CPC - Código de Processo Civil
Art. 16º
Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (6ª Câmara de Direito Público) - Agravo de Instrumento 2129855-90.2026.8.26.0000 - Bauru - Rel.: Des. Joel Birello Mandelli - J. em 16/09/2026 - DJ 16/09/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.
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TJSCTJSC (3ª Câmara de Direito Comercial) - 5076524-93.2024.8.24.0930 - SC - Rel.: Des. Luis Francisco Delpizzo Miranda - J. em 20/08/2026 - DJ 20/08/2026
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DAS RÉS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA. BENEFÍCIO DEFERIDO. PREPARO DISPENSADO. PRELIMINAR DE ILEGITMIDADE PASSIVA VENTILADA POR UMA DAS APELANTES. INOVAÇÃO RECURSAL CONFIGURADA. VIABILIDADE, TODAVIA, DE APRECIAÇÃO DA TESE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RÉ (PESSOA FÍSICA) QUE FIRMOU OS CONTRATOS APENAS NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE LEGAL DA CORRÉ (PESSOA JURÍDICA), CONTRAENTE DA DÍVIDA COBRADA, EM MOMENTO FIGURANDO COMO DEVEDORA SOLIDÁRIA, FIADORA OU AVALISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTROVÉRSIA ACERCA DAS SÉRIES TEMPORAIS DO BACEN INCIDENTES. SÉRIES UTILIZADAS NA SENTENÇA, BEM COMO AQUELAS APONTADAS PELAS RECORRENTES COMO CORRETAS, QUE SE MOSTRAM INAPLICÁVEIS AO CASO. ADEQUAÇÃO DOS PARÂMETROS PROCEDIDA DE OFÍCIO. TAXAS CONTRATADAS QUE NÃO EXTRAPOLAM SIGNIFICATIVAMENTE A TAXA MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO MANTIDA. APLICAÇÃO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO QUANTO À RÉ PESSOA FÍSICA. PROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO À RÉ PESSOA JURÍDICA MANTIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS REAJUSTADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME
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TRF3TRF3 (6ª Turma) - AGRAVO DE INSTRUMENTO 5018167-18.2024.4.03.0000 - SP - Rel.: Des. Luiz Alberto De Souza Ribeiro - J. em 20/07/2026 - DJ 24/07/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MATÉRIAS QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. PRESUNÇÃO DE VALIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. SÓCIO-GERENTE. DESNECESSIDADE DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PENHORA DE IMÓVEL. REGISTRO EM NOME DA EXECUTADA. LEGITIMIDADE DA CONSTRIÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME
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TJSCTJSC (8ª Câmara de Direito Civil) - 5035894-63.2025.8.24.0023 - SC - Rel.: Desa. Fernanda Sell de Souto Goulart - J. em 23/06/2026 - DJ 23/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE EMBARGADA/EXEQUENTE. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME
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TJPRTJPR (2ª Câmara Cível) - 0123414-43.2025.8.16.0000 - PR - Rel.: Des. Eugenio Achille Grandinetti - J. em 15/06/2026 - DJ 15/06/2026
Ementa: Direito processual civil e direito tributário. Agravo de instrumento. Impugnação à penhora. Decisão mantida. Recurso conhecido e desprovido.
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TJDFTJDF (2ª CÂMARA CÍVEL) - Conflito de competência cível 0701196-84.2026.8.07.0000 - DF - Rel.: Des. Vera Andrighi - J. em 13/04/2026 - DJ 07/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DE NATUREZA JURÍDICA RELATIVA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
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TJRJTJRJ (PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL)) - APELAÇÃO 0214691-32.2020.8.19.0001 - RJ - Rel.: Des. Marcelo Lima Buhatem - J. em 12/03/2026 - DJ 18/03/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. CONTRATAÇÃO VERBAL. SOLIDARIEDADE ENTRE MANDANTES. PARCIAL REDUÇÃO DO MONTANTE ARBITRADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
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TJRJTJRJ (PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO) - APELAÇÃO 0368760-03.2012.8.19.0001 - RJ - Rel.: Des. Paulo Assed Estefan - J. em 02/12/2025 - DJ 04/12/2025
Direito tributário e processual civil. Apelações cíveis. Embargos à execução fiscal. Auto de infração 97.594. CDA 10/140.876/2009. Indevida cobrança de ISS sobre atividade industrial. Sentença que extinguiu o feito por litispendência. Afastamento. Conexão ente embargos e ação anulatória. Princípio da Causalidade. Inversão do ônus sucumbencial. Manutenção do arbitramento por equidade. Provimento do recurso da contribuinte. Desprovimento do recurso adesivo do município. I. Caso em exame Apelações interpostas nos embargos à execução fiscal opostos por Klabin Fabricadora de Papel e Celulose S/A. contra o Município do Rio de Janeiro, referentes à cobrança de ISS consubstanciada na CDA 10/140.876/2009, derivada do Auto de Infração 97.594, relativo ao período de 01/08/1996 a 30/09/2001. Sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, reconhecendo