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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: patrio poder perda

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Doc. 184.3305.9003.7800

551 - STJ. Recurso especial. Ação de indenização por perdas e danos. Contrato de empreitada global vinculado a contrato de empréstimo. SFH. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Coligação contratual. Denunciação da lide à cef. Cabimento.

«1 - Ação de indenização por perdas e danos ajuizada em 21/03/1995, de que foi extraído o presente recurso especial, interposto em 09/02/2010 e atribuído ao gabinete em 30/05/2017. 2 - O propósito recursal é decidir sobre o cabimento de denunciação da lide à CEF. 3 - Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e suficientemente fundamentado o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos arts. 458, II, e 53... ()

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Doc. 210.7091.0645.5788

552 - STJ. Direito civil. Recurso especial. Desenvolvimento e implementação de software empresarial. Irresignação submetida ao CPC/2015 . Alegação de descumprimento contratual. Extinção do negócio e pedido de perdas e danos. Execução da dívida pela parte contrária. Negativa de prestação jurisdicional não verificada. Obrigação de resultado. Cumprimento parcial não configurado. Possibilidade de Resolução do contrato. Extinção da execução que se impõe como consectário natural. Perdas e danos afastados, porque não comprovado o nexo causal. Recurso especial parcialmente provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - A discussão posta em causa diz respeito ao (des)cumprimento de um contrato firmado entre UNIVERSAL e TOTVS para desenvolvimento e implementação... ()

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Doc. 193.3264.2006.9500

553 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidores públicos estaduais. Reajuste vencimental. Conversão da moeda. Unidade real de valor. Urv. Lei 8.880/1994. Limitação temporal. Reestruturação de carreira. Possibilidade. Lei estadual. Súmula 280/STF. Não conhecimento do recurso pela alínea «a». Dissídio pretoriano prejudicado. Recurso especial não provido.

«1 - Trata-se de ação em que os recorrentes, todos servidores públicos, ingressaram em juízo objetivando o recálculo dos seus vencimentos e proventos, convertendo-os para a URV a partir do mês/03/1994, conforme estabelecido na Lei 8.880/1994, art. 22. 2 - O Tribunal de origem consignou: «Portanto, à luz dos precedentes mencionados, a reestruturação da carreira dos policiais militares, com a implantação de um novo regime remuneratório, determinado pela Lei Complementar Estadual 8... ()

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Doc. 191.7614.2000.0400

554 - STJ. Seguridade social. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Civil. Previdência privada aberta. Benefício complementar. Revisão. Correção monetária. Lei 6.435/1977. Índices oficiais. Taxa referencial. Adoção. Indexador inidôneo. Substituição. Necessidade. Norma cogente. Índice geral de preços de ampla publicidade.

«1 - A questão controvertida na presente via recursal consiste em definir se é possível a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária de benefício previdenciário complementar suportado por entidade aberta de previdência privada, sobretudo a partir de setembro de 1996. 2 - O assistido possui direito adquirido ao benefício previdenciário complementar em si mesmo e à efetiva atualização monetária de seu valor, mas não a determinado índice de correç... ()

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Doc. 483.1122.6242.9247

555 - TJRJ. DUAS APELAÇÕES. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA DE 207 DO BLOCO 07, SITUADA NO EMPREENDIMENTO DENOMINADO ¿FRAMES RESIDENCE ¿ VILA DA MÍDIA¿, NO RECREIO DOS BANDEIRANTES. A AUTORA ALEGA QUE O VALOR OBTIDO A TÍTULO DE FINANCIAMENTO QUE LHE FOI APROVADO NÃO FOI SUFICIENTE, RESTANDO INCAPAZ DE ARCAR COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS DO IMÓVEL. REQUER A RESCISÃO DO CONTRATO COM A CONDENAÇÃO DAS RÉS À DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES JÁ PAGOS, IMEDIATAMENTE, ACRESCIDOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS, MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DESDE JANEIRO DE 2017, CONFORME CLÁUSULA 12.2 E AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS NO VALOR DE R$30.000,00; REQUER A CONDENAÇÃO DA 3ª RÉ (SAWALA) A INDENIZAR O DANO MATERIAL COMPROVADO, NO VALOR DE R$29.563,32, FACE A FALHA GRAVE NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ASSESSORIA E CORRETAGEM. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA DECRETAR A RESCISÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO ENTRE A PARTE AUTORA E AS RÉS TIC FRAMES E CONSTRUTORA CALPER E CONDENÁ-LAS SOLIDARIAMENTE A DEVOLVER À AUTORA 90% DOS PAGAMENTOS POR ELA REALIZADOS, COM CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE O DESEMBOLSO E JUROS DE MORA, DESDE A CITAÇÃO. JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DANOS MORAIS EM RELAÇÃO ÀS TRÊS RÉS, E AINDA O PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR DE R$29.563,32, REFERENTE À TAXA DE CORRETAGEM DEDUZIDO CONTRA A 3ª RÉ SAWALA IMOBILIÁRIA LTDA. INCONFORMADA, A AUTORA APELA (APELANTE 1). REQUER A REFORMA DO JULGADO E A CONDENAÇÃO DAS RÉS AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS NO VALOR DE R$30.000,00, ALÉM DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DE 15% SOBRE A CONDENAÇÃO. INCONFORMADAS A TIC FRAMES E A CONSTRUTORA CALPER APELAM (APELANTES 2). ALEGAM QUE NÃO É POSSÍVEL DEVOLVER QUALQUER QUANTIA À APELADA, UMA VEZ QUE O CONTRATO FIRMADO POSSUI CLÁUSULA DE IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE; QUE NÃO DERAM CAUSA À RESCISÃO PRETENDIDA PELA AUTORA; QUE A AUTORA NÃO COMPROVOU SUA INCAPACIDADE ECONÔMICA; QUE CASO A AUTORA PRETENDA A RESCISÃO, ESTA DEVERÁ SER REALIZADA NA FORMA DO CONTRATO, NA FORMA DO art. 474 DO CC/02, ALÉM DE PROMOVER a LeiLÃO DOS DIREITOS DA PROMESSA DE VENDA E COMPRA EXTRAJUDICIALMENTE, CONFORME AUTORIZADO, TAMBÉM, PELa Lei 4.591/64, art. 63 C/C LEI 4.864/65, art. 1º, VII. ADUZ QUE FOI REALIZADO a LeiLÃO DA UNIDADE PELO VALOR DE R$493.661,96, NÃO HAVENDO SALDO A SER RESTITUÍDO, EIS QUE INFERIOR AO DÉBITO DA AUTORA. ADUZEM QUE NO CASO DE EVENTUAL DEVOLUÇÃO A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVERÁ TER COMO TERMO INICIAL A DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E OS JUROS MORATÓRIOS DEVEM INCIDIR A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO, E NÃO DA CITAÇÃO. REQUEREM A REFORMA DO JULGADO. NENHUMA RAZÃO ASSISTE À AUTORA (APELANTE 1). ASSISTE PARCIAL RAZÃO ÀS CONSTRUTORAS (APELANTES 2). RESTOU CLARO QUE A RESCISÃO SE DEU POR CULPA DA PRÓPRIA AUTORA, QUE ADMITIU NÃO TER RENDA SUFICIENTE PARA COBRIR O SALDO DEVEDOR. PORTANTO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A JUSTIFICAR A REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. TAXA DE CORRETAGEM DEVIDA, NA FORMA DO art. 725 DO CC/02, SENDO QUE A DESISTÊNCIA NA CONTINUIDADE DO PAGAMENTO SE DEU POR MOTIVOS ALHEIOS À ATUAÇÃO DA CORRETORA. QUANTO AO APELO DA PARTE RÉ, VERIFICA-SE QUE A DEMANDANTE, ALÉM DA COMISSÃO DE CORRETAGEM, PAGOU PARTE DO PREÇO AJUSTADO. PERDA DA CORRETAGEM QUE NÃO ABRANGE A INTEGRALIDADE DO MONTANTE PAGO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ FIRMADA NO SENTIDO DE SER POSSÍVEL A RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA, POR INICIATIVA DO DEVEDOR, SE ESTE NÃO MAIS REÚNE CONDIÇÕES ECONÔMICAS DE SUPORTAR O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES AVENÇADAS COM A EMPRESA VENDEDORA DO IMÓVEL. MERECE REPARO A SENTENÇA PARA CONDENAR AS RÉS/APELANTES 2 A DEVOLVER À PARTE AUTORA/APELADA O MONTANTE DE 80% DOS VALORES ORDINARIAMENTE PAGOS (PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA). NÃO PROVIDO O PEDIDO DE RETENÇÃO DE VALOR COM BASE NO MONTANTE OBTIDO PELO IMÓVEL EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL, UMA VEZ QUE AS RÉS/APELANTES 2 BUSCARAM RESILIR O CONTRATO CONFORME SEUS PRÓPRIOS INTERESSES, TANTO QUE LEVARAM O IMÓVEL A LEILÃO, INCLUSIVE QUANDO JÁ HAVIAM SIDO NOTIFICADAS PELA AUTORA DA INTENÇÃO DO DISTRATO, DEVENDO, PORTANTO, ASSUMIR OS ÔNUS DA SUA DECISÃO. COM RELAÇÃO AO TERMO A QUO PARA A INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECIDIU, EM JULGAMENTO SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (RESP: 1740911 DF) QUE, «NOS COMPROMISSOS DE COMPRA E VENDA DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS ANTERIORES À Lei 13.786/2018, EM QUE É PLEITEADA A RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR INICIATIVA DO PROMITENTE COMPRADOR DE FORMA DIVERSA DA CLÁUSULA PENAL CONVENCIONADA, OS JUROS DE MORA INCIDEM A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO". TRATANDO-SE DE DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS EM CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS, A CORREÇÃO MONETÁRIA, MERA REPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA PELA INFLAÇÃO, DEVE INCIDIR A PARTIR DE CADA DESEMBOLSO, COMO CORRETAMENTE DISPÔS A SENTENÇA. PARCIAL ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL DAS RÉS PARA ADEQUAR O TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS, DEVENDO SER FIXADO COMO MARCO INICIAL O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, E DETERMINAR A RETENÇÃO DE 20%, COM DEVOLUÇÃO DE 80% DOS VALORES ORDINARIAMENTE ADIMPLIDOS. MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. 874.6152.1188.2902

