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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: patrio poder perda

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Doc. 195.5611.7001.0200

601 - STJ. Agravo interno agravo interno recurso especial. Ação de indenização por perdas e danos. Contrato de empreitada global vinculado a contrato de empréstimo. SFH. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Coligação contratual. Denunciação da lide à cef. Cabimento. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência desta corte superior. Agravo interno desprovido.

«1 - Recurso especial em que se debatia o cabimento de denunciação da lide à CEF, decorrente da existência de relação de coligação entre os contratos firmados pela COHAB/BU. 2 - A coligação contratual analisada a partir da causa ou função econômico-social dos contratos e reconhecida pelas instâncias ordinárias não pode ser revista por esta Corte Superior sem que se reinterprete cláusulas contratuais ou se reexamine fatos (Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ). 3 - Existindo coli... ()

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Doc. 195.5611.7001.0300

602 - STJ. Agravo interno agravo interno recurso especial. Ação de indenização por perdas e danos. Contrato de empreitada global vinculado a contrato de empréstimo. SFH. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Coligação contratual. Denunciação da lide à cef. Cabimento. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência desta corte superior. Agravo interno desprovido.

«1 - Recurso especial em que se debatia o cabimento de denunciação da lide à CEF, decorrente da existência de relação de coligação entre os contratos firmados pela COHAB/BU. 2 - A coligação contratual analisada a partir da causa ou função econômico-social dos contratos e reconhecida pelas instâncias ordinárias não pode ser revista por esta Corte Superior sem que se reinterprete cláusulas contratuais ou se reexamine fatos (Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ). 3 - Existindo coli... ()

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Doc. 195.5611.7001.0400

603 - STJ. Agravo interno agravo interno recurso especial. Ação de indenização por perdas e danos. Contrato de empreitada global vinculado a contrato de empréstimo. SFH. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Coligação contratual. Denunciação da lide à cef. Cabimento. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência desta corte superior. Agravo interno desprovido.

«1 - Recurso especial em que se debatia o cabimento de denunciação da lide à CEF, decorrente da existência de relação de coligação entre os contratos firmados pela COHAB/BU. 2 - A coligação contratual analisada a partir da causa ou função econômico-social dos contratos e reconhecida pelas instâncias ordinárias não pode ser revista por esta Corte Superior sem que se reinterprete cláusulas contratuais ou se reexamine fatos (Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ). 3 - Existindo coli... ()

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Doc. 429.6371.9673.1217

604 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. A SBDI-1

desta Corte, quanto à indenização por perdas e danos relativa ao ressarcimento dos honorários contratuais, orienta-se no sentido de que, em razão da existência de dispositivo legal específico quanto à matéria (Lei 5.584/1970, art. 14), não há que se aplicar, de forma subsidiária, o disposto nos arts. 389, 395 e 404 do CC. Precedentes. Óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º . Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ÍNDICE ... ()

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Doc. 144.5285.9001.6900

605 - TRT3. Adicional de incorporação. Reajustes decorrentes de realiamentos de funções gratificadas estabelecidas em momento posterior ao cálculo do adicional compensatório. Pfg de 2010

«Dispõe a Súmula 372, I, do TST, em atenção ao Princípio da Proteção, base do Direito Trabalhista, sobre o direito à manutenção da percepção dos valores recebidos pelo empregado a título de gratificação de função, pelo período equivalente a dez anos ou mais anos, sendo que tal vantagem se incorpora ao seu salário, não podendo ser suprimida caso haja a reversão ao cargo efetivo, em face do princípio da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial (art. 7.º, VI, d... ()

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Doc. 207.9354.1005.0800

606 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial contra decisão da presidência desta corte superior. Responsabilidade civil do estado. A corte de origem constatou grave dano causado por agentes estatais à parte agravada. Inversão do julgado. Reexame do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Indenização por danos morais fixada em R$ 100.000,00. Valor que não pode ser considerado exorbitante. Disparos de arma de fogo por equívoco, resultando em incapacidade permanente. Seriedade da conduta e das lesões. Agravo interno do ente estadual a que se nega provimento.

«1 - É importante ressaltar que o presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ, segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código. 2 - O Tribunal de origem constatou a presença dos elementos da responsabilidade civil do Estado, pois seus agentes policiais efetuaram disparos de arma de fogo após confundirem... ()

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Doc. 106.3015.2000.3100

607 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trânsito. Acidente fatal. Culpa. Manifesta imprudência de condutor de veículo que dirigia embriagado. Elevada reprovabilidade social da conduta. Prova da capacidade financeira do agente causador do dano. Aumento da indenização que se impõe como medida de adequação da condenação aos vetores do princípio da proporcionalidade e razoabilidade. Precípuo escopo de emprestar à condenação as funções compensatórias e educativas com a máxima efetividade. Verba fixada em R$ 100,000.00 para cada autor. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«... Neste diapasão, não se pode permitir que a indenização seja arbitrada de forma irrisória, quando na análise dos parâmetros para sua fixação deparamos com o valor do veículo que causou o evento danoso maior que o valor fixado para o dano moral para cada autor. Impende de majoração o dano moral como acima arbitrado. Destarte, sabemos que a morte é um evento inevitável para todos nós, entretanto, a vida ceifada de forma repentina e tão violenta como a da vítima desses autos, ... ()

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Doc. 265.5978.0352.8713

608 - TJSP. *RESPONSABILIDADE CIVIL -

Declaratória c/c pedido de repetição e indenização por dano moral - Arguição de que, mesmo havendo desconto das parcelas do empréstimo consignado em sua folha de pagamento, o banco deixou de reconhecer a quitação e baixar as parcelas a partir da 19/96 - Ação extinta sem julgamento do mérito com relação ao pedido de baixa das parcelas, que foi reconhecido e promovido pelo banco no curso da ação e improcedente com relação aos pedidos de repetição e indenização - Insurgência... ()

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Doc. 500.4160.9848.7947

609 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação com pedido de restituição de valores. Compra e venda de imóvel. Desistência da promitente compradora. Sentença de parcial procedência para declarar a rescisão do contrato e restituição de 50% dos valores pagos. Inconformismo da autora. Pretensão de que seja reconhecida a abusividade na retenção de 50% dos valores pagos. Cabimento. Ainda que as disposições contratuais se encontrem em consonância com o estabelecido na cláusula 32-A da Lei 6.766/79, a sua aplicação ensejari... ()

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Doc. 176.9255.5004.4400

610 - STJ. Agravo interno. Família. Anulação de registro. Legitimidade ativa. Exame de dna já realizado em outra ação. Validade. Súmula 7/STJ. Petição eletrônica. Certificação digital. Pessoa diversa do subscritor do recurso. Titular com procuração nos autos. Possibilidade. Agravo. CPC, de 1973, art. 522. Peças necessárias. Juntada. Intimação. Prazo.

«1. Admite-se a utilização de certificação digital pertencente a terceiro, na hipótese em que o titular possui instrumento de mandato nos autos. 2. No agravo previsto no CPC, art. 522, de 1973, na hipótese de o julgador entender ausentes as peças necessárias à compreensão da controvérsia, deverá indicar quais e determinar a intimação do agravante, a fim de facultar o complemento do instrumento. (Corte Especial, RESP 1.102.467-RJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos). ... ()

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Doc. 630.8220.4697.6309

611 - TJMG. APELAÇÃO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CAPITAL DE GIRO - PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - LEGALIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - LIMITAÇÃO - NECESSIDADE - DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA - BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS - VALOR DA CONDENAÇÃO.

Não vulnera o princípio da dialeticidade recursal o recurso munido das razões pelas quais o apelante pretende ver revertido o entendimento externado na decisão recorrida. Prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. As instituições financeiras não estão sujeitas à limitação dos juros previstas na Lei de Usura, tampouco induz abusividade, por si só, a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% (d... ()

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Doc. 223.0756.3713.2321

612 - TJSP. CONSUMIDOR X FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. LEGITIMIDADE ATIVA.

