TJSP. Recurso tirado de sentença que declarou a inexigibilidade do débito objeto desta ação (R$ 1.870,11 com vencimento aos 30/08/2018 e seus reflexos), devendo recorrente cessar os atos e cobrança e excluir em definitivo o nome da recorrida junto aos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 10 dias a contar da publicação da sentença bem como, a condenou ao pagamento de dano moral no valor de R$ Ementa: Recurso tirado de sentença que declarou a inexigibilidade do débito objeto desta ação (R$ 1.870,11 com vencimento aos 30/08/2018 e seus reflexos), devendo recorrente cessar os atos e cobrança e excluir em definitivo o nome da recorrida junto aos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 10 dias a contar da publicação da sentença bem como, a condenou ao pagamento de dano moral no valor de R$ 2.000,00, acrescido de correção monetária pelo índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de 1% ao mês, ambos a contar da presente data STJ, súmula 362 e Resp 903258/RS - recurso que repete as alegações da contestação, sem nada de novo trazer- a sentença está bem fundamentada, pelo que, deve prevalecer- sentença mantida - Recurso Improvido- dada a sucumbência condeno a recorrente no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em R$1.500,00 pois, irrisória a condenação- SERVE A PRESENTE COMO SÚMULA DE JULGAMENTO.
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