556 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional manteve a sentença, na qual julgado procedente o pedido de pagamento de horas extras e reflexos, uma vez que a norma coletiva em que estabelecido o intervalo intrajornada de 4 (quatro) horas condicionava o elastecimento da pausa, obrigatoriamente, à concessão de plano de saúde básico/enfermaria ao empregado submetido à referida dilação do intervalo intrajornada. Consignou que, « a partir do momento em que o empregado recusa o benefício ofertado pela empresa, que seria a contraprestação para a dilação do intervalo para refeição e descanso, não pode dele ser exigido que labore na condição excepcional prevista na norma coletiva. » Assim, não obstante autorizado o elastecimento do intervalo intrajornada por instrumento coletivo, ficou evidenciada a recusa do Autor ao benefício concedido para a dilação da pausa. Não há falar em violação do art. 7º, XXVI, da CF, uma vez que não se está invalidando a norma coletiva. Na verdade, a própria Reclamada descumpriu o disposto no instrumento coletivo, razão pela qual o caso dos autos não guarda relação com o Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF - validade de acordo ou convenção coletiva de trabalho que disponha sobre a limitação ou redução de direitos trabalhistas. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos, da CF/88 e de lei. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. art. 791-A, §§ 3º E 4º, DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS OBTIDOS NO PROCESSO PARA PAGAMENTO DA VERBA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Em decisão monocrática, foi mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista interposto pela parte, ao fundamento de que a Reclamada não atendeu ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Não obstante, ainda que superado o óbice indicado na decisão de admissibilidade, no caso presente, o Tribunal Regional manteve a sentença, na qual condenadas as partes ao pagamento dos honorários advocatícios, em razão da sucumbência recíproca. Registrou que se aplica a condição suspensiva de exigibilidade prevista no CLT, art. 791, § 4º, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao Reclamante. 2. A ação foi proposta em 20/11/2020, portanto, após a vigência da Lei 13.467/2017. Dispõe o § 3º do CLT, art. 791-Aque « Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca ». 3. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 5766, concluiu que, embora possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não se pode presumir que a mera obtenção de créditos em juízo seja apta a alterar o status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é inviável a utilização dos valores relativos ao êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, então, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa» . Assim, vencido o beneficiário da justiça gratuita, poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, todavia, permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executados caso haja prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, sendo vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos na ação ou em outra demanda. 4. Nesse cenário, o acórdão regional encontra-se em consonância com a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766 e com o disposto no CLT, art. 791-A, § 3º. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 714.2588.7535.6893

557 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS SINDICATOS AUTORES-RECONVINDOS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA E JURÍDICA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA. Sindicato Nacional das Cooperativas de Economia e Crédito Mútuo dos MédicoS/SINACRED. AMPLIAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DO SINACRED PARA TODAS AS COOPERATIVAS DE CRÉDITO SEDIADAS NO PAÍS COM A CONSEQUENTE ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA ENTIDADE. IMPUGNAÇÕES APRESENTADAS PELAS ENTIDADES SINDICAIS ECLÉTICAS DE REPRESENTAÇÃO DAS COOPERATIVAS NOS ESTADOS. DISSOCIAÇÃO. 1. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO CONFIGURADA. A presente ação de anulação de ato administrativo tem como um dos principais pontos controvertidos a aplicabilidade das portarias emanadas pelo atual Ministério do Trabalho e Emprego, supervenientes ao pedido de registro de alteração estatutária, realizado em 02/5/2005, quando então aplicável a Portaria 343/00 do MTE. Além disso, questionada a representatividade das entidades presentes na assembleia em que definida a alteração estatutária do SINACRED e a incidência do instituto da dissociação. No caso, a despeito da alegação de que o ato administrativo impugnado foi anulado na via administrativa, em razão da Recomendação Correcional 004/2018/CORREG/SE/MTb, o Tribunal Regional prosseguiu no julgamento do feito, ao fundamento de que « A controvérsia posta em sede administrativa, ainda pendente de julgamento final, é exatamente a mesma submetida pelas partes à apreciação do Poder Judiciário » (fl. 3.602). Com efeito, mesmo que anulado o ato administrativo mediante o qual deferida a alteração do registro sindical, haveria a necessidade de nova decisão sobre o pedido formulado pelo SINACRED. Persistiriam, portanto, os questionamentos acerca das portarias ministeriais aplicáveis e, principalmente, quanto à representatividade das entidades presentes à assembleia em que definida a alteração estatutária do SINACRED e a incidência do instituto da dissociação. Não por outro motivo, foi determinada no acórdão do TRT a comunicação à Coordenação Geral de Registro Sindical do Ministério da Economia do teor daquela decisão (fl. 3.616), o que também atende ao disposto no parágrafo único do Portaria 343/2000, art. 7º - considerada a aplicável pelo TRT, porque vigente ao tempo do pedido de alteração do registro sindical -, segundo o qual, « No caso de a impugnação ser conhecida, o registro não será concedido, cabendo às partes interessadas dirimir o conflito pela via consensual ou por intermédio do Poder Judiciário ». Preliminar rejeitada. 2. SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA DO SINDICATO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO - SINACRED. CONSTITUIÇÃO A PARTIR DE ENTIDADE DE CLASSE ESPECÍFICA - SINDICATO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS. AMPLIAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DE FORMA A ALCANÇAR AS COOPERATIVAS DE CRÉDITO REPRESENTADAS POR ENTIDADES ECLÉTICAS DE MENOR ABRANGÊNCIA TERRITORIAL. REGULARIDADE DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA. REPRESENTATIVIDADE DAS ENTIDADES PRESENTES. CONFIGURAÇÃO DO INSTITUTO DA DISSOCIAÇÃO. DECISÃO ADMINISTRATIVA PAUTADA NA NOTA TÉCNICA 480/2016/GAB/SRT/MTB. AUSÊNCIA DE INTERFERÊNCIA ESTATAL NA CONSTITUIÇÃO DA ENTIDADE. Trata-se de ação de anulação de registro de alteração estatutária do então Sindicato Nacional das Cooperativas de Economia e Crédito Mútuo de Médicos-SINACRED, representante das cooperativas de crédito da classe dos médicos em âmbito nacional, que, com a alteração estatutária, passou a ser denominado de Sindicato Nacional das Cooperativas de Crédito, com ampliação da representação para todas as cooperativas de crédito sediadas no país. É sabido que o princípio da liberdade sindical assegurado pela Constituição da República na cabeça do seu art. 8º é mitigado pelo princípio da unicidade sindical consagrado no, II do mesmo dispositivo. A criação da nova entidade sindical representativa da categoria específica, com consequente desconcentração do sindicato pré-existente, trata-se de prerrogativa exclusiva da categoria profissional ou econômica respectiva, devendo apenas ser respeitada a base municipal mínima (art. 8º, II, CF/88) e o não esvaziamento do conceito de categoria (art. 8º, II, CF; art. 471, caput e parágrafo único, CLT). No caso presente, consta do acórdão do Tribunal Regional que « resta claro nos autos que o segmento interessado dissidente, único a tanto legitimado, manifestou unanimemente tal intenção ». Ainda, o Tribunal Regional destacou que « houve consistente abrangência da convocação editalícia e, especialmente, a presença na assembleia de entidades representativas da categoria econômica, cuja dissociação se pretendia aprovar - 28 entidades representando 953 cooperativas de crédito em todo Brasil ». 4 . Não se pode negar, outrossim, as particularidades de que se revestem as cooperativas de crédito, cujas entidades integram o Sistema Financeiro Nacional - SFN, sendo reguladas por leis complementares, a teor da CF/88, art. 192, entre as quais, a Lei Complementar 130/2009, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo. Depreende-se do teor da referida lei complementar que as cooperativas de crédito, suas centrais e confederações constituem um único sistema, de modo a atuar de forma integrada, ampliando, por conseguinte, a capacidade de atuação. 5. Não prospera, pois, a tentativa das entidades autoras de esvaziar a representatividade dos Sistemas (Unicred, Sicredi e Sicoob), juntamente com centrais e confederações, cujas presenças na Assembleia do Sinacred se revela, por si só, condição suficiente para sua constituição, a partir da ampliação da representatividade de Sindicato de âmbito nacional pré-existente, anteriormente restrita às cooperativas de crédito mútuo de médicos. De toda sorte, foi destacado pelo TRT que « a recorrente não comprovou que tais entidades não eram representativas da categoria econômica dissidente, sendo certo, ainda, que eventual ausência de cooperativas de crédito filiadas aos sindicatos estaduais, tal como alegado, não altera a conclusão, senão reflete omissão, cujo ônus hão de suportar ». Inviável, pois, o revolvimento de fatos e provas a fim de se concluir pela ausência de representatividade da categoria convocada, diante dos termos da Súmula 126/TST. 6. Constata-se, nessa quadra, que o argumento das entidades agravantes, no sentido de que inobservada suposta « ordem de precedência », ou seja, de que a constituição de uma entidade específica de âmbito nacional deveria ser precedida de « manifestação volitiva formal, expressa da categoria ou segmento dissociativo em relação ao Sindicato Eclético, Genérico, Principal », constitui infrutífera tentativa dessas entidades matrizes de obstaculizar o processo de criação da nova entidade mais específica. A criação de nova entidade representativa, pela especificação de categoria inserida no sindicato genérico, não depende da autorização ou mesmo concordância da entidade sindical originária. E, no caso, inegável que, após ampla divulgação, as entidades presentes em assembleia manifestaram-se a favor da ampliação da representatividade do Sinacred, de modo a também alcançá-las. Ausente, ademais, o registro no acórdão regional de qualquer prova ou mesmo indício de prejuízo à categoria das cooperativas de crédito, as quais buscaram a formação de uma entidade de âmbito nacional mais específica, que, em tese, revelar-se-ia legitimamente capaz de exprimir os anseios daquele grupo. Em outras palavras, não cabe aqui a mitigação do princípio da especificidade, porquanto preservada a eficiência na representatividade e benefício dos cooperados. Noutro giro, como bem ressaltado no acórdão regional, é irrelevante a ausência de registro expresso do chamado à dissociação, « na medida em que ela decorre racionalmente da deliberação dos integrantes da categoria econômica, a qual, soberanamente, optou por abandonar a representação original dos sindicatos estaduais ecléticos, a fim de ser representada pelo ente sindical específico nacional e reestruturado ». Conforme admitido pelos próprios agravantes, o então Sindicato Nacional das Cooperativas de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos fez convocação mediante edital de « todas as cooperativas de crédito com sede no território nacional, quaisquer que sejam os segmentos econômicos ou profissionais de seus cooperados, bem como o Sistema a que estejam filiadas, para Assembleia Geral Extraordinária ». Essas entidades, fato esse incontroverso, encontravam-se anteriormente abrangidas pela categoria dos sindicatos impugnantes, os quais ora se insurgem. O propósito de tal convocação era muito claro: « A) Alteração da denominação da entidade para Sindicato Nacional das Cooperativas de Crédito, com a ampliação da representação para todas as cooperativas de crédito sedeadas no País; B) Alteração do Estatuto a fim de se adequar à nova representatividade do sindicato; C) Eleição para preencher os cargos criados pela reforma estatutária ». Ou seja, o edital, em momento algum, peca por falta de clareza, sendo possível dele extrair, sem sombra de dúvidas, o chamado à manifestação dissociativa. Tampouco se pode perder de vista que o pedido de registro da reforma estatutária ocorreu em maio de 2005, quando ainda vigente a Portaria MTE 343/2000, revelando-se absolutamente inconcebível a exigência do atendimento de aspectos formais somente introduzidos a partir da edição da Portaria MTE 326/2013. Constata-se, nessa quadra, a higidez da Nota Técnica 480/2016/GAB/SRT/MTb, a qual, longe de evidenciar a supressão da vontade da categoria ou afronta à liberdade sindical, mediante suposta aplicação de ofício do instituto da dissociação, deu o devido enquadramento jurídico aos fatos apresentados. Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas. 3. PEDIDO DE REGISTRO DA ALTERAÇÃO ESTATUÁRIA NA VIGÊNCIA DA PORTARIA MTE 343/2000. DISSOCIAÇÃO. IMPUGNAÇÃO CONHECIDA. AUSENTE SOLUÇÃO DO CONFLITO PELA VIA CONSENSUAL OU POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO. POSTERIOR DEFERIMENTO DO REGISTRO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA COM BASE NA NOTA TÉCNICA 480/2016/GAB/SRT/MTB. SUPERVENIÊNCIA DA PORTARIA MTE 326/2013. APLICABILIDADE AOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM CURSO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. OMISSÃO NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART. 1º, §§1º E 2º, DA IN 40 DO TST. Em que pese articulada insurgência específica, a matéria não foi objeto de juízo prévio de admissibilidade, operando-se a preclusão, conforme art. 1º, §§ 1º e 2º, da IN 40/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. B) AGRAVO INTERNO DO SINACRED. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CONCEDIDA MEDIANTE DECISÃO MONOCRÁTICA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS ENTIDADES AUTORAS-RECONVINDAS. DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 46000.006638/2005-78 ATÉ A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA MEDIANTE DECISÃO DEFINITIVA. ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA PORTARIA MTE 343/2000. 1. Trata-se de Tutela Provisória de Urgência Cautelar Incidental, no sentido de obstar o cumprimento antecipado de obrigação de fazer e não fazer, conferindo-se efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. 2 . No caso, não obstante a opção das partes pela via judicial, o Ministério do Trabalho prosseguiu no exame do pedido de alteração de registro sindical do SINACRED, aplicando, após o despacho proferido com base na Nota Técnica 480/2016/GAB/SRT/MTb, as portarias supervenientes, desconsiderando que essa questão, inclusive, era objeto das presentes ações judiciais. 3 . Ressalte-se que o processo administrativo permaneceu sobrestado desde a impugnação pedido de registro, em 2006. Com efeito, a teor do Portaria 343/2000, art. 7º, caput, « No caso de a impugnação ser conhecida, o registro não será concedido, cabendo às partes interessadas dirimir o conflito pela via consensual ou por intermédio do Poder Judiciário ». 4 . Não se olvida, outrossim, do teor do art. 51 da Portaria MTE 326/2013, segundo a qual « As disposições desta Portaria aplicam-se a todos os processos em curso neste Ministério », o que, em tese, permitiria a discussão acerca da incidência dos seus termos aos atos praticados a partir da sua vigência. Esse, por sinal, é um dos aspectos suscitados pelas entidades autoras-reconvindas, que entendem necessária, por exemplo, a realização da assembleia de ratificação, nos termos do art. 19 da Portaria MTE 326/2013. Ocorre, no entanto, que o Tribunal Regional considerou aplicável ao caso os termos da Portaria MTE 343/2000 e, essa questão, não é passível de exame nesta Corte Superior, haja vista a existência de óbice de natureza processual. 5 . Firmadas tais premissas, outra conclusão não se revela possível, se não a de que, enquanto não transitada em julgado a presente decisão, o pedido de registro deve permanecer sobrestado, nos termos do art. 7º, parágrafo único, da Portaria MTE 343/2000. 6 . Desse modo, a fim de prevenir o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o pedido de alteração do registro sindical deverá permanecer sobrestado, tal como determinado na decisão monocrática agravada. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 124.2133.1000.3900