litispendência com a ação anulatória 0099334-53.2010.8.19.0001, e condenou a embargante ao pagamento de honorários fixados, por equidade, em R$ 100.000,00. A Klabin apela sustentando ausência de tríplice identidade entre as ações e alegando que a extinção deveria ocorrer por perda superveniente do interesse processual, após o trânsito em julgado da decisão anulatória que cancelou o Auto de Infração. Requer, ainda, a inversão da sucumbência, com aplicação do princípio da causalidade. O Município interpõe recurso adesivo, limitado ao capítulo dos honorários, sustentando a inaplicabilidade da equidade e requerendo sua fixação nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, conforme o Tema 1.076 do STJ. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (I) se há litispendência entre os embargos e a ação anulatória ou mera conexão por prejudicialidade externa; e (II) se a fixação dos honorários por equidade deve ser mantida, considerando a natureza e o valor da causa. III. Razões de decidir Verifica-se que, embora as partes sejam idênticas, as ações não possuem idêntica causa de pedir e pedido. A ação anulatória teve por objeto a anulação do Auto de Infração, enquanto os embargos à execução visaram a suspensão da execução e o reconhecimento da inexigibilidade do crédito, em defesa ao ato constritivo. Configura-se, assim, conexão e não litispendência, porquanto o ajuizamento dos embargos decorreu de imposição legal (art. 16, II, da LEF) para viabilizar a defesa após a garantia do juízo. O trânsito em julgado da sentença anulatória, que declarou a nulidade do lançamento, acarretou perda superveniente do interesse de agir, impondo a extinção dos embargos sem resolução do mérito, mas por fundamento diverso. A anulação do lançamento demonstra que o Município deu causa à instauração da execução e dos embargos, impondo-lhe, portanto, o ônus da sucumbência, nos termos do princípio da causalidade e do CPC, art. 85, em consonância com o Tema 143 do STJ. Quanto ao recurso adesivo, mantém-se o critério equitativo adotado na origem, porquanto o valor da causa (superior a R$ 125 milhões) é manifestamente desproporcional ao trabalho realizado e não houve discussão de mérito. O arbitramento em R$ 100.000,00 atende à razoabilidade, distinguindo-se do Tema 1.076/STJ, que veda a equidade apenas quando o valor da causa e o proveito econômico são proporcionais. IV. Dispositivo e tese Apelação da Klabin provida. Apelação adesiva do Município desprovida. Reformada a sentença para afastar a litispendência e julgar extintos os embargos à execução fiscal por perda superveniente de interesse processual, com inversão do ônus sucumbencial, condenando o Município do Rio de Janeiro ao pagamento das custas e de honorários advocatícios fixados, por equidade, em R$ 100.000,00, corrigidos pelo IPCA-E e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado. Tese de julgamento: ¿1. A existência de ação anulatória anterior e embargos à execução fiscal relativos ao mesmo crédito não configura litispendência, mas conexão, devendo o feito ser extinto por perda superveniente de interesse processual quando transitada em julgado decisão que anula o lançamento. 2. Aplicam-se o princípio da causalidade e o CPC, art. 85 para impor à Fazenda Pública o ônus da sucumbência quando demonstrado que deu causa à cobrança indevida. 3. É legítima a fixação dos honorários por equidade em causas de valor desproporcional, nos termos do CPC, art. 85, § 8º.¿ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 16, II (LEF), 85, §§ 2º, 3º e 8º, 337, §§ 1º e 2º, e 485, VI; Lei 6.830/1980, art. 16, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 1.111.002/SP/STJ (Tema 143), Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 01.10.2009; STJ, AgInt no AgInt no AREsp. 1.967.127/RJ/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 01.08.2022; STJ, Tema 1.076 ¿ REsp. 1.822.171/SC/STJ.
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TJSPTJSP (1ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1187190-46.2024.8.26.0100 - São Paulo - Rel.: Des. Mônica de Carvalho - J. em 14/08/2025 - DJ 14/08/2025
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
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TJSCTJSC (8ª Câmara de Direito Civil) - 5079001-66.2024.8.24.0000 - SC - Rel.: Desa. Fernanda Sell de Souto Goulart - J. em 20/05/2025 - DJ 20/05/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO ORDINATÓRIO QUE NEGOU INVESTIGAÇÃO/CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL. ANULAÇÃO DO ATO, DE OFÍCIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME
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Litigância de má-fé. Perdas e danos (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 79 (Litigância de má-fé. Perdas e danos).
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