Coautora que, embora não figure como contratante, afirma ter sofrido danos em razão de defeito na prestação dos serviços da ré, típicos de consumo, dos quais é usuária. Unidade consumidora que está registrada em nome da sua cônjuge, também autora, e instalada no imóvel em que ambas ocupam. Litisconsorte que se enquadra na expressa definição legal de consumidor próprio, a partir do núcleo de conduta «utilizar» inscrito no CDC, art. 2º, caput. A qualidade de consumidor não pod... ()

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Doc. 132.5182.7000.0800

613 - STJ. Pena. Mandado de segurança. Recurso ordinário. Servidor público. Condenação criminal. Efeitos da condenação. Cassação da aposentadoria. Impossibilidade. Considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 92, I. Lei 8.112/1990, art. 33 e Lei 8.112/1990, art. 134. CF/88, art. 5º, II.

«... Ao decidir dessa forma, o acórdão recorrido divergiu da orientação que tem se firmado nesta Corte, no sentido de não se admitir a cassação da aposentadoria como consectário lógico da condenação criminal, em razão de ausência de previsão legal. Com efeito, confira-se, no que ora interessa, o recentíssimo julgamento proferido no REsp 1.250.950/DF, sob a relatoria da Srª Ministra Maria Thereza de Assis Moura, publicado em 27/6/2012, in verbis: PENAL E P... ()

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Doc. 845.8037.0735.8823

614 - TJRJ. Apelação criminal do Ministério Público. Sentença absolutória com fulcro no CPP, art. 386, VII. Irresignação ministerial perseguindo a condenação do réu como incurso nas sanções do 155, § 3º, do CP e dos arts. 54, § 2º, V e 60, ambos da Lei 9.605/98, todos na forma do CP, art. 69. Mérito que se resolve em desfavor da Acusação. Imputação vestibular dispondo que o réu, em comunhão de ações e desígnios com o indivíduo de nome Juscelino, apelidado de «Capixaba», teria causado poluição ao meio ambiente, ao realizar o descarte de resíduos sólidos e líquidos contaminados com pó de pedra às margens do córrego vizinho ao imóvel onde eram realizadas atividades de marmoraria. No mesmo contexto, teria feito funcionar serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes. Além disso, durante período que não foi possível precisar, porém até o dia 26.01.2022, teria, em comunhão de ações e desígnios com o mesmo indivíduo, subtraído energia elétrica da concessionária de serviço público Light S/A. Instrução revelando que policiais civis da Delegacia de Defesa dos Serviços Delegados dirigiram-se ao local para apurar a existência de uma marmoraria clandestina, lá encontrando o acusado, bem como trabalhadores, cortando mármore. Na ocasião, além de não ter sido apresentada documentação acerca da regularidade do estabelecimento, foi observado que o resíduo proveniente do corte do mármore era descartado às margens do córrego limítrofe ao imóvel e que os equipamentos estavam em funcionamento, apesar de não ter sido avistado relógio medidor de energia, sendo acionada a perícia e conduzidos à delegacia o acusado e funcionários. Segundo o laudo de exame de local de constatação acostado aos autos, no «terreno dotado de edificação em alvenaria e área externa com cobertura por estrutura metálica com maquinários típicos utilizados para a e execução de atividades de marmoraria», com placa de identificação de comércio denominado por «Marmoraria Capixaba», foram constatados «descarte de resíduos sólidos e líquidos contaminados com pó de pedra às margens do córrego com consequente impacto ambiental e havia uma irregularidade na instalação elétrica do imóvel examinado, caracterizada pela conexão direta de cabos de energia elétrica na rede de alimentação da concessionária de energia elétrica no poste em via pública sem a existência de medidor de tarifação e consumo". Acusado que optou pelo silêncio na DP e, em juízo, negou a imputação, alegando que estava no local para passar projetos de sua «marmoraria virtual» para aquela «marmoraria física". Policiais civis envolvidos na ocorrência que, ouvidos somente na DP, afirmaram que o réu teria se apresentado como gerente do estabelecimento e informado que o proprietário seria o indivíduo chamado Juscelino e apelidado de «Capixaba". Em juízo, o MP desistiu da oitiva dos agentes da lei, assim como de outras testemunhas. Funcionários da marmoraria que, ouvidos em juízo através de carta precatória, afirmaram que o responsável pelo estabelecimento era o indivíduo chamado Juscelino, de apelido «Capixaba», e que o acusado apenas prestava serviços para ele, a partir de vendas online. Cenário probatório que enseja relevante dúvida quanto à autoria dos fatos, sobretudo por não ter sido comprovado que o acusado exercia a função de gerente ou que, a qualquer outro título, fosse responsável pelo estabelecimento. Ao contrário do sustentado pela D. Procuradoria de Justiça, eventual proveito da ação ambientalmente danosa pelo réu ao contratar com aquela marmoraria, permitindo-lhe maior lucro em seus negócios, não me parece ser suficiente para imputar a ele a responsabilidade penal relacionada às irregularidades constatadas no local, nem mesmo na forma do CP, art. 29. Estado de dubiedade resolvido em favor da solução absolutória. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Advertência do STF aduzindo que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos» (STF). Daí a sempre correta advertência de Nucci: «Se o juiz não possui provas sólidas para a formação do seu convencimento, sem poder indicá-las na fundamentação da sua sentença, o melhor caminho é a absolvição". Desprovimento do recurso ministerial.

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Doc. 144.9591.0010.3900

615 - TJPE. Agravo de instrumento. Decisão do juízo a quo determinou o fornecimento dos medicamentos somatropina e leuprorrelina para tratamento de baixa estatura idiopática. Justificada a necessidade do medicamento para o tratamento da moléstia do autor, ora agravado. Obrigação do estado de fornecer os medicamentos.

«1. Analisando os autos, verifico que o autor, ora agravado, foi diagnosticado com baixa estatura idiopática, pequena velocidade de crescimento e abaixo do padrão familiar, tendo os médicos que o acompanham prescrito o medicamento SOMATROPINA e LEUPRORRELINA. A SOMATROPINA foi prescrita no intuito de que o paciente ganhe estatura e a LEUPRORRELINA no intuito de bloquear o desenvolvimento da puberdade do paciente, para que possa obter maior chance de ganho de estatura. 2. Sobre o fornecime... ()

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Doc. 123.0700.2000.1400

616 - STJ. Administrativo. Constitucional. Menor. Estatuto da criança e do adolescente. Ensino. Direito a educação. Matéria pacífica no STF e no STJ. Situação de urgência. Atuação administrativa do juízo da infância e da juventude. ECA, art. 153. Limites. Cabível no caso concreto. Avaliação da juridicidade por meio da proporcionalidade e da razoabilidade da medida. Ausência de direito líquido e certo. Considerações do Min. Humberto Martins sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. Lei 12.016/2009. ECA, arts. 4º, 53 e 70. CF/88, arts. 208, IV e 227.

«... Em síntese, o município recorre e considera que não podem ser-lhe determinadas providências por meio de ofício que não derive de ação judicial e, ademais, que teriam sido inobservados os princípios processuais cabíveis aos atos administrativos. Passo a decidir. Em primeiro lugar, cabe notar que a legislação federal é clara ao indicar que o direito material a educação é uma obrigação dos entes estatais para com os cidadãos, em especial para aqueles em idade escolar.... ()

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Doc. 121.1135.4000.9000

617 - STJ. Ação civil pública. Ordem econômica. Concorrência. Antitruste. Portos. Tarifa de armazenagem. Carga pátio. Cobrança abusiva. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações do Min. Hermann Benjamin sobre a violação do Lei 8.884/1994, art. 7º, II. Lei 8.884/1994, art. 7º, II. Lei 8.630/1993, art. 12. Lei 7.347/1985, art. 1º, V. CCB/2002, art. 422.