558 - STJ. Consumidor. Boa-fé. Prazo prescricional. Prescrição. Seguro de vida. Contrato celebrado por telefone. Ação do segurado contra o segurador. Termo inicial. Data da remessa da apólice ao segurado. Impossibilidade, na espécie, de fixar o termo inicial na data em que o segurado tomou ciência da recusa da seguradora ao pagamento da indenização. Condição suspensiva. Súmula 101/STJ. Súmula 229/STJ. CDC, art. 6º, III. CCB/2002, arts. 199, I, 206, § 1º, II, «b» e 765.

«1. Deve ser remetida cópia da apólice contratada ao segurado, ainda que a celebração do contrato tenha se dado por via telefônica. Conforme determina o CDC, art. 6º, III, o fornecedor ou prestador de serviços tem o dever de informar devidamente o consumidor sobre os termos do contrato oferecido, prestando os esclarecimentos necessários para a perfeita compreensão quanto aos direitos e obrigações deles oriundas, especialmente quando a contratação é feita por telefone. 2. O praz... ()

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Doc. 103.1674.7378.0700

559 - STJ. Suspensão do processo. Morte de uma das partes. Natureza declaratória do despacho do Juiz. Efeito «ex tunc». Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 265, § 1º.

«... De fato, o óbito de uma das partes suspende, desde a sua ocorrência, o curso do processo, não tendo relevância o momento da comunicação da data do evento morte ao juízo, pois, por ter efeito meramente declaratório, o despacho de suspensão do processo retroage ao momento do óbito. Nesse entendimento cito lição do mestre PONTES DE MIRANDA («in» «Comentários ao Código de Processo Civil», tomo III, 4ª edição, Forense, fls. 440), «in verbis»: «Quanto ao início da eficá... ()

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Doc. 201.9540.5000.5800

560 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por perdas e danos. Pedido de justiça gratuita. Revogação. Elementos nos autos que demonstram a capacidade da parte de arcar com as despesas do processo. Agravo interno não provido.

«1 - A jurisprudência firmada no âmbito desta Corte de Justiça delineia que o benefício da assistência judiciária pode ser indeferido ou revogado, quando o magistrado se convencer, com base nos elementos acostados aos autos, de que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica. 2 - No caso, as instâncias ordinárias, avaliando de forma detalhada o substrato fático-probatório, concluíram que o postulante é empresário, desfruta de boa condição financeira e vive em imóve... ()

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Doc. 946.4140.3097.4566

561 - TJSP. PROCESSO CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA POR OCASIÃO DO SENTENCIAMENTO DO FEITO. PLEITO VISANDO REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO EM RAZÃO DE RAZOABILIDADE. NECESSIDADE DE PRAZO ADICIONAL A SER TRATADO EM PRIMEIRO GRAU. DEFINIÇÃO DE TETO. POSSIBILIDADE. 1.

O valor da multa-diária (R$1.000,00) não se revela desarrazoado ou desproporcional ao objeto da demanda, tanto mais porque concedido prazo (30 dias) que, se insuficiente para cumprimento da obrigação de fazer, pode ser estendido mediante justificativa idônea, tema a ser tratado em primeiro grau. 2. Diante da natureza jurídica da tutela cominatória e atento à impossibilidade de desvirtuar seu propósito, a hipótese é de definição de teto de R$10.000,00, quantia alçada a partir do t... ()

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Doc. 111.3571.6000.5000

562 - STJ. Tributário. IRPF. Isenção. Hermenêutica. Interpretação literal. Cegueira. Definição médica. Patologia que abrange tanto o comprometimento da visão nos dois olhos como também em apenas um. Precedentes do STJ. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. CTN, art. 111.

«1. Hipótese em que o recorrido foi aposentado por invalidez permanente em razão de cegueira irreversível no olho esquerdo e pleiteou, na via judicial, o reconhecimento de isenção do Imposto de Renda em relação aos proventos recebidos, nos termos do Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. 2. As normas instituidoras de isenção devem ser interpretadas literalmente (CTN, art. 111). Sendo assim, não prevista, expressamente, a hipótese de exclusão da incidência do Imposto de Renda, incabível... ()

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Doc. 190.5190.5003.2500

563 - STJ. Consumidor. Recurso especial. Ação coletiva de consumo. Contrato. Boa-fé. Função social do contrato. Turismo. Resilição unilateral. Previsão expressa. Multa penitencial. Valor. Parâmetros. CCB/2002, art. 413 e CCB/2002, art. 473, parágrafo único. Aplicação analógica. Equilíbrio contratual. Restauração. CDC, art. 6º V, CDC, art. 39, V, CDC, art. 51, IV e XV. Abusividade. Reconhecimento.

«1 - Cuida-se de ação coletiva de consumo por meio da qual se questiona a abusividade de cláusula contratual que impõe aos consumidores a cobrança de multa de 25 a 100% nos casos de cancelamento da viagem, pacote ou do serviço turístico contratado. 2 - Recurso especial interposto em: 12/09/2014. Conclusos ao gabinete em: 25/08/2016. Aplicação do CPC/1973. 3 - O propósito recursal é determinar se a multa penitencial, relativa ao exercício do direito de resilição unilateral pr... ()

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Doc. 522.7196.9539.2572

564 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO COLEGIADO PARA READEQUAÇÃO DO JULGADO À LUZ DO TEMA 1199, DO STF. 1.A

adequada compreensão dos lindes de atuação do órgão prolator do acórdão recorrido, na quadra do, II do CPC, art. 1.030, constrói-se a partir da percepção de que a Lei 13.256/16, ao inovar no ritual de processamento dos recursos excepcionais, determinando nova redação a enunciados do CPC, acabou por introduzir peculiar efeito regressivo aos recursos excepcionais, devolvendo ao órgão a quo a possibilidade de reexame da solução jurídica emprestada ao caso à luz de precedente quali... ()

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Doc. 436.0938.4245.4734

565 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO AGRAVADA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO MINISTERIAL DE EXPEDIÇÃO DO TÍTULO HÁBIL PARA A INSTRUÇÃO DA EXECUÇÃO DA PENA MULTA A QUE FOI CONDENADA A APENADA. INSURGÊNCIA ACOLHIDA.

