826 - TJSP. Monitória. Termo de adesão ao regulamento do cartão BNDES.
Preliminar do autor
impugnação à gratuidade concedida ao réu.
Não trouxe o autor qualquer elemento que demonstre que a condição socioeconômica do réu tenha mudado, portanto, mantida a gratuidade. Outrossim, não se pode resguardar o benefício pleiteado apenas para uma parcela miserável da população. A expressão necessidade não se confunde com miserabilidade.
Razões do réu
Falta de título executivo hábil para cobrar o débito. documentos apresentados pelo autor que demonstram a origem e caracterização do débito.
O autor trouxe aos autos o contrato firmado com os réus, bem como os cálculos da evolução da dívida, o que é suficiente para a constituição do título executivo judicial. A monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz.
Réu que assinou o contrato como fiador. Pedido de exoneração da fiança. Necessidade de notificação ao credor nos termos do CCB, art. 835. O réu é responsável pela dívida tal como o devedor principal, pois assinou o contrato como fiador. Somente seria possível a exoneração da fiança, caso o réu tivesse comprovado que notificou o autor de sua saída da sociedade, o que não restou comprovado nos autos.
Preliminar do autor em contrarrazões rejeitada. Apelação não provida
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)