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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1092º


Art. 1.092

- A assembléia geral não pode, sem o consentimento dos diretores, mudar o objeto essencial da sociedade, prorrogar-lhe o prazo de duração, aumentar ou diminuir o capital social, criar debêntures, ou partes beneficiárias.

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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.200.105 (1.200.105) - AM - Rel.: Min. Paulo de Tarso Sanseverino - J. em 19/06/2012 - DJ 27/06/2012
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Recurso Exclusivo

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