Com efeito, no ordenamento jurídico brasileiro, a pena de multa, como sanção decorrente da prática de condutas criminosas, tem previsão expressa na CF/88 (art. 5º, XLVI, «c»), além do que a sua aplicação está regulamentada no CP brasileiro (art. 51) e a sua cobrança, em especial, na Lei de Execuções Penais (art. 164 e seguintes). Supremo Tribunal Federal, na ADI 3150, que, em modificação de seu entendimento anterior, com a superação ao Enunciado Sumular 521 do STJ, conferiu no... ()

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Doc. 820.6019.3305.3720

566 - TST. I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO PROCURADOR DA QUARTA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. CONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS OBTIDOS NO PROCESSO PARA PAGAMENTO DA VERBA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Controverte-se acerca da possibilidade de condenação de parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, nos moldes previstos no CLT, art. 791-A, § 4º. No caso, o Tribunal Regional concluiu ser indevida a condenação da Reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, ante a condição de beneficiária da justiça gratuita. Além disto, consignou que « a decisão fundamenta-se, essencialmente na premissa de que o beneficiário da assistência judiciária gratuita não arca com as despesas processuais sob pena de violação do art. 5º, LXXIV da CF, in verbis «LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos «. A ação foi proposta em 01/11/2019, portanto, após a vigência da Lei 13.467/2017. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 5766, concluiu que, embora possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não se pode presumir que a mera obtenção de créditos em juízo seja apta a alterar o status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é inviável a utilização dos valores relativos ao êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, então, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. Assim, vencido o beneficiário da justiça gratuita, poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, todavia, permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executados caso haja prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, sendo vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos na ação ou em outra demanda. 3. Dessa forma, o Tribunal Regional, ao verificar a sucumbência recíproca das partes e entender pela isenção da Reclamante ao pagamento doshonoráriosadvocatícios sucumbenciais, decidiu de forma contrária à jurisprudência dessa Corte, o que caracteriza a transcendência política da matéria em debate, bem como violou o CLT, art. 791-A, § 4º. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA QUINTA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE NO PERÍODO DE 19/07/2017 A 22/10/2019. CLT, art. 384. NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. 1. A questão jurídica objeto do recurso de revista representa «questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista», nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto envolve inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura atranscendência jurídicada matéria em debate. 2. As inovações de direito material introduzidas no ordenamento jurídico pela Lei 13.467/2017 possuem efeitos imediatos e gerais a partir da entrada em vigor do referido diploma legal, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF/88e 6º da LINDB). A Lei 13.467/2017, com vigência em 11/11/2017, revogou o CLT, art. 384, em que previsto o intervalo da mulher na hipótese de prorrogação do horário normal de trabalho. 3. Assim, em se tratando de contrato de trabalho ainda iniciado antes da vigência da Lei 13.467/2017, deve ser limitada a condenação ao pagamento das horas extras decorrentes da não concessão do intervalo do CLT, art. 384, em observância ao ordenamento jurídico vigente. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 578.0467.3476.2786

567 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. SUSCITADA DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ART. 1.311 CC. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. DANOS AO IMÓVEL VIZINHO. RISCO DE RUÍNA. PROVA PERICIAL. INDENIZAÇÃO PELO PREJUÍZO. RECURSO DESPROVIDO. -

Dentre os pressupostos intrínsecos de admissibilidade de um recurso, encontra-se a proibição de inovação, ou seja, o recorrente, ao apresentar suas razões de inconformismo, não poderá alterar o pedido formulado, trazendo teses sobre as quais as partes não se manifestaram no juízo a quo, sob pena de infringência aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. - Para a formação de uma decisão meritória justa, razoável e equânime, o o... ()

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Doc. 636.6259.2298.2435

568 - TJRJ. Apelação criminal interposta pela vítima. Absolvição da imputação referente ao crime previsto no art. 129, §13, do CP n/f da Lei 11.340/06, no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher. Recurso que pleiteia a condenação nos termos da denúncia. Imputação acusatória dispondo que o Acusado teria ofendido a integridade física de sua ex-companheira, por meios de tapas e empurrão, produzindo-lhe lesões corporais descritas no laudo de exame de corpo de delito. Vítima que, durante toda a persecução penal, prestou três declarações em sede policial e uma declaração em juízo, as quais, quando cotejadas, revelam-se inconsistentes e contraditórias. Intensidade das agressões relatadas pela vítima (arrastão, tapas, além de outros golpes desferidos com as duas mãos, nas quais, em uma delas, havia as chaves do carro) que não se compatibiliza com as lesões corporais apuradas no laudo de exame de corpo delito, o qual registra «equimose de cor avermelhada em cotovelo esquerdo medindo 30x20mm. apresenta equimose de cor violacea em terço médio do antebraço esquerdo medindo 10x10mm. apresenta placa de escoriação em face anterior do joelho esquerdo medindo 30x20mm. Apresenta ferida contusa em terço médio da perna direita medindo 30x20mm". Réu que negou os fatos a ele imputados apresentado uma única versão, no sentido de que a vítima, ao tentar a entrada forçada em seu veículo, caiu sentada no chão e começou a gritar. Versão defensiva que melhor se adequa às lesões apuradas na prova pericial e que também encontra ressonância nas declarações do policial militar, no sentido que encontrou o casal conversando no interior do veículo, e do porteiro, no sentido de que só ouviu os gritos da mulher e não do homem. Conjunto indiciário que, embora relevante, não mereceu o respaldo do juízo de certeza que há de incidir em casos como tais, valendo consignar, na linha do STF, que «nenhuma acusação se presume provada» e que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência". Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Advertência do STF aduzindo que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos» (STF). Daí a sempre correta advertência de Nucci: «Se o juiz não possui provas sólidas para a formação do seu convencimento, sem poder indica-las na fundamentação da sua sentença, o melhor caminho é a absolvição". Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. 210.7050.2422.4527

569 - STJ. Civil e processual civil. Recurso especial em agravo de instrumento em execução de acórdão que rescindiu contrato de compra e venda entre as partes. Alegação de violação dos arts. 183 e 618, I, do CPC/1973. Direito potestativo de promover a rescisão. Tutela constitutiva de negativa de rescisão que prescinde de execução. Prestações decorrentes, com caráter executivo, atribuídas a ambas as partes. Análise de preclusão temporal.

1 - O Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ em 9/3/2016, dispõe: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ.» 2 - Não houve no acórdão vergastado manifestação, discussão ou debate sobre a nulidade do título por não corresponder a obrigação c... ()

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Doc. 158.0282.2001.1200

570 - STF. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Recurso extraordinário com agravo. Preliminar de repercussão geral. Fundamentação insuficiente. Ônus do recorrente. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. CF/88, art. 5º, XXXV e LV. Ofensa constitucional reflexa. Servidor público. Inativos. Gratificação de desempenho da carreira da previdência, da saúde e do trabalho (gdpst). Redução do percentual pago em razão do advento das avaliações de desempenho. Ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Inocorrência.

«1. Apreciando a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE), cujo regramento é similar ao da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST), o Plenário do STF, no julgamento do RE 631.389, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJe de 3/6/2014, Tema 351, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-B, decidiu pela sua concessão aos inativos, no mesmo percentual pago aos ativos, apenas até que fossem processados os resultados ... ()

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Doc. 144.9584.1015.9300

571 - TJPE. Agravo regimental em agravo de instrumento. Decisão terminativa. Fungibilidade. Recebimento como recurso de agravo. Propriedade intelectual. Semelhança entre marcas. Possibilidade de confusão pelos consumidores. Impossibilidade de se chegar a essa conclusão nesse momento processual. Recurso desprovido

«1. Para a doutrina pátria, afere-se a coincidência ou no mínimo a semelhança entre as marcas suscetível de causar confusão, aplicando-se critérios de análises específicos. Nas lições de Clóvis Rodrigues Costa, haverá confusão «quando não podemos reconhecer as distinções, as diferenças; quando as coisas se tomam umas pelas outras; quando se misturam umas com as outras». Nesse sentido, faz-se a comparação em abstrato, a fim de se identificar o potencial de confusão ou asso... ()

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Doc. 210.8140.9961.3769

572 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Ação de despejo e rescisão contratual. Procedência parcial dos pedidos. Manutenção da sentença. Recurso especial não conhecido. Decisão superveniente julgando prejudicado o apelo nobre. Prejudicada a primeira decisão. Declaração do recorrente de que não tinha interesse no processo e que pede sua extinção equivale a desistência expressa do recurso especial. Pedido de desistência prescinde da anuência do recorrido. Precedentes. O instituto da preclusão lógica impede o acolhimento da insurgência contra a homologação da desistência. Precedentes. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - Julgado prejudicado o agravo em recurso especial diante da perda superveniente do seu objeto noticiada pelo próprio recorrente, deixou de produzi... ()

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Doc. 191.5523.2001.9500

573 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Fundos de investimento. Violação do dever de informar. Acórdão recorrido que, à luz das provas dos autos, concluiu pela sua inocorrência e que as oscilações de mercado representaram risco inerente ao investimento. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos e do contrato firmado entre as partes. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. II - Na origem, trata-se de Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal, com o objetivo de obter o ressarcimento de prejuízos sofridos pelos consumidores, devido à perda com os fundos de investimento administrados pelo Banespa, bem como devido à regulamentação exercida pelos demais réus e fiscalização que lhes cabia exercer, em face das in... ()