«... 1. A alegada violação do Lei 8.884/1994, art. 7º, II A recorrente aduz que o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência teria competência exclusiva para o exame da matéria. A afirmação está equivocada. O Cade é autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça, competente para prevenir e reprimir condutas anticompetitivas, e ostenta sua conformação institucional atual desde 1994. É órgão administrativo judicante responsável pela apreciação, em apertada... ()

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Doc. 172.0293.2003.1900

618 - STJ. Administrativo. Sendo a desistência da desapropriação direito do expropriante, o ônus da prova da existência de fato impeditivo do seu exercício (impossibilidade de restauração do imóvel ao estado anterior) é do expropriado. Acórdão recorrido que não estabeleceu a existência de prova da impossibilidade da devolução do imóvel às suas condições originais. Não incidência da Súmula 7/STJ. Desistência que deve ser homologada. Recurso especial provido. Histórico da demanda

«1. Com autorização dada pela Aneel, a Cesp ajuizou diversas ações de desapropriação de imóveis para formação do lago de usina hidrelétrica, entre as quais quatro relativas a imóveis da recorrida. Posteriormente, registra o acórdão recorrido, foram formulados pedidos de desistência das desapropriações, diante do fato de que, por imposição do Ibama, a cota de inundação foi diminuída de 259m para 257m, de sorte que os imóveis foram excluídos da área a ser inundada pelo lag... ()

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Doc. 901.0371.4031.0065

619 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO RECONHECIDO PELA AUTORA. PARTE AUTORA QUE AFIRMA NÃO TER CONTRATADO O EMPRÉSTIMO QUE DEU ENSEJO À DÍVIDA E À INCLUSÃO DO SEU NOME NOS CADASTROS DE ENTIDADES DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA DECLARAR INEXISTENTE A RELAÇÃO JURÍDICA E A DÍVIDA ATRELADA AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO E, AINDA, CONDENAR O BANCO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) ACRESCIDOS DE JUROS DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA SENTENÇA. POR FIM, CONDENOU A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS NO EQUIVALENTE A 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. APELO DA AUTORA REQUERENDO A MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS E APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. RECORRE TAMBÉM O RÉU REQUERENDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE SEJA REDUZIDA A CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. APELAÇÃO DA AUTORA QUE MERECE PARCIAL PROVIMENTO. RECURSO DA PARTE RÉ QUE NÃO MERECE PROSPERAR. DA REPONSABILIDADE DO RÉU: PARTE AUTORA QUE AFIRMA FATO NEGATIVO (NÃO CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO). ÔNUS DA PARTE CONTRÁRIA DE DEMONSTRAR LASTRO CONTRATUAL DA OPERAÇÃO IMPUGNADA. ENTENDIMENTO JÁ PACIFICADO PELO STJ NO JULGAMENTO DO TEMA 1.061, SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS, TENDO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA O RESP 1.846.649/MA, NO SENTIDO DE QUE «NA HIPÓTESE EM QUE O CONSUMIDOR/AUTOR IMPUGNAR A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA CONSTANTE EM CONTRATO BANCÁRIO JUNTADO AO PROCESSO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CABERÁ A ESTA O ÔNUS DE PROVAR A AUTENTICIDADE (CPC, ARTS. 6º, 369 E 429, II)". NESTE CASO EM EXAME, NÃO HÁ EVIDÊNCIA DE QUE O CONTRATO TENHA SIDO FIRMADO PELA AUTORA, QUE AFIRMA NÃO HAVER CONTRATADO O EMPRÉSTIMO. O INSTRUMENTO QUE O BANCO APELANTE CONSIDERA VÁLIDO FOI ESTABELECIDO ATRAVÉS DE INTERNET BANKING, POR MEIO DE CREDENCIAIS DE USO PESSOAL E INTRANSFERÍVEIS DO CLIENTE. EM QUE PESE A PARTE RÉ TENHA ACOSTADO O CONTRATO, NÃO CONSEGUIU DEMONSTRAR A HIGIDEZ DA CONTRATAÇÃO. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DE DADOS COMO IP/PORTA, ID DO DEVICE, GEOLOCALIZAÇÃO, QUE NÃO PODEM SER EXAMINADOS PELO JULGADOR, CABENDO A UM PROFISSIONAL COM EXPERTISE NA ANÁLISE DE DOCUMENTO ELETRÔNICO ATESTAR SOBRE A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES, CONTUDO, O RÉU NÃO REQUEREU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. FALHA DE SEGURANÇA NO ATO DA CONTRATAÇÃO. EVENTUAL USO FRAUDULENTO DOS DADOS DO CONSUMIDOR CONFIGURA FORTUITO INTERNO E NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA PARTE RÉ PELO FATO DO SERVIÇO. PARTE RÉ QUE, NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO, NA FORMA DO ART. 373, II DO CPC/2015. RESPONSABILIDADE OBJETIVA, NA FORMA DO CDC, art. 14. INCIDÊNCIA DA TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ESCORREITA A DETERMINAÇÃO DE CANCELAMENTO DO CONTRATO. PARTE RÉ QUE DEVE RESPONDER PELOS DANOS DAÍ DECORRENTES. DO DANO MORAL: A AUTORA SOFREU INÚMEROS TRANSTORNOS (PERDA DO TEMPO ÚTIL, IMPOSSIBILIDADE DE ADQUIRIR CRÉDITO JUNTO AO EMPRESARIADO, NEGATIVAÇÃO DE SEU NOME), RAZÃO PELA QUAL O DANO EXTRAPATRIMONIAL É EVIDENTE. VERBA COMPENSATÓRIA QUE DEVE SER MANTIDA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), EM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DOS JUROS DE MORA: O CASO EM EXAME VERSA SOBRE RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL. PORTANTO, O TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA, INCIDENTES SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DEVE SER A DATA DO EVENTO DANOSO (CELEBRAÇÃO DO CONTRATO), NA FORMA DO VERBETE DE SÚMULA 54/STJ. HONORÁRIOS MAJORADOS, POR FORÇA DO §11 DO CPC/2015, art. 85. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA PARA ALTERAR O TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE A VERBA DE DANO MORAL PARA FIXÁ-LO NA DATA DO INDIGITADO CONTRATO. DESPROVIMENTO AO APELO DO RÉU.

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Doc. 886.0130.3183.8518

620 - TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, PERDAS E DANOS E TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER LIMINAR. RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO DO PROMITENTE COMPRADOR E RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE DE FORMA SIMPLES. APELAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação de ambas as partes objetivando reforma da sentença que julgou procedentes em parte os pedidos autorais para determinar o retorno das partes ao status quo ante, com a rescisão contratual e a consequente reintegração da posse, desde que devolvidos ao réu todos os valores pagos, exceto as arras, em virtude de inadimplemento contratual por culpa do promitente comprador. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) pode ser aplicado ao caso o Le... ()

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Doc. 176.2524.2002.2000

621 - STJ. Seguridade social. Agravo interno no recurso especial. Processual civil e civil. Omissão e cerceamento de defesa. Não ocorrência. Previdência privada. Desligamento do plano de benefícios. Reserva de poupança. Resgate. Correção monetária plena. Súmula 289/STJ. Juros de mora. Termo inicial. Citação. Precedentes. Súmula 204/STJ. Recurso improvido.

«1. Não se verifica omissão quando as questões submetidas a julgamento foram suficiente e adequadamente decididas, com abordagem integral do tema e fundamentação compatível. O julgado somente será omisso quando, sem analisar a questão colocada sob apreciação judicial, ou mesmo promovendo o necessário debate, deixa, num caso ou no outro, de considerar aspecto por si só relevante para influir na solução reclamada, o que não ocorreu na espécie. 2. A desnecessidade da prova peric... ()

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Doc. 840.3097.9294.0939

622 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM CRUZAMENTO NÃO SINALIZADO. CULPA DA AUTORA. COSTUME «CONTRA LEGEM". IMPOSSIBILIDADE DE SOBREPONER O COSTUME À NORMA LEGAL. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO SINISTRADO. ACOLHIMENTO DO PEDIDO RECONVENCIONAL. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Recursos de apelação interpostos pela autora e pela ré em face de sentença proferida na Ação de Indenização decorrente de acidente de trânsito, na qual se discutem a responsabilidade pela colisão em cruzamento não sinalizado e o destino do veículo sinistrado. A sentença reconheceu a culpa da autora pelo acidente, julgou improcedentes os pedidos iniciais e não acolheu o pedido reconvencional da ré para devolução do salvado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discu... ()

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Doc. 250.6020.1468.4422

623 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial do estado do amazonas. Afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Incidência da súmula 284/STF. Embargos à monitória. Desapropriação indireta. Acórdão recorrido que atesta a correção do registro da matrícula do imóvel expropriado como se fosse da particular. Súmula 7/STJ. Juros compensatórios. Termo inicial. Data do efetivo apossamento administrativo. Percentuais. Ajuste à jurisprudência do STJ. Agravo em recurso especial da particular. Motivação suficiente. Impossibilidade de revisão dos honorários advocatícios. Súmula 7/STJ. Imóvel objeto da demanda

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Monitória ajuizada por Flávia de Moraes Saraiva contra o Estado do Amazonas, com o objetivo de receber indenização pela alegada desapropriação indireta de imóvel localizado na antiga Rua Aykabaha, 68, Parque 10 - Manaus/AM, matriculado sob o 28.988 no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Manaus/AM, com área de 26.026,37 m² (vinte e seis mil, vinte e seis metros quadrados e tinta e sete decímetros quadrados), o qual foi incorporado, em p... ()

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Doc. 644.6116.1576.3662

624 - TJSP. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. CONJUGAÇÃO. 1.

