADE DA AVENÇA - arts. 6º, VIII, DO CDC E 373, II, DO CPC - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CONTRATO DECLARADO INEXIGÍVEL. 5-RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE - RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS DESCONTADAS - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM EVENTUAL CRÉDITO EFETIVAMENTE DISPONIBILIZADO MEDIANTE COMPROVAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 6-DESCONTOS INDEVIDOS SOBRE VERBA ALIMENTAR - DANOS MORAIS IN RE IPSA - INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 4.000,00 - CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 7-MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. 8-RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. 522.2246.2138.1204

975 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica e de inexigibilidade de débito, cumulada com a restituição (em dobro) de valores e a reparação de danos morais. Impugnação à contratação de cartão de crédito consignado (RMC). R. sentença de improcedência. Declaração de inexistência de relação jurídica e de inexigibilidade de débito. Acolhimento inviável. Documentação anexada que comprova a contratação digital, tendo sido na ocasião, inclusive, colhidas a selfie da autora e obtida cópia de seu documento pessoal. Depósito do valor mutuado realizado em conta da autora. Ausência de impugnação justificada a tais documentos. Pleito de perícia digital que se consubstancia em abuso do direito de defesa, buscando-se tornar extremamente custoso o contraditório e a ampla defesa para o réu. Natureza do contrato claramente explicitada, sendo inviável cogitar em vício de consentimento. Encaminhamento de faturas e realização de transações com o cartão que corroboram a ciência pela autora. Réu que se desincumbiu do ônus de demonstrar o fato extintivo do direito da autora (CPC, art. 373, II), isto é, a existência de contrato a ensejar os descontos, donde não há que se falar em ressarcimento de valores, nem em dano moral indenizável. Impossibilidade, ainda, de conversão do contrato em um empréstimo consignado tradicional. Cancelamento do cartão de crédito. Possibilidade no próprio âmbito administrativo, mediante simples solicitação, nos termos do art. 17 da Instrução Normativa INSS/PRES . 28/2008, sem prejuízo do cumprimento das obrigações já contraídas, nos termos do contrato. Autora que sequer demonstrou ter buscado tal providência junto ao réu. R. sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. 209.6946.5658.1891

976 - TJSP. Contratos bancários. Cancelamento de cartão de crédito consignado (RMC). Ação de obrigação de fazer. Sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, o pedido de cancelamento, e julgou improcedente o pedido de liberação de margem consignável. Insurgência da autora. Carência de interesse processual não configurada. Ainda que não tenha havido pedido de cancelamento pela via administrativa, não se pode afastar a análise da pretensão pelo juízo em atenção ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Inteligência do art. 5º, XXXV, da CF. Alegação de que pretendia contratar empréstimo consignado, não cartão de crédito consignado. Contratos com campos em branco, mas que permitem a identificação da modalidade contratada e contam com a assinatura da autora. Compras com o cartão. Não houve pedido de nulidade contratual, tampouco de condenação do réu à repetição do indébito ou à reparação por dano moral. Pedidos iniciais dizem respeito ao cancelamento do cartão de crédito e à liberação de margem consignável. Acolhimento parcial do recurso da autora, para determinar o cancelamento do cartão de crédito consignado, contudo, com a manutenção do saldo devedor. Instrução Normativa 28 do INSS/PRES permite ao segurado o cancelamento do cartão a qualquer tempo, independentemente de adimplemento contratual. Caberá à autora optar pelo pagamento do saldo devedor à vista ou pela permanência dos descontos em seu benefício, até a quitação do débito. Sucumbência recíproca. Recurso da autora parcialmente provido

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Doc. 597.8813.6814.4482

977 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por dano moral. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Ausência de contrarrazões (fls. 380). Preliminar de cerceamento de defesa. Elementos dos autos suficientes para o julgamento. Preliminar afastada. Inexigibilidade. Relação jurídica não aperfeiçoada. Autora com idade provecta (74 anos), aparentemente de poucas letras (fls. 16 e 24), residente em Barrinha (SP). Negociação que teria sido feita por intermédio de correspondente bancário localizado em Cássia (MG), há mais de 180 Km do local de residência da autora (fls. 105). Contratação que teria sido realizada em pouco mais de 30 segundos (fls. 73), o que é absolutamente incompatível com uma contratação consciente. Não seria possível sequer a leitura do instrumento do contrato (fls. 105/111) em tempo tão diminuto (afronta aos artigos: 6º, III; 39, IV; 46 e 52 do CDC). Contratação eletrônica com validação por selfie inapta a produzir os efeitos de direito. Instrução Normativa INSS/PRES 28. Informações sobre geolocalização e dados do IP incompatíveis com o endereço da autora (cidade de São Paulo distância superior a 270 Km de Barrinha). Conjunto probatório que evidencia a precariedade da prova da contratação legítima. Precedentes desta C. Câmara. Recurso nesta parte provido. Pedido para afastar a condenação por litigância de má-fé. Ausência de condenação nesse sentido. Recurso nesta parte não conhecido. Sentença reformada. Inversão dos honorários. Recurso provido, na parte conhecida.