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Doc. 422.8758.4847.0792

574 - TJSP. Prestação de serviços (plataforma digital de redes sociais). Ação cominatória (fazer) c/c reparação de danos. Sentença de procedência parcial. Inconformismo recursal manifestado por ambas as partes. Apelação da autora. Falha na prestação do serviço não evidenciada. Dano moral não configurado. Recurso desprovido. A autora não elucidou em sua exordial como perdeu o acesso à sua conta, limitando-se a afirmar que terceiros passaram a utilizá-la e a realizar anúncios fraudulentos. De acordo com o id quod plerumque accidit, a perda do acesso à conta pode ocorrer em razão de diversos motivos. Há quem empreste o login e a senha a terceiros; quem acessa links fraudulentos; quem é induzido, por meio de engodo, a fornecer dados pessoais etc. Nesse panorama, não se pode presumir, pura e simplesmente, que houve falha no sistema de segurança implementado pela ré. Demais disso, é difícil reconhecer o padecimento de dano moral na hipótese sob exame. Além de não ter sido explicitada a falha na prestação do serviço, a autora, que utiliza a conta para lazer, não forneceu, ainda, e-mail seguro para recuperação do acesso. E mais: ainda que a ré pudesse ser responsabilizada civilmente por suposta falha na prestação do serviço, os eventos narrados na inicial não tiveram aptidão de causar abalo psíquico na autora, não ultrapassando o mero aborrecimento. A autora está a exacerbar os efeitos da [suposta] má prestação do serviço, apresentando demasiada suscetibilidade diante de evento que não revela a magnitude por ela propalada. Apelação da ré. Obrigação que deve ficar restrita ao restabelecimento da conta da autora, e desde que lhe seja fornecido endereço eletrônico (e-mail) seguro. Multa cominatória mantida, reduzido, no entanto, o valor arbitrado. Inversão do ônus da sucumbência. A ré reconheceu a possibilidade de restabelecer o acesso da autora à conta mantida na plataforma Instagram, mediante ordem judicial e o fornecimento de novo e-mail que não tenha sido vinculado a qualquer outra conta nas plataformas do Facebook e do Instagram. Sucede que ela, desde o seu ingresso nos autos até a interposição de seu recurso vem afirmando que o e-mail fornecido não é seguro para fins de recuperação da conta da autora, pois já se encontra vinculado a uma ou mais contas no Facebook e no Instagram. E essa assertiva em nenhum momento foi contrariada pela autora - nem em sua réplica à contestação; nem em suas contrarrazões de apelação. A obrigação imposta na r. sentença (restabelecimento do acesso à conta pela autora) somente será exigível da ré a partir do momento em que a autora lhe forneça e-mail seguro. Anota-se que a ré não pode ser compelida a restaurar ou preservar dados que eventualmente tenham sido excluídos pelo terceiro que invadiu a conta, mas apenas a providenciar o necessário para o restabelecimento do acesso da autora a ela, mediante o fornecimento de e-mail seguro, o que ainda não foi feito. A penalidade imposta no caso de descumprimento da determinação judicial era mesmo devida. Se a ré não deseja pagar a multa imposta, bastar-lhe-á cumprir a determinação judicial na forma determinada. O valor arbitrado pelo nobre magistrado a quo (R$1.000,00 por dia, sem limitação) mostra-se exacerbado e com aptidão de causar enriquecimento sem causa da autora. Por isso, comporta redução para R$100,00 por dia, limitada a cem dias. A exigibilidade da multa está condicionada ao fornecimento de e-mail seguro pela autora e à intimação pessoal da ré (STJ, súmula 410). Derrotada na maior parte das pretensões formuladas, a autora fica responsável, com exclusividade, pelos ônus da sucumbência. Apelação da autora não provida. Apelação da ré provida em parte

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Doc. 201.4332.0002.8600

575 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Enunciado Administrativo 3/STJ. Processo administrativo disciplinar. Reexame do mérito administrativo. Impossibilidade. Assédio moral. Sanção aplicada com base em Lei posterior ao fato. Não ocorrência. Observação do princípio da irretroatividade.

«1 - O recorrente defende a anulação das sanções administrativas de perda do cargo em comissão e de proibição de exercício de função ou cargo em comissão por cinco anos na Administração Pública Estadual. Contudo, há declaração no acórdão a quo, o recorrente, em exercício de cargo em comissão, praticou atos que configuraram assédio moral contra servidores públicos. 2 - O Poder Judiciário deve realizar o controle de legalidade nos processos administrativos disciplinares... ()

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Doc. 554.6865.8136.1728

576 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. GUARDA CIVIL. CAMPOS DOS GOYTACAZES. PRESCRIÇÃO QUE SE AFASTA. OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO. PROGRESSÃO QUE É DEVIDA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECURSO DE APELAÇÃO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA EM REMESSA NECESSÁRIA. 1-

Trata-se de ação na qual alega o autor ser servidor público municipal, investido no cargo de Guarda Civil, sendo admitido em 09/03/2006. Relata que, com a edição da Lei Municipal de 8.644/2015, foi enquadrado na linha de progressão funcional no Padrão de Vencimento «E» da classe de 3ª Categoria do cargo, sem direito às diferenças remuneratórias. Informa que as avaliações de desempenho que servem para a progressão, na ocasião, foram dispensadas. Narra que, de acordo com a legisla... ()

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Doc. 103.2110.5042.3100

577 - STJ. Administrativo. Conselho profissional. Fixação de anuidade. Teto. Inexistência. Lei 6.994/82. Revogação expressa pela Lei 8.906/1994 (EOAB). Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º. Inteligência. Precedentes do STJ.

«O Lei 8.906/1994, art. 87, foi publicado com o seguinte teor: «Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 4.115, de 27/04/63, a Lei 5.390, de 23/02/68, o Decreto-lei 505, de 18/03/69, a Lei 5.681, de 20/07/71, a Lei 5.842, de 06/12/72, a Lei 5.960, de 10/12/73, a Lei 6.743, de 05/12/79, a Lei 6.884, de 09/12/80, a Lei 6.994, de 26/05/82, mantidos os efeitos da Lei 7.346, de 22/07/85» (destaque nosso). Tendo a lei nova (Lei 8.906/94, art. 87) taxativamente declarado a cess... ()

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Doc. 103.1674.7291.2100

578 - STJ. Administrativo. Conselho profissional. Fixação de anuidade. Teto. Inexistência. Lei 6.994/82. Revogação expressa pela Lei 8.906/1994 (EOAB). Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º. Intelegência. Precedentes do STJ.

«O Lei 8.906/1994, art. 87, foi publicado com o seguinte teor: «Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 4.115, de 27/04/63, a Lei 5.390, de 23/02/68, o Decreto-lei 505, de 18/03/69, a Lei 5.681, de 20/07/71, a Lei 5.842, de 06/12/72, a Lei 5.960, de 10/12/73, a Lei 6.743, de 05/12/79, a Lei 6.884, de 09/12/80, a Lei 6.994, de 26/05/82, mantidos os efeitos da Lei 7.346, de 22/07/85» (destaque nosso). Tendo a lei nova (Lei 8.906/94, art. 87) taxativamente declarado a cess... ()

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Doc. 318.8945.3649.3780

579 - TJSP. CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLÊNCIA. RESCISÃO. EFEITOS. NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO EM 1996. TAXA DE FRUIÇÃO QUE, EMBORA DEVIDA, TEM OS JUROS CONTADOS A PARTIR DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, REALIZADA APENAS EM 2011. CREDOR QUE TEM OBRIGAÇÃO DE MITIGAR AS PRÓPRIAS PERDAS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. PRECEDENTE. INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS. NECESSIDADE. EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL. PERCENTUAL DE RETENÇÃO BEM DEFINIDO. 1. O

contrato foi firmado em data anterior à Lei 13.6786/18, de modo que o percentual de retenção eleito em primeiro grau (20% das quantias pagas) bem atende à sua finalidade ressarcitória, devendo ser esclarecido que a retomada do bem e a possibilidade de revenda ulterior por certo ensejará aporte capaz de equilibrar, senão exceder as despesas da apelante, não se revelando adequada a pretendida majoração, com destaque à natureza persuasiva - e não vinculante - do precedente pretoriano co... ()

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Doc. 210.7090.2287.3881

580 - STJ. @eme = I. Direito sancionador. Agravo interno no agravo em REsp. Improbidade administrativa. Insurreição do mpf contra decisão monocrática do Ministro relator que manteve as sanções impostas às acionadas, então integrantes de comissão permanente de licitação no município de jaqueira/PE.@eme = II. Dosimetria. Detectada situação em que as reprimendas fixadas pelo tribunal de origem se revelem excessivas ou irrisórias, é competência desta corte superior promover alteração das sanções, não sendo o caso de aplicação da Súmula 7/STJ. Cuida-se de providência que o professor eduardo lessa mundim intitulou o juízo de excepcionalidade do STJ (salvador. Juspodivm, 2019, p. 100).@eme = III. Não é, contudo, a hipótese dos autos, em que a sanção de multa civil em R$ 800,00 se mostrou razoável, não se justificando sua majoração, frente à constatação de que a conduta das integrantes de comissão de licitação não passou de infeliz descuido em não se certificarem de autenticidade de certidão fiscal apresentada em processo licitatório.@eme = IV. Agravo interno do órgão acusador desprovido.@eme = 1. Na análise do quantum fixado pelas instâncias ordinárias em causas que envolvam sanções por improbidade administrativa, indenização por dano moral e honorários advocatícios de sucumbência, esta corte superior já não tem se contentado mais com a simples aplicação da Súmula 7 de sua Súmula.@eme = 2. De fato, ao longo dos tempos este tribunal superior desenvolveu competência para detectar as chamadas hipóteses excepcionais, caracterizadas por controle de legalidade sobre excessos ou irrisoriedades na quantificação adveniente dos tribunais de origem.@eme = 3. Cuida-se de providência que o professor eduardo lessa mundim intitulou juízo de excepcionalidade, em estudo sobre o tema (juízo de excepcionalidade do STJ. Salvador. Juspodivm, 2019).@eme = 4. Pródigos julgados desta corte superior de justiça apontam para a plena incidência do juízo de excepcionalidade. Agint no agint no agint no aresp. 1.156.215/es, rel. Min. Regina helena costa, DJE 14.2.2020; REsp. 1.801.503/pb, rel. Min. Herman benjamin, DJE 5.9.2019; aresp. 1.438.183/SP, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, DJE 7.5.2019.@eme = 5. Por isso, esta corte superior necessita afirmar pelo menos se o caso concreto é excepcional ou não, razão pela qual não tem lugar a aplicação da Súmula 7/STJ.@eme = 6. É que, nas circunstâncias processuais em que este tribunal superior é chamado a exercer o seu controle de legalidade típico em dosimetria, não se deverá praticar qualquer alteração ao delineamento fático das instâncias ordinárias, mas apenas detectar a contingente desproporção a partir do que empiricamente se definiu no acórdão recorrido.@eme = 7. No caso dos autos, integrantes de comissão permanente de licitação no município de jaqueira/PE foram condenadas. (a) à perda da função pública; (b) à suspensão dos direitos políticos por 3 anos; (c) à proibição de contratar com o poder público por 3 anos; (d) ao pagamento de multa civil em valor equivalente a 3 remunerações.@eme = 8. O trf da 5a. Região reduziu as sanções, para aplicar somente a multa civil no valor de R$ 800,00. Daí adveio o apelo raro do órgão acusador, em pleito de majoração de sanções, sendo ele desprovido pela decisão ora agravada.@eme = 9. Verdadeiramente, a conclusão do egrégio trf da 5a. Região preserva direitos e garantias fundamentais da justa reprimenda, uma vez que, inobstante a reconhecida ilegalidade pelo fato de as integrantes da CPl terem conferido atesto a certidões negativas de débitos fiscais reputadas falsas, ficou reconhecido nos autos que houve, quando muito, dolo eventual das acionadas, não havendo qualquer evidência no caderno processual de que estivessem mancomunadas com os licitantes ou que tomassem elas parte de esquema criminoso para fraldar licitações.@eme = 10. Não há informes de que essa conduta era usual ou costumeira das servidoras. Tratou-se de infeliz descuido das agentes em não se acercarem de elementos comprobatórios da fidedignidade das certidões, por meio de consulta ao sítio eletrônico do órgão emissor. Não houve dano ao erário, nem enriquecimento pessoal ilícito, sendo possível dizer que a violação a princípios administrativos é, no caso, de reduzida, quase nula, magnitude.@eme = 11. Assim, a decisão agravada concluiu que apenas a multa civil, aplicada pelo trf da 5a. Região no valor de R$ 800,00, é a reprimenda mais adequada para exemplar a conduta ímproba, afastando a pretensão do acusador de violação do tribunal de origem ao art. 12 da Lei de improbidade. Não há excepcionalidade para alteração de penalidades.@eme = 12. Agravo interno do órgão acusador desprovido.