Na hipótese presente, colhe-se a probabilidade do direito da existência de relação contratual em que é possível presumir a cobertura para a moléstia que acomete a parte autora, posto já se encontrar em tratamento, inclusive com prévio período de internação hospitalar. Há, em razão de função pulmonar com obstrução grave, expressa indicação de «home-care com suporte ventilatório com oxigênio contínuo, fisioterapia respiratória domiciliar diária, exercícios com pressão d... ()

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Doc. 177.9813.4004.7200

625 - STJ. Recurso especial. 1. Alegação de vício de julgamento. Contradição. Não ocorrência. Erro material que não prejudica o entendimento exarado na origem. Multa. Afastamento. Necessidade. 2. Cumprimento de sentença que estipula obrigações (de fazer) bilaterais, em que é possível inferir a sucessividade do adimplemento. Prazo de prescrição da pretensão executiva (do executado) que somente se inicia a partir do cumprimento da obrigação que lhe cabia. 3. Recurso especial parcialmente provido.

«1. O erro material contido no acórdão recorrido, que ora se reconhece, não possui o condão de comprometer a sua higidez, na medida em que a fundamentação apresentada - notadamente acerca da preclusão, com clara referência às decisões que afastaram a tese então expendida (qual seja, a de que a transação entre as partes, referente às salas comerciais 101, 102, 112 e 113, seria apta a excluir os referidos bens do cálculo de perdas e danos) - encontra-se absolutamente coerente com a... ()

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Doc. 210.7091.7586.6556

626 - STJ. Sancionador. Agravo interno nos aresp. Acp por improbidade administrativa. Decreto condenatório adveniente das instâncias ordinárias. Pretensão de reforma. O caso, porém, não pode ser resolvido com aprimoramento da gestão pública ou por esferas correicionais, sendo necessária a intervenção da punitividade ao caráter da improbidade, dada a ilegalidade qualificada pelo uso da condição funcional junto à minascaixa para captação de clientela referente a créditos que seriam obtidos junto à própria instituição financeira. Dosimetria das sanções. Hipótese de constatado excesso, conforme apontou a decisão agravada. Agravo interno do implicado desprovido.

1 - Cinge-se a controvérsia em saber se a conduta imputada ao réu pode ser rotulada como improbidade administrativa. 2 - É muito conhecida, embora demande a sempiterna repetição - para que jamais se intercambiem -, a distinção conceitual que se deve conferir entre atos ímprobos e atos ilegais/irregulares. 3 - Os atos ímprobos são mais do que simples atos ilegais, possuem qualificadora, isto é, o espírito de desprezo à coisa pública e aos seus princípios e normas éticas, circu... ()

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Doc. 220.4041.1867.9768

627 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Receptação. Absolvição. Atipicidade da conduta. Ausência de materialidade delitiva. Ilegalidade não constatada. Insignificância. Valor não irrisório. Não cabimento. Perdão judicial. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido.

I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. II - Não há que se falar em atipicidade da conduta o Juízo de origem bem consignou que o agravante «ace... ()

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Doc. 953.9242.3281.9581

628 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TOI. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DE SUA REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA MULTA. DANO MORAL CONFIGURADO, MAS FIXADO EM VALOR EXCESSIVO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. CASO EM EXAME APELO INTERPOSTO PELA RÉ CONTRA SENTENÇA QUE CONFIRMA A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE CONCEDIDA E JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, A FIM DE DECLARAR A NULIDADE DO TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI) IMPUGNADO NOS AUTOS, COM A DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS E COMPROVADAMENTE PAGOS. A RÉ FOI CONDENADA AINDA POR DANO MORAL NO VALOR DE R$ 10.000,00, ALÉM DE TER QUE ARCAR COM O PAGAMENTO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE HÁ PROVA DE REGULARIDADE DA LAVRATURA DO TOI OBJETO DOS AUTOS E, CASO NÃO, SE MERECE SER MANTIDA A R. SENTENÇA CONFORME LANÇADA. RAZÕES DE DECIDIR DO PERLUSTRE DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS RÉ NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR MINIMAMENTE A CORREÇÃO DA MULTA APLICADA, A SER PAGA PELA AUTORA, POR SUPOSTA CONSTATAÇÃO, EM INSPEÇÃO DE ROTINA, DE IRREGULARIDADE ENCONTRADA NO MEDIDOR, CONSISTENTE NUMA LIGAÇÃO DIRETA, IMPEDINDO O REGISTRO REAL DE CONSUMO NO IMÓVEL. NESSA TOADA, A APELANTE NÃO JUNTA AOS AUTOS FOTOS DO APARELHO E DA INSPEÇÃO TIRADAS NO DIA DA LAVRATURA DO TOI PARA COMPROVAR A IRREGULARIDADE, NEM ALGUMA FATURA, INDICANDO INDÍCIOS DE COBRANÇA A MENOR CONSUMIDO. A AUTORA, POR OUTRO LADO, TRAZ AOS AUTOS TRÊS FATURAS COM VENCIMENTO EM 10/6/2002, 10/9/2021 E 10/12/2021, QUE INFORMAM O CONSUMO DE MESES ANTERIORES E QUE FARIAM PARTE DO PERÍODO DO REGISTRO A MENOR, MAS NÃO SE PODE VERIFICAR QUALQUER IRREGULARIDADE NA MEDIÇÃO. FRISE-SE QUE, SEGUNDO A RECORRENTE, A AFERIÇÃO INCORRETA, DECORRENTE DO DESVIO DE ENERGIA, TERIA SE DADO A PARTIR DE 27/8/2018 ATÉ 27/8/2021, MAS, COMO DITO, NÃO TROUXE AOS AUTOS AS CONTAS CORRESPONDENTES AO INÍCIO DA MENCIONADA IRREGULARIDADE. MULTA IMPUGNADA QUE DEVE SER CANCELADA COM RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO QUE FOI EFETIVAMENTE PAGO A TAL TÍTULO, COMO SE DECIDIU NA SENTENÇA. CORTE INDEVIDO DE ENERGIA QUE DÁ AZO AO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL N/F DA SÚMULA 192/TJRJ. VALOR INDENIZATÓRIO, CONTUDO, FIXADO EM VALOR EXCESSIVO. ASSIM É PORQUE NÃO HÁ INFORMAÇÃO NOS AUTOS SOBRE O TEMPO QUE A APELADA FICOU SEM ENERGIA ELÉTRICA NA SUA RESIDÊNCIA, INFERINDO-SE, ASSIM, QUE NÃO FOI POR MUITO TEMPO, POIS, SE O FOSSE, TERIA ELA ESCLARECIDO O FATO NOS AUTOS. ADEMAIS, SABE-SE QUE AS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO NO ESTADO SOFREM COM PERDA SIGNIFICATIVA DE FATURAMENTO, DECORRENTE DE MECANISMOS UTILIZADOS PARA SE PAGAR VALOR MENOR NA CONTA DE CONSUMO. ASSIM, CONDENÁ-LA A PAGAR QUANTIA INDENIZATÓRIA EM VALOR ELEVADO, TERIA O CONDÃO DE INIBIR SUA ATUAÇÃO DE FISCALIZAR DITO ILÍCITO, O QUE NÃO SE MOSTRA RAZOÁVEL. VALOR COMPENSATÓRIO QUE SE REDUZ PARA R$ 2.000,00 QUE ATENDE MELHOR AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO E OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. DISPOSITIVO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.