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Doc. 181.9575.7006.8500

978 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Turnos ininterruptos de revezamento. Não configuração. Matéria fática. Súmula 126/TST. Acidente de trabalho. Lesão no joelho. Responsabilidade civil do empregador. Ocorrência do acidente não comprovada. Matéria fática. Súmula 126/TST. Doença ocupacional. Síndrome do pânico. Assalto sofrido por coletor de lixo em via pública. Responsabilidade civil. Não caracterização. Ausência de culpa. Matéria fática. Súmula 126/TST. Acidente de trabalho. Atropelamento. Responsabilidade civil do empregador. Ausência de prequestionamento. Súmula 297/TST. Acidente de trabalho. Lesão do 5º quirodáctilo. Dano material. Configuração. Lucros cessantes do período do afastamento previdenciário. Assédio moral. Apelo que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Coleta de lixo urbano. Condição laboral adversa que integra o pacto empregatício firmado. Cumprimento de normas de saúde e segurança. Danos morais. Indenização incabível. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Não configuração. Matéria fática. Súmula 126/TST. Litigância de má-fé. Apelo desfundamentado. Honorários advocatícios. Cabimento na justiça do trabalho. Súmula 219/TST.

«A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concaus... ()

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Doc. 581.7206.6697.2095

979 - TJSP. Declaratória de inexigibilidade e indenização - Contrato bancário - Empréstimo consignado com descontos em benefício do INSS - Contratação mediante fraude - Falsidade de assinatura aposta no instrumento contratual - Comprovação por perícia grafotécnica - Conjunto probatório que corrobora a conclusão do exame pericial, e indica a ocorrência de fraude contratual - Reclamação administrativa respondida pelo réu favorável à liquidação dos valores e cancelamento das operações impugnadas - Nulidade das contratações e ilegitimidade dos descontos - Reconhecimento - Repetição em dobro - Não cabimento - Aplicação do entendimento firmado pela Corte Especial do C. STJ, no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ - Boa-fé objetiva na cobrança dos valores - Reconhecimento - Falsidade de assinatura constatada por perícia grafotécnica em demanda judicial - Legítima expectativa de regularidade e exigibilidade da prestação avençada - Devolução na forma simples - Compensação - Descabimento - Crédito liberado em conta bancária, cuja titularidade não restou comprovada - Ausência de prova de que a autora tenha se beneficiado ou utilizado os valores objeto do mútuo - Dano moral - Reconhecimento - Peculiaridade do caso - Singularidade da questão de fato - Descontos indevidos em benefício previdenciário - Comprometimento financeiro relevante, e alteração econômica injustificada - Consequências danosas que superam a noção de mero aborrecimento - Indenização devida - Quantum indenizatório - Observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Regra de equilíbrio - Extensão e consequência da injustiça - Redução - Possibilidade - Arbitramento em patamar adequado - Correção do valor - Não aplicação da Súmula 54/STJ - Incidência dos juros de mora a partir do arbitramento - art. 407 do Código Civil - Aplicação da Súmula 326/STJ - Honorários de advogado - Readequação - Descabimento - Montante fixado em conformidade com os parâmetros legais - art. 85, §2º do CPC - Sentença reformada em parte - Sucumbência mínima da autora - Reconhecimento - Incidência do art. 86, §único, do CPC. Recurso provido em parte

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Doc. 851.2417.3565.1156

980 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de contrato de empréstimo consignado c/c pedido de ressarcimento de danos. Sentença de procedência. Recurso da parte ré. 1. Fraude bancária. Telefonema de pessoa que se apresentou como representante do INSS e, no falso intuito de comprovar regularidade cadastral, induziu a autora a fornecer dados pessoais, mediante os quais foi contratado um empréstimo consignado com a parte ré, cujo crédito foi transferido à conta de golpista pela demandante, premida pela intenção de desfazer o negócio. Perícia grafotécnica que comprova a falsificação da assinatura no instrumento contratual do empréstimo. Correspondente bancário da ré que, se não participou do golpe, por si agiu ilicitamente, ao atribuir à autora a contratação celebrada por outrem. 2. Indébito. Restituição dos descontos incidentes sobre benefício previdenciário recebido pela parte autora. Cabimento. Retorno das partes ao status quo ante. Restituição de forma dobrada que decorre da má-fé do correspondente bancário. 3. Compensação com o crédito depositado na conta bancária da parte autora. Autora que, no intuito de devolver o crédito, pagou boletos que favoreceram terceiro. Pagamentos dos boletos aos golpistas que tiveram por origem a falha do serviço bancário, numa relação de causa e efeito e, por isso, a perda há de ser imputada à própria ré. 4. Dano moral. Descontos sobre benefício previdenciário destinado a subsistência da parte autora. Ausência de justa causa. Dano in re ipsa. Indenização arbitrada na sentença, de R$ 10.000,00 (dez mil reais), proporcional e razoável, diante dos descontos em benefício sem a necessária contrapartida à autora, e em face do desvalor da conduta dos prepostos contratados pela ré, tantas são as demandas envolvendo situações similares e que são julgadas por esta Câmara de Direito Privado, sem que a apelante tome qualquer medida efetiva para coibi-las. Função dissuasória da indenização que deve ser sobrelevada. 5. Sentença mantida, majorando-se os honorários advocatícios, nesta fase recursal, para 20% do valor da condenação. Recurso desprovido