I - DIREITO SANCIONADOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RESP. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INSURREIÇÃO DO MPF CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO RELATOR QUE MANTEVE AS SANÇÕES IMPOSTAS ÀS ACIONADAS, ENTÃO INTEGRANTES DE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO NO MUNICÍPIO DE JAQUEIRA/PE. II - DOSIMETRIA: DETECTADA SITUAÇÃO EM QUE AS REPRIMENDAS FIXADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM SE REVELEM EXCESSIVAS OU IRRISÓRIAS, É COMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR PROMOVER ALTERAÇÃO DAS SANÇÕES, N... ()

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Doc. 208.2243.6002.2300

581 - STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Requisitos da responsabilidade civil. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Juros de mora. Termo inicial. Evento danoso. Responsabilidade extracontratual. Acórdão recorrido no mesmo sentido da jurisprudência do STJ. Agravo interno não provido.

«1 - O Tribunal de origem decidiu a questão controvertida de acordo com o seu livre convencimento, não estando obrigado a rebater, um a um, os argumentos apresentados pela parte quando já encontrou fundamento suficiente para decidir a controvérsia. Não se pode confundir vício na fundamentação com juízo diverso do esperado pela parte, motivo pelo qual não resta caracterizada ofensa CPC/2015, art. 1.022. 2 - Note-se que a Corte a quo observou a omissão do sistema de saúde, uma vez ... ()

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Doc. 200.2815.0006.7500

582 - STJ. Administrativo e processual civil. Doação com encargo de particular para o município. Inexecução pelo ente público. Ação indenizatória. Desapropriação indireta não caracterizada. Prazo prescricional. Decreto 20.910/1932, art. 1º e do Decreto 20.910/1932, art. 4º e CCB/2002, art. 562. Ausência de prequestionamento.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação Indenizatória movida por particular contra o Município de São José dos Pinhais pelo descumprimento do Acordo de Desapropriação Amigável entre eles celebrado pelo qual foram doados imóveis ao ente municipal com o encargo de que a urbe executasse obras de drenagem e revestimento antipó em áreas destinadas à ruas. Ante a inexecução do encargo, postulou-se indenização no montante do valor de mercado das áreas objeto da escritura pública de desapr... ()

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Doc. 183.2050.9004.8700

583 - STJ. Civil. Processual civil. Recurso especial manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos extrapatrimoniais. Julgamento extra petita. Não configuração. Conversão do pedido de obrigação de fazer em perdas e danos. CPC, art. 461, § 1º, 1973. Possibilidade. Precedentes. Verificação de culpa pela ruptura do pacto. Necessidade de reexame do arcabouço fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Súmulas 282 e 356, ambas do STF. Quantum da indenização. Minoração. Impossibilidade. Valor de acordo com os parâmetros estabelecidos no STJ. Revisão. Súmula 7/STJ. Honorários recursais. CPC/2015, art. 85, § 11. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

«1 - Recurso especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na form... ()

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Doc. 144.5471.0001.2700

584 - TRT3. Apresentação de atestado médico falso. Tipificação de falta grave. Justa causa reconhecida.

«A autora foi dispensada por justa causa em virtude de ter apresentado atestado médico falso à empregadora. O d. Juízo a quo considerou incompatível a dispensa motivada com o respeito ao lapso temporal do aviso prévio indenizado na anotação aposta na CTPS da empregada em relação à data de saída, entendimento com o qual, data maxima venia, não se pode coadunar. A mera formalidade indicada na sentença não se sobrepõe aos fatos descortinados no relatório de apuração elaborado pel... ()

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Doc. 195.9432.2000.7800

585 - STJ. Recurso especial. Propriedade industrial. Ação de nulidade de registro de marca. Embargos infringentes. Cabimento. Alto renome. Proteção especial. Efeitos ex nunc. Possibilidade de convivência. Inexistência de confusão entre consumidores ou de associação indevida. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

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Doc. 598.5082.2218.4505

586 - TJSP. DANO MORAL -

Falta de assistência material após atraso de embarque, superior a quatro horas, dado que não oferecido voucher de alimentação enquanto a parte autora aguardava o novo ônibus para o qual foi realocada no primeiro trecho da viagem, além de problemas mecânicos, de pontualidade, higiene e insalubridade do veículo usado para o transporte da parte autora passageira - Majorada a indenização por danos morais para a quantia de R$4.236,00, com incidência de correção monetária a partir da da... ()

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Doc. 183.4250.7808.8910

587 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. LOTE DE TERRENO.

Ajuizamento pelo promissário comprador. Sentença de parcial procedência. Declaração de rescisão do contrato e determinação de devolução de 75% dos valores pagos pelo promissário comprador. Insurgência da ré. Hipótese em que a alienação fiduciária, prevista no contrato, não foi registrada na matrícula do imóvel. Inaplicabilidade do entendimento firmado pelo STJ no julgamento dos REsps 1.891.498/SP e 1.894.504/SP, em sede de recursos repetitivos (Tema 1.095). Relação de consu... ()

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Doc. 230.3050.5784.4264

588 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. 1. Divergência jurisprudencial. Lei 8.666/1993, art. 99. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. 2. Negativa de sobrestamento de ações penais. Ausência de indicação de dispositivo violado. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. 3. Ofensa ao art. 4º, I, II, III, IV, V, §§ 1º e 2º, da Lei 12.850/2013. Aplicação do perdão judicial. Ausência de previsão no acordo firmado. Dispositivo legal que traz uma faculdade. Ausência de violação. 4. Divergência jurisprudencial. Dosimetria da pena. Consequências do crime. Mera transcrição de ementas. Dissídio não demonstrado. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Não é possível conhecer do alegado dissídio jurisprudencial, referente à aplicação da pena de multa da Lei 8.666/1993, art. 99, uma vez que não houve o prequestionamento da matéria. De fato, pela leitura do acórdão que julgou o recurso de apelação bem como do que julgou os embargos de declaração, observa-se que a matéria em nenhum momento foi analisada pelo Tribunal de origem. Dessarte, não tendo o Tribunal de origem se manifestado sobre a apontada divergência na aplicaçã... ()

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Doc. 210.7131.0591.0108

589 - STJ. Processual civil e administrativo. Improbidade. Ato configurado. Sanção. Dosimetria. Reexame fático probatório. Impossibilidade.

1 - O Plenário do STJ decidiu que aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo 3/STJ)). 2 - Conforme pacífico entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, improbidade é ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo, sendo «indispensável para a caracterização de improbidade que a conduta ... ()

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Doc. 185.7454.6001.8000

590 - STJ. Administrativo. Servidor público. Conversão em URV. Reexame fático-probatório. Incidência do enunciado

«N. 7/STJ. I - Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC». II - No caso dos autos, as remunerações eram pagas no mês subsequente ao de referência. Nesse sentido reconhece o acórdão proferido pelo Tribunal a quo ... ()

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Doc. 447.6725.3941.0015

591 - TJSP. CERCEAMENTO DE DEFESA -

Processo bem instruído - Inocorrência de afronta à ampla defesa - Expressão utilizada com mera força retórica - Preliminar rejeitada. RESPONSABILIDADE CIVIL - Pedido de reparação moral pela demora no socorro de pessoa alvejada por arma de fogo em confronto com policiais - Teoria da perda de uma chance - Aplicação da CF/88, art. 37, § 6º - Fatos que avançaram para além da fronteira do mero aborrecimento para a órbita da reparação extrapatrimonial - Demora excessiva da chegada ... ()

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Doc. 147.2865.5000.7200

592 - STJ. Processual civil e administrativo. Desapropriação. Reforma agrária. Decreto de interesse público. Decurso do prazo de dois anos. Lei Complementar 76/1993, art. 3º. Óbice do judiciário. Extinção do feito. Impossibilidade. Interesse na demanda reconhecido.

«1. Hipótese em que os particulares propuseram: a) Medida Cautelar para suspender o processo administrativo e produzir provas antecipadamente, e b) Ação Ordinária para declarar a produtividade do imóvel e, portanto, a inexistência dos pressupostos necessários à desapropriação para reforma agrária. 2. O juiz de origem concedeu a liminar para suspender o procedimento administrativo e requisitou os autos correspondentes, que ficaram retidos por aproximadamente três anos (muito além... ()

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Doc. 144.9591.0004.4800

593 - TJPE. Direito processual civil e tributário. Execução fiscal. Declaração de prescrição material. Inércia da Fazenda Pública municipal. Inaplicabilidade da Súmula 106/STJ. Recurso provido por maioria.