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Doc. 260.2014.5397.9314

629 - TJRJ. Apelação Cível. Ações Civis Públicas reunidas para julgamento conjunto. Pedido do Ministério Público de que, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, seja promovido o acesso ao atendimento pré hospitalar móvel à população carcerária em todo o território do Município do Rio de Janeiro, acrescendo no mínimo 06 (seis) ambulâncias com equipe capacitada, exclusivamente, para o sistema prisional, e correspondente escolta de segurança, prevendo a fonte de custeio para capacitação e educação permanente, manutenção das equipes efetivamente implantadas, reformas, insumos, manutenção de equipamentos das unidades móveis de transporte, garantindo a redução do tempo-resposta para atendimento integral dos presos nas referências de média e alta complexidade fora do sistema prisional. Pleito da Defensoria Pública de disponibilização, em cada uma das regiões, nas quais mantém unidades destinadas à privação de liberdade, de, ao menos, uma ambulância equipada com Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) móvel. Sentença de improcedência. Inconformismo dos autores. As presentes demandas têm o objetivo de apurar a deficiência do transporte de presos para unidades de saúde no âmbito do estado do Rio de Janeiro, em veículos adequados, isto é, em ambulâncias, uma vez de que, de forma resumida, é alegado pelo Ministério Público e pela Defensoria que a escassez de veículos e pessoal vem acarretando a perda de consultas médicas, exames e procedimentos médicos agendados, assim como a demora, tanto nos atendimentos de emergência quanto no retorno dos presos à unidade de origem, após alta médica, fazendo com que o transporte dos detentos enfermos seja feita em veículos inadequados para a sua locomoção. Rejeição da alegação de nulidade da sentença atacada, por ausência de fundamentação, eis que se verifica que a mesma expôs, de forma clara e suficiente, as suas razões de decidir, expondo os motivos pelos quais entendeu pela improcedência do pedido. Direito envolvido na questão é o da saúde, que é assegurado a todos, conforme expressamente previsto no CF/88, art. 196, e encontra-se indissociável do direito à vida. Releva frisar, de plano, que, versando a demanda sobre a adoção de política pública na área de saúde e tendo o Poder Judiciário sido acionado para enfrentá-la, deve se seguir a orientação mais recente sobre o mesmo tema, firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Repercussão Geral no RE Acórdão/STF, representado no tema 698, no qual, após votação, ficou designado como redator do voto vencedor o Ministro cuja tese fixada definiu que «1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes. 2. A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado; 3. No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP)". Inquérito Civil Público 42/13, instaurado pelo Ministério Público, no qual restou apurado, em vistoria realizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, em 09 de novembro de 2011, que nos hospitais que atendem a população carcerária, localizados nos complexos penitenciários deste estado, os presos faltam aos exames lá agendados, por falta de contingente de agentes do Setor de Operações Especiais (SOE) da Polícia Penal, e, em que pese haver, à época da vistoria, 09 (nove) ambulâncias a serviço da SEAP, a frota não consegue atender à demanda de saúde da população carcerária e que, por vezes, ambulâncias são utilizadas para o transporte de presos aos fóruns de justiça. Da documentação produzida nos autos, não há dúvidas de que o serviço de transporte da população carcerária para atendimento médico é prestado de forma precária. Aumento no número de veículos indicados pelo ente estatal que não indicam uma melhora na prestação do serviço de saúde dos presos, uma vez que tais viaturas operacionais não são todas ambulâncias, e sim veículos comuns, que são utilizados para atender à demanda dos pacientes nas unidades prisionais, o que, na verdade, só reforça a precariedade do transporte sanitário. Situação vai muito além da falta de ambulâncias, uma vez que há um déficit de agentes penitenciários capacitados para realizar a escolta dos presos até as clínicas e hospitais. Documentação coligida aos autos que comprova a deficiência no acesso à saúde da população carcerária deste estado, o que atrai a intervenção do Judiciário nesta política pública de saúde. Todavia, antes de determinar quais medidas devem ser adotadas, cabe salientar que, como é de conhecimento de todos, o serviço de saúde pública é, sem sombra de dúvida, um dos grandes desafios para o administrador público, pois os recursos destinados a ela se tornam escassos, diante da grande demanda que se apresenta diariamente pela população que não dispõe de recursos financeiros suficientes e que passa também a ser do Judiciário, quando chamado a intervir para assegurar a observância deste direito fundamental. Assim, como muito bem delineado pelo Ministro Barroso no Tema 698, ao apreciar o pedido reclamado na demanda, cabe ao Julgador ponderar se a efetivação daquela obrigação em específico trará benefícios de parcela da sociedade em detrimento de outra, pois se a saúde é prestada de forma deficiente aos que se encontram encarcerados, também é insuficiente aos que estão livres, cabendo, portanto, ao Magistrado tentar equacionar ao máximo, ao proferir sua decisão, os finitos recursos que são destinados à saúde pública os quais, como é cediço, não conseguem atender, de forma satisfatória, a demanda de toda a população. Como se vê, a problemática é muito mais profunda do que simplesmente guarnecer os complexos presidiários com ambulâncias, cabendo ressaltar que a administração não possui sequer um levantamento de dados atualizado, a fim de definir qual a real deficiência do sistema de transporte sanitário. Considerando o tempo decorrido entre o ajuizamento da ação e o seu julgamento, que ultrapassa os 10 (dez) anos, antes de determinar qualquer medida, faz-se necessário que haja um levantamento da população carcerária, para que, a partir de dados atualizados, possa se chegar a um número de quantos veículos e quantitativo de pessoal necessários a minimizar a deficiência do transporte sanitário, que restou cabalmente demonstrada. Do que se antecede, alinhando-se ao entendimento esposado no tema 698 do Supremo Tribunal Federal, impõe-se apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública a apresentação de um plano para alcançar o resultado. Provimento parcial dos recursos, para o fim de determinar que o ente estatal apresente, em até 60 (sessenta) dias, levantamento atualizado dos detentos pertencentes ao sistema prisional deste estado, bem como o número de ambulâncias existentes e de pessoal competente para executar tal função, bem como plano de ação a ser executado no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da sua entrega ao Judiciário, que contemple ao menos 02 (duas) ambulâncias com UTI móvel à disposição do sistema carcerário deste estado, com a disponibilização de pessoal adequado ao transporte dos presos, bem como a fixação de rotinas administrativas que possibilitem o atendimento dos presos também pelo SAMU, quando necessário.