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Doc. 633.7501.6026.7243

981 - TJSP. Direito civil e processual civil. Apelação. Ação declaratória de nulidade de contrato c/c conversão para empréstimo consignado, repetição de indébito e indenização por danos morais. Cartão de crédito com reserva de margem consignável. Legitimidade da contratação. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Apelação interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de nulidade de contrato bancário c/c conversão em empréstimo consignado, repetição de indébito e indenização por danos morais. A demanda alegava irregularidade na contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), sob a pretensão de que fosse convertido em empréstimo consignado, com restituição em dobro dos valores descontados e condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se o contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável celebrado entre as partes é nulo ou irregular; e (ii) verificar se há fundamento para a conversão do contrato, restituição de valores e condenação em danos morais. III. Razões de decidir 3. A contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC) apresenta amparo na Lei 10.820/2003, sendo modalidade legítima de contrato, com reserva de até 5% da margem consignável para amortização de despesas contraídas com cartão de crédito. 4. A parte autora não nega a contratação do cartão de crédito consignado, insurgindo-se apenas contra a modalidade contratada, o que evidencia a inexistência de vício de consentimento. O termo de adesão, devidamente assinado pelo autor, demonstra que houve ciência e concordância com as condições pactuadas. 5. Não se comprova dolo, erro ou prática abusiva por parte do banco réu, tampouco houve demonstração de que os descontos realizados sobre o benefício previdenciário sejam ilegais ou que tenham causado dano moral ao autor. 6. A alegação de desconhecimento da natureza contratual não se sustenta, considerando que o contrato foi firmado em 2018 e somente em 2023 houve questionamento judicial. A relação jurídica entre as partes é incontroversa e está respaldada pelo conjunto probatório dos autos. 7. A hipótese de arrependimento na forma de contratação não gera nulidade do contrato nem fundamento para repetição de indébito ou indenização por danos morais, sendo obrigação do consumidor observar os termos contratados. IV. Dispositivo e tese Recurso não provido. Tese de julgamento: "A contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), devidamente formalizada e assinada, é válida e está amparada na Lei 10.820/2003, sendo inaplicável a nulidade ou conversão para empréstimo consignado na ausência de vício de consentimento. Não havendo comprovação de prática abusiva, má-fé ou dano efetivo, são incabíveis a restituição de valores em dobro e a condenação por danos morais. O arrependimento na modalidade contratada não gera efeitos jurídicos para modificação do contrato, cabendo à parte autora a solicitação de cancelamento do cartão junto à instituição financeira, conforme art. 17-A da IN INSS/PRES 28/2008.» Dispositivos relevantes citados: Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º; CPC/2015, art. 373, I e II; Código Civil, art. 188, I; Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008, art. 17-A. Jurisprudência relevante citada: Precedentes desta E. Câmara

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Doc. 892.7021.0774.1881

982 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO INSS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA .

O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA... ()

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Doc. 411.5952.4297.6421

983 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO POR CARTÃO DE CRÉDITO - IRDR TJMG TEMA 73 - DESCONTOS DEVIDOS EM BENEFÍCIO DO INSS - CONTRATO ACOMPANHADO POR «SELFIE» E DOCUMENTOS PESSOAIS - CONTRATAÇÃO VÁLIDA - TRANSPARÊNCIA DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO CONTRATO - INDUÇÃO A ERRO QUANTO A SUBSTÂNCIA - NÃO EVIDENCIADA - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO - OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.

Atento à multiplicidade de ações que envolviam a mesma matéria de direito, este egrégio Tribunal de Justiça afetou a temática no âmbito da 2ª Seção Cível (09/06/2021), cujo trânsito em julgado das teses jurídicas firmadas se deu em 10/08/2023 nos seguintes termos: «(1) deve ser declarada a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado gerador das consignações em folha de pagamento, se assim pedido pelo consumidor, quando configurado o erro substancial; (2) se o consumid... ()

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Doc. 619.8994.6741.0206

984 - TJRJ. Apelação Cível. Direito do consumidor. Cartões de crédito não solicitados. Cobranças indevidas a título de seguro de cartões e juros do cheque especial no benefício previdenciário da autora. Sentença de procedência parcial. Falha na prestação de serviços pela instituição financeira. Dever de indenizar. Danos morais configurados. Recurso da autora provido. I - Causa em exame 1. Autora, aposentada do INSS, que recebe seus proventos no banco réu e, em janeiro de 2023, verificou descontos de cartões de crédito não solicitados por ela. 2. Sentença de parcial procedência, que reconheceu a falha da instituição financeira nos descontos indevidos nos benefícios previdenciários da autora, e a condenou para devolver, na forma simples, os valores descontados a título de seguro do cartão e de juros do cheque especial (LIS) 3. Recurso da autora. 4. Autora que pretende o reconhecimento da indenização por danos morais e sua fixação. II - Questão em discussão 5. A controvérsia dos autos diz respeito à ocorrência de dano moral indenizável, diante da constatada falha na prestação de serviço da instituição financeira. III - Razões de decidir 6. Serviços e produtos não foram contratados pela autora desde abertura da conta. Reclamação anterior realizada pela autora junto ao banco. 7. Apesar da inversão do ônus da prova, o banco réu não logrou êxito em comprovar suas alegações quanto à contratação e a utilização dos cartões de crédito e do cheque especial. 8. Descontos indevidos no benefício previdenciário da autora, que possui caráter alimentar. Falha na prestação do serviço do banco réu, que gera o dever de indenizar. Danos morais configurados. Valor fixado em R$3.000,00 (três mil reais). IV - Dispositivo Recurso da autora a que se dá provimento. ___________________ Dispositivos relevantes citados: 373, II, do CPC. Jurisprudência relevante citada: 0206946-06.2017.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). WERSON FRANCO PEREIRA RÊGO - Julgamento: 24/08/2020 - VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL

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Doc. 190.2831.7305.9094

985 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de nulidade c/c restituição em dobro e indenização por dano moral. Contrato de empréstimo com reserva de margem consignável em cartão de crédito. Sentença extintiva por reconhecimento da decadência. Recurso da autora. Decadência. Contrato de empréstimo com reserva de margem consignável em cartão de crédito. Relação de trato sucessivo. Não esgotado o prazo do art. 178, II do CPC. Precedentes desta 15ª Câmara de Direito Privado (Apelação Cível 1011765-10.2022.8.26.0606, Relator: Jairo Brazil,  Apelação Cível 1004220-89.2022.8.26.0604; Relator: Mendes Pereira, Apelação Cível 1001428-38.2022.8.26.0322; Relator: Achile Alesina). Decadência afastada. Recurso nesta parte provido. Processo em termos para apreciação do mérito, com fulcro no art. 1.013, §4º do CPC. Inversão do ônus probatório. Insurgência da autora pelo não reconhecimento do dever do banco em apresentar a documentação relevante ao caso. Decisão de primeira instância que determinou a apresentação dos documentos relativos ao ajuste pela casa bancária. Ausente divergência entre o postulado pela apelante e o adotado pelo Nobre Juízo a quo. Recurso nesta parte não conhecido. Ação em condições de análise do mérito. Art. 1.013, §4º do CPC. Prelimimar de Advocacia predatória. Preliminar em Contestação. Advocacia predatória não verificada. Se houver interesse, a parte pode, por sua conta e risco, comunicá-lo à OAB, independentemente do concurso do Juízo. «Preliminar» afastada. Preliminar de ausência de pretensão resistida. Preliminar em Contestação. A falta de prévia reclamação extrajudicial não constitui in casu óbice ao exame de mérito das pretensões formuladas pela autora. CF/88, art. 5º, XXXV. «Preliminar» afastada. Impugnação à justiça gratuita realizada em contestação. A autora comprovou que aufere rendimentos módicos como aposentada e não há evidências de acúmulo patrimonial. A existência de alguns bens, sem indícios de potencial para produzir frutos relevantes, ou de patrimônio que exteriorize pelo menos uma razoável capacidade financeira, não obsta o direito à justiça gratuita. Comprovação da insuficiência financeira atendida, em análise perfunctória, diante das circunstâncias do caso concreto. Hipossuficiência caracterizada. Impugnação rejeitada. Nulidade do contrato. Autora que admitiu ter celebrado contrato de empréstimo consignado junto à instituição ré, mas afirmou que não intencionava contratar o cartão de crédito com reserva da margem consignável. Ônus da ré em demonstrar a validade do ajuste firmado. Banco que, mesmo após concessão de prazo, não apresentou qualquer documentação relativa à avença. Regularidade do empréstimo com cartão consignado não verificada. Conversão do empréstimo em consignado em benefício, com incidência de juros médios apurados pelo Banco Central do Brasil. Recurso provido neste ponto. Restituição em dobro. Cabimento em parte. Cobranças a partir da inclusão do contrato no sistema do INSS em 01/06/2018 (fls. 27). Como os descontos se iniciaram antes da publicação do v. acórdão do EAREsp. Acórdão/STJ e continuaram após esta data, a restituição dos valores descontados a maior, apurados em liquidação de sentença, deve ser na forma simples até 31/03/2021, e em dobro relativo aos posteriores. Recurso provido em parte neste ponto. Dano moral. O simples descumprimento do dever legal, ou contratual não rende ensejo ao dano moral indenizável. Sérgio Cavalieri Filho, com a costumeira precisão, destaca que: «Nessa linha de princípio, só deve ser reputado como dano moral a agressão a um bem ou atributo da personalidade que cause dor, vexame, sofrimento ou humilhação; que fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar.» Hipóteses não configuradas no caso. Precedentes desta 15ª Câmara de Direito Privado (Apelação Cível 1001780-17.2023.8.26.0627, Relator: Mendes Pereira, Apelação Cível 1000185-81.2024.8.26.0486; Relator: Rodolfo Pellizari, Apelação Cível 1015058-13.2023.8.26.0554, Relator: Achile Alesina) Indenização rejeitada. Recurso desprovido neste ponto. Sentença anulada. Análise do mérito. Honorários fixados. Recurso provido parcialmente, em sua parte conhecida.

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Doc. 160.0003.6786.1194

986 - TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação de Obrigação de Fazer com repetição de indébito e indenização por dano moral. Cartão de Crédito Consignado «rmc". Possibilidade de cancelamento do cartão. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame  1. Apelação cível da autora objetivando a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido. II. Questões em discussão  2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se há possibilidade de cancelamento do cartão de crédito consignado; (ii) se há possibilidade de amortização da dívida com os valores pagos; e (iii) se os honorários de sucumbência remuneram de forma digna o advogado III. Razões de decidir  3. A autora tem direito ao cancelamento do cartão de crédito consignado, conforme previsão do Instru, art. 17-A, § 1ºção Normativa 28/2008 do INSS, podendo optar entre a quitação do saldo devedor ou a continuidade dos descontos consignados. 4. Não é possível a compensação, vez que serviram para a quitação de débitos já contraídos. 5. Honorários de sucumbência fixados de acordo com o critério previsto no art. 85, §2º, do CPC e que não comportam majoração, ante o provimento parcial do recurso. IV. Dispositivo  6. Apelação cível conhecida e parcialmente provida. _________   Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1059; TJSP, Apelação cível 1136227-68.2023.8.26.0100, Apelação Cível 1016430-04.2023.8.26.0196, Apelação Cível 1001959-68.2023.8.26.0103 e Apelação Cível 1004097-15.2022.8.26.0306