«1.O processo da presente execução, baseada na CDA de fls. 03 - que diz respeito à cobrança de IPTU e Taxa de Limpeza Pública (TLP) referentes aos anos de 2002, 2003 e 2004 - , foi distribuído virtualmente, nos termos do convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e o Município do Recife, em 08/12/2005 apenas sendo materializado em 29/04/2011, ou seja, mais de 5 (cinco) anos após a constituição dos referidos créditos tributários, todos, pois, alcançados... ()

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Doc. 345.1451.5394.7391

594 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. IRREGULARIDADE DAS COBRANÇAS EMITIDAS PELA EMPRESA RÉ A PARTIR DE OUTUBRO DE 2020, EM VIRTUDE DA ALTERAÇÃO DO PLANO DE TELEFONIA MÓVEL CONTRATADO SEM A DEVIDA SOLICITAÇÃO E ANUÊNCIA DA AUTORA PARA UM PLANO BEM MAIS CARO. PLEITO AUTORAL DE RESTABELECIMENTO DO PLANO ANTERIOR, COM A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO NOVO, A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE E, AINDA, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, TORNANDO DEFINITIVA A TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADAMENTE DEFERIDA, PARA DECLARAR A NULIDADE DO CONTRATO IMPUGNADO; CONDENAR A RÉ A DEVOLVER OS VALORES PAGOS PELO CONTRATO NÃO CELEBRADO, JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELO AUTORAL BUSCANDO A REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA QUE SEJA JULGADO PROCEDENTE O SEU PEDIDO COMPENSATÓRIO. APLICA-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO DOS AUTOS. NO CASO, A PARTE AUTORA COMPROVOU A COBRANÇA INDEVIDA DOS VALORES, MEDIANTE JUNTADA DAS FATURAS DE CONSUMO QUE DEMONSTRAM A MUDANÇA DO SEU PLANO DE TELEFONIA MÓVEL E 05 (CINCO) PROTOCOLOS DE RECLAMAÇÃO. JÁ A PARTE A RÉ NÃO DEMONSTROU CABALMENTE A REGULARIDADE DA NOVA CONTRATAÇÃO E DAS COBRANÇAS QUESTIONADAS E TAMPOUCO REQUEREU A PRODUÇÃO DE PROVAS NO MOMENTO OPORTUNO. ASSIM, TEM-SE QUE A CONCESSIONARIA RÉ NÃO PRODUZIU QUALQUER PROVA DE REGULARIDADE DA COBRANÇA, ÔNUS QUE LHE COMPETIA, NOS TERMOS DO CPC, art. 373, II. SOB TAIS ASPECTOS, RESTOU COMPROVADA A IRREGULARIDADE DAS COBRANÇAS, O QUE, ACERTADAMENTE, LEVOU À PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL RELATIVO À NULIDADE DO CONTRATO NOVO E, CONSEQUENTEMENTE, À DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. NO QUE TANGE AOS DANOS MORAIS, INFERE-SE DOS DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS QUE NÃO HOUVE NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA E TAMPOUCO HÁ RELATO DE QUALQUER TIPO DE COBRANÇA VEXATÓRIA, COMO BEM SALIENTOU A D. JUÍZA SENTENCIANTE. LOGO, NÃO SE PODE AFIRMAR QUE A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, CARACTERIZADA PELA ALTERAÇÃO DO PLANO CONTRATADO E CONSEQUENTE COBRANÇA INDEVIDA, FOI CAPAZ DE AVILTAR OS DIREITOS DA PERSONALIDADE DA PARTE AUTORA, O QUE DEMANDARIA COMPROVAÇÃO DE SUA OCORRÊNCIA. ADEMAIS, AINDA QUE AS COBRANÇAS INDEVIDAS TENHAM OCORRIDO, ELAS PERDURARAM POR APENAS 03 (TRÊS) MESES, A SABER: OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO/2020, NÃO HAVENDO POSTERIORMENTE NOVAS COBRANÇAS INDEVIDAS, COMO SE CONSTATA DAS FATURAS ACOSTADAS PELA AUTORA. DESSA FORMA, A SIMPLES COBRANÇA INDEVIDA NÃO GERA O DEVER DE COMPENSAR PECUNIARIAMENTE O SUPOSTO DANO MORAL, NÃO TENDO HAVIDO A EFETIVA COMPROVAÇÃO DO ALEGADO DANO. SÚMULA 230 DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. E NEM HÁ QUE SE FALAR EM DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR, POSTO QUE NÃO HÁ NOS AUTOS ELEMENTOS QUE DEMONSTREM A EFETIVA PERDA DE TEMPO ÚTIL DA PARTE AUTORA NA TENTATIVA DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, ESPECIALMENTE AO SE CONSIDERAR QUE A PRESENTE DEMANDA FOI AJUIZADA EM MENOS DE 01 (UM) MÊS APÓS O VENCIMENTO DA PRIMEIRA FATURA INDEVIDA. PRECEDENTES DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. DESPROVIMENTO D RECURSO.

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Doc. 713.5470.6358.5900

595 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de execução de título extrajudicial. Falecimento de uma das exequentes. Decisão que suspendeu a ação somente em relação à falecida e rejeitou o pedido de nulidade dos atos processuais, bem como deferiu a expedição de novo mandado de penhora de bens que guarnecem a residência do executado. Suspensão com fundamento no CPC, art. 313, I que não impede o regular prosseguimento da ação pelas demais exequentes. Litisconsortes que são considerados litigantes distintos, sendo que ... ()

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Doc. 692.9299.0825.0039

596 - TJSP. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURADORA SUB-ROGADA. DANO MATERIAL.

Sentença de procedência do pedido inicial e improcedência do pedido reconvencional apresentado contra a segurada. Condenação ao pagamento dos valores desembolsados pela seguradora. Insurgência do réu. Dinâmica do acidente. Culpa do réu. Veículo que ao cruzar a via veio a colidir com motocicleta conduzida pela segurada. Segurada que se encontrava na via preferencial. Réu que não agiu com a atenção e os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Inteligência aos CTB, art.... ()

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Doc. 369.3437.2853.7198

597 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. CEMIG. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. IMPORTÂNCIA DA PROVA PERICIAL. ANÁLISE MINUCIOSA PELO EXPERT. CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Não há falar-se em cerceamento de defesa, pois a perícia foi realizada sob o crivo do contraditório e com metodologia apropriada, atendendo aos quesitos apresentados. A insatisfação com o resultado não autoriza reexame do método técnico adotado. 2. A servidão administrativa, por não importar na perda na propriedade, mas apenas em sua utilização para possibilitar a execução de obras e serviços públicos, somente enseja direito à indenização se o direito real de uso implicar em... ()