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Doc. 590.8380.5760.2788

630 - TJRJ. Apelação Cível. Ações Civis Públicas reunidas para julgamento conjunto. Pedido do Ministério Público de que, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, seja promovido o acesso ao atendimento pré hospitalar móvel à população carcerária em todo o território do Município do Rio de Janeiro, acrescendo no mínimo 06 (seis) ambulâncias com equipe capacitada, exclusivamente, para o sistema prisional, e correspondente escolta de segurança, prevendo a fonte de custeio para capacitação e educação permanente, manutenção das equipes efetivamente implantadas, reformas, insumos, manutenção de equipamentos das unidades móveis de transporte, garantindo a redução do tempo-resposta para atendimento integral dos presos nas referências de média e alta complexidade fora do sistema prisional. Pleito da Defensoria Pública de disponibilização, em cada uma das regiões, nas quais mantém unidades destinadas à privação de liberdade, de, ao menos, uma ambulância equipada com Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) móvel. Sentença de improcedência. Inconformismo dos autores. As presentes demandas têm o objetivo de apurar a deficiência do transporte de presos para unidades de saúde no âmbito do estado do Rio de Janeiro, em veículos adequados, isto é, em ambulâncias, uma vez de que, de forma resumida, é alegado pelo Ministério Público e pela Defensoria que a escassez de veículos e pessoal vem acarretando a perda de consultas médicas, exames e procedimentos médicos agendados, assim como a demora, tanto nos atendimentos de emergência quanto no retorno dos presos à unidade de origem, após alta médica, fazendo com que o transporte dos detentos enfermos seja feita em veículos inadequados para a sua locomoção. Rejeição da alegação de nulidade da sentença atacada, por ausência de fundamentação, eis que se verifica que a mesma expôs, de forma clara e suficiente, as suas razões de decidir, expondo os motivos pelos quais entendeu pela improcedência do pedido. Direito envolvido na questão é o da saúde, que é assegurado a todos, conforme expressamente previsto no CF/88, art. 196, e encontra-se indissociável do direito à vida. Releva frisar, de plano, que, versando a demanda sobre a adoção de política pública na área de saúde e tendo o Poder Judiciário sido acionado para enfrentá-la, deve se seguir a orientação mais recente sobre o mesmo tema, firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Repercussão Geral no RE Acórdão/STF, representado no tema 698, no qual, após votação, ficou designado como redator do voto vencedor o Ministro cuja tese fixada definiu que «1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes. 2. A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado; 3. No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP)". Inquérito Civil Público 42/13, instaurado pelo Ministério Público, no qual restou apurado, em vistoria realizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, em 09 de novembro de 2011, que nos hospitais que atendem a população carcerária, localizados nos complexos penitenciários deste estado, os presos faltam aos exames lá agendados, por falta de contingente de agentes do Setor de Operações Especiais (SOE) da Polícia Penal, e, em que pese haver, à época da vistoria, 09 (nove) ambulâncias a serviço da SEAP, a frota não consegue atender à demanda de saúde da população carcerária e que, por vezes, ambulâncias são utilizadas para o transporte de presos aos fóruns de justiça. Da documentação produzida nos autos, não há dúvidas de que o serviço de transporte da população carcerária para atendimento médico é prestado de forma precária. Aumento no número de veículos indicados pelo ente estatal que não indicam uma melhora na prestação do serviço de saúde dos presos, uma vez que tais viaturas operacionais não são todas ambulâncias, e sim veículos comuns, que são utilizados para atender à demanda dos pacientes nas unidades prisionais, o que, na verdade, só reforça a precariedade do transporte sanitário. Situação vai muito além da falta de ambulâncias, uma vez que há um déficit de agentes penitenciários capacitados para realizar a escolta dos presos até as clínicas e hospitais. Documentação coligida aos autos que comprova a deficiência no acesso à saúde da população carcerária deste estado, o que atrai a intervenção do Judiciário nesta política pública de saúde. Todavia, antes de determinar quais medidas devem ser adotadas, cabe salientar que, como é de conhecimento de todos, o serviço de saúde pública é, sem sombra de dúvida, um dos grandes desafios para o administrador público, pois os recursos destinados a ela se tornam escassos, diante da grande demanda que se apresenta diariamente pela população que não dispõe de recursos financeiros suficientes e que passa também a ser do Judiciário, quando chamado a intervir para assegurar a observância deste direito fundamental. Assim, como muito bem delineado pelo Ministro Barroso no Tema 698, ao apreciar o pedido reclamado na demanda, cabe ao Julgador ponderar se a efetivação daquela obrigação em específico trará benefícios de parcela da sociedade em detrimento de outra, pois se a saúde é prestada de forma deficiente aos que se encontram encarcerados, também é insuficiente aos que estão livres, cabendo, portanto, ao Magistrado tentar equacionar ao máximo, ao proferir sua decisão, os finitos recursos que são destinados à saúde pública os quais, como é cediço, não conseguem atender, de forma satisfatória, a demanda de toda a população. Como se vê, a problemática é muito mais profunda do que simplesmente guarnecer os complexos presidiários com ambulâncias, cabendo ressaltar que a administração não possui sequer um levantamento de dados atualizado, a fim de definir qual a real deficiência do sistema de transporte sanitário. Considerando o tempo decorrido entre o ajuizamento da ação e o seu julgamento, que ultrapassa os 10 (dez) anos, antes de determinar qualquer medida, faz-se necessário que haja um levantamento da população carcerária, para que, a partir de dados atualizados, possa se chegar a um número de quantos veículos e quantitativo de pessoal necessários a minimizar a deficiência do transporte sanitário, que restou cabalmente demonstrada. Do que se antecede, alinhando-se ao entendimento esposado no tema 698 do Supremo Tribunal Federal, impõe-se apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública a apresentação de um plano para alcançar o resultado. Provimento parcial dos recursos, para o fim de determinar que o ente estatal apresente, em até 60 (sessenta) dias, levantamento atualizado dos detentos pertencentes ao sistema prisional deste estado, bem como o número de ambulâncias existentes e de pessoal competente para executar tal função, bem como plano de ação a ser executado no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da sua entrega ao Judiciário, que contemple ao menos 02 (duas) ambulâncias com UTI móvel à disposição do sistema carcerário deste estado, com a disponibilização de pessoal adequado ao transporte dos presos, bem como a fixação de rotinas administrativas que possibilitem o atendimento dos presos também pelo SAMU, quando necessário.

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Doc. 752.6246.8535.0249

631 - TJSP. APELAÇÕES. CRIMES DE ROUBO MAJORADO (CONCURSO DE AGENTES). DOZE VEZES. CRIMES DE EXTORSÃO QUALIFICADA (PRATICADOS POR DUAS OU MAIS PESSOAS). DOZE VEZES. (1) PRELIMINAR. NULIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES PREVISTAS NO ART. 226, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECOMENDAÇÃO. OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DOS RÉUS, SEM MÁCULA ALGUMA, DESDE QUE SEJAM ELES RATIFICADOS E CORROBORADOS POR OUTRAS PROVAS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. (2) PRELIMINAR. NULIDADE. PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. «NULIDADE DE ALGIBEIRA". AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. (3) MÉRITO. MATERIALIDADES E AUTORIAS COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE OS RÉUS PRATICARAM EFETIVAMENTE OS CRIMES NARRADOS NA DENÚNCIA. (4) PALAVRAS DAS VÍTIMAS. VALIDADE. (5) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (6) «RES» NA POSSE DOS RÉUS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (7) SIMULACRO DE ARMA DE «FOGO". GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (8) CONCURSO DE AGENTES. (9) CRIMES DE ROUBO CONSUMADOS. (10) CONCURSO FORMAL DE CRIMES. (11) CRIMES DE EXTORSÃO. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA CONFIGURADAS. (12) CRIMES DE EXTORSÃO MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES COMPROVADOS PELA PROVA ORAL JUDICIAL. (13) CRIMES DE EXTORSÃO CONSUMADOS. SÚMULA 96, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (14) ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. CONCURSO FORMAL OU CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO CABIMENTO. HIPÓTESE DE CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. PRECEDENTES. (15) DOSIMETRIA DAS PENAS. PENAS-BASE DOS CRIMES DE ROUBO E DE EXTORSÃO QUALIFICADA FIXADAS DO MÍNIMO LEGAL. (16). TERCEIRA FASE. FRAÇÕES MANTIDAS. (17) ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. REGIME PRISIONAL FECHADO. (18) IMPROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS. 1.

Preliminar. Reconhecimento pessoal. O CPP, art. 226, II, dispõe que, para o reconhecimento pessoal, o réu será, se possível, colocado ao lado de outras pessoas que com ele tiverem qualquer semelhança. Trata-se, portanto, de mera recomendação, afinal, em se tratando da expressão «se possível», o legislador registrou que a aplicabilidade da referida norma depende das possibilidades fáticas que lhe subjazem, sobretudo porque, muitas vezes, pode-se mostrar difícil (ou mesmo impossível)... ()

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Doc. 220.9281.2872.0284

632 - STJ. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de nulidade e indenização por perdas e danos e lucros cessantes. Vícios não corrigidos no julgamento dos aclaratórios. Questões relativas ao cerne da controvérsia. Violação do CPC/2015, art. 1.022 configurada. Anulação do acórdão recorrido e retorno dos autos à instância de origem. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - Se o... ()

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Doc. 221.1251.0472.6538

633 - STJ. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. BACEN. Ação de nulidade e indenização por perdas e danos e lucros cessantes. Vícios não corrigidos no julgamento dos aclaratórios. Questões relativas ao cerne da controvérsia. Violação do CPC/2015, art. 1.022 configurada. Anulação do acórdão recorrido e retorno dos autos à instância de origem. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - Se o... ()

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Doc. 210.7050.3882.3629

634 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Contrato administrativo. Inadimplemento do órgão público contratante. Arts. 489, § 1º, e 1022 do CPC/2015. Omissão não caracterizada. Rejeição de laudo pericial. Necessidade de realização de nova perícia. Perdas e danos. Acórdão do tribunal de origem ancorado no substrato fático dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC/2015, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2 - Os temas relacionados à rejeição do laudo pericial e à necessidade de produção de nova perícia ... ()