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Doc. 355.8167.5337.4221

987 - TJRJ. Apelação cível. Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Colisão entre automóvel e motocicleta. Sentença de improcedência. Inconformismo da parte autora. Entendimento desta Relatora quanto à reforma da sentença de improcedência vergastada. Acidente de trânsito. 1. Natureza da responsabilidade subjetiva. 2. Existência do acidente incontroverso, em que se extrai a materialidade e os danos, conforme constata-se pelo Registro de Ocorrência Policial. 3. Apreciação do conjunto probatório trazido aos autos, consistente na oitiva de testemunhas e a prova documental, em especial o Laudo de Constatação, que ao contrário do sentenciado, reúne elementos técnicos suficientes à compreensão da dinâmica do evento, e por consequência, infirmar a conclusão do juiz sentenciante pela improcedência dos pedidos. Segundo o referido Laudo de constatação de fls. 164/174, destes autos, produzido pela 166ª Delegacia de Polícia, extrai-se que: o local do acidente não possuía iluminação; que a entrada do posto admite mão dupla; 4. Se por um lado há relatos de que «o condutor da motocicleta trafegava, com luzes apagadas, e sem habilitação, em local desprovido de iluminação com visibilidade reduzida» conforme apurado por prova oral produzida, igualmente, do que se extrai da prova documental, em especial o Laudo de Constatação de fls. 164/174, o motorista réu não atuou com a cautela condizente para a referida circunstâncias e local, deixando de observar as regras previstas nos arts. 34 e 37 do Código de Transito Brasileiro. 5. Reprováveis condutas que orientam para a culpa concorrente, que embora não afaste o nexo causal, influiu no arbitramento da verba indenizatória, porque mitiga a responsabilidade, de modo a autorizar a procedência parcial do pleito, consoante o CCB, art. 945. 6. Dano moral configurado. Pacífico o entendimento, no STJ, no sentido de que o proprietário responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos de terceiro que conduz automóvel envolvido em acidente de trânsito. 7. Ausência de responsabilidade das seguradoras ao pagamento da verba compensatória à título de danos morais decorrentes do acidente, na hipótese. Apólice de seguro que possui cláusula de exclusão da referida cobertura. Inteligência da Súmula 402/STJ. Improcedência da lide secundária. 8. Pleito de pensionamento, com fulcro no Art. 950 do Código Civil que não se acolhe. Autor que não se desincumbiu do ônus que lhe é imposto por força do, I, do CPC, art. 373. Auxílio-Doença deferido pela Previdência Social, até 31.03.2019. Perícia administrativa, realizada pelo INSS, não submetida ao crivo do contraditório, e ampla defesa, assegurados pelo CF/88, art. 5º, LV. 9. Sentença de improcedência que se reforma, para em reconhecimento da concorrência de culpa, condenar a parte ré, solidariamente, à titulo de dano moral no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Juros moratórios desde o evento danoso (Súmula 54/STJ) e correção monetária desde a data do arbitramento (Súmula 362/STJ). Precedentes do TJERJ. CONHECIMENTO DO RECURSO. PROVIMENTO PARCIAL AO APELO PARA JULGAR PROCEDENTE O PLEITO INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO DE PENSIONAMENTO.

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Doc. 906.3655.3104.4002

988 - TJSP. Recurso tirado de sentença que declarou a inexigibilidade do débito objeto desta ação (R$ 1.870,11 com vencimento aos 30/08/2018 e seus reflexos), devendo recorrente cessar os atos e cobrança e excluir em definitivo o nome da recorrida junto aos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 10 dias a contar da publicação da sentença bem como, a condenou ao pagamento de dano moral no valor de R$ Ementa: Recurso tirado de sentença que declarou a inexigibilidade do débito objeto desta ação (R$ 1.870,11 com vencimento aos 30/08/2018 e seus reflexos), devendo recorrente cessar os atos e cobrança e excluir em definitivo o nome da recorrida junto aos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 10 dias a contar da publicação da sentença bem como, a condenou ao pagamento de dano moral no valor de R$ 2.000,00, acrescido de correção monetária pelo índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de 1% ao mês, ambos a contar da presente data STJ, súmula 362 e Resp 903258/RS - recurso que repete as alegações da contestação, sem nada de novo trazer- a sentença está bem fundamentada, pelo que, deve prevalecer- sentença mantida - Recurso Improvido- dada a sucumbência condeno a recorrente no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em R$1.500,00 pois, irrisória a condenação- SERVE A PRESENTE COMO SÚMULA DE JULGAMENTO.

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Doc. 196.2564.0000.5500

989 - TJSE. Agravo de instrumento. Ação de Indenização por dano moral. Decisão agravada que homologou pedido de desistência da ação quanto a um dos litisconsortes passivos. Pedido que não se confunde com a emenda da inicial. Possibilidade de a parte desistir da demanda em relação a um dos demandados sem anuência do outro litisconsorte passivo facultativo. Interpretação a ser aferida a teor do CPC/2015, art. 117. Precedentes. - Prazo para apresentação da contestação que somente se inicial com a intimação da decisão que homologou a desistência do processo quanto ao réu não citado. Inteligência do CPC/2015, art. 335, § 2º. Tempestividade da contestação apresentada pela recorrente. Revelia afastada. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime. CPC/2015, art. 117.