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Doc. 535.1496.2418.6300

598 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HORA EXTRA Fica prejudicada a análise da transcendência quando a matéria do recurso de revista não foi recebida no despacho proferido pelo TRT e a parte não interpõe agravo de instrumento para o TST. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - No recurso de revista, não houve a transcrição de trecho das razões de embargos de declaração ou do acórdão de embargos de declaração, conforme registrado pelo despacho de admissibilidade. Assim, a parte não demonstra que instou a Corte regional a se manifestar sobre a alegada nulidade, sendo inviável o confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais (interpretação da SBDI-1 do TST, no E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, quanto à redação dada pela Lei 13.015/2014 ao art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 2 - O entendimento jurisprudencial foi positivado na Lei 13.467/2017 que inseriu o, IV no art. 896, § 1º-A, segundo o qual é ônus da parte, sob pena de não conhecimento: « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. 3 - Nesses termos, não demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por não atender ao requisito exigido no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACIDENTE DE TRABALHO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MOTORISTA. PERDA DE OLHO. INCAPACIDADE TOTAL PARA A ATIVIDADE EXERCIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS FIXADA EM 30% PELO TRT EM RAZÃO DE CULPA CONCORRENTE 1 - No caso, nas razões de recurso de revista, a parte transcreve trecho do acórdão de embargos de declaração que revela que a empresa deveria ter advertido o motorista quanto aos riscos da rodovia e que a reclamada tinha ciência do excesso de velocidade, mas nada fazia. Porém, não contém todos os fundamentos de fato e de direito consignados pelo Regional para concluir que houve culpa concorrente e estipular o valor do percentual, a saber: «A jurisprudência do TST é no sentido de que a atividade de motorista de caminhão/carreta, no transporte rodoviário de cargas, constitui atividade de risco, autorizando aplicação da responsabilidade civil objetiva. Contudo, tal tipo de responsabilização admite excludentes, como a culpa exclusiva da vítima e, ainda, a mitigação, pela culpa concorrente, o que se passa a analisar. (...) Em resposta aos quesitos, o perito deixou claro que «todos os dados e evidências coletadas levam a crer que, caso a velocidade desenvolvida durante o trecho tivesse obedecido a sinalização do local (máximo 60 Km/h), o veículo teria conseguido fazer a curva, evitando o acidente» (item 4 de fl. 1493). Diante de tais informações, é forçoso concluir que o excesso de velocidade associado à redução tardia das marchas foram causas para a perda do controle de direção do veículo, com sua saída da pista e consequente ocorrência do acidente. Evidente, portanto, que houve culpa do reclamante para ocorrência do sinistro. Convertido o julgamento em diligência, para que o perito informasse se o excesso de velocidade imprimida pelo reclamante antes do acidente foi um padrão que se instalou somente nos momentos anteriores ao acidente, o que levaria à conclusão de que houve um fato isolado e imprevisível à rotina imputável a uma decisão unilateral do motorista, ou se tais desconformidades eram detectadas pela telemetria e outros meios tecnológicos usados pela empregadora, a indiciar uma estratégia de gestão conivente e tolerante com execução previsível de velocidades impróprias (fls. 1712/1714), o auxiliar do juízo esclareceu que era possível aferir o padrão de velocidade imprimida pelo reclamante por meio dos relatórios do minucioso sistema de telemetria da reclamada, que praticamente toda irregularidade poderia ser visualizada pelo referido sistema, que monitora o veículo instantaneamente, mas que que os relatórios não eram vistoriados periodicamente pela reclamada, e sim somente quando da ocorrência noticiada de algum desvio (tal como o acidente ocorrido) (fl. 1722). Tal comportamento foi admitido pela reclamada nas razões recursais, ao afirmar que «a apuração de velocidade não é rotina da empresa, salvo em caso de sinistros» (fl. 2113). (...) Assim, impõe-se concluir que a reclamada também teve culpa pela ocorrência do acidente, pois descumpriu seu dever de oferecer um ambiente de trabalho seguro, com adoção de medidas preventivas, incluindo fiscalização, para afastar os riscos inerentes ao trabalho (inciso XXII do art. 7º da CR/88 c/c CLT, art. 157). (...) Ante o exposto, data venia da decisão recorrida, dava provimento aos apelos, para fixar, como base de cálculo do valor da pensão mensal devida, o montante equivalente a 100% do salário base do obreiro na data do acidente (R$1.952,77), considerando-se sua expectativa de mais 39 anos de vida na data do acidente, conforme tábua completa de mortalidade do IBGE (ano 2020), aplicando-se, ao final, redutor de 30% sobre as parcelas vincendas, em razão do pagamento em parcela única, tudo a se apurar em liquidação. Mantida a redução do valor da indenização por danos materiais pela metade, em razão da culpa concorrente, bem como os demais parâmetros fixados na sentença. Prevaleceu, m contudo, o ponto de vista do Juiz Convocado Danilo Faria, para quem: «A tabela da Susep aponta um percentual de 30% quando ocorre a perda de um olho. http://www.susep.gov.br/textos/Cir.29-91Consolidada.pdf Não é caso de invalidez permanente, como consta do próprio laudo.» 2 - Desse modo, além de não atender ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados, em desatendimento também do art. 896, §§ 1º-A, III, da CLT. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR ARBITRADO 1 - O único aresto colacionado é proveniente de uma das Turmas desta Corte, hipótese de cabimento de recurso de revista não prevista no art. 896, «a» e «b», da CLT. 2 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade nos termos da fundamentação. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Em suas razões recursais, sustenta a reclamada que o TRT incorreu em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que não teria se manifestado, mesmo após a oposição de embargos de declaração, sob as seguintes questões: a) o pedido de denunciação à lide da seguradora; b) a contradição quanto à culpa pelo acidente (concorrente), visto que a perícia constatou culpa do reclamante (o excesso de velocidade foi a principal causa do acidente), mas também culpa da reclamada (descumpriu seu dever de oferecer medidas preventivas, como fiscalização, para afastar os riscos inerente ao trabalho; c) decisão fora dos limites da lide em razão da petição inicial atribuir do acidente aos freios do veículo. Delimitação do acórdão recorrido: Sobre o pedido de denunciação à lide, o TRT consignou que « a jurisprudência dominante no TST considera inviável a denunciação da lide às seguradoras nos casos em que se discute pagamento de indenização decorrente de acidente de trabalho, mesmo após o cancelamento da OJ 227 da SDI-I «. No que tange à culpa concorrente e à alegação de decisão fora dos limites da lide, o TRT consignou: «(...) o perito deixou claro que «todos os dados e evidências coletadas levam a crer que, caso a velocidade desenvolvida durante o trecho tivesse obedecido a sinalização do local (máximo 60 Km/h), o veículo teria conseguido fazer a curva, evitando o acidente» (item 4 de fl. 1493). Diante de tais informações, é forçoso concluir que o excesso de velocidade associado à redução tardia das marchas foram causas para a perda do controle de direção do veículo, com sua saída da pista e consequente ocorrência do acidente. Evidente, portanto, que houve culpa do reclamante para ocorrência do sinistro. (...) (...) impõe-se concluir que a reclamada também teve culpa pela ocorrência do acidente, pois descumpriu seu dever de oferecer um ambiente de trabalho seguro, com adoção de medidas preventivas, incluindo fiscalização, para afastar os riscos inerentes ao trabalho (inciso XXII do art. 7º da CR/88 c/c CLT, art. 157). Irrelevante que, na inicial, o reclamante tenha atribuído a culpa do acidente aos freios do veículo, aplicando-se, por analogia, o entendimento consubstanciado na Súmula 293/TST, segundo a qual «a verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade". Por outro lado, ao revés do que quer fazer crer o reclamante, não restou comprovado que a condução dos veículos em excesso de velocidade fosse uma prática imposta pela ré, mas sim que não era fiscalizada, não podendo prosperar, desse modo, as teses de culpa exclusiva da empresa ou de parcela de culpa mínima do obreiro.» Assim, verifica-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC). Vale ressaltar, por fim, que o mero inconformismo da parte com o desfecho da controvérsia não implica em sonegação da tutela jurisdicional. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. DENUNCIAÇÃO À LIDE. EMPRESA SEGURADORA. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - A atual, iterativa e notória jurisprudência do Colendo TST é no sentido de que não cabe a denunciação à lide da empresa seguradora, por ser a Justiça do Trabalho incompetente para apreciar a controvérsia que é de natureza civil. Julgados. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACIDENTE DE TRABALHO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MOTORISTA. PERDA DE OLHO. ALEGAÇÃO DA RECLAMADA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE JULGAMENTO EXTRA PETITA 1 - No que tange à alegação de culpa exclusiva, a parte transcreve trechos que falam da culpa do reclamante e deixa de transcrever outros trechos que mostrariam os fundamentos utilizados pelo TRT para concluir pela culpa concorrente e que tratam da culpa da reclamada, tais como: « Convertido o julgamento em diligência, para que o perito informasse se o excesso de velocidade imprimida pelo reclamante antes do acidente foi um padrão que se instalou somente nos momentos anteriores ao acidente, o que levaria à conclusão de que houve um fato isolado e imprevisível à rotina imputável a uma decisão unilateral do motorista, ou se tais desconformidades eram detectadas pela telemetria e outros meios tecnológicos usados pela empregadora, a indiciar uma estratégia de gestão conivente e tolerante com execução previsível de velocidades impróprias (fls. 1712/1714), o auxiliar do juízo esclareceu que era possível aferir o padrão de velocidade imprimida pelo reclamante por meio dos relatórios do minucioso sistema de telemetria da reclamada, que praticamente toda irregularidade poderia ser visualizada pelo referido sistema, que monitora o veículo instantaneamente, mas que os relatórios não eram vistoriados periodicamente pela reclamada, e sim somente quando da ocorrência noticiada de algum desvio (tal como o acidente ocorrido) (fl. 1722). Tal comportamento foi admitido pela reclamada nas razões recursais, ao afirmar que «a apuração de velocidade não é rotina da empresa, salvo em caso de sinistros» (fl. 2113).» Questionado pelo juízo se, em caso de desrespeito à velocidade permitida antes data do acidente, a empregadora adotou algum procedimento disciplinar ou para evitar a repetição da infração (pedagógico), o perito respondeu que «não existe um procedimento formal de fiscalização da condução e nem tão pouco de orientação e advertência (incluindo suspensão e até demissão, se for o caso) de um eventual motorista infrator contumaz» (fl. 1722). Não bastasse, consta do laudo que «um dos fatores que podem ter contribuído para o acidente de trabalho ocorrido não se pode ignorar o fato de que a reclamada não estabelece as rotas a serem cumpridas pelos seus motoristas, ficando a critério destes o caminho a ser percorrido da origem até o destino final, e nem tão pouco realiza análise preliminar de risco (APR) contemplando as condições de trafego e riscos da rota, emite boletins, relatórios, ordens de serviço, etc. (informando e orientando o trabalhador especificamente sobre os riscos graves e iminentes no local de trabalho, em especifico, por exemplo, sobre o significativo risco de transitar pelo trecho em que o reclamante veio a se acidentar, conhecido como curva da morte)» (fl. 1487).» 2 - Desse modo, além de não atender ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados e as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, em desatendimento também do art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT. 3 - O trecho indicado pela parte não demonstra o prequestionamento sob o prisma da ocorrência de julgamento extra petita (art. 141 e 492 do CC), de maneira que não está atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, nesse particular. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata, em exame preliminar, controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (CLT, art. 840, § 1º, com redação dada pela Lei 13.467/2017) . 2 - A fim de orientar a aplicação das normas processuais introduzidas pela Lei 13.467/2017, foi editada por esta Corte a Instrução Normativa 41, que assim dispõe sobre a aplicação do CLT, art. 840, § 1º: Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. [...] § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto n os arts. 291 a 293 do CPC. 2 - Desta feita, não há se falar em limitação da condenação aos valores estipulados nos pedidos apresentados de forma líquida na inicial, uma vez que estes são apenas estimativas do valor monetário dos pleitos realizados pela parte reclamante. Julgados. 3 - Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. 274.7115.6959.7623

599 - TJSP. Agravo de Instrumento. Execução de título judicial condenatório oriundo de Ação de rito ordinário. Recálculo de proventos de pensão a partir da legislação instituidora do chamado plano Real (Lei 8.880, de 1994). Decisão que não acolheu a alegação de ilegitimidade passiva da CBPM, e determinou providenciassem os exequentes a juntada dos informes oficiais. Recurso da autarquia conhecido em parte, e improvido na parte conhecida. Alegação de reestruturação da carreira dos instituidores das pensões que já foi apreciada, e afastada no julgamento da apelação no processo 0007896-71.2019.8.26.0053, com trânsito em julgado. Questão da reestruturação da carreira dos instituidores das pensões e/ou aposentadorias não foi abordada no v. Acórdão exequendo e em nenhuma outra decisão, não podendo ser analisada na fase de cumprimento de sentença, pena de violação à coisa julgada. Ação ajuizada em 2007 em face da CBPM, antes da instituição da SPPrev. Autarquia que, em todo transcurso do processo, não veio a alegar a sua ilegitimidade, vindo a fazê-lo somente após dezoito anos do início da ação. Preclusão. Índice relativo às perdas salarias dos exequentes que só pode ser apurado após a juntado dos informes oficiais. Recurso conhecido em parte, e improvido na parte conhecida.

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Doc. 195.5611.7001.0100

600 - STJ. Agravo interno agravo interno recurso especial. Ação de indenização por perdas e danos. Contrato de empreitada global vinculado a contrato de empréstimo. SFH. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Coligação contratual. Denunciação da lide à cef. Cabimento. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência desta corte superior. Agravo interno desprovido.

«1 - Recurso especial em que se debatia o cabimento de denunciação da lide à CEF, decorrente da existência de relação de coligação entre os contratos firmados pela COHAB/BU. 2 - A coligação contratual analisada a partir da causa ou função econômico-social dos contratos e reconhecida pelas instâncias ordinárias não pode ser revista por esta Corte Superior sem que se reinterprete cláusulas contratuais ou se reexamine fatos (Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ). 3 - Existindo coli... ()

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