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Doc. 100.4370.4337.4578

635 - TJRJ. Habeas corpus. Violência Doméstica. Os impetrantes buscam, em síntese, a anulação da audiência de instrução e julgamento realizada em 18/04/2024, sob alegação de ilegalidade do ato de recusa da vítima em responder as perguntas formuladas pela defesa do acusado, ora paciente. Não houve pedido liminar. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 1. Paciente foi denunciado pela prática, em síntese, da contravenção penal de vias de fato (art. 21, da Lei de Contravenções Penais), em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. 2. A alegação de cerceamento de defesa em razão da vítima de violência doméstica ter permanecido em silêncio durante a audiência de instrução, não merece prosperar. 3. Conquanto não exista previsão expressa, seja na Constituição da República, no CPP, seja na Lei Maria da Penha quanto ao direito da vítima em permanecer em silêncio, nos termos da Súmula 50/FONAVID (Fórum Nacional de Juízes e Juízas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher), deve ser respeitada a vontade da vítima de não se expressar durante seu depoimento em juízo, após devidamente informada de seus direitos. 4. Assim, irretocável a decisão da autoridade apontada como coatora que garantiu à vítima o direito ao silêncio, com o escopo de protegê-la da revitimização. 5. Também deve se considerar, como bem destacado pela Magistrada a quo, o dever de se respeitar a dignidade das vítimas que foi introduzido pela Lei . 14.245/2021 (Lei Mariana Ferrer), no CPP, art. 474-A 6. Não se pode olvidar, ainda, que o Direito Processual Penal pátrio tem como pedra basilar o dogma pas de nullité sans grief, fundamentado no CPP, art. 563, segundo o qual nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa, como ocorreu no caso, em que não se verifica qualquer violação ao exercício do contraditório e da ampla defesa. 7. Ordem denegada.

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Doc. 250.4011.0982.7264

636 - STJ. Processual civil e administrativo. Improbidade administrativa. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Prequestionamento ficto. Discussão alheia aos autos. Aplicação do regime prescricional da Lei 14.230/2021. Impossibilidade (tema 1.199/STF). Ato de improbidade administrativa também capitulado como crime militar. Desnecessidade de ajuizamento da ação penal. Jurisprudência pacífica desta corte. Ato ímprobo violador dos princípios administrativos. lia, Art. 11, V. Superveniente alteração das penas prevista no inciso III da Lei 8.429/1992, art. 12. Incidência. Provimento parcial.

1 - Não há que se falar em prequestionamento ficto quando afastado o alegado vício de omissão (CPC, art. 1.022). Decisão recorrida que, ademais, analisou pontualmente todas as teses recursais. 2 - O Supremo Tribunal Federal (STF), quando do julgamento do Tema 1.199, concluiu pela irretroatividade do regime prescricional instituído pela Lei 14.230/2021. Os marcos temporais interruptivos constantes do art. 23, §§ 4º e 5º, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) aplicam-se apenas nas ... ()

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Doc. 116.6430.6711.1434

637 - TJRJ. Apelação criminal do Ministério Público. Absolvição operada sobre os crimes de cárcere privado, ameaça, dois crimes de lesão corporal contra a mulher e descumprimento de medida protetiva. Recurso que persegue a condenação pelos crimes dos arts. 148 §1º, I e 129, §13 (16.01.2024), ambos do CP, e do Lei 11.340/2006, art. 24-A, tudo na forma do CP, art. 69, por alegada suficiência probatória, enaltecendo a palavra da vítima e a compatibilidade das lesões com as agressões por ela narrada. Mérito que se resolve em desfavor do recorrente. Imputação acusatória discorrendo que o apelado, em tese, no dia 16.01.2024, ofendeu a integridade física de sua companheira, agredindo-a com socos no tórax, e, no dia 17.01.2024, teria agredido a vítima com socos e chutes, pancadas nas suas costas e desferido golpe de faca na perna. Imputação adicional discorrendo que, desde o dia 16.01.2024, por volta das 23h, até a manhã do dia 17.01.2024, por volta de 9h30min, o réu, em tese, teria privado a liberdade de sua companheira, mediante cárcere privado, por tempo juridicamente relevante, além de ameaçado de morte. Por fim, nas mesmas circunstâncias, o réu teria descumprido a decisão que deferiu as medidas protetivas de urgência, ao entrar em contato e frequentar a residência da vítima. Relato da vítima, na DP, aduzindo que o réu ficou indignado por ela ter proibido-o de usar droga no interior de sua casa e desferiu um soco no seu tórax. Ato contínuo, a vítima disse que não aceitaria mais apanhar do réu e efetuou duas lesões em seu antebraço, com uma faca de cozinha, de modo que o acusado cessou as agressões, mas prosseguiu utilizando os entorpecentes. Afirmou que, por volta das 23h, o réu «foi ao quarto da declarante e rasgou sua vestes, dizendo que ela teria que ficar nua para não fugir de casa e trancou a porta da residência". Afirmou ter sido ameaçada de morte durante a madrugada e ter sido agredida com «pancadas nas costas e braços da declarante com um cabo de vassoura e estocou sua perna com a faca», e, após o réu adormecer, saiu de casa e chamou a polícia. Apelado que ficou em silêncio em sede policial, mas, em juízo, negou a imputação, aduzindo que pulou em cima da companheira para impedir que ela continuasse a se auto lesionar, vindo a bater com a sua cabeça, acidentalmente, no tórax da vítima e a faca acabou atingindo a perna dela. Em relação ao cárcere privado, afirmou que «trancou a porta da casa» para protegê-la, porque não sabia o que ela poderia fazer contra a própria vida e para onde ela podia ir, mas ressaltou que a porta do quarto ficou aberta, e, quando ele dormiu, deixou a chave em cima da mesa. Por fim, confirmou que tinha ciência das medidas protetivas. Depoimento da vítima, em juízo, aduzindo que ela desferiu dois cortes no próprio braço, após o réu sinalizar que usaria cocaína dentro de sua casa, motivo pelo qual o apelado a abraçou para impedir que ela passasse a faca no próprio pulso, iniciando luta corporal, momento em que ambos acabaram caindo no chão da cozinha e a faca acabou ferindo, acidentalmente, a sua perna. Vítima que relatou «que somente uma das agressões relatadas na denúncia realmente aconteceu», que foram os empurrões e «pancadas nas costas". Conjunto indiciário que, embora relevante, não mereceu o respaldo do juízo de certeza que há de incidir em casos como tais, valendo consignar, na linha do STF, que «nenhuma acusação se presume provada» e que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência". Palavra da vítima indicando que, após o deferimento de medidas protetivas de proibição de aproximação e contato, eles se reconciliaram porque ela «quis voltar a conviver maritalmente com o acusado". Casos dos autos que impõe a manutenção da solução absolutória, ciente de que «o consentimento da vítima afasta a tipicidade do crime de descumprimento de medida protetiva» (STJ). Crimes de lesão corporal e cárcere privado que não restaram positivados. Palavra da vítima que não encontra respaldo no laudo técnico, já que as lesões apuradas não são compatíveis com as agressões que a vítima alega ter sofrido, («equimoses violáceas em antebraço direito e em lábio inferior»), decorrentes de empurrões e «pancadas nas costas". Confronto de versões parciais, cujos relatos não permite depurar, com a necessária dose de certeza, a precisa dinâmica do evento e o tempo da suposta restrição de liberdade, de modo a se estampar a imputada responsabilidade do Apelante. Conjunto probatório que, nesses termos, expõe sérias dúvidas relacionadas à comprovação de todos os elementos dos tipos imputados, suficientes para atrair o postulado do in dubio pro reo. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Daí a sempre correta advertência de Nucci: «se o juiz não possui provas sólidas para a formação do seu convencimento, sem poder indicá-las na fundamentação da sua sentença, o melhor caminho é a absolvição". Recurso desprovido.

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Doc. 210.5041.2510.4242

638 - STJ. Consumidor. Perdas e danos. Processual civil, civil e direito do consumidor. Recurso especial. Ação de reparação por perdas e danos cumulada com obrigação de fazer. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Violação do CPC/2015, art. 489. Inocorrência. Contrato de compra e venda de imóvel. Metragem a menor. Vício aparente. Pretensão indenizatório. Prazo decenal. CDC, art. 18, § 1º. CDC, art. 20. CDC, art. 26, II e § 1º.