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Doc. 256.2755.0663.5039

990 - TJSP. Direito do Consumidor e Direito Civil. Ação Declaratória. Contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável. Prova insuficiente de consentimento válido. Devolução de valores. Dano moral não configurado. Recurso parcialmente provido, com determinação. I. Caso em exame Trata-se de recurso interposto pelo autor contra sentença de improcedência em ação declaratória de inexistência de débito, referente à contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável. O réu alegou a validade da contratação, com base na captura de «selfie», disponibilização de valores e assinatura eletrônica. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve manifestação válida da vontade do autor na contratação do crédito consignado, se é cabível a devolução dos valores descontados indevidamente, e se há direito à indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. O contrato eletrônico é lícito, contudo, a captação de biometria facial não observou o art. 5º da Instrução Normativa 28 do INSS, sendo irregular conforme o art. 6º da mesma norma. O réu, responsável por comprovar a regularidade da contratação, não se desincumbiu desse ônus. Instrumento realizado em 20 de março de 2022. 4. A ausência de prova da manifestação válida da vontade do autor enseja a declaração de inexistência do contrato, com a consequente devolução dos valores descontados indevidamente, conforme a Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ. 5. A devolução em dobro dos valores pagos indevidamente é devida, nos termos do art. 42, parágrafo único do CDC, uma vez que não houve erro justificável por parte do fornecedor do serviço. 6. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, não há comprovação de ofensa à honra ou vexame, sendo o fato considerado mero aborrecimento, sem implicações para a honra subjetiva ou objetiva da autora. Ademais, a recorrente não se dispôs voluntariamente a devolver os valores depositados em sua conta bancária. Réu que comprovou que depositou numerário em sua conta, não sendo impugnado especificamente em sede de réplica. Danos morais ausentes. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso parcialmente provido, com determinação. Tese de julgamento: «A ausência de prova de manifestação válida da vontade do consumidor no contrato eletrônico de crédito consignado impõe a declaração de inexistência do contrato e a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente.» Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, caput, e art. 42, parágrafo único; Instrução Normativa INSS/PRES 28, arts. 5º e 6º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 43 e 54; STJ, Súmula 479, TJSP: AC: 10254756120208260576, Apelação Cível 1001746-25.2019.8.26.0484, Apelação Cível 1001225-21.2021.8.26.048

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Doc. 966.2357.8055.3406

991 - TJSP. Direito do Consumidor e Direito Civil. Ação Declaratória. Contratação de empréstimo consignado. Prova insuficiente de consentimento válido. Devolução de valores. Dano moral não configurado. Recurso parcialmente provido, com determinação. I. Caso em exame Trata-se de recurso interposto pelo autor contra sentença de improcedência em ação declaratória c/c indenizatória, referente à contratação de empréstimo consignado. O réu alegou a validade da contratação, com juntada de contrato com numero diverso do aqui impugnado, assinatura digital em folha em apartado sem qualquer referência com a contratação com foto do autor, alegando a captura de «selfie» e disponibilização de valores com data distante do contrato. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve manifestação válida da vontade do autor na contratação do crédito consignado, se é cabível a devolução dos valores descontados indevidamente, e se há direito à indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. O contrato eletrônico é lícito, contudo, a captação de biometria facial não observou o art. 5º da Instrução Normativa 28 do INSS, sendo irregular conforme o art. 6º da mesma norma. O réu, responsável por comprovar a regularidade da contratação, não se desincumbiu desse ônus. 4. A ausência de prova da manifestação válida da vontade do autor enseja a declaração de inexistência do contrato, com a consequente devolução dos valores descontados indevidamente, conforme a Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ. 5. A devolução em dobro dos valores pagos indevidamente é devida, nos termos do art. 42, parágrafo único do CDC, uma vez que não houve erro justificável por parte do fornecedor do serviço. 6. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, não há comprovação de ofensa à honra ou vexame, sendo o fato considerado mero aborrecimento, sem implicações para a honra subjetiva ou objetiva do autor. Ademais, o recorrente não se dispôs voluntariamente a devolver os valores depositados em sua conta bancária. Réu que comprovou que depositou numerário em sua conta, não sendo impugnado especificamente em sede de réplica. Danos morais ausentes. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso parcialmente provido, com determinação. Tese de julgamento: «A ausência de prova de manifestação válida da vontade do consumidor no contrato eletrônico de crédito consignado impõe a declaração de inexistência do contrato e a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente.» Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, caput, e art. 42, parágrafo único; Instrução Normativa INSS/PRES 28, arts. 5º e 6º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 43 e 54; STJ, Súmula 479, TJSP: AC: 10254756120208260576, Apelação Cível 1001746-25.2019.8.26.0484, Apelação Cível 1001225-21.2021.8.26.048

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Doc. 706.0081.7150.0443

992 - TJSP. RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA - EMPRÉSTIMO E CRÉDITO CONSIGNADO NÃO CONTRATADOS - DESCONTO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - Sentença de parcial procedência para declarar a inexigibilidade dos contratos e condenar o recorrente na devolução, de forma simples, dos valores descontados do benefício previdenciário da recorrida que deve ser mantida - Restituição ao recorrente Ementa: RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA - EMPRÉSTIMO E CRÉDITO CONSIGNADO NÃO CONTRATADOS - DESCONTO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - Sentença de parcial procedência para declarar a inexigibilidade dos contratos e condenar o recorrente na devolução, de forma simples, dos valores descontados do benefício previdenciário da recorrida que deve ser mantida - Restituição ao recorrente dos valores recebidos indevidamente pela recorrida - Preliminar de incompetência do Juizado em razão da necessidade de perícia audiovisual afastada - Prova documental suficiente para análise do mérito - Relação de consumo em que se estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores pelos danos ocasionados aos consumidores - Inteligência do CDC, art. 14 e da Súmula no 479 do C. STJ - Contratação via SMS desacompanhada de documento pessoal do segurado e via telefônica - Vedação pela Instrução Normativa INSS/PRES 28/08, art. 3º, III - Falha na prestação do serviço fornecido pela instituição bancária quanto ao aspecto da segurança que dele se espera - Ausência de comprovação válida de manifestação de vontade sem relação jurídica - Vedação de acesso pelo segurado à integralidade da aposentadoria - Dificuldade de acesso pleno à subsistência parcialmente vetada - Dano moral configurado em razão do desconto indevido do benefício de aposentadoria fixado em R$ 5.000,00 que se mostra suficiente para compensar os transtornos sofridos pela recorrida e que atende ao caráter punitivo e pedagógico da indenização, sem incorrer em enriquecimento sem causa - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO

