501 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição do indébito e indenização por dano moral. Empréstimo consignado não reconhecido. Descontos sobre benefício previdenciário. Sentença de improcedência e condenação da demandante por litigância de má-fé. Recurso da autora. Acolhimento parcial. Preliminares. Impugnação à justiça gratuita em contrarrazões. A autora comprovou que aufere rendimentos módicos como aposentada e possui contas de consumo em atraso. Comprovação da insuficiência financeira atendida, em análise perfunctória, diante das circunstâncias do caso. Art. 99, §4º, do CPC. A assistência por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça. Hipossuficiência caracterizada. Preliminar rejeitada. Mérito. Inexistência da relação jurídica e inexigibilidade do débito. Relação jurídica não caracterizada. Informações sobre geolocalização e dados do IP incompatíveis com o endereço da autora: fato não impugnado especificamente pela ré. Correspondente bancário com sede em outro estado da federação (BA). Ausente elemento probatório a comprovar a contratação do empréstimo. Outro processo (Ap. 1002410-37.2024.8.26.0369) envolvendo as partes, em que se reconheceu a inexigibilidade do débito relacionado a contrato de cartão de crédito consignado ( 773531687-4), formalizado na mesma data, com um minuto de diferença, com as mesmas coordenadas de geolocalização e IP. Inobservância à Instrução Normativa PRES/INSS 138/2022 e aos requisitos técnicos mínimos a serem adotados pelas Instituições Financeiras na contratação de empréstimos consignados e envio da documentação contratual para Dataprev. Mesma fotografia utilizada em outro contrato. Falta de comprovação efetiva da captura biométrica com garantia de vivacidade. Art. 4º, VIII, e art. 5º, II, da Instrução Normativa PRES/INSS 138/2022. O depósito na conta corrente, por si só, não torna válida a contratação. Precedentes desta C. Câmara. Recurso nesta parte provido. Litigância de má-fé. Ante o reconhecimento da inexigibilidade do débito, inexiste alteração da verdade dos fatos a ensejar condenação por litigância de má-fé. Sem a prova inequívoca do dolo, e ausente culpa grave, não se aplicam as sanções por litigância de má-fé (RSTJ 17/363 e AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo). Indenização e multa afastadas. Recurso provido nesse tópico. Restituição em dobro. Cabimento. Cobranças a partir de junho de 2023. Inobservância do dever de boa-fé objetiva pelo réu (CDC, art. 51, IV e 422 do Código Civil). Restituição dos valores em dobro [EAREsp. Acórdão/STJ], autorizada a compensação com o valor creditado pelo Banco. Recurso nesse aspecto provido. Dano moral não configurado. Demandante que não negou o recebimento do valor. Inexistência de devolução espontânea, pela autora, da quantia recebida em sua conta bancária, o que obsta o reconhecimento da indenização pretendida. Ausência de comprovação de comprometimento ou impacto considerável na subsistência digna do demandante. Simples descumprimento do dever legal, ou contratual, desacompanhado de qualquer outro fator que o qualifique, não configura o dano moral indenizável. Precedentes desta C. Câmara. Recurso desprovido nesse tópico. Sentença reformada parcialmente. Recurso provido em parte.
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