298 - TJSP. Apelação - Ação revisional de contrato bancário - Determinação de emenda à inicial para regularizar o instrumento de mandato, com poderes suficientes e específicos, além de comparecimento pessoal ao cartório judicial, a fim de ratificar a procuração dos termos do ajuizamento - Indícios de litigância predatória - Determinação feita pelo juízo de origem que encontra amparo no Comunicado 02/2017 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal e que atende aos novos Enunciados aprovados no Comunicado CG 424/2024 - Determinação judicial não atendida - Extinção do processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 485, I, do CPC - Inconformismo - Determinada a prática do ato, cabia ao autor cumpri-lo ou expor os motivos que o impediam de atender à ordem - Precedentes desta Câmara - Modificação do fundamento legal da extinção, pois caracterizado, também, falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo - Extinção do processo que tem por base legal, também, o, IV do CPC, art. 485 - Ratificação do decreto de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC - Manutenção, ainda, da condenação do advogado nas despesas processuais, por aplicação do disposto no art. 104, §2º, do CPC - Entendimento também consolidado pelo NUMOPEDE, no Enunciado 15: «Nos casos em que a procuração e o desejo de litigar não forem ratificados pela parte autora, é cabível a responsabilização direta do advogado pelas custas, despesas e sanções processuais, inclusive por litigância de má-fé, nos casos em que a procuração e o desejo de litigar não forem ratificados pela parte autora, notadamente em cenário de litigância predatória» - Questões atinentes à gratuidade de justiça prejudicadas em razão do decidido nesta sede - RECURSO IMPROVIDO, com observação
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