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Doc. 193.9233.1973.6473

993 - TJSP. Empréstimo consignado. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c reparação de danos. Sentença do procedência. Reforma. Recurso do réu. Documentos acostados aos autos que comprovam a efetiva contratação do empréstimo. Dano moral não configurado. A autora nega a contratação do empréstimo consignado. A petição inicial está instruída apenas com o extrato do INSS. Inexistem provas relacionadas às providências que poderiam ter sido tomadas pela Autora diante da possibilidade de fraude bancária. Por sua vez, o réu defende a regularidade da contratação feita por meio digital com biometria facial. Intimado para exibir o contrato, o réu trouxe aos autos o contrato de refinanciamento de dívida, formalizado por meio digital/eletrônico. Pois bem, a análise da tese e da antítese, em cotejo com a prova documental já produzida, revela a contratação de renegociação de dívida por meio digital. Respeitado o posicionamento adotado, os documentos juntados pelo réu merecem credibilidade. Consta a cédula de crédito bancário assinada por biometria facial, com os dados do autor e geolocalização em intermediadora bancária. Também há o dossiê da contratação no qual consta o ID e IP da qual partiu a assinatura digital. A autora foi beneficiada com depósito de valores em seu favor. Há fotografia extraída do autor no momento da contratação. E não bastasse o réu instruir a sua peça de defesa com documentos que fazem ruir a verossimilhança da narrativa inicial, a autora deixou de impugnar especificamente os dados da contratação. Diante das provas carreadas aos autos, impõe-se reconhecer a comprovação da origem da dívida pelo réu. O empréstimo é exigível. Apelação do réu provida. Recurso da autora prejudicado

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Doc. 919.9127.1243.6890

994 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. AUTENTICIDADE COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE ILÍCITO. DANOS MORAL E MATERIAL NÃO CONFIGURADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:

Apelação cível interposta por consumidora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de inexigibilidade de débito e indenização por danos moral e material, decorrentes de suposta contratação indevida de empréstimo consignado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se a contratação do cartão de crédito consignado foi realizada de forma regular e legítima; e (ii) estabelecer se há responsabilidade da instituição financeira por eventuais danos moral e material decorrente... ()

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Doc. 153.9805.0025.9400

995 - TJRS. Direito privado. Acidente do trabalho. Capacidade laboral. Redução. Auxílio-acidente. Concessão. Termo inicial. Juros de mora. Correção monetária. Índice. Honorários advocatícios. Fixação. Súmula 111/STJ. Acidente de trabalho. Ação previdenciária. INSS. Amputação do 4º dedo da mão direita. Nexo causal e redução da capacidade laboral configurados. Benefício devido.

«Tem direito ao auxílio-acidente o trabalhador que em decorrência de acidente típico do trabalho tem sua capacidade laboral reduzida, ainda que em grau mínimo, devido à necessidade de despender maior esforço para a realização das suas atividades habituais. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO 2. O auxílio-acidente é devido desde a data da cessação do auxílio-doença, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Os juros moratórios são dev... ()

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Doc. 150.4673.1007.1300

996 - TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio acidente. Amputação das falanges distais do terceiro e quarto quirodáctilos direitos. Maior esforço. Presentes nexo e redução da capacidade laborativa. Trabalhador que faz jus ao auxílio acidente. Composição do cálculo. Juros de mora contados da citação, de forma englobada até ela e, depois, de modo decrescente, mês a mês, na razão de 12% ao ano, em face do advento do novo Código Civil. 12/01/03, retornando, todavia, ao patamar de 0,5% ao mês. juros da poupança. em razão do advento da Lei 11960/2009. Correção monetária. Atualização das prestações em atraso utilizando-se o índice IGP-DI mesmo após janeiro de 2004. Inteligência das Leis ns. 9711/98, 10741/03, 10887/04 e das medidas provisórias ns. 1415/96, 2022-17/2000 e 167/04. Incidência, porém, da TR. correção da poupança. a partir da edição da Lei 11960/09. Apuração, todavia, da renda mensal a ser implantada, pelos índices previdenciários. Multa para o caso de não implantação do benefício. Inadmissibilidade. Custas processuais. Isenção do INSS. Reexame necessário. Obrigatoriedade. Recurso do INSS não conhecido. Recurso de ofício parcialmente acolhido, com observação.

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Doc. 950.0243.6703.6458

997 - TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Cartão de crédito consignado. Réu que demonstrou a regularidade da contratação. Ausência de vício de consentimento. Contrato válido. Provimento parcial ao recurso do réu. prejudicado o recurso do autor. I. Caso em exame  1. Apelação do autor para a restituição em dobro do indébito, para a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais e que seja afastada a compensação dos valores depositados em sua conta. 2. Apelação do banco réu para a reforma da sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos. II. Questões em discussão  3. As questões em discussão consistem em saber: (i) se ocorreu a prescrição ou a decadência; (ii) se houve vício de consentimento na contratação do cartão de crédito consignado, considerando a alegação da autora de desconhecimento da operação contratada; (iii) se devida a restituição em dobro do indébito; e (iv) se configurado dano moral. III. Razões de decidir  4. Rejeitada a preliminar de prescrição. Prazo decenal. 5.  O réu apresentou documentos que comprovam a clareza das informações prestadas no momento da contratação, conforme exigido pelo CDC.6. O autor realizou pagamento voluntário, o que indica ausência de vício de consentimento. 7. O art. 3º, III, da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 autoriza a realização da contratação por meio eletrônico. IV. Dispositivo  8. Apelação cível do réu conhecida e parcialmente provida. 9. Apelação cível do autor conhecida e julgada prejudicada. _________   Dispositivos relevantes citados: CC, art. 205; CDC, arts. 6º, III, e 31, caput e IN 28/2008, art. 3º, III, Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; TJSP, Apelação Cível 1002238-94.2023.8.26.0510, Apelação Cível 1026382-67.2024.8.26.0100, Apelação Cível 1048498-59.2023.8.26.0114 e Apelação Cível 1009221-50.2023.8.26.0077

