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DOC. 334.9276.6087.5308

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO - EXONERAÇÃO DE FIADOR - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO ENTREGUE NO ENDEREÇO DO IMÓVEL - RECEBIMENTO POR PESSOA COM VÍNCULO FAMILIAR - AUSÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO DA GARANTIA NO PRAZO LEGAL - LEI DO INQUILINATO - art. 40, PARÁGRAFO ÚNICO - DESPEJO - POSSIBILIDADE.

A notificação extrajudicial enviada ao endereço do imóvel locado é válida, independentemente de quem a receba, desde que seja possível confirmar o recebimento. O recebimento da notificação por pessoa que mantém vínculo familiar com o locatário atende à finalidade do ato. A Lei do Inquilinato não estabelece formalidade específica para a notificação extrajudicial sobre a necessidade de substituição da garantia, bastando que seja comprovada a entrega no endereço do imóvel. Não apresentada nova garantia no prazo previsto no parágrafo único da Lei 8.245/91, art. 40, impõe-se a procedência do pedido de despejo.

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