1. Ação de reparação de perdas e danos cumulada com obrigação de fazer, em virtude da entrega de imóvel, objeto de contrato de compra e venda entre as partes, em metragem menor do que a contratada. 2. Ação ajuizada em 03/02/2017. Recurso especial concluso ao gabinete em 15/03/2019. Julgamento: CPC/2015. 3. O propósito recursal, além de ver reconhecida a negativa de prestação jurisdicional, é a aplicação das prejudiciais de decadência e prescrição em relação ao pedido do re... ()

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Doc. 125.5323.6000.2800

639 - STJ. Arrendamento mercantil. Leasing. Ação de reintegração de posse. Carretas. Aplicação da teoria do adimplemento substancial e da exceção de inadimplemento contratual. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 13, CCB, art. 187, CCB, art. 422 e CCB, art. 476. CCB/2002, art. 955 e CCB/2002, art. 1.092.

«... No mérito, a polêmica situa-se em torno do reconhecimento pelo tribunal de origem da ocorrência da exceção de inadimplemento contratual (CCB/2002, art. 476) e o acolhimento da teoria do adimplemento substancial, julgando improcedente a ação de reintegração de posse de 135 carretas. A alegação central da empresa recorrente é de que não há elementos de prova que comprovem a ocorrência da aludida exceção do contrato não cumprido e que o fato de faltar um quinto do valor a... ()

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Doc. 361.9682.9955.2550

640 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE ENVOLVENDO VEÍCULOS AUTOMOTORES - FATALIDADE - CHUVA INTENSA - PISTA MOLHADA - DERRAPAGEM - EVENTO PREVISÍVEL E EVITAVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONFIGURADA - DANO MORAL - IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - CONSECTÁRIOS - Súmula 54/STJ. Súmula 396/STJ - DANOS MATERIAIS - NÃO COMPROVADOS - PENSIONAMENTO - VÍTIMA MAIOR DE IDADE - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DO GENITOR NÃO COMPROVADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

A responsabilidade em acidente de trânsito é, em regra, de natureza subjetiva, devendo-se perquirir a existência de quatro requisitos: o ato ilícito, a culpa, o dano e o nexo de causalidade. 2. Ao regular a velocidade, o condutor de veículo automotor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito. 3. O fenômeno da derrapagem ao trafegar com veículo automotor em pista molhada, decorrente de fortes c... ()

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Doc. 617.9627.9078.4191

641 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO COLEGIADO PARA READEQUAÇÃO DO JULGADO À LUZ DO TEMA 1199, DO STF. 1.

Entendimento solidado no âmbito da Suprema Corte, por precedente qualificado, no sentido de que a configuração de ato ímprobo não prescinde da comprovação do dolo específico enquanto elemento subjetivo do tipo. Projeção da 14.133/2021 às condenações não transitadas em julgado, «devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente". 2. A adequada compreensão dos lindes de atuação do órgão prolator do acórdão recorrido, na quadra do, II do CPC, art. 1.030,... ()

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Doc. 210.8200.9927.9581

642 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Prática de falta grave. Interrupção do lapso temporal para fins de progressão de regime. Uniformização da jurisprudência, pela Terceira Seção do STJ. Agravo regimental provido.

I - A Terceira Seção do STJ uniformizou a jurisprudência, no sentido de que o cometimento de falta grave, pelo apenado, importa na regressão de regime, quando diverso do fechado, e na alteração da data-base para o reinício da contagem do prazo necessário para a obtenção do requisito objetivo, exigido para a progressão, no que tange ao restante do cumprimento da reprimenda, sem interrupção, porém, do período aquisitivo para a obtenção de benefícios da execução penal, a exemplo... ()

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Doc. 210.8200.9615.1442

643 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Prática de falta grave. Interrupção do lapso temporal para fins de progressão de regime. Uniformização da jurisprudência, pela Terceira Seção do STJ. Agravo regimental provido.

I - A Terceira Seção do STJ uniformizou a jurisprudência, no sentido de que o cometimento de falta grave, pelo apenado, importa na regressão de regime, quando diverso do fechado, e na alteração da data-base para o reinício da contagem do prazo necessário para a obtenção do requisito objetivo, exigido para a progressão, no que tange ao restante do cumprimento da reprimenda, sem interrupção, porém, do período aquisitivo para a obtenção de benefícios da execução penal, a exemplo... ()

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Doc. 103.2740.3000.3200

644 - STJ. Mandado de segurança. Decadência. Prazo decadencial de 120 dias. Prazo mandamental. Contagem. Termo inicial. Precedentes do STJ e STF. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Lei 1.533/51, art. 18. Lei 12.016/2009, art. 23.

«... Termo Inicial A jurisprudência desta Corte é unânime em entender que o prazo para a impetração do mandamus não se inicia no mesmo dia em que se opera a ciência do ato contrastado. Há, porém, uma pequena desarmonia quanto à prorrogação ou não do termo a quo ao primeiro dia útil subsequente, como se vê: - Prorroga-se o prazo para o primeiro dia útil subsequente PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. Lei 1.533/1951, art. 18. PRAZO MAN... ()

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Doc. 347.4125.8600.0073

645 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - PRELIMINAR REPELIDA.

O juiz é o destinatário da prova e deve decidir quais provas são relevantes à formação de sua convicção, a teor do disposto nos arts. 370 e 371, do CPC. No caso, o resultado da análise das provas contrário ao interesse da parte (apelante) não pode ser confundido com violação ao contraditório e à ampla defesa. Assim, presente o requisito do CPC, art. 355, I, de rigor o julgamento antecipado da lide, não constituindo este fato a nulidade de cerceamento de defesa. SEGURO DE VEÍC... ()

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Doc. 716.3692.9478.3179

646 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Situação em que o Tribunal Regional manteve a sentença, na qual determinada a aplicação das inovações de direito material do trabalho introduzidas pela Lei 13.467/2017, a partir de 11/11/2017, ao contrato do Reclamante que contempla período anterior e posterior à referida legislação. As inovações de direito material introduzidas no ordenamento jurídico pela Lei 13.467/2017 possuem efeitos imediatos e gerais a partir da entrada em vigor do referido diploma legal, respeitados o ato ... ()

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Doc. 623.6537.3529.3303

647 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA.

Sentença de procedência parcial para condenar o réus, de forma solidária, ao pagamento de indenização a título de lucros cessantes equivalente a 01 (um) aluguel mensal no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor do imóvel e ainda, a título de taxa de obra, de forma simples a partir da data limite para entrega das chaves, a saber, setembro/2015 até a efetiva entrega do imóvel ao requerente, devidamente atualizado a partir da data de seu desembolso, com juros e correção monet... ()

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Doc. 711.1917.0903.1837

648 - TJSP. ILEGITIMIDADE PASSIVA.

Inocorrência. Situação do Réu, na Associação, que justifica sua inclusão no polo passivo do feito. Requerido que é vice-presidente da Associação e figura como beneficiário dos atos apontados como irregulares na ação popular, sendo, portanto, parte legítima. Preliminar rejeitada. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. Cabimento em parte. Matéria relativa à nulidade do contrato que pode ser deduzida em sede de ação popular, uma vez que tra... ()

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Doc. 103.1674.7475.2300

649 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Família. Abandono moral do pai em relação ao filho. Reparação indevida. Há voto vencido do Min. Barros Monteiro. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CCB/1916, art. 159. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... A questão da indenização por abandono moral é nova no Direito Brasileiro. Há notícia de três ações envolvendo o tema, uma do Rio Grande do Sul, outra de São Paulo e a presente, oriunda de Minas Gerais, a primeira a chegar ao conhecimento desta Corte. A demanda processada na Comarca de Capão da Canoa-RS foi julgada procedente, tendo sido o pai condenado, por abandono moral e afetivo da filha de nove anos, ao pagamento de indenização no valor correspondente a duzentos salári... ()

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Doc. 301.6535.8304.4398

650 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU. TRANSPORTE PÚBLICO DE ÔNIBUS. CONCESSÃO. EXCLUSIVIDADE. SOBREPOSIÇÃO DE LINHAS OPERADAS POR VANS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO. INDENIZAÇÃO.

Cuida-se na origem, de ação proposta no ano 2023, pelos Consórcios Reserva de Tinguá e Reserva do Vulcão em face do Município de Nova Iguaçu, aos quais argumentam, que o Poder Concedente estaria violando as cláusulas que protegem o equilíbrio econômico-financeiro da concessão de exploração de serviço de transporte público de ônibus. As pretensões deduzidas, se alicerçam na ilegalidade de um sistema paralelo denominado de «transporte complementar», dentro das áreas operaciona... ()

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