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Doc. 148.2490.4000.6800

998 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. CPC/1973, art. 535. Deficiência de fundamentação do recurso especial. Lei 11.445/07. Falta de indicação do dispositivo violado. Deficiência. Súmula 284/STF. Apreciação de dispositivo local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Inexistência de defeito no medidor. Legalidade da cobrança, inocorrência do dano moral e necessidade de revisão do valor da indenização. Matéria de prova. Aplicação da Súmula 7/STJ. Recurso especial pela alínea c. Cotejo analítico. Não realizado.

«1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 165, 458 e 535se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. 2. No que tange à alegação de afronta ao Decreto 553/1976, art. 25, o exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legisl... ()

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Doc. 194.3813.1000.4500

999 - TJSP. Agravo de instrumento. Direito de vizinhança. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e tutela de urgência. Dilação do prazo para cumprimento da obrigação de fazer após a contestação. Admissibilidade. Decisão mantida. CPC/2015, art. 4º. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. As peculiaridades do caso concreto justificaram a dilação do prazo para cumprimento da obrigação de fazer, não havendo sentido em computar a multa diária de forma retroativa, ou seja, para data anterior ao prazo estendido, sob pena de configurar simples punição e tentativa de enriquecimento indevido dos agravantes, embora o escopo da multa diária prevista no CPC/2015, art. 537, tal qual ocorria no diploma legal revogado, seja compelir a parte ao cumprimento da ordem judicial, emprestando, assim, efetividade ao processo e à vontade do Estado, constituindo meio coativo imposto ao devedor. Serve de estímulo e não compensação financeira dos requerentes pelo tempo em que perduram os danos. Recurso desprovido.

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Doc. 546.8431.9625.5702

1000 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. NEXO CONCAUSAL. CULPA PRESUMIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CCB, art. 186, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. NEXO CONCAUSAL. CULPA PRESUMIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS . A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). Frise-se que é do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento pelo INSS do seguro social. No caso dos autos, o Autor é portador de doença degenerativa nos ombros, e, de acordo com o trecho do laudo pericial transcrito no acórdão, em razão da referida patologia, o Reclamante apresenta incapacidade laborativa parcial e definitiva para as atividades executadas junto a Reclamada. O Juízo de primeira instância reconheceu a responsabilidade civil da Empregadora por entender que as atividades exercidas pelo Reclamante na Reclamada contribuíram para o agravamento da sua patologia. Assim, julgou parcialmente procedentes os pedidos de indenizações correlatos e condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, bem como determinou o restabelecimento do convênio médico. O Tribunal Regional, ao analisar o recurso ordinário interposto pela Reclamada, entendeu pela inexistência de doença ocupacional. Todavia, considerando-se as premissas fáticas transcritas no acórdão recorrido, tem-se que a matéria comporta enquadramento jurídico diverso, pois, como visto, o trabalho de pintor, prestado para a Reclamada, apesar de não ser fator único, agravou a patologia da qual o Autor é portador nos ombros . No que diz respeito ao elemento culpa, tem-se que, uma vez constatados a patologia ocupacional e o dano, e considerando-se que o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício, desponta a premissa da culpa presumida da Reclamada e, consequentemente, a configuração dos elementos que caracterizam a responsabilidade civil (dano, nexo concausal e culpa empresarial) da Reclamada e ensejam o dever de indenizar pelos danos morais e materiais suportados pelo Autor. Assim, presentes o dano (doença ocupacional nos ombros); o nexo de concausalidade e a incidência da culpa presumida, tem-se como consequência a declaração da responsabilidade civil da Reclamada pelos danos decorrentes da doença ocupacional - nos limites delimitados na petição inicial. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. TEMAS PREJUDICADOS. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 3. PLANO DE SAÚDE. 4. ESTABILIDADE CONVENCIONAL. Diante do provimento do recurso de revista interposto pelo Reclamante, quanto ao tema «doença ocupacional - nexo concausal - responsabilidade civil da Reclamada», em que se declarou a responsabilidade civil da Reclamada e se determinou o retorno dos autos ao TRT de Origem para prosseguimento no julgamento dos recursos ordinários das Partes, nos temas tidos como prejudicados, como entender de direito, resta prejudicado o exame dos temas remanescentes veiculados no agravo de instrumento . Prejudicada a análise do agravo de instrumento quanto aos temas remanescentes. D) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TEMA ADMITIDO PELO TRT. Diante do provimento do recurso de revista interposto pelo Reclamante, quanto ao tema «doença ocupacional - nexo concausal - responsabilidade civil da Reclamada», em que se declarou a responsabilidade civil da Reclamada e se determinou o retorno dos autos ao TRT de Origem para prosseguimento no julgamento dos recursos ordinários das Partes, nos temas tidos como prejudicados, como entender de direito, resta prejudicado o exame do presente apelo. Prejudicada a análise do recurso de revista . E) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . Diante do provimento do recurso de revista interposto pelo Reclamante, quanto ao tema «doença ocupacional - nexo concausal - responsabilidade civil da Reclamada», em que se declarou a responsabilidade civil da Reclamada e se determinou o retorno dos autos ao TRT de Origem para prosseguimento no julgamento dos recursos ordinários das Partes, nos temas tidos como prejudicados, como entender de direito, resta prejudicado o exame do presente apelo. Prejudicada a análise do apelo .

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